Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5712, de 29 de dezembro de 2023

Lei nº 5712/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 245

Disponibilização: 01/01/2024 Publicação: 29/12/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os caputs dos arts. 1° e 2° da Lei n° 5.111, de 1° de outubro de 2021, que "Dispõe sobre o Plano de Amortização do déficit atuarial do Regime Próprio Previdência Social do Estado de Rondônia.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

" O déficit estabelecido na avaliação atuarial de 2021, data base 31 de dezembro de 2020, elaborada com a específica finalidade de se extinguir a segregação da massa, será amortizado conforme o Anexo Único, atualizado anualmente nos termos do art. 6°.

...............................................................................................................................

Art. 2.
O déficit mencionado no caput do art. 1° será amortizado em até 44 (quarenta e quatro) anos, a partir do exercício de 2022, cujas parcelas, calculadas sempre anualmente, poderão ocorrer por aportes mensais ou anuais, provenientes dos Poderes e Órgãos Autônomos, incluídas suas autarquias e fundações, conforme disposto no Anexo Único.

..............................................................................................................................." (NR) O Anexo Único da Lei n° 5.111, de 2021, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 2023, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO

DÉFICIT DÉFICIT

APORTES ANO ATUARIAL ATUARIAL ALE DPE EXE MP TC TJ (R$) INICIAL (R$) FINAL (R$) 2023 13.301.635.660,08 707.774.010,24 13.254.952.942,15 39.868.890,94 6.927.311,23 522.178.352,54 27.080.080,70 15.296.639,01 96.422.735,83 2024 13.254.952.942,15 735.732.948,38 13.177.991.154,99 38.993.846,26 --- 596.973.714,32 15.671.111,80 1.912.905,67 82.181.370,33 2025 13.177.991.154,99 791.071.450,37 13.041.865.865,02 41.926.786,87 --- 641.875.374,83 16.849.821,89 2.056.785,77 88.362.681,01 2026 13.041.865.865,02 778.250.329,87 12.911.796.268,64 41.247.267,48 --- 631.472.317,65 16.576.732,03 2.023.450,86 86.930.561,85 2027 12.911.796.268,64 763.369.028,93 12.790.143.514,27 40.458.558,53 --- 619.397.630,07 16.259.760,32 1.984.759,48 85.268.320,53 2028 12.790.143.514,27 748.673.466,01 12.677.140.180,91 39.679.693,70 --- 607.473.650,32 15.946.744,83 1.946.551,01 83.626.826,15 2029 12.677.140.180,91 751.363.955,60 12.555.830.092,31 39.822.289,65 --- 609.656.713,57 16.004.052,25 1.953.546,28 83.927.353,84 2030 12.555.830.092,31 752.151.965,86 12.427.702.882,04 39.864.054,19 --- 610.296.105,09 16.020.836,87 1.955.595,11 84.015.374,59 2031 12.427.702.882,04 753.916.166,51 12.291.443.548,77 39.957.556,82 --- 611.727.577,50 16.058.414,35 1.960.182,03 84.212.435,80 2032 12.291.443.548,77 754.921.000,26 12.147.407.292,89 40.010.813,01 --- 612.542.899,61 16.079.817,31 1.962.794,60 84.324.675,73 2033 12.147.407.292,89 755.979.213,01 11.995.154.222,34 40.066.898,29 --- 613.401.533,44 16.102.357,24 1.965.545,95 84.442.878,09 2034 11.995.154.222,34 757.460.723,84 11.833.852.663,35 40.145.418,36 --- 614.603.631,32 16.133.913,42 1.969.397,88 84.608.362,85 2035 11.833.852.663,35 758.284.697,69 11.663.710.443,03 40.189.088,98 --- 615.272.203,70 16.151.464,06 1.971.540,21 84.700.400,73 2036 11.663.710.443,03 758.972.404,43 11.484.424.447,62 40.225.537,43 --- 615.830.208,96 16.166.112,21 1.973.328,25 84.777.217,57 2037 11.484.424.447,62 759.934.257,84 11.295.266.084,82 40.276.515,67 --- 616.610.656,81 16.186.599,69 1.975.829,07 84.884.656,60 2038 11.295.266.084,82 760.706.151,98 11.095.934.657,26 40.317.426,05 --- 617.236.971,72 16.203.041,04 1.977.836,00 84.970.877,18 2039 11.095.934.657,26 761.298.151,71 10.886.104.458,01 40.348.802,04 --- 617.717.320,30 16.215.650,63 1.979.375,19 85.037.003,55 2040 10.886.104.458,01 762.034.719,83 10.665.109.129,75 40.387.840,15 --- 618.314.971,67 16.231.339,53 1.981.290,27 85.119.278,20 2041 10.665.109.129,75 762.314.806,72 10.432.850.246,78 40.402.684,76 --- 618.542.234,17 16.237.305,38 1.982.018,50 85.150.563,91 2042 10.432.850.246,78 761.521.365,10 10.189.841.538,94 40.360.632,35 --- 617.898.435,64 16.220.405,08 1.979.955,55 85.061.936,48 2043 10.189.841.538,94 760.771.540,97 9.935.505.122,45 40.320.891,67 --- 617.290.028,35 16.204.433,82 1.978.006,01 84.978.181,13 2044 9.935.505.122,45 759.653.718,81 9.669.646.008,23 40.261.647,10 --- 616.383.027,44 16.180.624,21 1.975.099,67 84.853.320,39 2045 9.669.646.008,23 758.630.724,75 9.391.596.690,09 40.207.428,41 --- 615.552.970,06 16.158.834,44 1.972.439,88 84.739.051,95 2046 9.391.596.690,09 757.108.031,61 9.101.251.013,98 40.126.725,68 --- 614.317.456,85 16.126.401,07 1.968.480,88 84.568.967,13 2047 9.101.251.013,98 756.296.075,15 8.797.287.114,22 40.083.691,98 --- 613.658.635,38 16.109.106,40 1.966.369,80 84.478.271,59 2048 8.797.287.114,22 754.878.987,16 8.479.633.296,64 40.008.586,32 --- 612.508.810,18 16.078.922,43 1.962.685,37 84.319.982,87 2049 8.479.633.296,64 753.947.884,68 8.147.123.186,80 39.959.237,89 --- 611.753.313,63 16.059.089,94 1.960.264,50 84.215.978,72 2050 8.147.123.186,80 753.107.850,12 7.798.927.359,07 39.914.716,06 --- 611.071.709,58 16.041.197,21 1.958.080,41 84.122.146,86 2051 7.798.927.359,07 752.099.248,38 7.434.434.800,43 39.861.260,16 --- 610.253.330,14 16.019.713,99 1.955.458,05 84.009.486,04 2052 7.434.434.800,43 750.106.732,55 7.053.819.477,46 39.755.656,83 --- 608.636.602,79 15.977.273,40 1.950.277,50 83.786.922,03 2053 7.053.819.477,46 748.631.197,17 6.655.763.108,33 39.677.453,45 --- 607.439.353,38 15.945.844,50 1.946.441,11 83.622.104,72 2054 6.655.763.108,33 748.199.360,22 6.238.355.174,58 39.654.566,09 --- 607.088.960,89 15.936.646,37 1.945.318,34 83.573.868,54 2055 6.238.355.174,58 748.535.135,26 5.799.866.291,51 39.672.362,17 --- 607.361.408,75 15.943.798,38 1.946.191,35 83.611.374,61 2056 5.799.866.291,51 748.883.900,84 5.339.235.745,35 39.690.846,74 --- 607.644.397,14 15.951.227,09 1.947.098,14 83.650.331,72 2057 5.339.235.745,35 749.757.964,65 4.854.837.797,24 39.737.172,13 --- 608.353.612,52 15.969.844,65 1.949.370,71 83.747.964,65 2058 4.854.837.797,24 750.807.596,35 4.345.315.639,42 39.792.802,61 --- 609.205.283,68 15.992.201,80 1.952.099,75 83.865.208,51 2059 4.345.315.639,42 751.410.249,66 3.809.867.577,04 39.824.743,23 --- 609.694.276,57 16.005.038,32 1.953.666,65 83.932.524,89 2060 3.809.867.577,04 752.564.404,42 3.246.653.591,20 39.885.913,43 --- 610.630.757,75 16.029.621,81 1.956.667,45 84.061.443,97 2061 3.246.653.591,20 753.715.755,74 2.654.296.518,94 39.946.935,05 --- 611.564.964,21 16.054.145,60 1.959.660,96 84.190.049,92 2062 2.654.296.518,94 754.349.770,91 2.031.865.285,02 39.980.537,86 --- 612.079.404,12 16.067.650,12 1.961.309,40 84.260.869,41 2063 2.031.865.285,02 755.558.515,62 1.377.290.474,06 40.044.601,33 --- 613.060.179,57 16.093.396,38 1.964.452,14 84.395.886,19 2064 1.377.290.474,06 755.717.788,89 690.024.021,74 40.053.042,81 --- 613.189.413,90 16.096.788,90 1.964.866,25 84.413.677,02 2065 690.024.021,74 756.296.827,67 0,00 40.083.731,87 --- 613.659.245,97 16.109.122,43 1.966.371,75 84.478.355,65

" (NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/12/2023, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044839899 e o código CRC 1E04E2D3.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0016.003143/2023-07 SEI nº 0044839899

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.