Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5832, de 16 de julho de 2024
Lei nº 5832/2024
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS METAS E RESULTADOS FISCAIS CAPÍTULO III – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO V – DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E MONITORAMENTO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO PARTE DOS – Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública do Estado, fica assegurada ao Poder Executivo a retenção financeira no montante correspondente à parcela da obrigação patronal não liquidada, relativa ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon, que perdurará até a regularização da pendência.GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS METAS E RESULTADOS FISCAIS
CAPÍTULO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
SEÇÃO ÚNICA – Composição da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E MONITORAMENTO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
4
SEÇÃO II
Da Estimativa da Receita
SEÇÃO III
Da Fixação da Despesa
SEÇÃO IV
Das Vedações
SEÇÃO V
Das Sentenças Judiciais
SEÇÃO VI
Das Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
SEÇÃO VII
Das Diretrizes Específicas do Orçamento Investimento
SEÇÃO VIII
Do Monitoramento e Avaliação
SEÇÃO IX
Das Disposições Gerais Sobre Transferências
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
CAPÍTULO VIII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL
SEÇÃO ÚNICA – Das Disposições Gerais sobre Adequação Orçamentária das Alterações na Legislação
CAPÍTULO X
DA TRANSPARÊNCIA E DA PARTICIPAÇÃO POPULAR
SEÇÃO I
Da Transparência
SEÇÃO II
Da Participação Popular
CAPÍTULO XI
DAS DIRETRIZES PARA LIMITAÇÃO, CONTROLE, EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES AO ORÇAMENTO DO ESTADO
SEÇÃO I
Da Execução Provisória do Projeto de Lei
SEÇÃO II
Da Limitação Orçamentária e Financeira
SEÇÃO III
Da Execução do Orçamento
SEÇÃO IV
Das Alterações Orçamentárias
SEÇÃO V
Das Emendas Parlamentares Individuais Impositivas
SEÇÃO VI
Das Emendas de Bancadas
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de julho de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 16/07/2024, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0050660686 e o código CRC 15C02525.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000368/2024-56 SEI nº 0050660686
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
ADENDO
ANEXO I
METAS ANUAIS AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 2025 2026 2027 % % % % % % ESPECIFICAÇÃO PIB RCL PIB RCL PIB RCL Valor Corrente Valor Valor Corrente Valor Valor Corrente Valor (a / (a / (b / (b / (c / (c / (a) Constante (b) Constante (c) Constante PIB) RCL) PIB) RCL) PIB) RCL) x 100 x 100 x 100 x 100 x 100 x 100 Receita Total (EXCETO FONTES 14.887.705.240,00 14.421.878.562,43 18,69 101,40 15.801.437.501,00 14.835.259.479,92 18,69 101,27 16.609.971.627,00 15.140.151.292,77 18,53 100,83 RPPS) Receitas Primárias (EXCETO FONTES 14.353.354.342,00 13.904.247.158,77 18,02 97,76 15.228.795.449,00 14.297.631.594,48 18,01 97,60 16.005.482.725,00 14.589.153.757,27 17,86 97,16 RPPS) (I) Receitas Primárias Correntes 14.252.497.319,00 13.806.545.887,00 17,90 97,08 15.147.309.574,00 14.221.128.168,79 17,91 97,08 15.991.652.678,00 14.576.547.534,42 17,84 97,07 Impostos, Taxas e Contribuições de 6.356.723.287,00 6.157.825.522,62 7,98 43,30 6.680.179.254,00 6.271.720.063,39 7,90 42,81 7.054.295.058,00 6.430.058.812,88 7,87 42,82 Melhoria Contribuições 93.329.824,00 90.409.594,11 0,12 0,64 110.705.500,00 103.936.418,33 0,13 0,71 116.256.771,00 105.969.181,72 0,13 0,71 Transferências Correntes 6.728.735.352,00 6.518.197.570,47 8,45 45,83 7.222.800.547,00 6.781.162.807,47 8,54 46,29 7.615.467.704,00 6.941.573.158,16 8,50 46,23 Demais Receitas Primárias Correntes 1.073.708.855,00 1.040.113.198,68 1,35 7,31 1.133.624.272,00 1.064.308.878,66 1,34 7,27 1.205.633.145,00 1.098.946.381,65 1,35 7,32 Receitas Primárias de Capital 100.857.024,00 97.701.272,89 0,13 0,69 81.485.875,00 76.503.425,68 0,10 0,52 13.830.047,00 12.606.222,86 0,02 0,08 Despesa Total (EXCETO FONTES 14.887.705.240,00 14.421.878.562,43 18,69 101,40 15.801.437.501,00 14.835.259.479,92 18,69 101,27 16.609.971.627,00 15.140.151.292,77 18,53 100,83 RPPS) Despesas Primárias (EXCETO 14.387.179.961,00 13.937.014.396,01 18,07 97,99 15.117.486.995,00 14.193.129.089,73 17,88 96,89 15.900.954.916,00 14.493.875.638,92 17,74 96,52 FONTES RPPS) (II) Despesas Primárias Correntes 12.304.989.589,00 11.919.974.415,38 15,45 83,81 12.832.843.187,00 12.048.179.700,88 15,17 82,24 13.429.476.467,00 12.241.098.904,86 14,99 81,52 Pessoal e Encargos Sociais 7.935.195.509,00 7.686.908.368,69 9,96 54,05 8.331.955.284,00 7.822.498.339,49 9,85 53,40 8.748.553.048,00 7.974.391.510,95 9,76 53,11 Outras Despesas Correntes 4.369.794.080,00 4.233.066.046,69 5,49 29,76 4.500.887.903,00 4.225.681.361,38 5,32 28,85 4.680.923.419,00 4.266.707.393,91 5,22 28,41 Despesas Primárias de Capital 946.419.146,00 916.806.302,43 1,19 6,45 1.166.416.557,00 1.095.096.081,21 1,38 7,48 1.358.965.014,00 1.238.709.877,15 1,52 8,25 Pagamento de Restos a Pagar de 1.135.771.226,00 1.100.233.678,19 1,43 7,74 1.118.227.252,00 1.049.853.308,59 1,32 7,17 1.112.513.436,00 1.014.066.857,82 1,24 6,75 Despesas Primárias Receita Total (COM FONTES RPPS) 1.892.750.843,00 1.833.527.892,09 2,38 12,89 1.915.199.989,00 1.798.095.191,72 2,26 12,27 1.935.918.715,00 1.764.608.808,12 2,16 11,75 Receitas Primárias (COM FONTES 1.550.611.073,00 1.502.093.454,42 1,95 10,56 1.541.204.706,00 1.446.967.829,59 1,82 9,88 1.529.652.318,00 1.394.293.021,08 1,71 9,29 RPPS) (III) Despesa Total (COM FONTES RPPS) 1.892.750.843,00 1.833.527.892,09 2,38 12,89 1.915.199.989,00 1.798.095.191,72 2,26 12,27 1.935.918.715,00 1.764.608.808,12 2,16 11,75 Despesas Primárias (COM FONTES 1.892.750.843,00 1.833.527.892,09 2,38 12,89 1.915.199.989,00 1.798.095.191,72 2,26 12,27 1.935.918.715,00 1.764.608.808,12 2,16 11,75 RPPS) (IV) Resultado Primário (SEM RPPS) (V) = (I -33.825.619,00 -32.767.237,24 -0,04 -0,23 111.308.454,00 104.502.504,74 0,13 0,71 104.527.809,00 95.278.118,36 0,12 0,63 - II) Resultado Primário (COM RPPS) (VI) = -375.965.389,00 -364.201.674,90 -0,47 -2,56 -262.686.829,00 -246.624.857,39 -0,31 -1,68 -301.738.588,00 -275.037.669,76 -0,34 -1,83 (V) + (III - IV) Juros, Encargos e Variações 528.350.898,00 511.819.139,78 0,66 3,60 572.642.052,00 537.627.885,44 0,68 3,67 604.488.903,00 550.997.536,40 0,67 3,67 Monetárias Ativos (Exceto RPPS) Juros, Encargos e Variações 81.991.925,00 79.426.450,64 0,10 0,56 84.451.683,00 79.287.889,52 0,10 0,54 87.829.750,00 80.057.674,56 0,10 0,53 Monetárias Passivos (Exceto RPPS) Dívida Pública Consolidada (DC) 6.897.846.383,00 6.682.017.226,58 8,66 46,98 6.615.114.147,00 6.210.633.358,76 7,82 42,40 6.293.002.170,00 5.736.132.913,35 7,02 38,20 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 2.217.706.591,00 2.148.315.984,69 2,78 15,11 1.808.278.142,00 1.697.711.075,13 2,14 11,59 1.261.506.912,00 1.149.875.865,74 1,41 7,66 Resultado Nominal (SEM RPPS) - -1.514.503.944,00 -1.467.116.094,16 -1,90 -10,32 409.428.449,00 384.393.969,16 0,48 2,62 546.771.230,00 498.387.314,00 0,61 3,32 Abaixo da linha FONTE:CPG/GPG/SEPOG;SEFIN.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2023 AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) R$ 1,00
Variação Especificação Metas Previstas em 2023 (a) % PIB % RCL Metas Realizadas em 2023 (b) % PIB % RCL Valor (c) = (b-a) % (c/a) x 100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 12.384.819.285,46 17,42 98,70 12.693.724.115,87 17,85 101,17 308.904.830,41 2,49 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 11.656.615.503,50 16,40 92,90 12.219.436.067,22 17,19 97,39 562.820.563,72 4,83 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 12.384.819.285,46 17,42 98,70 10.595.593.956,97 14,90 84,44 -1.789.225.328,49 -14,45 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 10.858.776.726,01 15,27 86,54 10.369.807.353,98 14,59 82,64 -488.969.372,03 -4,50 Receita Total (COM FONTES RPPS) 13.545.182.558,39 19,05 107,95 13.969.664.769,32 19,65 111,33 424.482.210,93 3,13 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 12.747.592.514,98 17,93 101,59 13.426.403.876,08 18,88 107,00 678.811.361,10 5,33 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 13.545.182.558,39 19,05 107,95 11.804.927.933,64 16,60 94,08 -1.740.254.624,75 -12,85 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 12.407.410.168,39 17,45 98,88 11.579.141.330,65 16,29 92,28 -828.268.837,74 -6,68 Resultado Primário (SEM RPPS) (V) = (I - II) -948.318.131,89 -1,33 -7,56 905.475.159,43 1,27 7,22 1.853.793.473,32 -195,48 Resultado Primário (COM RPPS) (VI) = (V) + (III - IV) 340.182.346,59 0,48 2,71 901.448.656,18 1,27 7,18 561.266.309,59 164,99 Dívida Pública Consolidada (DC) 5.274.080.566,01 7,42 42,03 5.216.051.916,00 7,34 41,57 -58.028.650,01 -1,10 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 357.382.805,91 0,50 2,85 670.219.995,60 0,94 5,34 312.837.189,69 87,54 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 211.365.254,73 0,30 1,68 -101.471.934,96 -0,14 -0,81 -312.837.189,69 -148,01 Dados: RREO Anexo 6 (LRF, art. 53, inciso III) PERIODO JANEIRO A DEZEMBRO/2023- BIMESTRE NOVEMBRO -DEZEMBRO Dados: Netdiver, QDD até dezembro/2023 Notas: Os valores apresentados para as metas estabelecidas são os mesmos publicados na LDO-2023 após revisões. Ocorre que o novo mapeamento do Manual de Demonstrativos Fiscais atualizou o demonstrativo, alterando algumas informações e a maneira que os dados são apresentados. Dessa forma, pode haver divergência nas metodologias da meta estabelecida com a meta atingida, uma vez que esta foi apurada com uma metodologia mais atual. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES AMF - Demonstrativo III (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00 VALORES A PREÇOS CORRENTES Especificação 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 11.795.791.033,63 12.693.724.115,87 7,61 14.232.974.676,28 12,13 14.887.705.240,06 4,60 15.801.437.500,62 6,14 16.609.971.627,19 5,12 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 11.231.078.203,40 12.219.436.067,22 8,80 13.728.474.135,70 12,35 14.353.354.342,36 4,55 15.228.795.449,03 6,10 16.005.482.724,53 5,10 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 12.312.134.058,11 10.595.593.956,97 -13,94 14.232.974.676,28 34,33 14.887.705.240,06 4,60 15.801.437.500,63 6,14 16.609.971.627,19 5,12 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 11.352.715.664,67 10.369.807.353,98 -8,66 13.967.336.773,80 34,69 14.387.179.961,66 3,01 15.117.486.994,88 5,08 15.900.954.916,42 5,18 Receita Total (COM FONTES RPPS) 1.390.538.014,12 1.275.940.653,45 -8,24 1.844.461.321,21 44,56 1.892.750.843,12 2,62 1.915.199.988,99 1,19 1.935.918.715,12 1,08 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 1.138.186.327,44 1.206.967.808,86 6,04 1.631.410.569,08 35,17 1.550.611.072,62 -4,95 1.541.204.705,61 -0,61 1.529.652.317,82 -0,75 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 981.667.154,54 1.209.333.976,67 23,19 1.844.461.321,00 52,52 1.892.750.843,12 2,62 1.915.199.988,99 1,19 1.935.918.715,12 1,08 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 981.667.154,54 1.209.333.976,67 23,19 1.844.461.321,00 52,52 1.892.750.843,12 2,62 1.915.199.988,99 1,19 1.935.918.715,12 1,08 Resultado Primário (SEM RPPS) (V) = (I - II) -73.521.943,06 905.475.159,43 -1.331,57 -238.862.638,11 -126,38 -33.825.619,30 -85,84 111.308.454,16 -429,07 104.527.808,12 -6,09 Resultado Primário(COM RPPS) (VI) = (V) + (III - IV) 82.997.229,83 901.448.656,18 986,12 -451.913.390,02 -150,13 -375.965.389,80 -16,81 -262.686.829,23 -30,13 -301.738.589,18 14,87 Dívida Pública Consolidada (DC) 5.149.779.573,54 5.216.051.916,00 1,29 5.247.866.034,92 0,61 6.897.846.383,41 31,44 6.615.114.147,11 -4,10 6.293.002.169,68 -4,87 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 568.748.060,64 670.219.995,60 17,84 703.202.646,81 4,92 2.217.824.559,40 215,39 1.808.401.250,94 -18,46 1.261.634.944,84 -30,23 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -99.796.904,27 -101.471.934,96 1,68 -32.982.651,21 -67,50 -1.514.621.912,59 4.492,18 409.423.308,46 -127,03 546.766.306,10 33,55 VALORES A PREÇOS CONSTANTES Especificação 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 12.788.726.043,22 13.154.506.301,28 2,86 14.232.974.676,28 8,20 14.421.878.562,49 1,33 14.835.259.479,56 2,87 15.140.151.292,94 2,06 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 12.176.477.347,19 12.663.001.596,46 4,00 13.728.474.135,70 8,41 13.904.247.159,12 1,28 14.297.631.594,51 2,83 14.589.153.756,84 2,04 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 13.348.533.305,45 10.980.214.017,61 -17,74 14.232.974.676,28 29,62 14.421.878.562,49 1,33 14.835.259.479,57 2,87 15.140.151.292,94 2,06 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 12.308.353.892,34 10.746.231.360,93 -12,69 13.967.336.773,80 29,97 13.937.014.396,65 -0,22 14.193.129.089,62 1,84 14.493.875.639,30 2,12 Receita Total (COM FONTES RPPS) 1.507.589.415,97 1.322.257.299,17 -12,29 1.844.461.321,21 39,49 1.833.527.892,20 -0,59 1.798.095.191,71 -1,93 1.764.608.808,23 -1,86 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 1.233.995.506,22 1.250.780.740,32 1,36 1.631.410.569,08 30,43 1.502.093.454,05 -7,93 1.446.967.829,22 -3,67 1.394.293.020,92 -3,64 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 1.064.301.009,51 1.253.232.800,02 17,75 1.844.461.321,00 47,18 1.833.527.892,20 -0,59 1.798.095.191,71 -1,93 1.764.608.808,23 -1,86 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 1.064.301.009,51 1.253.232.800,02 17,75 1.844.461.321,00 47,18 1.833.527.892,20 -0,59 1.798.095.191,71 -1,93 1.764.608.808,23 -1,86 Resultado Primário (SEM RPPS) (V) = (I - II) -79.710.804,07 938.343.907,72 -1.277,19 -238.862.638,11 -125,46 -32.767.237,53 -86,28 104.502.504,89 -418,92 95.278.117,55 -8,82 Resultado Primário (COM RPPS) (VI) = (V) + (III - IV) 89.983.692,63 934.171.242,40 938,16 -451.913.390,02 -148,38 -364.201.675,68 -19,41 -246.624.857,60 -32,29 -275.037.667,76 11,52 Dívida Pública Consolidada (DC) 5.583.272.877,69 5.405.394.600,55 -3,19 5.247.866.034,92 -2,91 6.682.017.226,98 27,33 6.210.633.358,86 -7,05 5.736.132.913,06 -7,64 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 616.623.600,27 694.548.981,44 12,64 703.202.646,81 1,25 2.148.430.261,94 205,52 1.697.826.656,58 -20,97 1.149.992.568,93 -32,27 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -108.197.514,27 -105.155.366,20 -2,81 -32.982.651,21 -68,63 -1.467.230.371,59 4.348,49 384.389.142,93 -126,20 498.382.825,81 29,66 FONTE: CPG/GPG/SEPOG; SEFIN.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 % Patrimônio/Capital 23.000.000,00 2,00 23.000.000,00 6,95 23.000.000,00 0,17 Reservas 590.340.461,76 51,30 8.025.461,25 2,42 11.898.202,03 0,09 Resultado Acumulado 537.526.048,99 46,71 300.140.975,59 90,63 13.249.457.234,36 99,74 TOTAL 1.150.866.510,75 100,00 331.166.436,84 100,00 13.284.355.436,39 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 % Patrimônio 0,00 0,00 456.473.430,04 100,00 9.143.205.911,22 100,00 Reservas 488.410.198,69 -32,41 0,00 0,00 0,00 0,00 Lucros ou Prejuízos Acumulados -1.995.473.354,51 132,41 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL -1.507.063.155,82 100,00 456.473.430,04 100,00 9.143.205.911,22 100,00 Fonte: Balanço Patrimonial e RREO, COGES (0035.000387/2024-82)
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, § 2º, inciso III)
2023 2022 2021 RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 9.024.201 4.837.590 5.491.829 Alienação de Bens Móveis 4.412.163 4.137.663 2.667.440 Alienação de Bens Imóveis 4.261.972 503.716 2.753.250 Alienação de Bens Intangíveis - - -
Rendimentos de Aplicações Financeiras 350.065 196.211 71.139
2023 2022 2021 DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 3.210.584 1.592.173 474.518 DESPESAS DE CAPITAL 3.210.584 1.592.173 474.518 Investimentos 3.210.584 1.592.173 474.518 Inversões Financeiras - Amortização da Dívida - DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - - Regime Geral de Previdência Social - Regime Próprio de Previdência dos Servidores - 2023 2022 2021 SALDO FINACEIRO (g) = ((Ia - IId) + IIIh) (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) (i) = (Ic - IIf) VALOR (III) 12.027.293 6.352.409 5.860.243 Fonte: COGES - Planilha LDO 2025 (SEI 0046831952); Portal Transparência RREO/COGES
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2021 2022 2023 RECEITAS CORRENTES (I) 386.996.559,90 1.389.022.559,03 1.214.138.399,53 Receita de Contribuições dos Segurados 107.750.513,51 419.757.991,08 473.659.594,05 Ativo 107.670.208,31 355.624.250,08 389.374.581,50 Inativo 40.933,62 55.218.371,09 73.600.823,18 Pensionista 39.371,58 8.915.369,91 10.684.189,37 Receita de Contribuições Patronais 130.919.932,30 431.509.881,14 455.801.939,06 Ativo 130.919.932,30 431.509.881,14 455.745.636,34 Inativo - - 56.302,72 Pensionista - - - Receita Patrimonial 148.326.114,09 250.836.231,59 65.523.099,57 Receitas Imobiliárias 148.326.114,09 - - Receitas de Valores Mobiliários - 250.836.231,59 65.523.099,57 Outras Receitas Patrimoniais - - - Receita de Serviços - - - Outras Receitas Correntes - 286.918.455,22 219.153.766,85 Compensação Financeira entre os Regimes - 14.752.799,54 4.679.735,75 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) - 272.165.655,68 214.474.031,10 Demais Receitas Correntes - - - RECEITAS DE CAPITAL (III) - - - Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - Amortização de Empréstimos - - - Outras Receitas de Capital - - - TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 386.996.559,90 1.116.856.903,35 999.664.368,43
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2021 2022 2023
Benefícios 5.825.404,44 939.828.491,54 1.099.160.717,45 Aposentadorias 2.289.411,52 792.601.133,76 928.971.581,79 Pensões por Morte 3.535.992,92 147.227.357,78 170.189.135,66 Outras Despesas Previdenciárias 226.054,86 2.971.840,64 3.236.334,26 Compensação Financeira entre os Regimes - - 405.700,99 Demais Despesas Previdenciárias 226.054,86 2.971.840,64 2.830.633,27 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 6.051.459,30 942.800.332,18 1.102.397.051,71
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V) 380.945.100,60 174.056.571,17 - 102.732.683,28
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2021 2022 2023
VALOR - 267.482.350,00 -
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2021 2022 2023
VALOR 357.113.007,00 - -
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2021 2022 2023
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar - - - Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos - 272.165.655,68 214.474.031,10
Outros Aportes para o RPPS - 4.263.780,58 542.353.950,59 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro - - -
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2021 2022 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa 267.962.218,75 483.093.177,88 120.438.248,16 Investimentos e Aplicações 2.002.321.390,46 2.968.507.490,78 1.867.979.100,70
Outro Bens e Direitos 9.242.751.258,93 11.578.432.108,55 13.366.339.225,11
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2021 2022 2023 RECEITAS CORRENTES (VII) 456.140.890,68 - - Receita de Contribuições dos Segurados 208.759.512,37 - - Ativo 185.553.561,90 - - Inativo 20.120.454,10 - - Pensionista 3.085.496,37 - - Receita de Contribuições Patronais 230.397.472,37 - - Ativo 230.397.472,37 - - Inativo - - - Pensionista - - - Receita Patrimonial 16.973.009,84 - - Receitas Imobiliárias - - - Receitas de Valores Mobiliários 16.973.009,84 - - Outras Receitas Patrimoniais - - - Receita de Serviços - - - Outras Receitas Correntes 10.896,10 - - Compensação Financeira entre os Regimes - - - Demais Receitas Correntes 10.896,10 - - RECEITAS DE CAPITAL (VIII) - - - Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - Amortização de Empréstimos - - - Outras Receitas de Capital - - - TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 456.140.890,68 - -
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2021 2022 2023
Benefícios 746.405.573,26 - - Aposentadorias 627.656.999,08 - - Pensões por Morte 118.748.574,18 - - Outras Despesas Previdenciárias 2.354.011,26 - - Compensação Financeira entre os Regimes - - - Demais Despesas Previdenciárias 2.354.011,26 - - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 748.759.584,52 - -
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX - X) - 292.618.693,84 - -
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2021 2022 2023
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras - - -
Recursos para Formação de Reserva 4.058.970,78 - -
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2021 2022 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa - - - Investimentos e Aplicações - - -
Outro Bens e Direitos - - -
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2021 2022 2023 Receitas Correntes 219.594,76 1.515.455,09 61.802.253,92 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 219.594,76 1.515.455,09 61.802.253,92
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2021 2022 2023
Despesas Correntes (XIII) 23.617.304,12 38.546.218,95 45.470.781,51 Pessoal e Encargos Sociais 14.097.876,82 20.988.573,70 25.146.139,28 Demais Despesas Correntes 9.519.427,30 17.557.645,25 20.324.642,23 Despesas de Capital (XIV) 132.638,10 318.942,34 3.113.634,55 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 23.749.942,22 38.865.161,29 48.584.416,06
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV) - 23.530.347,46 - 37.349.706,20 13.217.837,86
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2021 2022 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa - 25.492.361,78 37.097.377,74 Investimentos e Aplicações - - -
Outro Bens e Direitos - - -
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2021 2022 2023 Contribuições dos Servidores - - - Demais Receitas Previdenciárias - - - TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) - -
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2021 2022 2023
Aposentadorias - - 70.468.340,91 Pensões 3.698.634,98 1.645.960,25 8.068.045,37 Outras Despesas Previdenciárias - - - TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 3.698.634,98 1.645.960,25 78.536.386,28
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) - 3.698.634,98 - 1.645.960,25 - 78.536.386,28
RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E AOS INATIVOS MILITARES (SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES) RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO DOS MILITARES 2021 2022 2023 Contribuição sobre a remuneração dos militares ativos 40.368.572,51 50.293.236,29 52.438.567,94 Contribuição sobre a remuneração dos militares inativos 16.811.713,38 16.233.188,67 23.756.109,37 Contribuição sobre a remuneração dos pensionistas 1.438.120,32 1.418.301,70 2.492.691,50
