Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14406, de 09 de abril de 2008
Nº 14406/2008
Concede Prêmio Educar aos servidores ativos ocupantes dos cargos de Professor, Especialista em Assuntos Educacionais, Assistente Técnico-Pedagógico e Assistente de Educação do Quadro do Magistério Público Estadual e aos Professores Admitidos em Caráter Temporário da Secretaria de Estado da Educação e da Fundação Catarinense de Educação Especial e estabelece outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória nº 145, de 12 de março de 2008, e eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no § 8º do art. 311 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
LEI 15.751/2012 (Art. 1º) – (DO. 19.294 de 16/03/2012)
Ficam revogados os arts. 5º e 6º da Lei nº 14.406, de 09 de abril de 2008.
“Art. 2º O percentual fixado no Anexo Único desta Lei Complementar incidirá sobre o valor do vencimento do nível MAG-12-A da carreira do Magistério Público Estadual, observada a proporcionalidade da carga horária exigida para o exercício das funções de que trata esta Lei Complementar.” (NR)
“Art. 2º Os servidores designados para o exercício da função de Diretor e Assessor de Direção dos Centros de Educação Profissional - CEDUP da rede pública estadual perceberão o percentual da função de acordo com o disposto no Anexo Único desta Lei Complementar.
“Art. 59. ...........................................................................................
“Art. 9º ...........................................................................................
Habilitação - código 100 - 90% de PE MAG-4-A”
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 09 de abril de 2008.
Deputado Julio Garcia
Presidente
ANEXO ÚNICO
“ANEXO XIII
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
(Lei Complementar nº 381, de 2007)
Denominação da Função
Quantidade
Percentual (*)
Coordenador de Grupo de Trabalho
14
100%
Articulador de Serviços de Gabinete e de Coordenação
09
90%
Assistente de Serviços de Gabinete e de Coordenação
06
70%
Articulador de Serviços Jurídicos
06
90%
Assistente de Serviços Jurídicos
02
70%
Articulador de Desenvolvimento Humano
25
90%
Articulador de Gestão de Pessoal
15
90%
Assistente de Gestão de Pessoal
20
70%
Articulador de Serviços Técnico Pedagógicos
25
90%
Assistente de Serviços Técnico Pedagógicos
10
70%
Assistente de Educação e Projetos
08
70%
Articulador de Serviços Técnico Administrativos
15
90%
Assistente de Serviços Técnico Administrativos
18
70%
Assessor de Grupo de Trabalho
25
50%
Articulador de Serviços de Gabinete - CEE
06
90%
Assistente do Conselho Estadual de Educação
04
70%
Supervisor de Atividades Administrativas
01
90%
Supervisor de Atividades Educacionais
02
90%
Integrador de Atividades Técnico Administrativas
17
70%
Integrador de Atividades Técnico Pedagógicas
04
70%
Integrador de Atividades Educacionais
04
70%
Responsável pela Escola de Aplicação do IEE
01
90%
Integrador de Serviços Educacionais do IEE
05
70%
Supervisor de Recursos Humanos do IEE
01
90%
Articulador de Grupo de Trabalho/IEE
25
30%
Supervisor Geral
17
100%
Supervisor de Educação
17
90%
Supervisor de Gestão de Pessoal
17
90%
Articulador de Tecnologia de Informação e Sistema de Registro Escolar
17
30%
Supervisor de Educação Especial/FCEE
01
90%
Integrador de Educação Especial/FCEE
02
70%
Articulador de Grupo de Trabalho/FCEE
20
30%
Supervisor de Atividades Educacionais Nucleares/FCEE
01
90%
Supervisor de Atividades Educacionais Extensivas/FCEE
01
90%
Coordenador do Centro de Atendimento Especializado/FCEE
11
70%
(*) Percentual incidente sobre o Nível MAG-10-A, 40 horas, do Grupo Magistério.”