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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6201, de 9 de outubro de 2025

Lei nº 6201/2025

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3 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 193

Disponibilização: 10/10/2025 Publicação: 10/10/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Altera Anexo I "Anexo de Metas Fiscais", da Lei n° 5.832, de 16 de julho de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os quadros "Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado", do Anexo I - "Anexo de Metas Fiscais", da Lei n° 5.832, de 16 de julho de 2024, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025.", passam a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 10/10/2025, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0065284246 e o código CRC 8887D1AE.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000368/2024-56 SEI nº 0065284246

Lei N° 6.201, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. (0065284246) SEI 0035.000368/2024-56 / pg. 1

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 193 Disponibilização: 10/10/2025 Publicação: 10/10/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Casa Civil - CASA CIVIL Diretoria Técnica Legislativa - CASACIVIL-DITELGAB

ADENDO ANEXO ÚNICO "ANEXO I .............................................................................................................. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 ANEXO DE METAS FISCAIS Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado

AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

EVENTOS Valor Previsto para 2025 Aumento Permanente da Receita (fonte 1500 -

*Nota 1 23.437.985,00 IRPF retenção servidores) (-) Transferências Constituicionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Após Deduções - Aumento Permanente de

23.437.985,00 Receita Poderes - Art. 7° da LDO 2024 5.871.215,24 Assembleia Legislativa 4,77% 1.117.992,00 Tribunal de Contas 2,54% 595.325,00 Tribunal de Justiça 11,29% 2.646.149,00 Ministério Público 4,98% 1.167.212,00 Defensoria Pública 1,47% 344.538,00 Saúde - 12% - inciso II do Art. 77 da C.F. 3.276.616,26 Educação - complementação 5,5% - Art. 212 da C.F. 6.000.124,00 Assistência Social - 0,5% da Rec. Tributária Líquida/ 11.719,00 LDO 2024/ P. Único do Art. 204 da C.F Cultura - 0,05% da Rec. Tributária Líquida - § 6° do

