Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18280, de 20 de dezembro de 2021
Nº 18280/2021
Fixa os valores de vencimento para os cargos integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual de que trata a Lei Complementar nº 668, de 2015, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 10. ........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 20 de dezembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTO
(Vigência a contar de 1º de janeiro de 2022)
Nível
Referência
Valor (em R$)
Única
3.450,00
Única
3.550,00
A
3.600,00
B
3.634,76
C
3.745,25
D
3.857,52
E
3.973,28
F
4.174,76
G
4.348,38
H
4.514,50
I
4.686,94
A
3.950,06
B
4.093,96
C
4.216,25
D
4.342,32
E
4.472,30
F
4.606,32
G
4.744,50
H
4.925,74
I
5.113,91
A
4.698,00
B
4.898,67
C
5.045,28
D
5.196,40
E
5.352,24
F
5.512,91
G
5.678,62
H
5.895,52
I
6.120,74
A
6.330,00
B
6.525,12
C
6.720,16
D
6.921,28
E
7.128,64
F
7.342,41
G
7.562,84
H
7.851,74
I
8.151,68
ANEXO II
“ANEXO XV
GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE DIREÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR
(Lei Complementar nº 668, de 28 de dezembro de 2015)
TIPO UNIDADE
Nº DE TURNOS
Nº DE ALUNOS
VALOR
1
1
Qualquer
1.746,20
2
2
Até 500
2.037,30
3
2
De 501 a 1.200
2.328,30
4
2
Acima de 1.200
2.619,30
5
3
Até 500
2.619,30
6
3
De 501 a 1.200
3.201,40
7
3
Acima de 1.200
3.783,50
” (NR)