Santa Catarina
DECRETO Nº 856, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016
Nº 856/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, II e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 8º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, na Lei Complementar nº 668, de 28 de dezembro de 2015, e na Lei nº 16.795, de 16 de dezembro de 2015,e o que consta nos autos do processo nº SPG 0184/2016,
DECRETA:
XVIII - o Decreto nº 1.545, de 20 de maio de 2013;
XXIII - o Decreto nº 159, de 7 de maio de 2015;
XXVII - o Decreto nº 185, de 22 de maio de 2015;
XXVIII - o Decreto nº 186, de 22 de maio de 2015;
XXXII - o Decreto nº 290, de 5 de agosto de 2015;
XXXIII - o Decreto nº 351, de 2 de setembro de 2015;
XXXIV - o Decreto nº 352, de 2 de setembro de 2015;
XXXVI - o Decreto nº 437, de 5 de novembro de 2015;
XXXVII - o Decreto nº 438, de 5 de novembro de 2015;
XXXVIII - o Decreto nº 464, de 23 de novembro de 2015;
XXXIX - o Decreto nº 499, de 3 de dezembro de 2015;
XL - o Decreto nº 500, de 3 de dezembro de 2015; e
XLI - o Decreto nº 546, de 17 de dezembro de 2015.
Florianópolis, 6 de setembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CÁSSIO TANIGUCHI
Secretário de Estado do Planejamento
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DAS AGÊNCIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
TÍTULO I
DA LOCALIZAÇÃO DA SEDE, DA COMPOSIÇÃO DA REGIÃOADMINISTRATIVA, DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DA LOCALIZAÇÃO DA SEDE E DA COMPOSIÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES, DOS OBJETIVOS E DAS COMPETÊNCIAS
XVIII - realizar estudos e levantamentos socioeconômicos, objetivando o mapeamento das áreas demandantes de habitação popular, de forma articulada e em conjunto com a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST) e a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (COHAB/SC);
XXIII - executar a política formulada pela Secretaria de Estado da Defesa Civil, na implementação de planos e ações setoriais na região;
XXVII - executar atividades de dragagem e captação de água mediante a descentralização dos créditos orçamentários e financeiros da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC); e
XXVIII - executar programas, projetos e ações da política estadual de esporte de forma articulada com a Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte (SOL), com a Santa Catarina Turismo S.A. (SANTUR), com a Fundação Catarinense de Cultura (FCC) e com a Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE).
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Consultor Jurídico;
2. Assessor de Comunicação;
3. Assistente do Secretário; e
4. Assistentes Técnicos;
1. Consultor Jurídico;
2. Assessor de Comunicação; e
3. Assistente Técnico; e
1. Consultor Jurídico; e
2. Assessor de Comunicação;
1. Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade;
2. Gerência de Apoio Operacional e Gestão de Pessoas; e
3. Gerência de Gestão de Convênios, Contratos e Licitações;
1. Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade;
2. Gerência de Apoio Operacional, Orçamento e Gestão de Pessoas; e
3. Gerência de Gestão de Convênios, Contratos e Licitações; e
<![if !supportLists]>1. <![endif]>Gerência de Saúde;
2. Gerência de Educação;
3. Gerência de Infraestrutura;
4. Gerência de Planejamento Regional;
5. Gerência de Projetos Especiais;
6. Gerência de Políticas Econômicas Rurais e Urbanas; e
7. Gerência de Políticas Sociais;
1. Gerência de Saúde;
2. Gerência de Educação;
3. Gerência de Infraestrutura;
4. Gerência de Planejamento Regional;
5. Gerência de Políticas Sociais; e
6. Gerência de Políticas Econômicas Rurais e Urbanas; e
1. Gerência de Saúde;
2. Gerência de Educação;
3. Gerência de Infraestrutura;
4. Gerência de Planejamento Regional e Apoio a Políticas Públicas; e
5. Gerência de Políticas Socioeconômicas Rurais e Urbanas.
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
CAPÍTULO II
DO COLEGIADO REGIONAL DE GOVERNO
CAPÍTULO III
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, DO GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO E DO ASSISTENTE DO SECRETÁRIO
XVIII - exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Secretário Executivo.
CAPÍTULO IV
DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS DE EXECUÇÃO
SEÇÃO I
Da Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade
SEÇÃO II
Da Gerência de Apoio Operacional, Orçamento e Gestão de Pessoas
XVIII - coordenar e controlar contratos de locação de imóveis e veículos, prestação de serviços e outros que se fizerem necessários ao apoio operacional da ADR, em consonância com a Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade;
XXIII - configurar, manter e administrar as redes de comunicação de dados, voz e imagem, locais e remotas, orientadas para atendimento das necessidades da ADR; e
SEÇÃO III
Da Gerência de Gestão de Convênios, Contratos e Licitações
CAPÍTULO V
DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS DE EXECUÇÃO DE AÇÕES FINALÍSTICAS
SEÇÃO I
Da Gerência de Saúde
XVIII - coordenar e executar a política estadual de assistência farmacêutica e de medicamentos;
XXIII - colaborar e auxiliar na execução das políticas de hematologia, hemoterapia e oncologia, priorizando a execução direta desses serviços;
XXVII - acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão municipal, tais como: Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde, Relatório de Gestão, Conselho Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Saúde, Sistemas de Informações e a pactuação de indicadores; e
XXVIII - executar outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Secretário Executivo.
SEÇÃO II
Da Gerência de Educação
XVIII - firmar acordos de cooperação e convênios com instituições para o desenvolvimento de programas e projetos educacionais em consonância com as políticas educacionais vigentes;
XXIII - executar as políticas de gestão de pessoal do magistério público estadual, de forma articulada com a SED e o órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos (SAGRH);
SUBSEÇÃO ÚNICA – Das Atribuições dos Ocupantes das Funções Gratificadas da Gerência de Educação
XVIII - selecionar, orientar e coordenar a execução de programas e projetos para valorização do educando;
XXIII - executar o Programa de Aviso por Maus-Tratos na Infância e Adolescência (APOMT e APOIA);
XXVII - coordenar, supervisionar e avaliar as solicitações das escolas quanto às necessidades de materiais e serviços para o funcionamento das mesmas;
XXVIII - coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as ações inerentes ao Programa Novos Valores;
XXXII - auxiliar o Supervisor de Gestão de Pessoas em concursos e suas etapas referentes a ingresso, remoção e processo seletivo de professores admitidos em caráter temporário (ACTs);
XXXIII - elaborar os processos da vida funcional dos servidores efetivos, regidos pela Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986, e pela Lei Complementar nº 668, de 28 de dezembro de 2015;
XXXIV - incluir no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) todas as admissões de professores ACTs, bem como as situações inerentes à movimentação do servidor na unidade escolar;
XXXVI - executar a regularização de pagamento referente a professores ACTs, dispensa, alteração de número de aulas, alteração de carga horária e alteração de habilitação;
XXXVII - observar criteriosamente todos os aspectos legais que regem qualquer situação pertinente ao servidor de sua região;
XXXVIII - participar da capacitação aos assistentes de educação;
XXXIX - instalar e atualizar sistemas informatizados para todas as unidades escolares, e mantê-los em funcionamento;
XL - implantar as matrizes curriculares e enturmação de alunos nas escolas;
XLI - atualizar as tabelas do sistema na unidade escolar;
XLII - conferir e validar as matrizes utilizadas pelas unidades escolares;
XLIII - enviar, mensalmente, relatórios de dados das unidades escolares à Gerência de Educação por meio do SISGESC;
XLIV - gerenciar as questões técnicas, bem como a instalação dos novos módulos que fazem parte do SISGESC, instruindo os supervisores e os integradores das áreas afins;
XLV - participar da capacitação aos assistentes de educação das escolas;
XLVI - orientar e conferir dados incluídos no Sistema SIGRH pelos assistentes de educação das unidades escolares;
XLVII - orientar, acompanhar, conferir e atualizar os procedimentos do SIGRH relativos a cadastro funcional, dados funcionais, movimentação, distribuição de aulas, turmas, turnos e professores;
XLVIII - solicitar o envio de relatórios de dados das escolas;
XLIX - manter o Sistema SIGRH em perfeito funcionamento;
L - manter as informações dos servidores atualizadas;
LI - participar da capacitação aos assistentes de educação das escolas;
LII - acompanhar e executar as atividades delegadas pela Gerência de Parceria com os Municípios e Apoio aos Sistemas Municipais de Ensino, relativas aos seguintes programas:
LIII - acompanhar e executar as atividades delegadas da Gerência de Alimentação Escolar do Programa de Alimentação Escolar, na modalidade terceirizada e autogestão;
LIV - executar a supervisão de regularidade de funcionamento das escolas vinculadas do Sistema Estadual de Ensino;
LV - executar a sistemática de documentos escolares oriundos da certificação de exames da educação básica e profissional, de equivalência e regularidade de estudos e de escolas desativadas do Sistema Estadual de Ensino;
LVI - produzir e disseminar informações e indicadores educacionais às escolas de educação básica e à comunidade em geral;
LVII - elaborar estudos para subsidiar o planejamento do atendimento à demanda da educação básica na região;
LVIII - planejar o calendário anual de atividades esportivas na sua região, em consonância com o calendário escolar da rede pública estadual, respeitando o ano letivo e os eventos esportivos estaduais e nacionais, em articulação com a FESPORTE;
LIX - elaborar e propor programas esportivo-educacionais com vistas ao desenvolvimento do esporte na região de abrangência da ADR;
LX - promover parcerias com universidades para avaliação da aptidão física e o estado nutricional dos alunos da rede estadual para a detecção de talentos esportivos;
LXI - assessorar de forma multidisciplinar as equipes dos programas institucionais da SED no que se refere ao esporte escolar, como os Programas EMI, AMBIAL e EPI;
LXII - incentivar a formação de comissões regionais de promoção da saúde;
LXIII - prestar orientação na constituição dos grêmios esportivos nas escolas;
LXIV - fazer levantamento anual e propor necessidades de material esportivo-didático para desenvolver ações contínuas em escolas, colégios e universidades da sua região, controlando sua conservação;
LXV - proceder ao levantamento do material esportivo necessário à realização dos eventos escolares e municipais;
LXVI - elaborar relatório das atividades desempenhadas, referentes a todas as áreas do esporte e da educação física;
LXVII - promover e/ou apoiar a realização de cursos ou treinamentos de recursos humanos em conjunto com as escolas, colégios, universidades e Municípios;
LXVIII - articular-se permanentemente com instituições escolares e municipais, apoiando-os em iniciativas concernentes ao esporte e à recreação;
LXIX - receber, conferir e remeter os documentos de inscrição de atletas e dos estabelecimentos de ensino para os eventos esportivo-educacionais;
LXX - orientar as escolas e os Municípios da ADR na organização de competições, congresso técnico, tabelas, vistoria dos locais de competição e quadro de arbitragem;
LXXI - orientar na organização da documentação dos participantes que se classificarem para as etapas regional, estadual e nacional, sendo responsável pela veracidade das informações;
LXXII - instalar a Secretaria Geral, confeccionar e enviar os boletins com a homologação de resultados dos jogos da etapa classificatória de sua responsabilidade;
LXXIII - prestar apoio logístico e técnico aos Municípios da ADR à realização de eventos educacionais e esportivos;
LXXIV - estimular e sugerir atividades que devem ser desenvolvidas de acordo com as peculiaridades de cada ADR;
LXXV - promover visitas a escolas, colégios, universidades e Municípios, com o intuito de incentivar a participação dos eventos promovidos pela ADR;
LXXVI - definir, em conjunto com a SED e em articulação com a FESPORTE, as sedes das etapas classificatórias dos eventos esportivos, promovendo vistoria dos locais de competição;
LXXVII - auxiliar os Municípios na realização de eventos esportivos em sua região;
LXXVIII - com anuência da GERED, atender as convocações da FESPORTE, quando da realização de evento esportivo regional ou estadual de seu calendário; e
LXXIX - executar e desenvolver outras funções no âmbito de sua competência, determinadas pela Gerência de Educação.
