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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6031, de 23 de maio de 2025

Lei nº 6031/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 96

Disponibilização: 23/05/2025 Publicação: 23/05/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 20.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 20.000.000,00, e cria programa e ações em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar - CBM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar - CBM, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Ficam criados no Orçamento Anual do exercício de 2025, Lei n° 5.982, de 29 de janeiro de 2025, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.832, de 16 de julho de 2024, o Programa 2192 - PRESERVA+RONDÔNIA e as Ações 4182 - PREVENÇÃO ÀS QUEIMADAS,INCÊNDIOS FLORESTAIS E DESMATAMENTO ILEGAL e 4184 - RESPOSTA ÀS QUEIMADAS E INCÊNDIOS FLORESTAIS, na unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar - CBM, com detalhamento indicado no Anexo IV.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de maio de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Lei N° 6.031, DE 23 DE MAIO DE 2025. (0060459075) SEI 0035.001772/2025-28 / pg. 1

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

20.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 20.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

20.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 20.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso CORPO DE BOMBEIROS

20.000.000,00 MILITAR - CBM PREVENÇÃO ÀS QUEIMADAS, INCÊNDIOS 15.004.06.182.2192.4182 339015 2.500.0 2.396.000,00 FLORESTAIS E DESMATAMENTO ILEGAL 15.004.06.182.2192.4184 RESPOSTA ÀS QUEIMADAS 319004 2.500.0 4.552.311,02 E INCÊNDIOS FLORESTAIS 339004 2.500.0 613.138,98

Lei N° 6.031, DE 23 DE MAIO DE 2025. (0060459075) SEI 0035.001772/2025-28 / pg. 2

339015 2.500.0 10.938.550,00 339030 2.500.0 1.500.000,00

ANEXO IV

Cria Programa e Ações na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 5.982, de 29 de janeiro de 2025, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027 - Lei n° 5.832, de 16 de julho de 2024.

1 - PROGRAMA

Programa 2192 - PRESERVA+RONDÔNIA Tipo de

Finalístico Programa Combater o desmatamento, as queimadas e os incêndios florestais é como forma de Objetivo: preservação a biodiversidade, estabilizar o clima global e evitar o agravamento das mudanças climáticas. O desmatamento e as queimadas, geram impactos negativos para a sociedade e o meio ambiente. Essas atividades comprometem a biodiversidade, destroem habitats, afetam diretamente a qualidade de vida dos rondonienses e agravam a escassez de Justificativa: recursos hídricos. Além disso, contribuem para a erosão do solo e para a perda de solos férteis. Em âmbito global, o desmatamento é responsável por uma significativa emissão de gases de efeito estufa, sendo uma das principais fontes de emissões do Brasil, com impactos diretos no clima global. Horizonte Contínuo Temporal: Eixo Estratégico: Meio Ambiente e Desenvolvimento Territorial Publico Alvo: População do Estado de Rondônia

2 - AÇÕES

4182 - PREVENÇÃO ÀS QUEIMADAS,INCÊNDIOS FLORESTAIS E Ação: DESMATAMENTO ILEGAL Tipo de Ação: Atividade Reduzir a vulnerabilidade das comunidades e dos ecossistemas frente a eventos adversos através da implementação de estratégias proativas, visando minimizar os Finalidade da riscos associados a desastres naturais como queimadas e emergências hídricas, Ação: proteger vidas e bens, e promover o desenvolvimento sustentável, garantindo uma maior resiliência e capacidade de adaptação a futuras ameaças. Promover a defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem. Prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações atingidas, reabilitar e Modo de recuperar áreas deterioradas por desastres. Atuar na eminência ou em situações de Execução: desastres. Promover articulação e a coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil. Função: Segurança Pública

Lei N° 6.031, DE 23 DE MAIO DE 2025. (0060459075) SEI 0035.001772/2025-28 / pg. 3 Sub-função: Defesa Civil Esfera: Fiscal Descrição do

Ações de Prevenção Realizadas produto: Unidade de Unidade medida: Forma de Direta Implementação: Ação: 4184 - RESPOSTA ÀS QUEIMADAS E INCÊNDIOS FLORESTAIS Tipo de Ação: Atividade Atuar de maneira integrativa em situações de emergência é coordenar esforços entre diversas agências, organizações e comunidades para garantir uma resposta eficaz e Finalidade da coesa diante de crises. Esta abordagem visa otimizar recursos, compartilhar Ação: informações críticas e implementar ações conjuntas que minimizem o impacto dos desastres como queimadas e emergências hídricas, promovendo uma recuperação rápida e colaborativa para todas as partes envolvidas. Promover a defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem. Prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações atingidas, reabilitar e Modo de recuperar áreas deterioradas por desastres. Atuar na eminência ou em situações de Execução: desastres. Promover articulação e a coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil Função: Segurança Pública Sub-função: Defesa Civil Esfera: Fiscal Descrição do Ações de combate realizadas produto: Unidade de Unidade medida: Forma de Direta Implementação:

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/05/2025, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060459075 e o código CRC C621F835.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001772/2025-28 SEI nº 0060459075

Lei N° 6.031, DE 23 DE MAIO DE 2025. (0060459075) SEI 0035.001772/2025-28 / pg. 4

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