Art. 11.719.
,00 216 da C.F

Adendo 0065302073 SEI 0035.000368/2024-56 / pg. 2 EVENTOS Valor Previsto para 2025 Aumento Permanente de Receita 8.266.590,74 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 8.266.590,74 Redução Permanente de Despesa (II) 83.031.242,16 Redução Permanente de Despesa *Nota 2 12.834.363,00 Redução Permanente de Despesa *Nota 2 26.322.308,22 Redução Permanente de Despesa *Nota 6 13.203.944,71 Redução Permanente de Despesa *Nota 7 30.670.626,23 Margem Bruta (III) = (I+II) 91.297.832,90 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 91.297.832,90 Novas DOCC 91.297.832,90 Novas DOCC *Nota 3 19.891.841,92 Novas DOCC *Nota 4 26.951.659,83 Nova DOCC (auxílio transporte) 8.247.166,41 Nova DOCC (auxílio alimentação - SESAU, SEDUC) 35.482.497,58 Novas DOCC *Nota 8 724.667,16 Novas DOCC geradas por PPP - Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0,00 Fonte: SEPOG, SEFIN, SEDUC, EMATER; junho/2025. Demonstrativo conforme Portarias: STN/MF n° 699 (7/7/23) e n° 989 (14/6/24), item 02.00.00. PARTE II Anexo de Metas Fiscais, 02.08.00 Demonstrativo 8. Notas: 1. Aumento Permanente de Receita informada pela Secretaria de Finanças (SEFIN) resultante de estudos junto à SEGEP e SETIC, conforme Nota Técnica 10 (0053509522) em relação ao IRPF. 2. Redução de Despesa conforme estudos constantes nos processos SEI: (0035.006322/2024-41) e Redução Permanente de Despesa no âmbito da EMATER, considerando a desoneração de folha pelo plano de demissão voluntária e estudos apresentados, processo sei 0011.004521/2025- 73 e extinção dos fundos PROLEITE e FUNCAFÉ. 3. Para o cálculo das Novas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado considerou-se o crescimento das despesas de pessoal em função de aprovação na Assembleia Legislava do Estado do Rondônia das leis que reestruturaram as carreiras do Poder Executivo. As carreiras consideradas para Reestruturação de Carreiras, sendo: Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPOG, R$ 9.693.441,00), e Contadoria Geral do Estado (COGES, R$ 10.198.400,92). 4. Do aumento permanente de receita, considerando uma destinação de 25,6%, tem-se o valor de 6.000.124,00 para lastrear uma parte dos reajustes dos professores, bem como dos técnicos e analistas da SEDUC (processos 0029.024902/2023-18 e 0029.023382/2023-26), e R$ 1.043.818,47 para parte dos auxílios alimentação da unidade. 5. Valorização dos servidores da Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER) no valor de R$ 15.671.376,87. O processo contempla a estimativa da despesa para os próximos exercícios, conforme artigos 16 e 17 da LRF, bem como as medidas de compensação. 6. Redução permanente de despesa ocasionado pela aplicação do Decreto nº 4451/89 que regulamenta a Lei 243/89. Em linhas gerais a regulamentação impunha que somente seriam beneficiários do vale-transporte os servidores com despesas com transportes que excedessem a 6% do salário básico ou vencimento. 7. Em razão do crescimento da receita arrecadada na fonte de recurso 550, haverá uma redução do comprometimento da fonte 500. Esse crescimento decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº188, que determinou ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a adoção de novos critérios de distribuição da cota estadual do Salário-Educação. A partir de 2024, os repasses passaram a considerar a proporção das matrículas da rede pública de cada ente em relação ao total nacional, promovendo uma redistribuição mais equitativa dos recursos, o que resultou em um aumento significativo para o Estado de Rondônia. Apesar dessa ampliação, observa-se que o valor efetivamente utilizado permanece inferior à arrecadação, gerando saldos não aplicados em todos os exercícios analisados em 2024, por exemplo, o saldo não utilizado ultrapassou R$59 milhões. É importante ressaltar que a utilização da Fonte 550 - Salário-Educação para o custeio da alimentação escolar terá início já no exercício de 2025, de forma parcial, correspondendo à metade do valor atualmente custeado pelo Tesouro Estadual. A integralização da medida ocorrerá a partir de 2026, permitindo um planejamento orçamentário adequado e assegurando que a transição ocorra de forma gradual, sem comprometer a execução dos programas suplementares. Além dessa redução, foram apresentadas: Substituição de imóveis locados por imóveis adquiridos pelo Estado, como ocorreu com estruturas administrativas e operacionais; e Encerramento de locações em razão da descontinuidade das atividades, como no caso de prédios ocupados por CEEJAs; Não Renovação Contratual de Internet Móvel; Redução da Despesa em Razão da Transposição dos Servidores para o Quadro Federal; Estimativa de Redução de Despesa com Aposentadoria. Ainda, a redução da despesa com auxílio transporte ocorrida entre os anos de 2023 e 2024, afetou positivamente a fonte de recurso 540, que servirá como origem de recurso para parte das despesa retomadas. Assim, a redução ocorrida nas fontes 500 e 540 farão frente à despesa recriada.

Adendo 0065302073 SEI 0035.000368/2024-56 / pg. 3 8. Aumento de despesa com a migração de setores entre secretarias.

.................................................................................................. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado

2025 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

EVENTOS Valor Previsto para 2025 Aumento Permanente da Receita (Fonte

0,00 802 IPERON) Poderes - Art. 7° da LDO 2025 0 Saúde - 12% - inciso II do Art. 77 da C.F. 0 Educação - complementação 5,5% - Art. 0 212 da C.F. Assistência Social - 0,5% da Rec. Tributária Líquida/ LDO 2024/ P. Único 0 do Art. 204 da C.F. Cultura - 0,05% da Rec. Tributária 0 Líquida - § 6° do Art. 216 da C.F Saldo Final do Aumento Permanente de 0,00 Receita (I) Redução Permanente de Despesa (II) 15.500.000,00 Margem Bruta (III) = (I+II) 15.500.000,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 7.027.603,78 Novas DOCC 7.027.603,78 Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC 8.472.396,22 (V) = (III-IV) Notas: Redução Permanente de Despesa informado pelo IPERON, SEI 0016.005038/2024-85. Valorização dos servidores do IPERON e aumento dos jetons dos conselhos e comitês gestores. E Planilha DOCC UG 14023 (0053527338), processo 0016.004793/2024-42. .........................................................................................................................................................................." (NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 10/10/2025, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0065302073 e o código CRC 6B7B88EF.

Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0035.000368/2024-56 SEI nº 0065302073

Adendo 0065302073 SEI 0035.000368/2024-56 / pg. 4

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