SEÇÃO III
Da Gerência de Infraestrutura
XVIII - elaborar e disponibilizar relatórios de atividades e gestão sempre que solicitado;
SEÇÃO IV
Da Gerência de Políticas Econômicas Rurais e Urbanas
XVIII - apoiar e participar da criação dos comitês de bacias hidrográficas e os programas e projetos de desenvolvimento sustentável nas microbacias;
XXIII - executar programas, projetos e ações indutoras do desenvolvimento com sustentabilidade e conservação ambiental;
XXVII - coordenar a realização do inventário estadual de emissões, biodiversidade e estoques de gases de efeito estufa, de forma sistematizada e periódica;
XXVIII - apoiar e participar das negociações que envolvem as reduções de emissões de gases de efeito estufas e suas respectivas conversões em créditos de carbono e da adaptação adequada aos efeitos causados pelas mudanças climáticas;
XXXII - estimular a realização de estudos para subsidiar a formulação de planos e programas de desenvolvimento científico e tecnológico;
XXXIII - executar, de forma articulada com a SDS, a Política Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, definida pelo CONCITI;
XXXIV - apoiar a execução do Programa de Parcerias Público-Privadas;
XXXVI - promover o uso racional e a ocupação ordenada do solo catarinense, com atenção especial àquelas áreas indispensáveis à manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado;
XXXVII - desenvolver ações que promovam a adequação dos instrumentos jurídicos e urbanísticos ao que prescreve o Estatuto da Cidade;
XXXVIII - apoiar a elaboração de planos diretores de desenvolvimento municipal;
XXXIX - coordenar a gestão do Programa de Desenvolvimento Regional e Municipal (PRODEM) e do Programa Operacional do Fundo de Desenvolvimento Municipal (PROFDM);
XL - analisar e emitir parecer em processo de solicitação de recursos de Municípios ou entidades, acompanhando a execução dos convênios firmados em sua área de competência;
XLI - atuar de forma integrada e harmônica, com entidades da administração indireta estadual, situadas no âmbito de abrangência da ADR;
XLII - elaborar e disponibilizar relatórios de atividades e gestão sempre que solicitado; e
XLIII - exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Secretário Executivo.
SEÇÃO V
Da Gerência de Políticas Sociais
XVIII - incentivar e divulgar o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Esporte e ao Turismo;
SEÇÃO VI
Da Gerência de Projetos Especiais
SEÇÃO VII
Gerência de Planejamento Regional
SEÇÃO VIII
Da Gerência de Planejamento Regional e Apoio a Políticas Públicas
SEÇÃO IX
Da Gerência de Políticas Socioeconômicas Rurais e Urbanas
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES TÉCNICAS GERENCIAIS E DE FUNÇÕES DE CHEFIA
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA DAS AGÊNCIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
1. Joinville
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Quantidade por Agência
Código
Nível
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Secretário Executivo
01
NC
Consultor Jurídico
01
DGS/FTG
1
Assessor de Comunicação
01
DGS/FTG
2
Assistente do Secretário
01
DGS/FTG
2
Assistente Técnico
02
DGI
1
GERÊNCIAS ADMINISTRATIVAS SISTÊMICAS
Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade
01
DGS/FTG
2
Gerente de Apoio Operacional e Gestão de Pessoas
01
DGS/FTG
2
Gerente de Gestão de Convênios, Contratos e Licitações
01
DGS/FTG
2
GERÊNCIAS DE AÇÕES FINALÍSTICAS
Gerente de Saúde
01
DGS/FTG
2
Gerente de Educação
01
DGS/FTG
2
Gerente de Infraestrutura
01
DGS/FTG
2
Gerente de Políticas Econômicas Rurais e Urbanas
01
DGS/FTG
2
Gerente de Políticas Sociais
01
DGS/FTG
2
Gerente de Planejamento Regional
01
DGS/FTG
2
Gerente de Projetos Especiais
01
DGS/FTG
2
2. Blumenau – Chapecó – Criciúma – Itajaí – Lages
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Quantidade por Agência
Código
Nível
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Secretário Executivo
01
NC
Consultor Jurídico
01
DGS/FTG
1
Assessor de Comunicação
01
DGS/FTG
2
Assistente Técnico
02
DGI
1
GERÊNCIAS ADMINISTRATIVAS SISTÊMICAS
Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade
01
DGS/FTG
2
Gerente de Apoio Operacional, Orçamento e Gestão de Pessoas
01
DGS/FTG
2
Gerente de Gestão de Convênios, Contratos e Licitações
01
DGS/FTG
2
GERÊNCIAS DE AÇÕES FINALÍSTICAS
Gerente de Saúde
01
DGS/FTG
2
Gerente de Educação
01
DGS/FTG
2
Gerente de Infraestrutura
01
DGS/FTG
2
Gerente de Políticas Econômicas Rurais e Urbanas
01
DGS/FTG
2
Gerente de Políticas Sociais
01
DGS/FTG
2
Gerente de Planejamento Regional
01
DGS/FTG
2
3. Araranguá – Brusque – Caçador – Campos Novos – Canoinhas –Concórdia –Curitibanos – Jaraguá do Sul – Joaçaba – Laguna – Mafra – Rio do Sul – São Miguel do Oeste – Tubarão – Videira – Xanxerê – Braço do Norte – Dionísio Cerqueira – Ibirama – Itapiranga – Ituporanga – Maravilha – Palmitos – Quilombo – São Joaquim – São Lourenço do Oeste – Seara – Taió – Timbó
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Quantidade por Agência
Código
Nível
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Secretário Executivo
01
NC
Consultor Jurídico
01
DGS/FTG
1
Assessor de Comunicação
01
DGS/FTG
2
GERÊNCIAS ADMINISTRATIVAS SISTÊMICAS
Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade
01
DGS/FTG
2
GERÊNCIAS DE AÇÕES FINALÍSTICAS
Gerente de Saúde
01
DGS/FTG
2
Gerente de Educação
01
DGS/FTG
2
Gerente de Infraestrutura
01
DGS/FTG
2
Gerente de Políticas Socioeconômicas Rurais e Urbanas
01
DGS/FTG
2
Gerente de Planejamento Regional e Apoio a Políticas Públicas
01
DGS/FTG
2
ANEXO III
SIGLAS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS DAS AGÊNCIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
UNIDADE ORGANIZACIONAL
Sigla
Gabinete do Secretário Executivo
GABS
Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade
GEAFC
Gerência de Apoio Operacional, Orçamento e Gestão de Pessoas
GEAOP
Gerência de Apoio Operacional e Gestão de Pessoas
GEAGP
Gerência de Gestão de Convênios, Contratos e Licitações
GECCL
Gerência de Saúde
GERSA
Gerência de Educação
GERED
Gerência de Infraestrutura
GEINF
Gerência de Políticas Socioeconômicas Rurais e Urbanas
GEPRU
Gerência de Planejamento Regional e Apoio a Políticas Públicas
GPRAP
Gerência de Políticas Econômicas Rurais e Urbanas
GEPER
Gerência de Políticas Sociais
GEPSO
Gerência de Planejamento Regional
GPLAR
Gerência de Projetos Especiais
GPROE
ANEXO IV
DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ÁREA EDUCACIONAL NA ESTRUTURA DAS AGÊNCIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
1. Joinville – Blumenau – Chapecó – Criciúma – Itajaí – Lages – Tubarão – Araranguá – Mafra – Xanxerê
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
Quantidade por Agência
Valor
(em R$)
Supervisor de Gestão Escolar
1
2.425,32
Supervisor de Gestão de Pessoas
1
2.425,32
Supervisor de Articulação com os Municípios
1
2.425,32
Supervisor de Políticas e Planejamento Educacional
1
2.425,32
Integrador Educacional
8
1.886,36
2. Braço do Norte – Brusque – Caçador – Campos Novos – Canoinhas – Concórdia – Curitibanos – Dionísio Cerqueira – Ibirama – Itapiranga – Ituporanga – Jaraguá do Sul – Joaçaba – Laguna – Maravilha – Palmitos – Quilombo – Rio do Sul – São Joaquim – São Lourenço do Oeste – São Miguel do Oeste – Seara – Taió – Timbó – Videira
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
Quantidade por Agência
Valor
(em R$)
Supervisor de Gestão Escolar
1
2.425,32
Supervisor de Gestão de Pessoas
1
2.425,32
Supervisor de Articulação com os Municípios
1
2.425,32
Supervisor de Políticas e Planejamento Educacional
1
2.425,32
Integrador Educacional
4
1.886,36
ANEXO V
“ANEXO ÚNICO
(Decreto nº 643, de 14 de março de 2016)
Estrutura Organizacional Básica das Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs)
1. Joinville
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Quantidade
Código
Nível
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Secretário Executivo
1
NC
.............................................................
.....................
...............................
...............
2. Blumenau – Chapecó – Criciúma – Itajaí – Lages
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Quantidade
Código
Nível
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Secretário Executivo
5
NC
...............................................................
.....................
............................
...............
3. Araranguá – Brusque – Caçador – Campos Novos – Canoinhas –Concórdia – Curitibanos – Jaraguá do Sul – Joaçaba – Laguna – Mafra – Rio do Sul – São Miguel do Oeste – Tubarão – Videira – Xanxerê – Braço do Norte – Dionísio Cerqueira – Ibirama – Itapiranga – Ituporanga – Maravilha – Palmitos – Quilombo – São Joaquim – São Lourenço do Oeste – Seara – Taió – Timbó
ÓRGÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Quantidade
Código
Nível
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Secretário Executivo
29
NC
...............................................................
.....................
............................
...............
” (NR)