Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1694, de 16 de agosto de 2018
Nº 1694/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei Complementar nº 668, de 28 de dezembro de 2015, e o que consta nos autos do processo nº SED 8624/2016,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA ASCENSÃO FUNCIONAL
CAPÍTULO II
DA PROMOÇÃO
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Florianópolis, 16 de agosto de 2018.
eduardo pinho moreira
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da Administração
SIMONE SCHRAMM
Secretário de Estado da Educação
ANEXO ÚNICO
MOTIVOS DE INDEFERIMENTO DA ASCENSÃO FUNCIONAL
Estágio probatório não homologado na data de autuação do processo de solicitação.
Diploma ou certificado não correspondente ao exigido para o nível da habilitação pretendida.
Habilitação prévia de licenciatura plena não comprovada para os níveis IV, V e VI.
Diploma ou certificado não atende à legislação do MEC.
Afastamentos e disposições que não permitem a ascensão funcional, conforme Lei Complementar nº 668, de 2015, e suas alterações.
Processo de solicitação com falta de documentação obrigatória.
Aposentado.
Cargo isolado de provimento efetivo.
MOTIVOS DE INDEFERIMENTO DA PROMOÇÃO
Cômputo de horas de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização inferior a 120 (cento e vinte) horas no período aquisitivo.
Número de faltas injustificadas superior ao permitido para promoção.
Afastamentos e disposições que não permitem a promoção, conforme Lei Complementar nº 668, de 2015, e suas alterações.
Estágio probatório não homologado.
Servidor em referência final no nível.
Aposentado.
Cargo isolado de provimento efetivo.