Outras contribuições 791.241,08 8.134.774,37 1.147.945,78 TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES DOS MILITARES (XX) 59.409.647,29 76.079.501,03 79.835.314,59
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES 2021 2022 2023
Inatividade 173.510.838,98 214.383.129,20 160.981.018,36 Pensões 16.061.792,61 22.848.891,58 18.472.780,12 Outras Despesas Correntes - - - TOTAL DAS DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES (XXI) 189.572.631,59 237.232.020,78 179.453.798,48
RESULTADO ASSOCIADO ÀS PENSÕES E AOS INATIVOS MILITARES (XXII) = (XX-XXI) - 130.162.984,30 - 161.152.519,75 - 99.618.483,89
Fonte: Portal Transparência, RREO/COGES
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES AMF - Demonstrativo VI - A (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") - Fundo Previdenciário Capitalizado
PLANO PREVIDENCIÁRIO Receitas Despesas Resultado Previdenciário (c) Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Previdenciárias (a) Previdenciárias (b) = (a - b) Exercício Anterior) + (c) 2024 2.065.675.071,96 1.514.550.728,35 551.124.343,61 5.382.074.170,21 2025 2.153.492.920,95 1.530.336.422,50 623.156.498,45 6.005.230.668,66 2026 2.176.622.274,67 1.546.325.671,36 630.296.603,31 6.635.527.271,97 2027 2.197.709.876,40 1.563.030.358,58 634.679.517,82 7.270.206.789,79 2028 2.219.529.675,25 1.588.850.107,03 630.679.568,22 7.900.886.358,01 2029 2.258.637.143,73 1.622.199.245,47 636.437.898,26 8.537.324.256,27 2030 2.295.462.869,57 1.661.124.202,36 634.338.667,21 9.171.662.923,48 2031 2.333.292.262,26 1.715.751.935,46 617.540.326,80 9.789.203.250,28 2032 2.368.467.071,76 1.747.769.013,70 620.698.058,06 10.409.901.308,34 2033 2.403.661.744,11 1.780.078.323,85 623.583.420,26 11.033.484.728,60 2034 2.438.647.312,40 1.805.062.501,87 633.584.810,53 11.667.069.539,13 2035 2.473.469.858,99 1.825.794.021,39 647.675.837,60 12.314.745.376,73 2036 2.508.496.255,33 1.853.703.765,86 654.792.489,47 12.969.537.866,20 2037 2.543.433.136,43 1.883.841.946,77 659.591.189,66 13.629.129.055,86 2038 2.577.933.571,87 1.910.886.248,06 667.047.323,81 14.296.176.379,67 2039 2.606.698.048,58 1.885.562.621,93 721.135.426,65 15.017.311.806,32 2040 2.642.960.621,53 1.905.806.096,56 737.154.524,97 15.754.466.331,29 2041 2.679.351.417,38 1.931.392.415,01 747.959.002,37 16.502.425.333,66 2042 2.715.046.705,98 1.950.940.018,58 764.106.687,40 17.266.532.021,06 2043 2.752.691.840,73 1.985.675.995,05 767.015.845,68 18.033.547.866,74 2044 2.788.265.814,13 2.002.479.248,50 785.786.565,63 18.819.334.432,37 2045 2.824.669.776,82 2.016.753.146,02 807.916.630,80 19.627.251.063,17 2046 2.861.448.057,68 2.023.016.202,33 838.431.855,35 20.465.682.918,52 2047 2.899.873.760,61 2.026.288.699,01 873.585.061,60 21.339.267.980,12 2048 2.938.981.032,45 2.021.179.891,68 917.801.140,77 22.257.069.120,89 2049 2.981.759.643,98 2.018.130.255,61 963.629.388,37 23.220.698.509,26 2050 3.026.363.921,91 2.012.608.128,69 1.013.755.793,22 24.234.454.302,48 2051 3.073.035.545,73 2.000.187.132,76 1.072.848.412,97 25.307.302.715,45 2052 3.121.791.944,39 1.982.974.196,77 1.138.817.747,62 26.446.120.463,07 2053 3.175.124.222,14 1.966.991.966,90 1.208.132.255,24 27.654.252.718,31 2054 3.232.058.660,50 1.939.709.134,19 1.292.349.526,31 28.946.602.244,62 2055 3.294.403.306,57 1.906.027.939,36 1.388.375.367,21 30.334.977.611,83 2056 3.361.939.152,80 1.873.122.202,58 1.488.816.950,22 31.823.794.562,05 2057 3.435.398.337,00 1.843.422.830,18 1.591.975.506,82 33.415.770.068,87 2058 3.514.568.997,98 1.813.159.416,57 1.701.409.581,41 35.117.179.650,28 2059 3.598.086.493,56 1.785.195.431,50 1.812.891.062,06 36.930.070.712,34 2060 3.687.438.999,28 1.753.982.399,71 1.933.456.599,57 38.863.527.311,91 2061 3.782.911.737,90 1.721.263.359,55 2.061.648.378,35 40.925.175.690,26 2062 3.884.616.900,04 1.690.896.938,28 2.193.719.961,76 43.118.895.652,02 2063 3.993.718.833,83 1.664.553.900,05 2.329.164.933,78 45.448.060.585,80 2064 4.109.340.631,38 1.648.811.924,82 2.460.528.706,56 47.908.589.292,36 2065 4.230.268.095,27 1.626.035.889,63 2.604.232.205,64 50.512.821.498,00 2066 3.601.656.153,96 1.602.676.417,84 1.998.979.736,12 52.511.801.234,12 2067 3.700.483.569,72 1.584.327.625,15 2.116.155.944,57 54.627.957.178,69 2068 3.804.013.188,61 1.563.785.200,50 2.240.227.988,11 56.868.185.166,80 2069 3.915.192.518,86 1.549.981.309,79 2.365.211.209,07 59.233.396.375,87 2070 4.031.563.156,34 1.536.351.879,51 2.495.211.276,83 61.728.607.652,70 2071 4.155.157.540,36 1.525.496.784,71 2.629.660.755,65 64.358.268.408,35 2072 4.285.281.911,19 1.517.449.050,68 2.767.832.860,51 67.126.101.268,86 2073 4.422.921.341,14 1.514.576.491,28 2.908.344.849,86 70.034.446.118,72 2074 4.566.744.257,07 1.510.677.680,99 3.056.066.576,08 73.090.512.694,80 2075 4.717.813.396,75 1.503.947.232,97 3.213.866.163,78 76.304.378.858,58 2076 4.877.315.028,38 1.501.290.267,53 3.376.024.760,85 79.680.403.619,43 2077 5.045.563.560,30 1.505.900.597,22 3.539.662.963,08 83.220.066.582,51 2078 5.220.640.730,98 1.510.195.956,80 3.710.444.774,18 86.930.511.356,69 2079 5.404.634.942,37 1.513.910.700,42 3.890.724.241,95 90.821.235.598,64 2080 5.597.588.567,06 1.519.575.406,40 4.078.013.160,66 94.899.248.759,30 2081 5.800.062.979,25 1.527.249.911,47 4.272.813.067,78 99.172.061.827,08 2082 6.009.327.174,95 1.513.032.731,69 4.496.294.443,26 103.668.356.270,34 2083 6.232.003.866,05 1.516.896.093,10 4.715.107.772,95 108.383.464.043,29 2084 6.465.161.590,63 1.520.757.555,94 4.944.404.034,69 113.327.868.077,98 2085 6.710.732.143,10 1.526.203.140,57 5.184.529.002,53 118.512.397.080,51 2086 6.967.040.705,49 1.528.053.540,35 5.438.987.165,14 123.951.384.245,65 2087 7.238.111.831,15 1.544.444.581,71 5.693.667.249,44 129.645.051.495,09 2088 7.517.781.959,10 1.543.624.227,76 5.974.157.731,34 135.619.209.226,43 2089 7.813.763.644,23 1.542.011.921,35 6.271.751.722,88 141.890.960.949,31 2090 8.124.629.645,08 1.545.828.551,05 6.578.801.094,03 148.469.762.043,34 2091 8.449.265.779,31 1.538.416.524,87 6.910.849.254,44 155.380.611.297,78 2092 8.790.894.161,00 1.528.889.051,44 7.262.005.109,56 162.642.616.407,34 2093 9.150.436.362,87 1.520.616.974,93 7.629.819.387,94 170.272.435.795,28 2094 9.527.605.399,72 1.512.786.336,49 8.014.819.063,23 178.287.254.858,51 2095 9.923.545.701,14 1.503.430.603,16 8.420.115.097,98 186.707.369.956,49 2096 10.339.270.504,92 1.493.319.018,17 8.845.951.486,75 195.553.321.443,24 2097 10.776.628.316,66 1.479.056.326,13 9.297.571.990,53 204.850.893.433,77 2098 11.236.312.797,56 1.464.094.766,98 9.772.218.030,58 214.623.111.464,35 Fonte: ANEXO H - Projeção para Relatório de Metas Fiscais e Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Relatório de Avaliação Atuarial 2024 - Versão 1 (SEI 0046573082)
PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES AMF - Demonstrativo VI - B (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") - Fundo Previdenciário Financeiro PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES Receitas Despesas Resultado Previdenciário (c) Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Previdenciárias (a) Previdenciárias (b) = (a - b) Exercício Anterior) + (c) 2024 66.703.309,48 211.156.477,96 -144.453.168,48 144.453.168,48 2025 67.120.159,56 212.553.173,79 -145.433.014,23 145.433.014,23 2026 67.662.849,66 215.691.031,09 -148.028.181,42 148.028.181,42 2027 68.196.238,15 218.784.737,94 -150.588.499,79 150.588.499,79 2028 69.012.844,23 225.737.319,26 -156.724.475,02 156.724.475,02 2029 69.575.065,48 229.456.805,95 -159.881.740,47 159.881.740,47 2030 70.048.578,39 232.111.646,71 -162.063.068,32 162.063.068,32 2031 70.461.925,91 234.106.475,42 -163.644.549,52 163.644.549,52 2032 71.116.818,27 239.385.749,42 -168.268.931,15 168.268.931,15 2033 71.954.128,26 247.189.437,81 -175.235.309,55 175.235.309,55 2034 72.806.662,67 255.336.282,56 -182.529.619,90 182.529.619,90 2035 73.576.622,90 262.555.057,91 -188.978.435,01 188.978.435,01 2036 74.126.508,19 267.174.556,27 -193.048.048,08 193.048.048,08 2037 74.773.726,58 273.588.618,59 -198.814.892,01 198.814.892,01 2038 76.084.945,02 289.461.682,42 -213.376.737,40 213.376.737,40 2039 78.130.456,67 316.267.684,17 -238.137.227,50 238.137.227,50 2040 79.985.416,97 340.486.084,77 -260.500.667,80 260.500.667,80 2041 80.536.607,99 346.957.988,00 -266.421.380,01 266.421.380,01 2042 81.172.481,72 355.232.754,52 -274.060.272,80 274.060.272,80 2043 82.941.613,90 379.519.694,49 -296.578.080,59 296.578.080,59 2044 83.672.414,84 389.702.789,05 -306.030.374,21 306.030.374,21 2045 84.056.320,12 394.997.261,10 -310.940.940,98 310.940.940,98 2046 83.937.112,87 393.234.607,09 -309.297.494,22 309.297.494,22 2047 83.582.329,96 388.643.336,93 -305.061.006,96 305.061.006,96 2048 83.885.605,26 393.416.596,34 -309.530.991,08 309.530.991,08 2049 83.546.598,37 389.415.357,00 -305.868.758,63 305.868.758,63 2050 83.348.994,69 387.510.996,64 -304.162.001,95 304.162.001,95 2051 82.746.649,95 380.330.984,50 -297.584.334,55 297.584.334,55 2052 82.371.034,92 376.468.733,67 -294.097.698,75 294.097.698,75 2053 81.444.977,62 365.051.415,77 -283.606.438,15 283.606.438,15 2054 80.418.475,20 352.423.927,57 -272.005.452,37 272.005.452,37 2055 79.318.768,63 338.797.047,76 -259.478.279,13 259.478.279,13 2056 78.204.987,36 325.173.621,94 -246.968.634,58 246.968.634,58 2057 77.114.171,19 311.751.353,18 -234.637.181,99 234.637.181,99 2058 76.003.010,32 298.327.986,75 -222.324.976,43 222.324.976,43 2059 74.931.537,83 285.335.021,68 -210.403.483,85 210.403.483,85 2060 73.929.766,29 273.164.746,58 -199.234.980,29 199.234.980,29 2061 73.060.070,81 262.511.849,45 -189.451.778,64 189.451.778,64 2062 72.117.671,34 251.660.751,00 -179.543.079,66 179.543.079,66 2063 71.414.386,85 243.003.068,47 -171.588.681,62 171.588.681,62 2064 70.688.347,18 234.776.198,36 -164.087.851,18 164.087.851,18 2065 70.091.632,21 227.924.948,95 -157.833.316,74 157.833.316,74 2066 69.646.245,07 222.946.480,85 -153.300.235,78 153.300.235,78 2067 68.974.650,34 216.362.567,05 -147.387.916,71 147.387.916,71 2068 68.760.321,32 213.547.919,56 -144.787.598,24 144.787.598,24 2069 68.136.812,19 207.991.701,11 -139.854.888,92 139.854.888,92 2070 68.252.512,36 208.482.520,63 -140.230.008,27 140.230.008,27 2071 67.804.943,48 205.511.248,41 -137.706.304,92 137.706.304,92 2072 68.127.788,92 208.595.541,01 -140.467.752,09 140.467.752,09 2073 68.066.456,60 209.924.362,49 -141.857.905,89 141.857.905,89 2074 68.712.740,79 217.259.127,20 -148.546.386,41 148.546.386,41 2075 68.638.169,99 219.623.494,94 -150.985.324,95 150.985.324,95 2076 69.187.317,31 226.027.770,74 -156.840.453,44 156.840.453,44 2077 69.210.182,21 228.751.379,53 -159.541.197,32 159.541.197,32 2078 70.249.836,55 239.700.662,99 -169.450.826,44 169.450.826,44 2079 70.116.662,73 242.382.366,15 -172.265.703,42 172.265.703,42 2080 70.676.844,57 248.551.152,73 -177.874.308,16 177.874.308,16 2081 70.647.736,06 250.288.159,98 -179.640.423,91 179.640.423,91 2082 71.105.753,59 254.992.168,95 -183.886.415,36 183.886.415,36 2083 71.118.136,35 256.655.017,69 -185.536.881,33 185.536.881,33 2084 71.567.862,00 261.233.275,29 -189.665.413,30 189.665.413,30 2085 71.588.269,04 262.813.917,53 -191.225.648,49 191.225.648,49 2086 71.908.704,02 266.079.544,67 -194.170.840,64 194.170.840,64 2087 71.848.517,54 266.459.490,96 -194.610.973,42 194.610.973,42 2088 71.914.522,80 266.892.011,47 -194.977.488,67 194.977.488,67 2089 71.732.835,47 265.049.093,61 -193.316.258,15 193.316.258,15 2090 71.631.569,13 263.144.323,74 -191.512.754,60 191.512.754,60 2091 71.425.639,12 260.338.892,92 -188.913.253,80 188.913.253,80 2092 71.163.793,09 256.769.129,99 -185.605.336,91 185.605.336,91 2093 70.843.587,72 252.516.449,17 -181.672.861,44 181.672.861,44 2094 70.484.918,27 247.799.548,93 -177.314.630,65 177.314.630,65 2095 70.106.832,18 242.781.478,41 -172.674.646,23 172.674.646,23 2096 69.662.187,60 237.351.195,20 -167.689.007,60 167.689.007,60 2097 69.180.301,42 231.431.034,31 -162.250.732,89 162.250.732,89 2098 68.675.158,51 225.458.544,48 -156.783.385,97 156.783.385,97 FONTE: Tabela J 4 - Projeção resultado financeiro - MILITARES - Relatório de Avaliação Atuarial 2024 - Versão 1 (SEI 0046573082)
