Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 337, de 08 de março de 2006
Nº 337/2006
Renumera e acrescenta Anexo à Lei Complementar nº 289, de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 305, de 2005, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 1º As funções gratificadas constantes do Anexo V da Lei Complementar nº 116, de 28 de abril de 1994, passam a ser constituídas conforme denominação, quantitativo, distribuição, carga horária e percentual estabelecidos nos Anexos I e II desta Lei Complementar. (NR)”
Florianópolis, 08 de março de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
(Lei Complementar nº 289, de 10 de março de 2005)
Denominação da Função
Quantidade
Percentual %
N. de alunos
Diretor de Núcleo de Educação Profissional
33
70%
-
Coordenador do Centro de Educação Infantil
15
70%
-
Coordenador Auxiliar do Centro de Educação Infantil
15
60%
-
"