Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1293, de 6 de setembro de 2017
Nº 1293/2017
Suspende, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a aplicação de dispositivos da Lei Complementar nº 668, de 2015, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, instituído pela Lei Complementar nº 1.139, de 1992, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado,
Considerando o que consta nos autos do processo nº SEA 2449/2017,
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do § 2º do art. 50 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 36, bem como o inteiro teor do art. 48, ambos da Lei Complementar nº 668, de 28 de dezembro de 2015, encontram-se maculados por vício de inconstitucionalidade formal, porque advindos de emenda parlamentar que exorbitou a competência legislativa da Assembleia,
CONSIDERANDO que o reajuste da vantagem pessoal de que trata o caput do art. 36 da Lei Complementar nº 668, de 2015, acarretará considerável impacto financeiro para o exercício de 2017, equivalente a R$ 553.673,23, e considerando um reajuste anual estimado de 7% (com base nos arts. 38 e 39 da referida Lei), no montante de R$ 1.197.224,58 e R$ 1.293.830,30, para os exercícios de 2018 e 2019, respectivamente, e
CONSIDERANDO a instabilidade jurídica gerada pela suscitação da inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Complementar nº 668, de 2015,
DECRETA:
Florianópolis, 6 de setembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
NELSON CASTELLO BRANCO NAPPI JUNIOR
Secretário de Estado da Administração, designado