Parecer Atuarial O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia/RO - IPERON, buscando verificar a adequação do atual plano de custeio previdenciário de seu Regime Próprio de Previdência Social, contratou a RTM Consultores Associados a fim de elaborar a avaliação atuarial do plano previdenciário para o exercício de 2024. Procedeu-se a Avaliação Atuarial posicionada em 31/12/2023, contemplando as normas vigentes e a Nota Técnica Atuarial do Plano, bem como os dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas posicionados na data-base de 31, de outubro de 2023 e as informações contábeis e patrimoniais, levantados e informados pelo RPPS na data-base de 31, de dezembro de 2023.
Perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados A composição da população de servidores de Rondônia demonstra que o total de aposentados e pensionistas representa uma parcela de 35,49% da massa de servidores ativos. Esta distribuição aponta para uma proporção de 2,82 servidores ativos para cada benefício concedido. Considerando que a massa de servidores ativos tende a uma certa estabilidade, e considerando a evolução na expectativa de vida da população brasileira e mundial, a proporção de participantes em gozo de benefício aumenta, podendo chegar à equiparação com a massa de servidores ativos. Neste ínterim, torna-se essencial a constituição de um plano previdenciário plenamente equilibrado e financiado pelo Regime Financeiro de Capitalização, tendo em vista a formação de Provisões Matemáticas para a garantia de pagamento dos benefícios futuros.
Adequação da base de dados utilizada e respectivos impactos em relação aos resultados apurados Procedemos à Avaliação Atuarial com o intuito de avaliar as alíquotas de contribuições com base nos dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Estado de Rondônia, na data base de 31 de outubro de 2023. Após o processamento das informações, consideramos os dados suficientes para a elaboração da presente Avaliação Atuarial.
Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados e perspectivas futuras de comportamento dos custos e dos compromissos do Plano de Benefícios Para o benefício de aposentadoria voluntária ou compulsória com reversão aos dependentes adotou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como método de financiamento o Idade de Entrada Normal - IEN. O cálculo do custo é realizado de forma individualizada e seu somatório é dividido pelo valor da folha de salários. Esse procedimento aponta um percentual de contribuição constante ao longo do tempo que deverá ser rateado entre os servidores e o Estado. Para os benefícios de Pensões por Morte e Aposentadoria por Invalidez com reversão aos dependentes, adotou-se o Regime de Capitais de Cobertura.
Adequação das hipóteses utilizadas às características da massa de segurados e de seus dependentes e análises de sensibilidade para os resultados As bases técnicas utilizadas foram eleitas devido às características da massa de participantes e particularidades do Plano: · Taxa de Juros Reais: 4,96%; · Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência): IBGE - 2022 (segregada por sexo); · Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte): IBGE - 2022 (segregada por sexo); · Tábua de Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS; · Tábua de Mortalidade de Inválidos: IBGE - 2022 (segregada por sexo); · Crescimento Salarial: 1,00% a.a.; · Rotatividade: 1,00% a.a.; · Despesa Administrativa correspondente a 2,40% calculado do total da remuneração de contribuição dos servidores ativos do Estado. Utilizou-se o fator de capacidade dos benefícios dos assistidos de 98,00%. O fator de capacidade reflete a perda do poder aquisitivo em termos reais ocorrida nos salários ou benefícios, obtidos em função do nível de inflação estimada no longo prazo e da frequência de reajustes.
Metodologia utilizada para a determinação do valor da compensação previdenciária a receber e impactos nos resultados Considerou-se ainda o montante de R$ 1.397.879.165,78, referente ao Valor Presente da Compensação Previdenciária a Receber. Para efeito de estimativa da Compensação Previdenciária referente aos Benefícios Concedidos, calculou-se o percentual da folha de aposentados e pensionistas que retorna ao RPPS como Compensação Previdenciária e aplicou-se tal percentual (5,20%) sobre o Valor Presente de Benefícios Futuros dos aposentados e pensionistas. Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimou-se utilizando como base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Estado para o RGPS, sendo esta estimativa de 5,00% sobre o Valor Presente dos Benefícios Futuros dos servidores Ativos. Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de cada servidor ativo no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao valor médio dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em conformidade com a Portaria MTP nº 1.467/2022.
Composição e características dos ativos garantidores do Plano de Benefícios Os Ativos Garantidores do Plano estão posicionados em 31/12/2023, tendo a seguinte composição: · Renda Fixa: R$ 4.162.980.601,43; · Renda Variável: R$ 603.921.918,42; · Investimentos no exterior: R$ 36.158.139,82; · Segmento Imobiliário - Fundos imobiliários: R$ 27.793.600,76; · Demais bens, direitos e ativos: R$ 95.566,17; · TOTAL: R$ 4.830.949.826,60.
Resultado da Avaliação Atuarial e situação financeira e atuarial do RPPS As Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos - RMBC, fixadas, com base nas informações individuais dos servidores aposentados e pensionistas, são determinadas atuarialmente pelo valor presente dos benefícios futuros líquidos de eventuais contribuições de aposentados e pensionistas. Assim, as RMBC perfaziam, na data-base da Avaliação Atuarial, o montante de R$ 10.539.634.220,66. Já as Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder - RMBaC foram avaliadas em R$ 7.542.682.585,90, na data de 31 de dezembro de 2023. Sendo o Ativo Líquido de cobertura das obrigações do passivo atuarial no montante de R$ 4.830.949.826,60, atestamos que o plano de benefícios previdenciários do IPERON apresentou um Déficit Técnico Atuarial no valor de R$ 13.251.366.979,96, que deverá ser equacionado em 42 anos, período restante ao plano de equacionamento em vigor.
Plano de Custeio a ser implementado e medidas para a manutenção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial As contribuições normais atualmente vertidas ao IPERON somam 32,00% (14,00% para o servidor e 18,00% para o Estado). A avaliação atuarial demonstrou que as contribuições normais de servidores e do Governo Estadual, para a formação equilibrada das Provisões para pagamento de benefícios, devem somar 19,48% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos. Assim o patamar desta contribuição excedente ao Custo Normal apurado (12,52%) foi destinado à composição do Valor Atual das Contribuições Futuras - VACF, e consequentemente, dedução do Déficit Atuarial, conforme previsto no
Financiamento do Déficit Técnico Atuarial por aporte suplementar
DÉFICIT ATUARIAL APORTE DÉFICIT ATUARIAL FINAL ANO INICIAL (R$) SUPLEMENTAR (R$) (R$) 2024 13.251.366.979,96 735.732.948,38 13.172.901.833,78 2025 13.172.901.833,78 791.071.450,37 13.035.206.314,36 2026 13.035.206.314,36 778.250.329,87 12.903.502.217,69 2027 12.903.502.217,69 763.369.028,93 12.780.146.898,76 2028 12.780.146.898,76 748.673.466,01 12.665.368.718,93 2029 12.665.368.718,93 751.363.955,60 12.542.207.051,79 2030 12.542.207.051,79 752.151.965,86 12.412.148.555,70 2031 12.412.148.555,70 753.916.166,51 12.273.874.957,56 2032 12.273.874.957,56 754.921.000,26 12.127.738.155,20 2033 12.127.738.155,20 755.979.213,01 11.973.294.754,69 2034 11.973.294.754,69 757.460.723,84 11.809.709.450,68 2035 11.809.709.450,68 758.284.697,69 11.637.186.341,75 2036 11.637.186.341,75 758.972.404,43 11.455.418.379,87 2037 11.455.418.379,87 759.934.257,84 11.263.672.873,67 2038 11.263.672.873,67 760.706.151,98 11.061.644.896,22 2039 11.061.644.896,22 761.298.151,71 10.849.004.331,37 2040 10.849.004.331,37 762.034.719,83 10.625.080.226,37 2041 10.625.080.226,37 762.314.806,72 10.389.769.398,88 2042 10.389.769.398,88 761.521.365,10 10.143.580.595,96 2043 10.143.580.595,96 760.771.540,97 9.885.930.652,55 2044 9.885.930.652,55 759.653.718,81 9.616.619.094,11 2045 9.616.619.094,11 758.630.724,75 9.334.972.676,42 2046 9.334.972.676,42 757.108.031,61 9.040.879.289,57 2047 9.040.879.289,57 756.296.075,15 8.733.010.827,18 2048 8.733.010.827,18 754.878.987,16 8.411.289.177,05 2049 8.411.289.177,05 753.947.884,68 8.074.541.235,55 2050 8.074.541.235,55 753.107.850,12 7.721.930.630,72 2051 7.721.930.630,72 752.099.248,38 7.352.839.141,62 2052 7.352.839.141,62 750.106.732,55 6.967.433.230,49 2053 6.967.433.230,49 748.631.197,17 6.564.386.721,55 2054 6.564.386.721,55 748.199.360,22 6.141.780.942,72 2055 6.141.780.942,72 748.535.135,26 5.697.878.142,22 2056 5.697.878.142,22 748.883.900,84 5.231.608.997,23 2057 5.231.608.997,23 749.757.964,65 4.741.338.838,85 2058 4.741.338.838,85 750.807.596,35 4.225.701.648,90 2059 4.225.701.648,90 751.410.249,66 3.683.886.201,03 2060 3.683.886.201,03 752.564.404,42 3.114.042.552,18 2061 3.114.042.552,18 753.715.755,74 2.514.783.307,03 2062 2.514.783.307,03 754.349.770,91 1.885.166.788,15 2063 1.885.166.788,15 755.558.515,62 1.223.112.545,22 2064 1.223.112.545,22 755.717.788,89 528.061.138,58 2065 528.061.138,58 756.296.827,67 0,00
Identificação dos principais riscos do Plano de Benefícios Os riscos atuariais aos quais o Plano de Benefícios está submetido decorrem principalmente da inadequação das hipóteses e premissas atuariais, as quais apresentam volatilidade ao longo do período de contribuição e percepção de benefícios, sendo que para o RPPS, caracterizam-se, basicamente, como Demográficas, Biométricas e Econômico-financeiras. Contudo, cabe ressaltar que as hipóteses, regimes financeiros e métodos de financiamento utilizados estão em acordo com as práticas atuariais aceitas, bem como em consonância com a legislação em vigor que parametriza às Avaliações e Reavaliações Atuariais dos RPPS. Ademais, reafirmamos, de modo especial, a importância da regularidade e pontualidade das receitas de contribuição a serem auferidas pelo RPPS. Quaisquer receitas lançadas e não efetivadas pelo Ente ou Segurados deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros, a partir da data em que foram devidas. Isto decorre do fato de que sendo as contribuições partes integrantes do plano de custeio, a falta de repasse ou atraso e sua consequente não incorporação às Provisões Técnicas, além de inviabilizar o RPPS em médio prazo, resulta em déficit futuro, certo e previsível. Ressaltamos que as contribuições referentes aos servidores ativos deverão ser repassadas integralmente, conforme determina a legislação vigente e pertinente.
Considerações Finais Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do Plano de Benefício Previdenciário do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia/RO - IPERON, em 31 de dezembro de 2023, apresenta-se de forma desequilibrada no seu aspecto atuarial, conforme comprova a existência do Déficit Técnico Atuarial, sendo que a manutenção do Plano de Custeio atual será suficiente para a amortização do Déficit Técnico. Este é o nosso parecer.
Balanço Atuarial
ATIVO CAPITALIZADO PASSIVO CAPITALIZADO Valor Presente das Contribuições Futuras 7.991.828.464,92 Valor Presente dos Benefícios Futuros 27.472.024.437,26 Valor Presente de Compensação Previdenciária 1.397.879.165,78 Superávit Atuarial 0,00 Ativo do Plano 4.830.949.826,60 Déficit Atuarial 13.251.366.979,96 TOTAL 27.472.024.437,26 TOTAL 27.472.024.437,26
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita TRIBUTO MODALIDADE SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO DESCRIÇÃO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
2025 2026 2027 Adesão ao A renúncia foi convênio ICMS nº considerada na 178/2019, que estimativa da concede crédito receita, presumido do ICMS conforme art. 14, a contribuinte inciso I, da LRF excluído do Regime Especial Unificado Crédito G - Comércio de mercadorias (bens R$ ICMS de Arrecadação de R$ 17.680.423 R$ 18.665.223 Presumido tangíveis, em geral) 16.747.583 Tributos e Contribuições devidos pelas Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL Diferimento nas importações de metanol realizadas por ICMS Diferimento C - Indústria de transformação estabelecimento R$ 7.667.832 R$ 8.094.930 R$ 8.545.817 industrial e destinado à fabricação de biodiesel Não incidência do ICMS nas aquisições de bens do ativo imobilizados de estabelecimentos industrial ou agropecuário, para utilização direta e H - Armazenamento e atividades R$ ICMS Isenção exclusivamente no R$ 25.321.114 R$ 26.731.500 auxiliares dos transportes 23.985.141 Potenciais seu processo produtivo, bem como, de empresas prestadoras de serviços nas áreas de construção e administração de portos, armazéns e silos. Altera a forma de cálculo do Redução de Diferencial de G - Comércio de mercadorias (bens R$ ICMS Base de Alíquota (DIFAL) R$ 71.138.029 R$ 75.100.417 tangíveis, em geral) 67.384.701 Cálculo para os contribuintes do Simples Nacional. Permitir uma escala de saída do SIMPLES para o Regime Normal de Redução de G - Comércio de mercadorias (bens forma a reduzir o R$ ICMS Base de R$ 64.833.303 R$ 68.444.518 tangíveis, em geral) impacto do 61.412.620 Cálculo desenquadramento e evitar uma possível evasão fiscal. Adesão ao convênio ICMS nº 147/2023, que ICMS Isenção Outros (Veículos - PCD) R$ 941.305 R$ 918.430 R$ 969.586 altera o teto da Isenção de ICMS para Veículos PCD. Adequação da Isenção do IPVA, no mesmo valor do IPVA Isenção IPVA (Veículos PCD) R$ 421.200 R$ 424.800 R$ 448.461 Teto da Isenção de ICMS para Veículos PCD. Vigentes No fornecimento de alimentação e Crédito G - Comércio de mercadorias (bens R$ ICMS bebidas em bares e R$ 31.365.582 R$ 33.112.645 Presumido tangíveis, em geral) 29.710.696 restaurantes (Nota 10). ICMS Crédito H - Transportes, armazenagem e correio Às empresas R$ 383.628 R$ 404.996 R$ 427.555 Presumido concessionárias, TRIBUTO MODALIDADE SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO DESCRIÇÃO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO permissionárias ou autorizadas de serviço de transporte rodoviário intermunicipal, correspondente ao valor do imposto devido nas prestações beneficiadas pela gratuidade concedida aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos e às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, nos termos do artigo 3º da Lei n. 1.307, de 15 de janeiro de 2004, na forma estabelecida em ato do Coordenador Geral da Receita Estadual. Crédito Presumido referente à atividade industrial incentiva - implantação (CONDER/PIT) Crédito R$ R$ R$ ICMS Programa de Incentivo Tributário Crédito Presumido Presumido 720.457.372 760.586.848 802.951.535 referente à atividade industrial incentiva - ampliação ou modernização (CONDER/PIT) De 7% (sete por cento) sobre o valor do imposto efetivamente recolhido por substituição tributária referente a medicamentos e outros produtos farmacêuticos para Crédito uso humano, na R$ ICMS Q - Saúde humana e serviços sociais R$ 10.839.443 R$ 11.443.199 Presumido forma prevista no 10.267.541
artigo 56 do Anexo VI deste Regulamento, a ser creditado em conta corrente para compensação com o imposto apurado no período subsequente. As operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais O - Administração pública, defesa e e Amigos dos ICMS Isenção R$ 4.737 R$ 5.001 R$ 5.279 seguridade social Excepcionais - APAE e destinados à utilização em sua atividade específica. (Convênio ICMS 91/98). ICMS Redução de G - Comércio de mercadorias (bens Nas operações R$ 4.510.032 R$ 4.761.241 R$ 5.026.442 Base de tangíveis, em geral) internas e de Cálculo importação do exterior com os veículos TRIBUTO MODALIDADE SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO DESCRIÇÃO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
automotores novos classificados na posição 8711 da NCM/SH (motocicletas e ciclomotores) (Nota 8) Nas operações internas e de importação do exterior com os veículos automotores novos relacionados na Tabela 1 da Parte 4 (automóveis) (Nota 9). Nas operações internas com Redução de Querosene de ICMS Base de H - Transportes, armazenagem e correio Aviação - QAV e R$ 4.197.225 R$ 4.431.011 R$ 4.677.818 Cálculo Gasolina de Aviação - GAV (Nota 7) Propriedade de Veículo de Aluguel (táxi). Decreto Nº 9.963/02 Propriedade de Isenção de Imposto sobre a Propriedade de IPVA Veículo Adquirido R$ 292.102 R$ 308.372 R$ 325.549 IPVA Veículos Automotores - IPVA por Pessoa Portadora de Deficiência. Decreto Nº 9.963/02. LEI N° 5.714, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 (ID
Intensificação Tabela de Serviços e atividadeTaxas do finalística Departamento Redução de Usuários dos Serviços de Habilitação e R$ (Educação e TAXAS Estadual de Trânsito R$ 33.290.174 R$ 36.241.945 base de cálculo Veículos 30.551.139 Fiscalização), e do Estado de redução Rondônia - proporcional de DETRAN/RO (Nota despesas 4). Programa de Potenciais Incentivo à Habilitação, denominado "CNH Social" (Nota 5). A compensação Taxas de se efetivará pelo Serviços de Alteração de aumento da Indicação Inspeção de Alíquota e receita Setor Pecuário: Pequeno e Médio Parlamentar nº Produtos e Modificação de R$ 213.625 R$ 225.935 R$ 257.229 proveniente do Produto Rural 2748/21 Subprodutos Base de aumento da (0017425953) de Origem Cálculo Unidade de Animal Padrão Fiscal - UPF. R$ R$ R$ TOTAL 979.148.480 1.034.629.632 1.093.374.720 Notas: Nota 1. A estimativa da renúncia de receita foi realizada pelo Núcleo de Estudos Econômicos da Coordenadoria da Receita Estadual -CRE, da Secretaria de Finanças - SEFIN, com base em informações disponíveis nos bancos de dados de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) e Sistema Integrado de Tributação e Administração para Estados (SITAFE)atualizados até dezembro/2023. Nota 2. Para fins de estimativa da renúncia de receita, considerou-se a manutenção e a prorrogação da totalidade das leis e decretos que concedem os atuais benefícios fiscais, por todo o período do próximo triênio. Nota 3. A projeção dos valores para os exercícios de referência e para os dois subsequentes tomou como base a expectativa de inflação (IPCA) e de crescimento econômico (PIB), segundo informações do Relatório Focus do Banco Central do Brasil de 23 de fevereiro de 2024. Nota 4. A Renúncia de receita foi estimada com base nos dados históricos de 2018 a 2022, referentes à média aritmética simples do quantitativo de serviços de habilitação e veículos realizados no período. Com a aprovação da LEI N° 5.714, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 (ID 0044840099) que dispõe sobre a Tabela de Serviços e Taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO, revoga a Lei n° 2.186, de 25 de novembro de 2009, e dá outras providências, fora consumido parte do valor estimado/reservado para renúncia de receita de serviços/taxas, os valores estão elencados na Planilha de Análise da Redução das Taxas (0044141058), referente aos cálculos e probabilidades das propostas anexas na Tabela de Proposta - DTH (0043497277), Tabela de Proposta - EPT (0043497281) e Tabela de Proposta - DTV (0043497286). Estimativa de Renúncia de Receita para 2024 (R$ R$ 19.905.013,57) 2025 (R$ 21.712.985,95) 2026 (R$ 23.659.555,14). A aprovação da Lei se deu no Processo SEI 0010.054690/2023-01. A redução foi em média de 16% na quantidade de UPFRO para alguns serviços, tendo outros serviços sido excluídos. Se houver margem para renúncia de receita e interesse da Administração poderá ser constituído CTTE para avaliação de nova redução de taxas dos serviços do DETRAN/RO. Para os anos de 2024 a 2027, a projeção foi realizada mediante a aplicação ad hoc do percentual de 3% (média arredondada para menos), como acréscimo, sobre o montante do ano anterior, conforme tendência de crescimento da receita apontada na estimativa da 'Projeção da Receita 2024-2027'COM DEDUÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA, que foram estimados em: 41,600% (2024, R$420.163.742,07); 9,083% (2025, R$458.328.650,84); 8,965% (2026, R$499.419.705,67) e de 8,867% (2027, R$543.702.217,00). Em 2024, a projeção inicial, caso a renúncia de receita indicada seja efetivamente praticada, diante das situações que possam ocorrer, do contrário, a arrecadação de 2024 poderá 'ceteris paribus', independente de eventual excesso de arrecadação dada tendência no exercício. Para o exercício de 2025, a projeção apresenta crescimento mais otimista na casa de 9,083%, quando comparado com a receita prevista na LOA2024. Nota 5. A Implantação no âmbito do Estado de Rondônia, do Programa de Incentivo à Habilitação, denominado "CNH Social", a ser executado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRANRO, destinado à formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. Processo em fase final de aprovação da LEI, conforme processo SEI 0010.062305/2023- 91. Estimativa de Renúncia de Receita para 2024 (R$ 938.947,47) 2025 (R$ 985.894,84) 2026 (R$ 1.035.189,58), cálculos realizados para fornecer 1.500 CNHs, podendo o projeto ser expandido se houver margem para renúncia de receita e interesse da Administração. Nota3: Participação no Programa de Recuperação de Créditos tratado no Processo SEI 0010.059535/2023-72. Nota4: Medida Provisória nº 1.149, que assegura o Seguro DPVAT 2023. O texto dispõe sobre a gestão e operacionalização dos pedidos de indenizações com relação a eventuais acidentes ocorridos entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023. Com a decisão, mantémse neste ano de 2023 a isenção de cobrança de prêmio aos condutores de veículos na forma estabelecida no CTB. Fonte: https://www.uol.com.br/carros/noticias/redacao/2022/12/28/dpvat-continua-em-2023-comsaldo-bilionario-mesmo-sem-cobranca-pelo-3-ano". Concessão de RENÚNCIA DE RECEITA de débitos relativos à taxas de licenciamento anual e multas referente à alienação de bens inservíveis mediante venda, por meio da modalidade de Leilão - Processo Eletrônico nº 0064.068323/2022-70, em atenção a Minuta do Projeto de Lei (ID 0031707709) e ANÁLISE SINTÉTICA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO SOBRE A RENÚNCIA DE RECEITA SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PARA O SERVIÇO PÚBLICO REFERENTE AOS EXERCÍCIOS 2023, 2024 E 2025 (ID 0035366673), renúncia no valor de R$ 670.852,46 (seiscentos e setenta mil oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos) referente as taxas e R$ 5.212,12 (cinco mil duzentos e doze reais e doze centavos) relativos à multas, totalizando o valor de R$ 676.064,58 (seiscentos e setenta e seis mil sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) a ser considerado da quantidade apurada do bens alienados. Nota 6. A presente renúncia visa atender à Indicação Parlamentar nº 2748/21 (0017425953), visto que incidirão alterações nas taxas arrecadadas pelo Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial dos produtos e subprodutos de origem animal no Estado de Rondônia, o que beneficiará os pequenos e médios produtores. Nota 7. Nas operações internas com Querosene de Aviação - QAV e Gasolina de Aviação - GAV, por ocasião do abastecimento de aeronave, para empresa de serviço de transporte aéreo regional de passageiros ou de táxi aéreo regional, de forma que a carga tributária resulte em percentual equivalente a 4% (quatro por cento) do valor da operação. (Convênio ICMS 73/16) Nota 1. O benefício de que trata este item: I - alcançará apenas a sociedade empresária ou a empresa individual que exercer atividade econômica de prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros; e II - fica condicionado à celebração de Termo de Acordo de Regime Especial, mediante requerimento do interessado dirigido ao Coordenador Geral da Receita Estadual, no qual serão estabelecidos os requisitos, condições e prazo para a fruição do benefício. Nota 2. O fornecedor do combustível, que deverá aplicar o benefício previsto neste item nas operações com destinatário amparado pelo Regime Especial, deverá estar enquadrado na categoria de distribuidor de combustíveis, conforme definido na legislação específica. Nota 3. O documento fiscal de venda do combustível deverá conter as seguintes indicações: I - a identificação da empresa beneficiária; II - o número do voo; III - a matrícula e o modelo da aeronave; e IV - o número do Regime Especial concedido. Nota 4. Para a fruição do benefício de que trata este item, os interessados deverão atender os seguintes requisitos: I - estar regularmente inscrito no CAD/ICMS-RO; II - não possuir débito vencido e não pago relativo a tributos administrados pela CRE; III - não possuir pendências na entrega da EFD ICMS/IPI; IV - possuir contrato de concessão de serviços de transporte aéreo público regular de passageiros ou cargas, emitido pela ANAC, contendo o plano de linhas aéreas a serem operadas; V - possuir ETA emitido pela ANAC; e VI - possuir voos regulares destinados a pelo menos 2 (dois) municípios rondonienses. Nota 5. A comprovação do atendimento do inciso VI da Nota 4 far-se-á pela autorização de voo aprovada pela ANAC (HOTRAN). Nota 6. Os requisitos estabelecidos nos incisos I, IV e VI da Nota 4 não se aplicam às empresas de táxi aéreo, cuja fruição do benefício está condicionada também à apresentação de Autorização para Operar, válida e emitida pela ANAC. Nota 7. O descumprimento de qualquer um dos requisitos citados na Nota 4 implicará a suspensão do Regime Especial concedido e do respectivo benefício. Nota 8. A suspensão prevista na Nota 7 será convertida em cancelamento, após 30 (trinta) dias contados da ciência da notificação desta suspensão pelo contribuinte, quando este não regularizar a situação que a motivou. Nota 8. Nas operações internas e de importação do exterior com os veículos automotores novos classificados na posição 8711 da NCM/SH (motocicletas e ciclomotores), de forma que a carga tributária seja de 12% (doze por cento). (Lei 1.064/02) Nota 1. Para efeito de exigência do imposto devido em razão do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais, a base de cálculo do imposto será reduzida de tal forma que a carga tributária total corresponda ao percentual estabelecido neste item. Nota 2. A fruição deste benefício fica condicionada: I - à manifestação expressa do contribuinte substituído pela sua aplicação, mediante celebração de Termo de Acordo com o Fisco do Estado de Rondônia, que estabelecerá em ato do Coordenador Geral da Receita Estadual as condições para operacionalização do regime de substituição tributária, especialmente quanto à fixação da base de cálculo do imposto. II - à não utilização, por parte do contribuinte substituído, de eventual crédito fiscal oriundo de diferença entre o "preço base de cálculo" e o "preço praticado". III - a prévia inscrição do estabelecimento fabril ou importador que realize operações a destinatário localizado em território rondoniense; IV - a que o veículo saído na operação interna, tenha entrado no estabelecimento rondoniense com crédito do imposto não superior a: a) 7% (sete por cento), se oriundo dos Estados das regiões Sul e Sudeste, exclusive Espírito Santo; b) 12% (doze por cento), se oriundo dos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou do Estado do Espírito Santo; V - a que a operação interestadual de entrada no estabelecimento rondoniense tenha ocorrido cumulativamente: a) sem a concessão de benefício fiscal em desacordo com as disposições estabelecidas no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal; b) com crédito do imposto não superior ao estabelecido no inciso IV desta nota. Nota 3. Na redução de base de cálculo prevista na Nota 1, o recolhimento do imposto devido ao Estado de Rondônia será efetuado sem que se exija a celebração de Termo de Acordo. Nota 4. Na hipótese do veículo adquirido por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, de locação de veículos ou de arrendamento mercantil vier a ser vendido antes de decorrido 12 (doze) meses da data da aquisição, deverá ser efetuado, nas condições do artigo 9º, o recolhimento em favor do Estado de Rondônia do valor do imposto que deixou de ser recolhido na ocasião da aquisição, por conta da aplicação da redução de base de cálculo, nos termos do artigo 134 e seguintes do Anexo X. (NR dada pelo Dec. 22883, de 28.05.18 - efeitos a partir de 01.05.18) Nota 9. Nas operações internas e de importação do exterior com os veículos automotores novos relacionados na Tabela 1 da Parte 4 (automóveis), de forma que a carga tributária seja de 12% (doze por cento). (Lei 1.064/02) Nota 1. Para efeito de exigência do imposto devido em razão do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais, a base de cálculo do imposto será reduzida de tal forma que a carga tributária total corresponda ao percentual estabelecido neste item. Nota 2. A fruição deste benefício fica condicionada: I - à manifestação expressa do contribuinte substituído pela sua aplicação, mediante celebração de Termo de Acordo com o Fisco do Estado de Rondônia, que estabelecerá em ato do Coordenador Geral da Receita Estadual as condições para operacionalização do regime de substituição tributária, especialmente quanto à fixação da base de cálculo do imposto; II - à não utilização, por parte do contribuinte substituído, de eventual crédito fiscal oriundo de diferença entre o "preço base de cálculo" e o "preço praticado"; III - a prévia inscrição do estabelecimento fabril ou importador que realize operações a destinatário localizado em território rondoniense; IV - a que o veículo, saído na operação interna, tenha entrado no estabelecimento rondoniense com crédito do imposto não superior a: a) 7% (sete por cento), se oriundo dos Estados das regiões Sul e Sudeste, exclusive Espírito Santo; b) 12% (doze por cento), se oriundo dos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou do Estado do Espírito Santo; V - a que a operação interestadual de entrada no estabelecimento rondoniense tenha ocorrido cumulativamente: a) sem a concessão de benefício fiscal em desacordo com as disposições estabelecidas no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal; b) com crédito do imposto não superior ao estabelecido no inciso IV desta nota. Nota 3. Este benefício aplica-se também à operação interestadual realizada por meio de faturamento direto ao consumidor, pela montadora ou pelo importador. Nota 4. Na redução de base de cálculo prevista na Nota 1, o recolhimento do imposto devido ao Estado de Rondônia será efetuado sem que se exija a celebração de Termo de Acordo. Nota 5. Na hipótese do veículo adquirido por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, de locação de veículos ou de arrendamento mercantil vier a ser vendido antes de decorrido 12 (doze) meses da data da aquisição, deverá ser efetuado, nas condições do artigo 9º, o recolhimento em favor do Estado de Rondônia do valor do imposto que deixou de ser recolhido na ocasião da aquisição, por conta da aplicação da redução de base de cálculo, nos termos do artigo 134 e seguintes do Anexo X. (NR dada pelo Dec. 22883, de 28.05.18 - efeitos a partir de 28.05.18) Nota 10. No fornecimento de alimentação e bebidas em bares e restaurantes, de forma que a carga tributária seja equivalente: I - a 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), com relação às mercadorias cuja alíquota seja de 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento); e II - a 11% (onze por cento), com relação às mercadorias cuja alíquota seja de 25% (vinte e cinco por cento). Nota 1. O crédito presumido previsto neste item não alcança as vendas de mercadorias sujeitas à substituição tributária, revendidas da mesma forma que foram adquiridas. Nota 2. Por decorrência da Nota 1, a base de cálculo para aplicação do crédito presumido previsto no caput será calculada pela seguinte equação: Base de Cálculo = Vendas Totais - Vendas de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária. Nota 3. A aplicação do benefício previsto neste item está condicionada a que o contribuinte: I - realize os recolhimentos do imposto com pontualidade; II - não possua débito vencido e não pago relativo a tributos administrados pela CRE; III - não possua pendências na entrega da EFD ICMS/IPI; IV - formalize junto à CRE, Termo de Acordo de Regime Especial. Nota 4. O contribuinte que optar pelo benefício previsto neste item: I - não poderá aproveitar quaisquer outros créditos; II - se obriga a nele permanecer até o final do exercício em que for feita a opção. Nota 5. O contribuinte que optar pelo benefício previsto neste item fica sujeito ao pagamento do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais.
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
EVENTOS Valor Previsto para 2025
Aumento Permanente da Receita (500 + 501) * Nota 1 524.063.781,92 (-) Transferências Constitucionais -128.402.579,98 (-) Transferências ao FUNDEB -121.005.156,60 Após Deduções - Aumento Permanente da Receita (500 + 501) 274.656.045,35 Poderes - Art. 7° da LDO 2024 68.801.339,36 Assembleia Legislativa 4,77% 13.101.093,36 Tribunal de Contas 2,54% 6.976.263,55 Tribunal de Justiça 11,29% 31.008.667,52 Ministério Público 4,98% 13.677.871,06 Defensoria Pública 1,47% 4.037.443,87 Saúde - 12% - inciso II do Art. 77 da C.F. 8.256.160,72 Educação - complementação 6% - Art. 212 da C.F. 4.128.080,36 Assistência Social - 0,5% da Rec. Tributária Líquida/ LDO 2024/ P. Único do Art. 204 da C.F. 1.497.375,15 Cultura - 0,05% da Rec. Tributária Líquida - §6° do Art. 216 da C.F 149.737,52 Aumento Permanente de Receita 191.823.352,24 Aumento Permanente de Receita (753 IDARON) * Nota 2 8.724.000,00 Aumento Permanente de Receita (752, 753 DETRAN) * Nota 3 41.120.555,09 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 241.667.907,33 Redução Permanente de Despesa (II) 0,00 Margem Bruta (III) = (I+II) 241.667.907,33 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 191.823.352,24 Novas DOCC * Nota 4 191.823.352,24
191.823.352,24
0,00 0,00 Novas DOCC geradas por PPP - Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 49.844.555,09 Notas: 1. Aumento Permanente de Receita informada pela Secretaria de Finanças (SEFIN), Despacho SEI 0047273620, processo 0035.000388/2024-27. 2. Aumento Permanente de Receita informado pelo IDARON, Anexo (SEI 0046774653), processo SEI 0035.000441/2024-90. 3. Aumento Permanente de Receita informado pelo DETRAN, Anexo (SEI 0046858715), processo SEI 0035.000389/2024-71. 4. Para o cálculo das Novas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado considerou-se o crescimento das despesas de pessoal em função de progressões, promoções bem como a aprovação na Assembleia Legislativa do Estado do Rondônia das leis que reestruturaram as carreiras do Poder Executivo.
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 16/07/2024, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0050670766 e o código CRC 12AE0CC7.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0035.000368/2024-56 SEI nº 0050670766
Criado por 03249229229, versão 5 por 89579666253 em 12/07/2024 08:58:40.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
ADENDO ANEXO II
ANEXO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
a partir da Reserva de Contingência; Limitação de Demandas Judiciais R$ 408.141.612,23 R$ 408.141.612,23 empenho; Utilização de dotação destinada ao pagamento de precatórios Dívidas em Processo de a partir da Reserva de R$ 95.998.125,63 R$ 95.998.125,63 Reconhecimento Contingência; Limitação de
empenho
Avais e Garantias Concedidas R$ 1.190.175,41 a partir da redução de dotação R$ 1.190.175,41
de despesas discricionárias
Assunção de Passivos
Assistências com enchentes Assistências com epidemias R$ 5.000.000,00 a partir da Reserva de R$ 5.000.000,00
Contingência
Outros Passivos Contingentes R$ 5.000,00 a partir da redução de dotação R$ 5.000,00
de despesas discricionárias
SUBTOTAL R$ 510.334.913,27 SUBTOTAL R$ 510.334.913,27
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Receita
Restituição de Tributos a Maior R$ 1.000.000,00 Limitação de empenho R$ 1.000.000,00 Discrepância de Projeções: Taxa
de juros Discrepância de Projeções: Salário mínimo Outros Riscos Fiscais R$ 1.000.000,00 Limitação de empenho R$ 1.000.000,00
SUBTOTAL R$ 2.000.000,00 SUBTOTAL R$ 2.000.000,00
TOTAL R$ 512.334.913,27 TOTAL R$ 512.334.913,27 Nota explicativa: O anexo de ricos fiscais foi elaborado tendo como base as informações apresentadas pelas unidades orçamentárias em processos devidamente instruídos no Sistema Eletrônico de Informação - SEI.
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 16/07/2024, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0050671530 e o código CRC C5A4F992.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0035.000368/2024-56 SEI nº 0050671530
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
ADENDO
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES 2025 - AÇÕES PRIORITÁRIAS
Quantidade Programa Descrição Produto Unidade Região 2025 Unidade: 11.006 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Programa: 2142 - PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - PPP Ação: 1505 - MODELAGEM PARA CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. Resultado dos Estudos de Viabilidade de pactuação de PPP no âmbito do Estado de 25,00 % Região I Rondônia. Unidade: 11.007 - Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação Programa: 2074 - GESTÃO INTEGRADA DAS ATIVIDADES DE GESTÃO GOVERNAMENTAL E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Ação: 1000 - EXPANSÃO DA INFOVIA Fornecer acesso à INFOVIA, preferencialmente, para os municípios do 3,00 Un Região I eixo da BR-364. Unidade: 11.007 - Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação Programa: 2074 - GESTÃO INTEGRADA DAS ATIVIDADES DE GESTÃO GOVERNAMENTAL E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Ação: 2283 - GERENCIAR AS ATIVIDADES DE AQUISIÇÃO, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS Garantir o pleno funcionamento dos sistemas computacionais utilizados pelos órgãos 99,00 % Região I públicos do Estado. Unidade: 11.025 - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes Programa: 2106 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA Ação: 1386 - REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA Infraestrutura da malha viária realizada e 133,30 Km Região I mantida. 533,98 Km Região II 241,03 Km Região III 95,70 Km Região IV 201,30 Km Região V 262,90 Km Região VI 246,40 Km Região VII 185,35 Km Região VIII 103,95 Km Região IX 1,65 Km Região X Unidade: 15.001 - Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania Programa: 2166 - SEGURANÇA PÚBLICA, INTEGRAÇÃO E PROTEÇÃO Ação: 1276 - MODERNIZAR O APARATO DE SEGURANÇA PÚBLICA Bens permanentes adquiridos 50,00 Un Região I 25,00 Un Região II 15,00 Un Região III 18,00 Un Região IV 22,00 Un Região V 20,00 Un Região VI 25,00 Un Região VII 18,00 Un Região VIII 12,00 Un Região IX 22,00 Un Região X Unidade: 15.001 - Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania Programa: 2166 - SEGURANÇA PÚBLICA, INTEGRAÇÃO E PROTEÇÃO Ação: 2237 - TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PARA A SEGURANÇA Equipamentos de TIC adquiridos e mantidos 23,00 Un Região I 13,00 Un Região II 15,00 Un Região III 10,00 Un Região IV 21,00 Un Região V 19,00 Un Região VI 25,00 Un Região VII 20,00 Un Região VIII 11,00 Un Região IX 10,00 Un Região X Unidade: 16.020 - Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Programa: 2134 - EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA Ação: 2354 - PROMOVER OS CURSOS TÉCNICOS Matrículas ofertadas 910,00 Un Região I 105,00 Un Região II 105,00 Un Região III 105,00 Un Região IV 70,00 Un Região V 805,00 Un Região VI 120,00 Un Região VII 70,00 Un Região VIII 70,00 Un Região IX 70,00 Un Região X Unidade: 16.020 - Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Programa: 2134 - EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA Ação: 2355 - PROMOVER CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA Matrículas ofertadas 4.825,00 Un Região I 1.200,00 Un Região II 1.100,00 Un Região III 755,00 Un Região IV 1.275,00 Un Região V 2.075,00 Un Região VI 1.220,00 Un Região VII 1.200,00 Un Região VIII 1.050,00 Un Região IX 700,00 Un Região X Unidade: 19.001 - Secretaria de Estado da Agricultura Programa: 2011 - DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR Ação: 2340 - APOIAR A GESTÃO E COMERCIALIZAÇÃO Produtor atendido 100,00 Un Região I 70,00 Un Região II 70,00 Un Região III 70,00 Un Região IV 80,00 Un Região V 70,00 Un Região VI 70,00 Un Região VII 80,00 Un Região VIII 50,00 Un Região IX 50,00 Un Região X Unidade: 23.001 - Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social Programa: 2162 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO Ação: 4068 - FORTALECER O DESENVOLVIMENTO SOCIECONÔMICO Pessoas atendidas. 5.345,00 Un Região I 857,00 Un Região II 378,00 Un Região III 259,00 Un Região IV 779,00 Un Região V 743,00 Un Região VI 366,00 Un Região VII 414,00 Un Região VIII 331,00 Un Região IX 528,00 Un Região X Unidade: 23.001 - Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social Programa: 2163 - PROMOVER A POLÍTICA ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Ação: 2663 - APOIAR A POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Número de ações que promovam a Política 926,00 Un Região I de Segurança Alimentar e Nutricional. 40,00 Un Região II 32,00 Un Região III 4,00 Un Região IV 32,00 Un Região V 27,00 Un Região VI 27,00 Un Região VII 27,00 Un Região VIII 0,00 Un Região IX 40,00 Un Região X
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 16/07/2024, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0050674228 e o código CRC 9BEE7376.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0035.000368/2024-56 SEI nº 0050674228
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
ADENDO
ANEXO IV
ANEXO DE ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS Identificação do Exercício Código Nomenclatura 1 Recurso do Exercício Corrente 2 Recurso de Exercícios Anteriores 9 Recurso Condicionados
Fonte/Destinação de Recursos RECURSOS LIVRES (NÃO VINCULADOS)
Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação. Em atendimento ao disposto no inciso X do art. 4º da Lei Complementar Federal n° 141, de 13 de janeiro de 2012, para identificação do percentual mínimo aplicado em Recursos não Vinculados de 500 ASPS, essa fonte de recursos deverá ser associada ao Impostos marcador que identifica as despesas que podem ser consideradas para esse limite. A mesma lógica será utilizada para a identificação do percentual mínimo de aplicação em MDE. Outros recursos não vinculados que não se enquadram na 501 Outros Recursos não Vinculados especificação acima. Controle dos recursos não vinculados provenientes da compensação de impostos. Essa fonte de recursos deverá Recursos não vinculados da 502 ser associada ao marcador que identifica as despesas que compensação de impostos podem ser consideradas para cumprimento dos limites mínimos de aplicação em ASPS e em MDE. RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO 540 Transferências do FUNDEB - Controle dos recursos recebidos do FUNDEB referente à Impostos e Transferências de repartição dentro de cada Estado, com base nos incisos I, II Impostos e III do art. 212-A da Constituição Federal. Na fase da despesa, quando for o caso, será necessário associar esta fonte ao marcador do percentual de aplicação no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício para identificar o cumprimento do percentual mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do
art. 212-A da CF. Controle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB - VAAF, com base na alínea a do inciso V do art. 212-A da Constituição Federal. Na fase da despesa, quando Transferências do FUNDEB - for o caso, será necessário associar esta fonte ao marcador 541 Complementação da União - do percentual de aplicação no pagamento da remuneração VAAF dos profissionais da educação básica em efetivo exercício para identificar o cumprimento do percentual mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF. Controle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB - VAAT, com base na alínea b do inciso V do art. 212-A da Constituição Federal. Na fase da despesa, quando Transferências do FUNDEB - for o caso, será necessário associar esta fonte ao marcador 542 Complementação da União - do percentual de aplicação no pagamento da remuneração VAAT dos profissionais da educação básica em efetivo exercício para identificar o cumprimento do percentual mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF. Transferências do FUNDEB - Controle dos recursos de complementação da União ao 543 Complementação da União - FUNDEB - VAAR, com base na alínea c, inciso V do art. VAAR 212-A da Constituição Federal. Controle dos recursos decorrentes do recebimento de precatórios derivados de ações judiciais associadas à Recursos de Precatórios do complementação devida pela União ao Fundo de 544 FUNDEF Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério dos demais entes federados (Precatórios Fundef). Controle dos recursos originários de transferências Transferência do Saláriorecebidas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 550 Educação Educação - FNDE, relativos aos repasses referentes ao salário-educação. Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - 551 FNDE referentes ao Programa FNDE, destinados ao Programa Dinheiro Direto na Escola Dinheiro Direto na Escola (PDDE) (PDDE). Transferências de Recursos do Controle dos recursos originários de transferências do FNDE referentes ao Programa Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - 552 Nacional de Alimentação Escolar FNDE, destinados ao Programa Nacional de Alimentação (PNAE) Escolar (PNAE). Transferências de Recursos do Controle dos recursos originários de transferências do FNDE Referentes ao Programa Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - 553 Nacional de Apoio ao Transporte FNDE, destinados ao Programa Nacional de Apoio ao Escolar (PNATE) Transporte Escolar (PNATE). Controle dos demais recursos originários de transferências Outras Transferências de Recursos 569 do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - do FNDE FNDE. Transferências do Governo Federal Controle dos recursos originários de transferências em 570 Instrumentos Congêneres congêneres com a União, cuja destinação encontra-se vinculados à Educação vinculada a programas da educação. Transferências do Estado Controle dos recursos originários de transferências em 571 Instrumentos Congêneres congêneres com os Estados, cuja destinação encontra-se vinculados à Educação vinculada a programas da educação. Transferências de Municípios Controle dos recursos originários de transferências em 572 Instrumentos Congêneres congêneres com outros municípios, cuja destinação vinculados à Educação encontra-se vinculada a programas da educação. Royalties e Participação Especial Controle dos recursos vinculados à Educação, originários de Petróleo e Gás Natural de transferências recebidas pelos entes, relativos a 573 Vinculados à Educação - Lei nº Royalties e Participação Especial - art. 2º da Lei nº 12.858, de 2013 12.858/2013. Operações de Crédito Vinculadas à 574 cuja destinação encontra-se vinculada a programas da Educação educação. Outras Transferências de entidades privadas, estrangeiras ou multigovernamentais Convênios e Instrumentos 575 em virtude de assinatura de convênios e instrumentos Congêneres vinculados à congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada a Educação programas de educação. Transferências de Recursos dos Controle dos recursos transferidos pelos Estados para 576 Estados para programas de programas de educação, que não decorram de celebração de educação convênios, contratos de repasse e termos de parceria. Outros Recursos Vinculados à Controle dos demais recursos vinculados à Educação, não 599 Educação enquadrados nas especificações anteriores. RECURSOS VINCULADOS À SAUDE 600 Governo Federal - Bloco de Saúde - SUS e relacionados ao Bloco de Manutenção das Manutenção das Ações e Serviços Ações e Serviços Públicos de Saúde. Públicos de Saúde 601 Governo Federal - Bloco de Saúde - SUS e relacionados ao Bloco de Estruturação na Estruturação da Rede de Serviços Rede de Serviços Públicos de Saúde. Públicos de Saúde Governo Federal - Bloco de Saúde - SUS, relacionados ao Bloco de Manutenção das 602 Manutenção das Ações e Serviços Ações e Serviços Públicos de Saúde, e destinados ao Públicos de Saúde - Recursos enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0 do destinados ao enfrentamento da orçamento da União. COVID-19 no bojo da ação 21C0. Governo Federal - Bloco de Saúde (SUS), relacionados ao Bloco de Estruturação na 603 Estruturação da Rede de Serviços Rede de Serviços Públicos de Saúde e destinados ao Públicos de Saúde - Recursos enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0 do destinados ao enfrentamento da orçamento da União. COVID-19 no bojo da ação 21C0. Transferências provenientes do Controle dos recursos originários do Governo Federal, Governo Federal destinadas ao referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), relacionados 604 vencimento dos agentes ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, nos termos do art. 198, agentes de combate às endemias §7ª da Constituição Federal. Controle dos recursos transferidos pela União, a título de Assistência financeira da União assistência financeira complementar, para o cumprimento destinada à complementação ao dos pisos salariais profissionais nacionais para o 605 pagamento dos pisos salariais para enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de profissionais da enfermagem enfermagem e a parteira, conforme estabelecido pelos §§ 12 a 15 do art. 198 da Constituição Federal. Transferências Fundo a Fundo de Controle dos recursos originários de transferências do 621 Recursos do SUS provenientes do Fundo Estadual de Saúde, referentes ao Sistema Único de Governo Estadual Saúde -SUS. Transferências Fundo a Fundo de Controle dos recursos originários de transferências dos 622 Recursos do SUS provenientes dos Fundos de Saúde de outros municípios, referentes ao Governos Municipais Sistema Único de Saúde - SUS. Transferências do Governo Federal Controle dos recursos originários de transferências em 631 Instrumentos Congêneres congêneres com a União, cuja destinação encontra-se vinculados à Saúde vinculada a programas da saúde. Transferências do Estado Controle dos recursos originários de transferências em 632 Instrumentos Congêneres congêneres com os Estados, cuja destinação encontra-se vinculados à Saúde vinculada a programas da saúde. Transferências de Municípios Controle dos recursos originários de transferências em 633 Instrumentos Congêneres congêneres com outros Municípios, cuja destinação vinculados à Saúde encontra-se vinculada a programas da saúde. Operações de Crédito vinculadas à 634 cuja destinação encontra-se vinculada a programas da Saúde saúde. Royalties e Participação Especial Controle dos recursos vinculados à Saúde, originários de de Petróleo e Gás Natural 635 transferências recebidas pelos entes, relativos a Royalties e vinculados à Saúde - Lei nº Participação Especial - art. 2º da Lei nº 12.858, de 2013. 12.858, de 2013 Outras Transferências de entidades privadas, estrangeiras ou multigovernamentais 636 Convênios e Instrumentos em virtude de assinatura de convênios e instrumentos Congêneres vinculados à Saúde congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada a programas de saúde. Outros Recursos Vinculados à Controle dos demais recursos vinculados à Saúde, não 659 Saúde enquadrados nas especificações anteriores. RECURSOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL Transferência de Recursos do Controle os recursos originários de transferências do Fundo 660 Fundo Nacional de Assistência Nacional de Assistência Social - Lei Federal nº 8.742, 7 de Social - FNAS dezembro de 1993. 661 Transferência de Recursos dos Controle dos recursos originários de transferências dos Fundos Estaduais de Assistência fundos estaduais de assistência social. Social Transferências de Recursos dos Controle os recursos originários de transferência dos fundos 662 Fundos Municipais de Assistência municipais de assistência social. Social Controle dos recursos originários de transferências em Transferências de Convênios e decorrência da celebração de convênios e instrumentos 665 Instrumentos Congêneres congêneres cuja destinação encontra-se vinculada a vinculados à Assistência Social programas da assistência social. Outros Recursos Vinculados à Controle dos demais recursos vinculados à Assistência 669 Assistência Social Social, não enquadrados nas especificações anteriores. DEMAIS VINCULAÇÕES DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS Controle dos recursos originários de transferências federais em decorrência da celebração de convênios e instrumentos Outras Transferências de congêneres cuja destinação encontra-se vinculada aos seus 700 Convênios ou Instrumentos objetos. Não serão controlados por esta fonte os recursos de Congêneres da União convênios vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social. Controle dos recursos originários de transferências estaduais em decorrência da celebração de convênios e Outras Transferências de instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se 701 Convênios ou Instrumentos vinculada aos seus objetos. Não serão controlados por esta Congêneres dos Estados fonte os recursos de convênios ou contratos de repasse vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social. municípios em decorrência da celebração de convênios e Outras Transferências de instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se 702 Convênios ou Instrumentos vinculada aos seus objetos. Não serão controlados por esta Congêneres dos Municípios fonte os recursos de convênios ou contratos de repasse vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social. entidades privadas, estrangeiras ou multigovernamentais Outras Transferências de em virtude de assinatura de convênios e instrumentos 703 Convênios ou Instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada aos seus Congêneres de outras Entidades objetos. Não serão controlados por esta fonte os recursos de convênios ou contratos de repasse vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social. Controle dos recursos transferidos pela União, originários Transferências da União da arrecadação de royalties do petróleo, do gás natural, da Referentes a Compensações 704 cota-parte do bônus de assinatura de contrato de partilha de Financeiras pela Exploração de produção, exceto os recursos provenientes da Lei nº 12.858, Recursos Naturais de 2013, destinados às áreas da saúde ou da educação. Transferências dos Estados Controle dos recursos transferidos pelos Estados, Referentes a Compensações originários da arrecadação de royalties do petróleo, do gás 705 Financeiras pela Exploração de natural, da cota-parte do bônus de assinatura de contrato de Recursos Naturais partilha de produção. Controle dos recursos transferidos pela União provenientes de emendas individuais impositivas ao orçamento da 706 Transferência Especial da União União, por meio de transferências especiais, nos termos do
art. 166-A da Constituição Federal. Transferências da União - inciso I Controle dos recursos provenientes de transferência da 707 do art. 5º da Lei Complementar União com base no disposto no inciso I do art. 5º da Lei 173, de 2020 Complementar 173, de 27 de maio de 2020. Controle dos recursos transferidos pela União, referentes à Transferência da União Referente compensação financeira pela exploração de recursos 708 à Compensação Financeira de minerais em atendimento às destinações e vedações Recursos Minerais previstas na legislação. Controle dos recursos transferidos pela União, referentes à Transferência da União referente à compensação financeira de recursos hídricos em 709 Compensação Financeira de atendimento às destinações e vedações previstas na Recursos Hídricos legislação. Controle dos recursos transferidos pelos Estados provenientes de emendas individuais impositivas ao orçamento desses entes, por meio de transferências 710 Transferência Especial dos Estados especiais, nos termos das constituições estaduais que reproduziram o disposto no art. 166-A da Constituição Federal. Controla os recursos originários de transferências Demais Transferências obrigatórias da União que não decorram de repartição de 711 Obrigatórias não Decorrentes de receitas, como as transferências a titulo de auxílio ou apoio Repartições de Receitas. financeiro, e para os quais não tenha sido criada fonte ou destinação de receitas específica. 712 Recursos do Fundo Penitenciário - Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN. FUNPEN 713 Recursos do Fundo de Segurança Fundo de Segurança Pública - FSP Pública - FSP 714 Recursos do Fundo de Amparo ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT Trabalhador - FAT Controla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União destinadas ao setor Transferências Destinadas ao Setor cultural, especificamente ao setor audiovisual, como ação 715 Cultural - LC nº 195, de 2022 - emergencial adotada em decorrência dos efeitos
cumprimento ao art. 5º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022. Controla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União destinadas ao setor Transferências Destinadas ao Setor cultural, como ação emergencial adotada em decorrência 716 cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19, - Demais Setores da Cultura em cumprimento ao art. 8º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022. Controla os recursos provenientes das transferências da União a titulo de assistência financeira a serem utilizados Assistência Financeira Transporte no custeio da garantia prevista no § 2º do art. 230 da 717 Coletivo - Inciso IV do art. 5º da Constituição Federal, de gratuidade dos transportes EC nº 123, de 2022 coletivos urbanos aos maiores de 65 anos, conforme prevê o inciso IV do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022. Controla os recursos provenientes das transferências da União a titulo de auxílio financeiro para os Estados e o Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Auxílio Financeiro - Outorga Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte 718 Crédito Tributário ICMS - Inciso Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS V do art. 5º da EC nº 123, de 2022 aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território, em montante equivalente ao valor recebido, conforme prevê o inciso V do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022. Controla os recursos provenientes de transferências Transferências da Política efetuadas pela União em decorrência da Política Nacional 719 Nacional Aldir Blanc de Fomento Aldir Blanc de Fomento à Cultura previstas no art. 6º da à Cultura - Lei nº 14.399, de 2022 Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022. Transferências da União referentes às participações na Transferências da União exploração de petróleo, gás natural e outros Referentes às participações na hidrocarbonetos fluidos, destinadas ao Fundo Especial - 720 exploração de Petróleo e Gás FEP, conforme estabelece o art. 50- F da Lei 9.478, de Natural destinadas ao FEP - Lei 1997, exceto os recursos obrigatórios para educação e 9.478/1997 saúde de que trata a Lei 12.858, de 2013. Controle dos recursos transferidos pela União, provenientes da cessão onerosa à Petróleo Brasileiro S.A. - Transferências da União PETROBRAS, do exercício das atividades de pesquisa e 721 Referentes a Cessão Onerosa de lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos Petróleo - Lei nº 13.885/2019 fluidos, originários dos leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, conforme estabelecido na Lei nº 13.885, de 2019. Outras vinculações de Controle dos recursos de outras transferências vinculadas, 749 transferências não enquadrados nas especificações anteriores. DEMAIS VINCULAÇÕES LEGAIS Controle dos recursos recebidos pelos Estados, Distrito Recursos da Contribuição de Federal e Municípios, decorrentes da distribuição da 750 Intervenção no Domínio arrecadação da União com a CIDE - Combustíveis, com Econômico - CIDE base no disposto na Lei nº 10.336/2001. Recursos da Contribuição para o Controle dos recursos da COSIP, nos termos do art. 149-A 751 Custeio do Serviço de Iluminação da Constituição Federal. Pública - COSIP Controle dos recursos com a cobrança das multas de 752 Recursos Vinculados ao Trânsito trânsito nos termos do art. 320 da Lei Federal nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro. Recursos Provenientes de Taxas, Controle dos recursos de taxas, contribuições e preços 753 Contribuições e Preços Públicos públicos vinculados conforme legislações específicas. 754 Recursos de Operações de Crédito exceto as operações cuja aplicação esteja destinada a programas de educação e saúde. Recursos de Alienação de Controle dos recursos decorrentes da alienação de bens da 755 Bens/Ativos - Administração Administração Direta, nos termos do art. 44 da Lei Direta Complementar Federal nº 101, de 4 de maio 2000. 756 Recursos de Alienação de Controle dos recursos decorrentes da alienação de bens da Bens/Ativos - Administração Administração Indireta, nos termos do art. 44 da Lei Indireta Complementar Federal nº 101, de 2000. Controle dos recursos de depósitos judiciais apropriados Recursos de Depósitos Judiciais - pelo ente de lides das quais o ente faz parte, com base na 757 Lides das quais o Ente faz parte Lei Complementar nº 151, de 2015, no art. 101 do ADCT da Constituição Federal. Recursos de Depósitos Judiciais - Controle dos recursos de depósitos judiciais apropriados 758 Lides das quais o Ente não faz pelo ente de lides das quais o ente não faz parte, com base