Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 304, de 04 de novembro de 2005
Nº 304/2005
Incorpora o abono previsto na Lei nº 12.667, de 2003, reajusta valores de gratificações previstas na Lei nº 1.139, de 1992, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
LC 457/09 (Art. 7º) – (DO. 18.666 de 11/08/09)
“O inciso II ... do art. 2º ..., da Lei Complementar nº 304, de 04 de novembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ................................................................................................................
.......................................................................................................................... 25% (vinte e cinco por cento) aos ocupantes do cargo de Professor com atuação nas séries finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, Especialista em Assuntos Educacionais, Consultor Educacional, Assistente Técnico Pedagógico e Assistente de Educação, sem prejuízo de outras gratificações. (NR)
.......................................................................................................................
LC 457/09 (Art. 7º) – (DO. 18.666 de 11/08/09)
“... o § 1º do art. 2º, acrescido de § 3º, da Lei Complementar nº 304, de 04 de novembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ................................................................................................................
.......................................................................................................................... Aplica-se o disposto no inciso II deste artigo aos membros do Magistério Público Estadual, lotados e/ou em exercício no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, na Fundação Catarinense de Educação Especial e nas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional. (NR)
.............................................................................................................................
LC 457/09 (Art. 7º) – (DO. 18.666 de 11/08/09)
“O inciso II e o § 1º do art. 2º, acrescido de § 3º, da Lei Complementar nº 304, de 04 de novembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
...........................................................................................................................
LC 539/11 (Art. 11.) – (DO: 19.132 de 19/07/11)
“Ficam revogados:
[...]
“Art. 13. ..........................................................................................................
Florianópolis, 04 de novembro de 2005
LUIS HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado