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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6047, de 3 de junho de 2025

Lei nº 6047/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 103

Disponibilização: 04/06/2025 Publicação: 03/06/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Altera o Anexo I - Anexo de Metas Fiscais da Lei n° 5.832, de 16 de julho de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O quadro - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, do Anexo I - Anexo de Metas Fiscais, da Lei n° 5.832, de 16 de julho de 2024, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 3 de junho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/06/2025, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060825361 e o código CRC 9228FE5E.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000368/2024-56 SEI nº 0060825361

Lei N° 6.047, DE 3 DE JUNHO DE 2025. (0060825361) SEI 0035.000368/2024-56 / pg. 1

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 103 Disponibilização: 04/06/2025 Publicação: 03/06/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Casa Civil - CASA CIVIL Diretoria Técnica Legislativa - CASACIVIL-DITELGAB

ADENDO ANEXO ÚNICO

"ANEXO I ........................................................................................................................................... LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 ANEXO DE METAS FISCAIS Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado

AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

EVENTOS 2025

Aumento Permanente da Receita (IRPF - retenção servidores) 23.437.985,00

(-) Transferências Constitucionais 0,00

(-) Transferências ao FUNDEB 0,00

Após Deduções - Aumento Permanente da Receita 23.437.985,00

Poderes - Art. 7° da LDO 2024 5.871.216,00

Assembleia Legislativa 4,77% 1.117.992,00

Tribunal de Contas 2,54% 595.325,00

Tribunal de Justiça 11,29% 2.646.149,00

Ministério Público 4,98% 1.167.212,00

Defensoria Pública 1,47% 344.538,00

Saúde - 12% - inciso II do Art. 77 da C.F. 2.812.558,00

Adendo 0060833442 SEI 0035.000368/2024-56 / pg. 2 Educação (complemento) - 25,6% - Art.

6.000.124,00 212 da C.F.

Assistência Social - 0,05% da Rec. Tributária Líquida/ LDO 2024/ P. Único do Art. 204

11.719,00 da C.F.

Cultura - 0,05% da Rec. Tributária Líquida - §6° do Art. 216 da C.F 11.719,00

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 8.730.649,00

Redução Permanente de Despesa (II) *Nota 2 39.156.671,22

Redução Permanente de Despesa 12.834.363,00

Redução Permanente de Despesa 26.322.308,22

Margem Bruta (III) = (I+II) 47.887.320,22

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 46.843.501,75

Novas DOCC 46.843.501,75

Novas DOCC * Nota 3 19.891.841,92

Novas DOCC * Nota 5 26.951.659,83

0,00

Novas DOCC geradas por PPP -

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 1.043.818,47

Fonte: SEPOG, SEFIN, SEDUC, EMATER; junho/2025. Demonstrativo conforme Portarias: STN/MF n° 699 (7/7/23) e n° 989 (14/6/24), item 02.00.00. PARTE II Anexo de Metas Fiscais, 02.08.00 Demonstrativo 8.

Notas: 1. Aumento Permanente de Receita informada pela Secretaria de Finanças (SEFIN) resultante de estudos junto à SEGEP e SETIC, conforme Nota Técnica 10 (0053509522) em relação ao IRPF. 2. Redução de Despesa conforme estudos constantes nos processos SEI: (0035.006322/2024-41) e Redução Permanente de Despesa no âmbito da EMATER, considerando a desoneração de folha pelo plano de demissão voluntária e estudos apresentados, processo sei 0011.004521/2025-73 e extinção dos fundos PROLEITE e FUNCAFÉ. 3. Para o cálculo das Novas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado considerou-se o crescimento das despesas de pessoal em função de aprovação na Assembleia Legislava do Estado do Rondônia das leis que reestruturaram as carreiras do Poder Executivo. As carreiras consideradas para Reestruturação de Carreiras, sendo: Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPOG, R$ 9.693.441,00), e Contadoria Geral do Estado (COGES, R$ 10.198.400,92). 4. Do aumento permanente de receita, considerando uma destinação de 25,6%, tem-se o valor de 6.000.124,00 para lastrear uma parte dos reajustes dos professores, bem como dos técnicos e analistas da SEDUC (processos 0029.024902/2023-18 e 0029.023382/2023-26). 5. Valorização dos servidores da Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER) no valor de R$ 15.671.376,87. O processo contempla a estimativa da despesa para os próximos exercícios, conforme artigos 16 e 17 da LRF, bem como as medidas de compensação.

Adendo 0060833442 SEI 0035.000368/2024-56 / pg. 3 .........................................................................................................................................................................." (NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/06/2025, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060833442 e o código CRC 7E55A101.

Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0035.000368/2024-56 SEI nº 0060833442

Adendo 0060833442 SEI 0035.000368/2024-56 / pg. 4

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