Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 288, de 10 de março de 2005
Nº 288/2005
Transforma cargos previstos na Lei nº 1.139, de 1992, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 3º .............................................................................................................
Florianópolis, 10 de março de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO-PEDAGÓGICO
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1. participar de estudos e pesquisas de natureza técnica sobre administração geral e específica, sob orientação;
2. participar, estudar e propor aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho;
3. realizar programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais, regulamentares ou recursos;
4. participar na elaboração de programas para o levantamento, implantação e controle das práticas de pessoal;
5. selecionar, classificar e arquivar documentação;
6. participar na execução de programas e projetos educacionais;
7. prestar auxílio no desenvolvimento de atividades relativas à assistência técnica aos segmentos envolvidos diretamente com o processo ensino-aprendizagem;
8. desenvolver outras atividades afins ao órgão e a sua área de atuação;
9. participar com a comunidade escolar na construção do projeto político-pedagógico;
10. auxiliar na distribuição dos recursos humanos, físicos e materiais disponíveis na escola;
11. participar do planejamento curricular;
12. auxiliar na coleta e organização de informações, dados estatísticos da escola e documentação;
13. contribuir para a criação, organização e funcionamento das diversas associações escolares;
14. comprometer-se com atendimento às reais necessidades escolares;
15. participar dos conselhos de classe, reuniões pedagógicas e grupos de estudo;
16. contribuir para o cumprimento do calendário escolar;
17. participar na elaboração, execução e desenvolvimento de projetos especiais;
18. administrar e organizar os laboratórios existentes na escola;
19. auxiliar na administração e organização das bibliotecas escolares; e
20. executar outras atividades de acordo com as necessidades da escola.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de curso superior em licenciatura plena na área da educação.