Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1281, de 28 de agosto de 2017
Nº 1281/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto nº 1.794, de 15 de outubro de 2013, e o que consta nos autos do processo nº SED 15993/2017,
DECRETA:
“Art. 9º ..............................................................
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.................................................................. (NR)
“Art. 10. Cabe ao titular da SED a designação do diretor de escola, em conformidade com os requisitos de que tratam os incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII, IX, X e XI do caput do art. 9º deste Decreto, até a edição de novo processo de consulta à comunidade escolar, nas seguintes hipóteses:
.................................................................” (NR)
“Art. 11. .............................................................
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.................................................................” (NR)
Florianópolis, 28 de agosto de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação