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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1056, de 28 de fevereiro de 2020

Lei nº 1056/2020

03/03/2020 SEI/ABC - 10350192 - Lei Complementar

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 38 Disponibilização: 28/02/2020 Publicação: 28/02/2020

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
Esta Lei Complementar estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
Parágrafo únicoOs cargos de provimento em comissão, definidos nesta Lei Complementar, são de livre nomeação e exoneração e se caracterizam pelo princípio da confiança, segundo a natureza, graus de responsabilidade e complexidade, habilitação e atribuições.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia possui a seguinte Estrutura Organizacional:
IÓrgãos de Natureza Política:

1. Órgãos Colegiados:

1.1. Plenário;

1.2. Comissões Permanentes; e

1.3. Mesa Diretora;

2. Órgãos Singulares:

2.1. Gabinete da Presidência;

2.2. Gabinetes das Vice-Presidências;

2.3. Gabinetes das Secretarias da Mesa Diretora;

2.4. Gabinete da Liderança do Governo;

2.5. Gabinetes Parlamentares;

2.6. Corregedoria Parlamentar;

2.7. Ouvidoria Parlamentar; e

2.8. Assessoria Militar;

IIÓrgãos de Natureza Administrativa:

1. Secretaria Geral;

2. Advocacia Geral; https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11679087&i... 1/69

3. Controladoria Geral;

4. Secretaria Legislativa;

5. Secretaria de Controle Externo;

6. Secretaria Administrativa;

7. Secretaria de Planejamento e Orçamento;

8. Secretaria de Modernização da Gestão;

9. Secretaria de Engenharia e Arquitetura;

10. Secretaria de Segurança Institucional;

11. Corregedoria Geral;

12. Ouvidoria Administrativa;

13. Escola do Legislativo;

14. Superintendência de Compras e Licitação;

15. Superintendência de Recursos Humanos;

16. Superintendência de Finanças;

17. Superintendência da Tecnologia da Informação;

18. Superintendência de Logística;

19. Departamento de Cerimonial;

20. Superintendência de Comunicação Social;

21. Departamento de Rádio e TV; e

22. Departamento de Comunicação Interna e Externa.

§ 1ºOs Órgãos descritos no caput deste artigo serão compostos e estruturados com seus respectivos Gabinetes, Superintendências, Departamentos, Divisões, entre outros.
§ 2ºAs competências e atribuições do Presidente, dos Vice-Presidentes, dos Secretários da Mesa Diretora, do Plenário e das Comissões Permanentes, bem como a titularidade e as atribuições dos seus membros, são aquelas definidas no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e nas demais Normas Internas instituídas com essa finalidade.
§ 3ºA Estrutura Organizacional, as competências dos Órgãos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e as atribuições das unidades administrativas são aquelas constantes no Anexo VII.
§ 4ºA Advocacia Geral, Controladoria Geral e a Corregedoria Geral terão status de Secretaria, previstas nesta Lei Complementar, em razão de suas atribuições, competências e autonomia para gestão administrativa de seus Órgãos.
Art. 3.
As unidades administrativas que integram a estrutura dos Órgãos do artigo 2º são as constantes das Tabelas do Anexo II, dirigidas por servidores do Quadro de Pessoal Permanente e/ou do quadro de servidores comissionados, de livre nomeação e exoneração, definidos na presente Lei Complementar.
Art. 4.
As titularidades da Corregedoria Parlamentar e da Ouvidoria Parlamentar serão exercidas por Deputados, eleitos na forma regimental, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5.
Os Órgãos e suas unidades descritos no artigo 2º desta Lei Complementar estão diretamente subordinados ao Presidente e aos demais membros da Mesa Diretora, respeitada a ligação vertical que se estabelece entre uns e outros https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11679087&i... 2/69 decorrentes da posição hierárquica que cada qual ocupa na Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

SEÇÃO I

DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA

Art. 6.
Os Órgãos de Natureza Política da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia são constituídos por cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com servidores nomeados para o desempenho de atividades de direção, chefia e assessoramento direto, vinculados às atividades ligadas ao exercício do mandato parlamentar, em caráter transitório, de acordo com as especificações contidas nesta Lei Complementar.
Art. 7.
Os cargos de assessoria militar, serão compostos por Policiais e Bombeiros Militares efetivos na ativa do Governo do Estado de Rondônia, os quais serão agregados, fazendo jus ao recebimento apenas da gratificação constante na Tabela 03 do Anexo III.

SEÇÃO II

DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA

Art. 8.
Os Órgãos de Natureza Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia são constituídos por cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com servidores nomeados para o desempenho de atividades de direção, chefia e assessoramento, de acordo com as especificações contidas nesta Lei Complementar.

SEÇÃO III

DO QUANTITATIVO E DO PROVIMENTO DE CARGOS

Art. 9.
Os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, de natureza política e administrativa, são os constantes nos Anexos I e II, que compõem a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
Art. 10.
s quantitativos de vagas dos cargos criados pela presente Lei Complementar são os constantes nos Anexos I e II, acrescidos daqueles a que faz menção os §§ 2º e 3º do artigo 12 desta Lei Complementar.
§ 1ºEm atenção ao artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal, fica estabelecida a proporcionalidade do quantitativo de vagas existentes entre os cargos comissionados, criados pela presente Lei Complementar, e os cargos de natureza efetiva da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, nestes incluídos os servidores cedidos de outros entes ou Poderes, lotados nos Órgãos de Natureza Administrativa.
§ 2ºA proporcionalidade a que se refere o § 1º não se aplica aos cargos comissionados de Natureza Política, pois se relacionam diretamente ao exercício da atividade parlamentar, caracterizados pela confiança, bem como pela ausência de estabilidade.
Art. 11.
servidor do quadro efetivo da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia que for lotado e/ou investido em alguma função nos Órgãos de Natureza Política, conforme o inciso I do artigo 2º, terá suspensa suas avaliações e progressões funcionais, bem como o cômputo de tempo de serviço para toda e qualquer benefício da carreira respectiva, salvo aposentadoria.
Art. 12.
A indicação para os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, que compõem os Órgãos de Natureza Política, bem como a fixação dos respectivos níveis de remuneração, será feita pelos titulares dos Gabinetes da Presidência, das Vice-Presidências, dos Secretários da Mesa Diretora, dos Deputados, das Comissões Permanentes, da Ouvidoria Parlamentar, da Corregedoria Parlamentar e da Liderança do Governo, a quem cabe a responsabilidade pela respectiva nomeação, que deve ser feita, preferencialmente, de forma eletrônica ou, na inexistência de software específico, mediante formulário próprio fornecido pela Superintendência de Recursos Humanos.
§ 1ºOs cargos de Assessor Parlamentar, Assessor Técnico, Assistente Parlamentar e Assistente Técnico, constantes do Anexo I, serão exercidos em 30 (trinta) códigos diferentes de remuneração, conforme Tabela 02 do Anexo III, de acordo com a natureza, os graus de complexidade, responsabilidade, habilitação profissional e as atribuições cometidas, a critério e conveniência do responsável pela indicação.
§ 2ºDentro da cota de Gabinete Parlamentar, o Deputado tem direito à nomeação de, até, 49 (quarenta e nove) servidores mencionados no § 1º deste artigo, desde que o vencimento não seja inferior ao salário mínimo nacional vigente no país.

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§ 3ºOs titulares dos Gabinetes das Vice-Presidências, das Secretarias da Mesa Diretora, das Comissões Permanentes, da Ouvidoria Parlamentar, da Corregedoria Parlamentar e da Liderança do Governo têm direito à nomeação de até 15 (quinze) servidores, Assessores Técnicos e Assistentes Técnicos, dentro do valor mensal estipulado, desde que preencham os requisitos exigidos para o exercício do cargo.

SEÇÃO IV

DA NOMEAÇÃO, DA EXONERAÇÃO, DA MOVIMENTAÇÃO E DA CEDÊNCIA

Art. 13.
s atos de nomeação e exoneração dos cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, que compõem a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia serão firmados pelo Secretário-Geral, devendo ser publicados no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, como condição de eficácia.
§ 1ºA nomeação ocorrerá após o cumprimento de exigências legais e formalidades estabelecidas pela Superintendência de Recursos Humanos.
§ 2ºO servidor nomeado para o exercício de cargo em comissão deverá apresentar os seguintes documentos:
Icópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
IIcópia da Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade;
IIIcópia Cédula de Identidade;
IVCadastro de Pessoa Física - CPF junto ao Ministério da Fazenda;
Vcópia do Título de Eleitor;
VIcomprovante de tipagem sanguínea;
VIIcertidão de quitação eleitoral, emitida pela Justiça Eleitoral;
VIIIcópia do cartão do Programa de Integração Social - PIS ou do Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP;
IXcópia da declaração de imposto de renda encaminhada à Receita Federal relativa ao último exercício fiscal, ou declaração de bens e valores que constituam patrimônio (modelo ALE/RO);
Xcópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa;
XIdeclaração de não acumulação de cargo, emprego ou função pública (modelo ALE);
XIIcomprovante de escolaridade ou histórico escolar;
XIIIcertidão de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN;
XIVcertidão negativa, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE/RO;
XVcópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, notadamente da página de identificação/qualificação civil;
XVIcomprovante ou declaração de residência;
XVII1 (uma) fotografia 3x4, recente;

XVIII - certidão negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal de 1ª e 2ª Instâncias, das Justiças Estadual e Federal;

XIXdeclaração de inexistência de relação de parentesco, com firmas reconhecidas em Cartório (modelo ALE); e
XXdeclaração de cumprimento da Lei Complementar Federal nº 135, 4 de junho de 2010, Lei da Ficha Limpa, com firmas reconhecidas em Cartório (modelo ALE).
§ 3ºA exoneração de servidor ocupante de cargo de natureza comissionada efetivar-se-á no dia útil seguinte ao protocolo do respectivo pedido junto à Superintendência de Recursos Humanos.

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§ 4ºEm caso de exoneração, seguida de nova investidura, em cargo de natureza comissionada, em período não superior a 30 (trinta) dias, não será devida a respectiva rescisão, visto não restar configurada a cessação do vínculo para fins de direito ao recebimento de verbas rescisórias.
Art. 14.
A movimentação de servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão, de que trata o artigo 12 desta Lei Complementar, poderá ocorrer por meio da relotação apenas entre os Órgãos de Natureza Política, inclusive para escritórios de representação parlamentar, com ou sem alteração no nível de remuneração, por ato firmado pelo Secretário-Geral, mediante solicitação formal das autoridades descritas no artigo 12 desta Lei Complementar.
Parágrafo únicoEm caso de movimentação de que trata o caput deste artigo, deverá constar como lotação do servidor, para todos os efeitos legais, o local da efetiva prestação do serviço.
Art. 15.
A cedência de servidor ao Poder Legislativo Estadual só será efetivada após a apresentação dos documentos, adiante elencados, à Superintendência de Recursos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia:
IDecreto ou Portaria de Cedência, publicado em Diário Oficial;
IIcópia do último contracheque;
IIIdeclaração do órgão de origem especificando a remuneração integral do servidor, discriminando o valor da remuneração sobre a qual incida a contribuição previdenciária, o nome, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, a conta corrente do ente previdenciário e a alíquota para o empregado e empregador; e
IVaviso e/ou extrato de férias.
Parágrafo únicoToda alteração salarial, no período em que estiver exercendo suas funções junto à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, deverá ser apresentada à Superintendência de Recursos Humanos pelo próprio servidor cedido, por meio de documento oficial do órgão de origem, a fim de que, a partir de então, produza os efeitos jurídicos respectivos.

SEÇÃO V

DA LOTAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 16.
s ocupantes dos cargos que compõem os Órgãos de Natureza Política serão lotados e desempenharão suas atribuições no Plenário, nas Comissões Permanentes, na Mesa Diretora, nos Gabinetes da Presidência, Vice-Presidência, Secretaria da Mesa Diretora, Liderança do Governo, Parlamentares, Corregedoria Parlamentar e Ouvidoria Parlamentar.
§ 1ºOs Deputados que possuírem bases de representação político-parlamentar fora das dependências da sede do Poder Legislativo Estadual, ou nos municípios do interior, poderão lotar os servidores que compõem o Gabinete para desempenho de suas funções nos respectivos locais, ficando sob a responsabilidade do Parlamentar o controle de suas atividades.
§ 2ºOs Escritórios de Apoio Parlamentar, existentes fora da sede do Poder Legislativo Estadual, constituem extensão dos Gabinetes Parlamentares.
Art. 17.
s ocupantes dos cargos que compõem os Órgãos de Natureza Administrativa serão lotados e desempenharão suas atribuições nas respectivas unidades administrativas da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
Parágrafo únicoO Secretário-Geral poderá relotar servidores, mencionados no caput deste artigo, para desempenhar as atividades em outras unidades administrativas, mesmo com a nomeação em unidade diversa, desde que dentro de suas atribuições e conforme o interesse público.
Art. 18.
A jornada de trabalho dos servidores que compõem a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia será de, no mínimo, 6 (seis) e de, no máximo, 8 (oito) horas diárias, até o limite de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as jornadas previstas em legislação específica, facultada a fixação de horário excepcional, quando o interesse público assim exigir.
§ 1ºEm razão da natureza das atividades a serem prestadas ou por necessidade de serviço, os servidores poderão ser convocados a desempenhar seu trabalho em horários diversos daqueles definidos como padrão, situação que deve ser previamente autorizada pela Secretaria Geral da ALE/RO.
§ 2ºAs jornadas especiais, por força de lei ou em decorrência de concessão de horário especial, serão objeto de registro pela Superintendência de Recursos Humanos, para fins de controle no sistema de registro de frequência.
§ 3ºPoderão ser estabelecidos, mediante ato editado pelo Secretário-Geral, horários corridos e diferenciados nas unidades administrativas, conforme a conveniência e oportunidade do serviço público.

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§ 4ºA jornada dos servidores lotados nos Gabinetes dos Parlamentares e nos seus escritórios nos municípios será cumprida conforme estabelecido pelo Deputado titular, desde que observada a carga horária mínima especificada no caput deste artigo.
§ 5ºEm razão da natureza jurídica dos cargos de provimento em comissão, os seus ocupantes não farão jus ao recebimento de horas extraordinárias, considerando-se integral a jornada trabalho diária.
§ 6ºOs titulares dos Órgãos de Natureza Administrativa, tais como, Secretários, Superintendentes, AdvogadoGeral, Controlador-Geral e Corregedor-Geral, bem como seus respectivos adjuntos, quando houver, em razão da dedicação exclusiva, ficam dispensados de registrar formalmente o ponto, considerando-se, durante a investidura no cargo, permanentemente em serviço.

SEÇÃO VI

DA REMUNERAÇÃO

Art. 19.
A remuneração dos cargos que compõem os Órgãos de Natureza Política da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia será aquela constante do Anexo III, ao passo que os cargos que integram os Órgãos de Natureza Administrativa serão remunerados na forma do Anexo IV.
§ 1ºO servidor do Quadro de Pessoal Permanente da Assembleia Legislativa, ou da administração pública federal, estadual ou municipal, cedido ou colocado à disposição, nomeado para cargo de direção, chefia e/ou assessoramento nos Órgãos de Natureza Administrativa, poderá optar pelo vencimento e demais vantagens do seu cargo efetivo, acrescido de 90% (noventa por cento) do valor da remuneração do respectivo cargo de provimento em comissão.
§ 2ºOs servidores cedidos, que trata o § 1º deste artigo, fazem jus ao recebimento dos auxílios de transporte, saúde, alimentação e creche, pagos aos demais servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, desde que investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Art. 20.
Em razão da natureza do mandato parlamentar, é devida aos Deputados Estaduais cota equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor pago sob o mesmo título, pela Câmara de Deputados, para os Deputados Federais do Estado de Rondônia, destinada a suprir as despesas decorrentes das nomeações de servidores investidos para exercício dos cargos de provimento em comissão, Assessor Parlamentar, Assessor Técnico, Assistente Parlamentar e Assistente Técnico, de Natureza Política, decorrentes do § 2º do artigo 12 desta Lei Complementar, cuja regulamentação dar-se-á por meio de Resolução.
Art. 21.
valor mensal do dispêndio com a remuneração bruta dos servidores descritos no § 3º do artigo 12 desta Lei Complementar será estabelecido por Resolução.
Art. 22.
Aplica-se ao Poder Legislativo do Estado de Rondônia o teto remuneratório estabelecido no artigo 37, XI, e § 12 da Constituição Federal, bem como no artigo 20-A da Constituição Estadual.

SEÇÃO VII

DA SUBSTITUIÇÃO

Art. 23.
Nos casos de afastamento ou impedimento legal do ocupante de cargo de direção ou chefia dos Órgãos de Natureza Administrativa, cuja ausência possa acarretar prejuízo às atividades normais do órgão ou da unidade administrativa, será designado um substituto que fará jus à remuneração respectiva, proporcional aos dias de efetiva substituição.
Parágrafo únicoHavendo acumulação de cargos, o substituto perceberá a remuneração do cargo substituído ou a correspondente ao seu cargo, se esta for superior.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DAS FINAIS

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24.
s servidores investidos nos cargos comissionados, de que trata a presente Lei Complementar, submetemse ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, no que couber.
Art. 25.
As férias do servidor agregado, lotado na Secretaria de Segurança Institucional, serão elaboradas pelo órgão de origem, que comunicará à Assembleia Legislativa para fins de controle. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11679087&i... 6/69
Art. 26.
Fica a Mesa Diretora autorizada a instalar extensões da Escola do Legislativo, nos Municípios Polos de Referência Regionais, discriminados nos incisos II a X do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 414, de 28 de dezembro de 2007, que estabelece as Regiões de Planejamento e Gestão para o Estado de Rondônia.
§ 1ºAs extensões da Escola do Legislativo no Estado atuarão precipuamente como instrumento de aproximação da sociedade com o Poder Legislativo, através de projetos de educação e mecanismos de participação popular, visando o fortalecimento da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia como instrumento essencial ao democrático exercício da cidadania.
§ 2ºAs extensões coordenarão em cada região de referência as atividades da Escola do Legislativo, inclusive com a execução e acompanhamento dos convênios e termos de cooperação ou parceria com instituições públicas ou privadas em todo território estadual, inclusive na profissionalização e capacitação de servidores públicos de Câmaras e Prefeituras Municipais e da comunidade em geral.
Art. 27.
A hora-aula, na Escola do Legislativo, ministrada por profissional que não pertença ao Quadro de Pessoal Permanente da Assembleia Legislativa, será paga com base nos valores constantes do Anexo V, de acordo com o nível de habilitação.
Parágrafo únicoO servidor do Quadro de Pessoal Permanente somente terá direito em receber a hora-aula que trata o caput deste artigo, quando ministrada fora do horário de expediente.
Art. 28.
Ficam criadas as seguintes Comissões Administrativas:
IComissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento de Engenharia;
IIComissão de Recebimento de Materiais e Serviços;
IIIComissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento de Publicidade;
IVComissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento de Estágio e Menor Aprendiz; e
VComissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento de Informática.
§ 1ºAs Comissões, de que trata este artigo, serão compostas por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, estes sem direito a gratificação, que somente atuarão na ausência ou impedimento daqueles.
§ 2ºFica vedado o acúmulo da gratificação de que trata este artigo com outras de qualquer espécie que o servidor esteja recebendo.
§ 3ºOs membros das comissões que trata o presente artigo serão remunerados por meio de gratificação específica, conforme Anexo VI, mediante nomeação pelo Secretário-Geral, para realizar atividades específicas no âmbito da Administração da Assembleia Legislativa.
§ 4ºO Secretário-Geral poderá nomear outras Comissões Administrativas, temporárias, sem remuneração, conforme sua discricionariedade, conveniência e necessidade, desde que devidamente justificadas.
Art. 29.
As Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, pela natureza de suas atribuições, deverão ser de recrutamento restrito ao Quadro de Servidores Efetivos, com graduação de nível superior, de ilibada reputação moral e funcional, preferencialmente com bacharelado em direito.
Art. 30.
As atividades típicas da Secretaria de Segurança Institucional serão exercidas por servidores efetivos ou comissionados da Assembleia Legislativa.
§ 1ºA Secretaria de Segurança Institucional será dirigida por servidor de carreira pertencente ao Quadro da Polícia Legislativa, ou por profissional da Segurança Pública do Governo do Estado de Rondônia.
§ 2ºConstituem prerrogativas dos servidores da Polícia Legislativa:
a)ter acesso e trânsito livre em qualquer recinto da Assembleia Legislativa, desde que em serviço, quando solicitado pelo responsável, na forma regimental;
b)ter acesso e trânsito livre em qualquer recinto público ou privado dentro dos limites do território do Estado, quando estiver a serviço da Presidência da Assembleia Legislativa; e
c)o uso privativo do emblema de uniformes operacionais e de identidade própria da Polícia Legislativa.
§ 3ºO Agente de Segurança e o Agente de Polícia Legislativa, em efetivo exercício na Polícia Legislativa, portarão carteira de identificação funcional, com fé pública, válida como documento de identidade civil. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11679087&i... 7/69
§ 4ºOs servidores que não se enquadram na qualidade de Agente de Segurança e o Agente de Polícia Legislativa poderão, a critério do Secretário de Segurança Institucional, portar carteira de identificação funcional provisória, que deverá ser devolvida quando dos seus desligamentos com o setor, e sua renovação dependerá da circunstância do servidor não estar indiciado em inquérito policial ou termo circunstanciado, tampouco respondendo a processo criminal pela prática de infração penal ou a inquérito administrativo disciplinar.
§ 5ºAs atividades que requeiram o uso de arma de fogo serão preferencialmente desenvolvidas pelos integrantes da Assessoria Militar e Especial; enquanto a segurança das instalações físicas do prédio sede da Assembleia Legislativa e de seus anexos, assim como do Plenário, ficará a cargo dos demais integrantes da Secretaria de Segurança Institucional.

SEÇÃO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações consignadas no orçamento anual da Assembleia Legislativa.
Art. 32.
A Mesa Diretora poderá, a qualquer tempo, por ato infralegal, regulamentar, no que couber, esta Lei Complementar, para melhor funcionamento do Poder Legislativo Estadual.
Art. 33.
Ficam convalidados, em conformidade com a Lei Complementar nº 967, de 10 de janeiro de 2018, os atos de nomeação dos servidores dos Órgãos de Natureza Política e Administrativa, que estiverem ativos na data da publicação desta Lei Complementar, cabendo, quando necessário, a retificação do código da respectiva remuneração.
Art. 34.
Fica revogada a Lei Complementar nº 967, de 10 de janeiro de 2018, e suas alterações.
Art. 35.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de fevereiro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DO SANTOS

Governador

ANEXO I ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA

TABELA 01 GABINETES DAS COMISSÕES PERMANENTES

GABINETES DAS

§ 3ºdo art. COMISSÕES

12 PERMANENTES

TABELA 02 GABINETE DA PRESIDÊNCIA

GABINETE DA Chefe de Gabinete da

DAG-01 1 PRESIDÊNCIA Presidência

Assessor Executivo DAG-02 1

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Secretária de Apoio DAG-03 3

Assessor Especial da

DAG-04 3 Presidência

Secretária de Gabinete DAG-05 5

Assessor Parlamentar AP 01-30 21

Assessor Técnico AT 01-30 33

Assistente Parlamentar ASP 01-30 24

Assistente Técnico AST 01-30 41

TABELA 03 GABINETES DAS VICE-PRESIDÊNCIAS

Secretária de Apoio DAG-03 1

Assessor Parlamentar AP 01-30

GABINETE DA 1ª

Assistente Parlamentar ASP 01-30 VICE-PRESIDÊNCIA do art.

12

Secretária de Apoio DAG-03 1

Assessor Parlamentar AP 01-30

GABINETE DA 2ª

Assistente Parlamentar ASP 01-30 VICE-PRESIDÊNCIA do art.

12

TABELA 04 GABINETES DAS SECRETARIAS DA MESA DIRETORA

GABINETE DA 1ª Chefe de Gabinete da 1ª DAG-02 1 SECRETARIA Secretaria https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11679087&i... 9/69 do art.

12

GABINETE DA 2ª SECRETARIA do art.

12

GABINETE DA 3ª SECRETARIA do art.

12

GABINETE DA 4ª SECTRETARIA do art.

12

TABELA 05 GABINETE DA LIDERANÇA DO GOVERNO

GABINETE DA Assessor Técnico AT 01-30 § 3º do art. LIDERANÇA DO 12

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GOVERNO Assistente Técnico AST 01-30

TABELA 06 GABINETES DOS PARLAMENTARES

GABINETE § 2º do art. PARLAMENTAR 12

Chefe de Gabinete DAG-02 24

Secretária de Apoio DAG-03 24

ASSESSORAMENTO E Secretário Executivo DAG-04 24 DIREÇÃO DO

GABINETE

Assessor Especial de

DAG-04 24 Gabinete

Assistente Especial de

DAG-06 72 Gabinete

TABELA 07 OUVIDORIA PARLAMENTAR

GABINETE DA do art. OUVIDORIA

12 PARLAMENTAR

TABELA 08 CORREGEDORIA PARLAMENTAR

GABINETE DA do art. CORREGEDORIA

12 PARLAMENTAR

TABELA 09 ASSESSORIA MILITAR https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11679087&... 11/69

Cargo Código Quant.

Assessor Militar

ASME 6 Especial

Assessor Militar ASM 27

ANEXO II ÓRGÃOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA TABELA 01 SECRETARIA GERAL

Unidade Administrativa Cargo Código Quant.

Secretário Geral DAS-01 1

Assessor AS 01-07 1 GERAL

Secretário Geral Adjunto DAS-02 1

Assessor AS 01-07 1 GERAL ADJUNTO

Chefe de Gabinete DAS-05 1 CHEFIA DE GABINETE

TABELA 02 ADVOCACIA GERAL

Unidade Administrativa Cargo Código Quant.

Advogado Geral DAS-02 1

Consultor Jurídico do

DAS-04 2 Gabinete

GABINETE DO ADVOGADO

GERAL Chefe de Gabinete DAS-05 1

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GABINETE DO ADVOGADO Advogado Geral Adjunto DAS-03 1 GERAL ADJUNTO

Consultor Jurídico do

DAS-04 2 Gabinete

TABELA 03 CONTROLADORIA GERAL

Controlador Geral DAS-02 1

GABINETE DO CONTROLADOR GERAL

Assessor Especial AE 01-05 6

DEPARTAMENTO DE GESTÃO Gestão Orçamentária,

DAS-05 1 Financeira e Patrimonial ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL

Chefe de Divisão de Aplicação DIVISÃO DE APLICAÇÃO DE das Normas Técnicas e

DAS-06 1 Contábeis NORMAS TÉCNICAS E CONTÁBEIS

TABELA 04 SECRETARIA LEGISLATIVA

Secretário Legislativo DAS-02 1

GABINETE DO SECRETÁRIO Assessor AS 01-07 3

Assessor Especial AE 01-05 4

Diretor de Departamento

DAS-05 1 Legislativo DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Assessor AS 01-07 3

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DIVISÃO DE EXPEDIENTE E Chefe de Divisão de DAS-06 1

CONTROLE Expediente e Controle

Chefe de Divisão das

DAS-06 1 Comissões DIVISÃO DAS COMISSÕES

Chefe de Divisão de

DAS-06 1 Taquigrafia DIVISÃO DE TAQUIGRAFIA

Chefe de Divisão de

DAS-06 1 DIVISÃO DE PUBLICAÇÕES E Publicações e Anais ANAIS

Apoio à Produção DAS-05 1 DEPARTAMENTO DE APOIO À Parlamentar PRODUÇÃO PARLAMENTAR

Assessor AS 01-07 3

Chefe de Divisão de Estudos, Pesquisas e Informações DAS-06 1 DIVISÃO DE ESTUDOS, PESQUISAS E INFORMAÇÕES Legislativas LEGISLATIVA

Chefe de Divisão de Apoio as

DAS-06 1 DIVISÃO DE APOIO ÀS Atividades Parlamentares ATIVIDADES PARLAMENTARES

Assessor da Mesa Diretora DAS-05 2 ASSESSORIA DA MESA DIRETORA Assessor AS 01-07 2

TABELA 05 SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE EXTERNO

SECRETARIA DE Secretário de Fiscalização e

DAS-02 1 FISCALIZAÇÃO E Controle Externo CONTROLE EXTERNO

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Assessor AS 01-07 4

Assessor de Controle Externo DAS-05 7

TABELA 06 SECRETARIA ADMINISTRATIVA

Secretário Administrativo DAS-02 1

Chefe de Gabinete DAS-05 1 ADMINISTRATIVO Assessor AS 01-07 2

Assessor Especial AE 01-05 5

Chefe de Divisão Elaboração

DAS-06 1 DIVISÃO DE ELABORAÇÃO de Termo de Referência DE TERMO DE REFERÊNCIA

TABELA 07 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Unidade Administrativa Cargo Código Quant.

Secretário de Planejamento e

DAS-02 1 Orçamento

DEPARTAMENTO DE Diretor de Departamento DAS-05 1 PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO Assessor AS 01-07 1

Chefe de Divisão de Acompanhamento DIVISÃO DAS-06 1 Orçamentário e Informações ACOMPANHAMENTO Gerenciais ORÇAMENTÁRIO E INFORMAÇÕES GERENCIAIS

DIVISÃO DE EXECUÇÃO Chefe de Divisão de Execução

DAS-06 1 ORÇAMENTÁRIA Orçamentária

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TABELA 08 SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO

Unidade Administrativa Cargo Código Quant.

Secretário de Modernização da

DAS-02 1 Gestão

Assessor Especial AE 01-05 1

Chefe de Divisão de Qualidade

DAS-06 1 DIVISÃO DE QUALIDADE DA da Gestão GESTÃO

TABELA 09 SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

Secretário de Engenharia e

DAS-02 1 Arquitetura

DAS-05 1 Engenharia DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

DIVISÃO DE MANUTENÇÃO Chefe de Divisão de

DAS-06 1 PREDIAL Manutenção Predial

DAS-05 1 DEPARTAMENTO DE Arquitetura e Urbanismo ARQUITETURA E URBANISMO

GERÊNCIA DE Gerente de Assessoramento e ASSESSORAMENTO E Acompanhamento de Emendas DAS-04 1 ACOMPANHAMENTO DE Parlamentares EMENDAS PARLAMENTARES

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TABELA 10 SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

Secretário de Segurança

DAS-02 1 Institucional DE SEGURANÇA Assessor AS 01-07 2 INSTITUCIONAL

Secretário Adjunto de

DAS-03 1 GABINETE DO SECRETÁRIO Segurança Institucional ADJUNTO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Assessor AS 01-07 1

DAS-05 1 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA Polícia Legislativa LEGISLATIVA

Chefe de Divisão de Monitoramento e Segurança DAS-06 1 DIVISÃO DE Patrimonial MONITORAMENTO E SEGURANÇA PATRIMONIAL

Chefe de Divisão de Policiamento, Informação e DAS-06 1 Controle Operacional DIVISÃO DE POLICIAMENTO, INFORMAÇÃO E CONTROLE OPERACIONAL Coordenador Fiscal AS-04 6

Segurança Legislativa do DAS-05 1 DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA LEGISLATIVA Interior DO INTERIOR

Superintendente de Assuntos

DAS-03 1 Estratégicos SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

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TABELA 11 CORREGEDORIA GERAL

Corregedor Geral DAS-02 1

Assessor Especial AE 01-05 2

Chefe do Cartório DAS-06 1

GABINETE DO CORREGEDOR Escrivão AS-04 1

GERAL

Presidente de Comissão Permanente de Sindicância e

DAS-07 2 de Processo Administrativo Disciplinar

Membro de Comissão Permanente de Sindicância e de

AS-04 4 Processo Administrativo Disciplinar

TABELA 12 OUVIDORIA ADMINISTRATIVA

Ouvidor Chefe DAS-03 1

GABINETE DO OUVIDOR Assessor Especial AE 01-05 3

Presidente de Comissão DAS-07 1

Membro de Comissão AS-04 2

TABELA 13 ESCOLA DO LEGISLATIVO

GABINETE DO DIRETOR Diretor Geral DAS-02 1

GERAL

Assessor AS 01-07 5

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Assessor de Planejamento e

AS-04 1 Avaliação

Assessor de Apoio a Projetos e

AS-04 1 Eventos

Diretor Administrativo DAS-05 1 DIRETORIA ADMINISTRATIVA Assessor AS 01-07 4

Chefe de Divisão de Apoio

DAS-06 1 Administrativo DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

Chefe de Divisão de

DAS-06 1 DIVISÃO DE TECNOLOGIA E Tecnologia e Informação INFORMAÇÃO Assessor AS 01-07 3

Chefe de Divisão de

DAS-06 1 Biblioteca DIVISÃO DE BLIBIOTECA

Assessor AS 01-07 3

Diretor Pedagógico DAS-05 1 DIRETORIA PEDAGÓGICA Assessor AS 01-07 6

TABELA 14 SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Superintendente de Compras

DAS-03 1 e Licitações GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES

DEPARTAMENTO DE Diretor de Departamento de

DAS-05 1 COMPRAS Compras

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Presidente da Comissão DAS-05 1 Permanente de Licitação

Presidente da Comissão

DAS-05 1 Permanente de Pregão

Membro de Comissão de

DAS-06 4 Compras e Licitações

TABELA 15 SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

Superintendente de Recursos

DAS-03 1 Humanos GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS

Gerente de Gestão de Pessoas

DAS-04 1 GERÊNCIA DE GESTÃO DE e Folha de Pagamento PESSOAS E FOLHA DE PAGAMENTO

Diretor de Cadastros, Informações e Suporte DAS-05 1 DEPARTAMENTO DE CADASTRO, INFORMAÇÕES E Previdenciário SUPORTE PREVIDÊNCIÁRIO

Chefe de Divisão de Gestão de Pessoal Estatutário e DAS-06 1 DIVISÃO DE GESTÃO DE Comissionado PESSOAL ESTATUTÁRIO E COMISSIONADO

Chefe de Divisão de Treinamento e Seleção de DAS-06 1 DIVISÃO DE TREINAMENTO E Pessoal SELEÇÃO DE PESSOAL

TABELA 16 SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS

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GABINETE DO Superintendente de Finanças DAS-03 1 SUPERINTENDENTE DE FINANÇAS

Diretor do Departamento

DAS-05 1 Financeiro DEPARTAMENTO FINANCEIRO

Chefe de Divisão de

DAS-06 1 Execução Financeira DIVISÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

DAS-05 1 Contabilidade DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

Chefe de Divisão de Registro

DAS-06 1 Contábil DIVISÃO DE REGISTRO CONTÁBIL

Chefe de Divisão de Controle

DAS-06 1 DIVISÃO DE CONTROLE DE de Diárias DIÁRIAS

TABELA 17 SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Superintendente de

DAS-03 1 Tecnologia da Informação GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA DA Assessor AS 01-07 1 INFORMAÇÃO

Diretor do Departamento de Infraestrutura e Suporte DAS-05 1 DEPARTAMENTO DE Operacional INFRAESTRUTURA E SUPORTE OPERACIONAL

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DIVISÃO DE Chefe de Divisão de DAS-06 1 INFRAESTRUTURA DE REDES Infraestrutura de Redes e E SEGURANÇA Segurança

Chefe de Divisão de

DAS-06 1 DIVISÃO DE Desenvolvimento DESENVOLVIMENTO

Chefe de Divisão de Arte e

DAS-06 1 Criação DIVISÃO DE ARTE E CRIAÇÃO

TABELA 18 SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA

Superintendente de Logística DAS-03 1

GABINETE DO SUPERINTENDENTE

DAS-05 1 DEPARTAMENTO DE Almoxarifado e Patrimônio ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

Chefe de Divisão de

DAS-06 1 DIVISÃO DE Documentação e Arquivo DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO

Chefe de Divisão de

DAS-06 1 Transporte DIVISÃO DE TRANSPORTE

TABELA 19 SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

GABINETE DO Superintendente de DAS-03 1 SUPERINTENDENTE DE Comunicação Social https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11679087&... 22/69 COMUNICAÇÃO SOCIAL

Chefe de Divisão de

DAS-06 1 Jornalismo DIVISÃO DE JORNALISMO

Chefe de Divisão de

DAS-06 1 Publicidade e Propaganda DIVISÃO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA

Chefe de Divisão de

DAS-06 1 Fotografia DIVISÃO DE FOTOGRAFIA

Chefe de Divisão de Mídia

DAS-06 1 Eletrônica DIVISÃO DE MÍDIA ELETRONICA

Chefe de Divisão de Redes

DAS-06 1 Sociais DIVISÃO DE REDES SOCIAIS

DAS-05 1 Rádio e TV

DEPARTAMENTO DE RÁDIO E

TV Assessor AS 01-07 1

Assessor Especial AE 01-05 2

Chefe de Divisão de Áudio e DIVISÃO DE ÁUDIO E VÍDEO DAS-06 1 Vídeo

TABELA 20 DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL

DEPARTAMENTO DE Diretor do Departamento de

DAS-05 1 CERIMONIAL Cerimonial

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Chefe de Divisão de Sessões

DAS-06 1 DIVISÃO DE SESSÕES Solenes e Especiais SOLENES E ESPECIAIS

Chefe de Divisão de Eventos

DAS-06 1 e Agendas DIVISÃO DE EVENTOS E AGENDA

Chefe de Divisão de

DAS-06 1 Recepção DIVISÃO DE RECEPÇÃO

Chefe de Divisão de Línguas

DAS-06 1 Estrangeiras e Especiais DIVISÃO DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E ESPECIAIS

Chefe de Divisão de

DAS-06 1 Memorial DIVISÃO DE MEMORIAL

TABELA 21 DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA

Diretor de Departamento Comunicação Interna e DAS-05 1 Externa DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA Assessor AS 01-07 1

Assessor Especial AE 01-05 3

Chefe de Divisão de

DAS-06 1 DIVISÃO DE AUTUAÇÃO Autuação Processual Interna PROCESSUAL INTERNA

DIVISÃO DE PROTOCOLO Chefe de Divisão de

DAS-06 1 GERAL Protocolo Geral

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ANEXO III ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA

TABELA 01 REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DE GABINETES

Código Valor (R$)

DAG-01 16.500,00

DAG-02 9.920,00

DAG-03 6.160,00

DAG-04 4.400,00

DAG-05 2.160,00

DAG-06 1.120,00

TABELA 02

REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO DE GABINETES (ASSESSOR PARLAMENTAR - AP, ASSESSOR TÉCNICO - AT, ASSISTENTE PARLAMENTAR - ASP E ASSISTENTE TÉCNICO - AST)

Código

Valor (R$) AP/AT/AST/ASP

01 680,00

02 690,00

03 700,00

04 710,00

05 730,00

06 748,00

07 792,00

08 836,00

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Código

Valor (R$) AP/AT/AST/ASP

09 880,00

10 924,00

11 975,00

12 1.012,00

13 1.056,00

14 1.144,00

15 1.320,00

16 1.400,00

17 1.460,00

18 1.584,00

19 1.760,00

20 2.000,00

21 2.200,00

22 2.860,00

23 3.080,00

24 3.300,00

25 3.520,00

26 4.400,00

27 5.720,00

28 6.160,00

29 6.600,00

30 7.040,00

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TABELA 03 GRATIFICAÇÃO DA ASSESSORIA MILITAR

Cargo Código Valor (R$)

Assessor Militar ASM 1.360,00

Assessor Militar Especial ASME 2.980,00

ANEXO IV ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA

TABELA 01 REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Código Valor (R$)

DAS-01 22.000,00

DAS-02 16.500,00

DAS-03 14.850,00

DAS-04 9.920,00

DAS-05 7.040,00

DAS-06 4.400,00

DAS-07 2.720,00

TABELA 02 REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL

Cargo Código Valor (R$)

AE-01 4.400,00

AE-02 5.720,00

Assessor Especial AE-03 6.160,00

AE-04 6.600,00

AE-05 7.040,00

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TABELA 03 REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE ASSESSORAMENTO

Cargo Código Valor (R$)

AS-01 1.120,00 Assessor; Coordenador Fiscal; AS-02 1.600,00 Escrivão;

Membro de Comissão AS-03 2.000,00 Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo

Disciplinar; AS-04 2.200,00

Membro de Comissão;

AS-05 2.900,00 Assessor de Planejamento e Avaliação; AS-06 3.300,00 Assessor de Apoio a Projetos e Eventos AS-07 3.520,00

ANEXO V HORA-AULA

Nível de Habilitação Valor (R$)

Doutor 90,00

Mestre 80,00

Especialista 50,00

Graduado 40,00

Médio Profissionalizante 25,00

ANEXO VI GRATIFICAÇÃO DAS COMISSÕES ADMINISTRATIVAS

Nome da Comissão Função Valor (R$)

Comissão de Acompanhamento, Presidente 1.000,00 Fiscalização e Recebimento de

Engenharia Membros 800,00

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Comissão de Recebimento de Presidente 1.000,00 Materiais e Serviços

Membros 800,00

Presidente 1.000,00 Fiscalização e Recebimento de Publicidade Membros 800,00

Presidente 700,00 Fiscalização de Informática Membros 400,00

Presidente 700,00 Fiscalização e Recebimento de Estágio e Menor Aprendiz Membros 400,00

ANEXO VII COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS , da Lei Complementar nº 68/1992;

IPLENÁRIO É o órgão deliberativo máximo do Poder Legislativo, absolutamente soberano em suas decisões. É composto somente por deputados. No Plenário, realizam-se as Sessões Plenárias, nas quais os deputados se reúnem para discutir e votar os projetos depois de analisados pelas comissões, onde realizam a leitura de correspondência em geral, petições e outros documentos recebidos pelo Presidente ou pela Mesa, que sejam de interesse do plenário, bem como deliberação de demais matérias para funcionamento e regramento da ALE/RO.
IIGABINETE DA PRESIDÊNCIA À Presidência compete, em matéria administrativa, o disposto no artigo 14 do Regimento Interno, tendo como atribuições os seus órgãos e cargos:

1. Chefe de Gabinete da Presidência:

Iprestar assessoramento direto ao Presidente da Assembleia quanto às solicitações de audiência, expediente interno e apoio administrativo;
IIexercer as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente;
IIIdespachar com o Presidente;
IVcontrolar as audiências;
Vfixar a lotação do pessoal do Gabinete e distribuir os serviços aos auxiliares que nele trabalham;
VIassinar as correspondências que não forem privativas do Presidente;
VIIauxiliar na organização da agenda de trabalho do Presidente, conciliando com sua agenda de audiência;
VIIIdirigir, coordenar e organizar o funcionamento das atividades de competência do Gabinete.
IXexecutar quaisquer outras atividades correlatas ao cargo ou que lhe forem atribuídas pelo superior; e 2. Assessor Executivo da Presidência:
Iorganizar a agenda protocolar do Presidente;
IIcientificar pessoalmente o Presidente dos assuntos agendados, previamente;
IIIacompanhar o Presidente em suas visitas externas;
IVelaborar relatório circunstanciado dos assuntos tratados nas visitas;
Vmanter o Presidente informado acerca das providências em relação aos compromissos assumidos; e
VIexecutar quaisquer outras atividades correlatas ao serviço e pelo Presidente determinado; https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11679087&... 29/69 3. Assessor Especial da Presidência:
Idar assessoramento diretamente ao Presidente e sua Chefia de Gabinete interna e externamente;
IIprestar informações ao Presidente de todas as ocorrências ligadas ao parlamento e fatos ocorridos na população;
IIIacompanhar o Presidente ou representa-lo conforme designado, ou a Chefia de Gabinete, quando determinado;
IVapoiar as ações da Presidência internas e externas, conforme o caso concreto;
Vexercer atividades externas, e quando lotado no interior na extensão do Gabinete da Presidência, participar da organização do local;
VIoutras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designados pelo seu superior.
IIIGABINETES DAS VICE-PRESIDÊNCIAS Aos Gabinetes das Vice-Presidências compete prestar assistências aos respectivos titulares nos trabalhos que lhes são inerentes, em conformidade com as disposições do artigo 15 do Regimento Interno. Aos servidores lotados nas Vice-Presidências, compete realizar os serviços de suporte e assessoria, oferecendo condições para o pleno funcionamento de suas atribuições. A estrutura para o funcionamento dos Gabinetes das Vice-Presidências é a prevista no Anexo I desta Lei Complementar.
IVGABINETES DAS SECRETARIAS DA MESA DIRETORA Aos Gabinetes dos Secretários da Mesa Diretora compete desempenhar os trabalhos em conformidade com o disposto na Seção V do Capitulo I do Título III do Regimento Interno. Os servidores lotados no Gabinete das Secretarias da Mesa Diretora, compete realizar os serviços de suporte e assessoria, oferecendo condições para o pleno funcionamento de suas atribuições. A estrutura para o funcionamento dos Gabinetes dos Deputados é a prevista no Anexo I desta Lei Complementar.
VGABINETES DOS DEPUTADOS Na qualidade de Deputado, cabe a tarefa de legislar, ou seja, transformar em leis as demandas da sociedade, cobrar a aplicação dessas medidas e fiscalizar, de forma permanente, a aplicação dos recursos públicos por parte do Governo Estadual e demais órgãos da administração. Compete ainda, a instalação de comissões de inquérito para investigar irregularidades na aplicação de verbas públicas estaduais e, comissões especiais para discutir temas específicos de interesse da sociedade, além de votar e aprovar o Orçamento Estadual, Lei de Diretrizes Orçamentária e o PPA, e demais materiais inerentes as atribuições de Deputado Estadual. 1. Chefe de Gabinete de Deputado compete:
Irealizar os serviços de assessoria, coordenação, planejamento, organização e suporte, oferecendo condições para o pleno funcionamento do Gabinete do Deputado em todos os seus aspectos internos e externos.
IIdirigir, coordenar e organizar o funcionamento das atividades de competência do Gabinete.
IIIprestar assistência direta e indireta ao Deputado, nos assuntos de natureza administrativa e de representação.
IVcontrolar a frequência dos serviços lotados no Gabinete e suas atividades internas e externas;
Vexecutar quaisquer outras atividades correlatas ao cargo ou que lhe forem atribuídas pelo superior; 2. Secretário Executivo dos Deputados:
Iorganizar a agenda protocolar do Deputado;
IIcientificar pessoalmente o Deputado dos assuntos agendados, previamente;
IIIacompanhar o Deputado em suas visitas externas;
IVelaborar relatório circunstanciado dos assuntos tratados nas visitas;
Vmanter o Deputado informado acerca das providências em relação aos compromissos assumidos; e
VIexecutar quaisquer outras atividades correlatas ao serviço e que lhe forem designadas pelo Deputado. COMISSÕES PERMANENTES As Comissões Permanentes Regimentais de caráter técnico-legislativo ou especializado, integrantes da estrutura institucional da Assembleia Legislativa, coparticipes e agentes do processo legiferante, tem por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária do Estado no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atividades, conforme disposto no Título II, Capitulo II, Seção II, do Regimento Interno.

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VIIOUVIDORIA PARLAMENTAR Ouvidoria no âmbito do Poder Legislativo, tem por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos, a qual compete:
Iproporcionar a comunicação entre o cidadão e o Poder Legislativo;
IIproporcionar à sociedade a responsabilidade de coatuar junto a seus representantes;
IIIincentivar o exercício de cidadania;
IVreceber reclamações, denúncias, sugestões da sociedade; e
Vavaliar ações ou omissões do Parlamento.
VIIILIDERANÇA DO GOVERNO O Gabinete de Liderança de Governo, além de outras atribuições regimentais, tem as seguintes prerrogativas:
Ifazer uso da palavra, pessoalmente, ou por intermédio de vice-líderes, em defesa da respectiva linha política, no período das comunicações de lideranças;
IIinscrever membros da bancada para o horário destinado às comunicações parlamentares;
IIIparticipar, pessoalmente ou por intermédio dos vice-líderes, dos trabalhos de qualquer comissão de que não seja membro, sem direito a voto, mas podendo encaminhar a votação ou requerer verificação desta;
IVregistrar os candidatos do partido ou bloco parlamentar para concorrer aos cargos da Mesa;
Vencaminhar a votação de qualquer proposição sujeita à deliberação do plenário, para orientar sua bancada, por tempo não superior a um minuto;
VIindicar à Mesa os membros da bancada para compor as Comissões, e, a qualquer tempo, substituí-los; e
VIIusar da palavra por tempo não superior a cinco minutos, improrrogáveis, para fazer comunicações inadiáveis e urgentes.
IXCORREGEDORIA PARLAMENTAR A Corregedoria Parlamentar é responsável pela manutenção do decoro e disciplina parlamentar, a qual compete:
Ipromover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Assembleia Legislativa;
IIdar cumprimento às determinações da Mesa Diretora referentes à segurança interna e externa da Casa;
IIIsupervisionar a proibição de porte de arma, com poderes para revistar e desarmar;
IVfazer sindicância sobre denúncias de ilícitos no âmbito da Assembleia Legislativa, envolvendo Deputados;
Vpresidir o inquérito instaurado para apuração dos fatos em delitos cometidos por Deputado no edifício da Assembleia Legislativa;
VIsolicitar a cooperação técnica de órgãos policiais especializados ou requisitar servidores de seus quadros para auxiliar na apuração que trata o inciso anterior;
VIIdesignar como escrivão servidor estável da Assembleia Legislativa para auxiliar no inquérito;
VIIIencaminhar o inquérito, após sua conclusão, à autoridade competente;
IXem caso de flagrante em crime inafiançável, compete realizar a prisão do agente, que será entregue, com o auto respectivo, ao Presidente da Assembleia Legislativa, atendendo se nesta hipótese, ao prescrito no artigo 53, § 2º da Constituição Federal.
XASSESSORIA MILITAR 1. Assessor Militar da Secretaria de Segurança Institucional:
Iacompanhar atos e visitas do Presidente da Assembleia Legislativa ou de outras autoridades parlamentares, bem como de servidores a serviço da casa, em situações especiais que requeiram maior segurança ou outros cuidados;
IIauxiliar, sob orientação do Presidente da Assembleia Legislativa, a representação militar da Assembleia Legislativa;
IIIexecutar as ordens emanadas da Secretaria de Segurança Institucional na esfera de atribuições;
IVatuar, sob a coordenação da Secretaria de Segurança Institucional, na segurança dos membros da Assembleia Legislativa;
Vfazer a segurança pessoal armada dos membros da Mesa Diretora, e com autorização do Presidente da casa, aos demais parlamentares;
VIfazer a segurança pessoal armada, dentro e fora do Estado, dos membros da família do Presidente da Assembleia Legislativa, inclusive utilizando veículos da frota orgânica da casa ou outros meios de transportes para acompanhamento;
VIIcontrolar e informar as férias à Superintendência de Recursos Humanos da Assembleia Legislativa, e aos órgãos de origem de cada militar estadual agregado; e https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11679087&... 31/69
VIIIprestar apoio sempre que necessário ao Departamento da Polícia Legislativa. 2. Assessor Militar Especial da Secretaria de Segurança Institucional:
Iacompanhar atos e visitas do Presidente da Assembleia Legislativa, em situações especiais que requeiram maior segurança ou outros cuidados;
IIauxiliar, sob orientação do Presidente da Assembleia Legislativa, a representação militar da Assembleia Legislativa;
IIIexecutar as ordens emanadas da Secretaria de Segurança Institucional na esfera de atribuições;
IVatuar, sob a coordenação da Secretaria de Segurança Institucional, na segurança dos membros da Assembleia Legislativa;
Vfazer a segurança pessoal armada dos membros da Mesa Diretora, e com autorização do Presidente da casa, aos demais parlamentares;
VIfazer a segurança pessoal armada, dentro e fora do Estado, dos membros da família do Presidente da Assembleia Legislativa, inclusive utilizando veículos da frota orgânica da casa ou outros meios de transportes para acompanhamento;
VIIcontrolar e informar as férias à Superintendência de Recursos Humanos da Assembleia Legislativa, e aos órgãos de origem de cada militar estadual agregado; e
VIIIprestar apoio sempre que necessário ao Departamento da Polícia Legislativa.
XISECRETARIA GERAL A Secretaria Geral é a unidade responsável pela coordenação e supervisão das atividades administrativas da Assembleia Legislativa, vinculada e subordinada à Presidência, competindo-lhe:
Ia coordenação, supervisão e controle de serviços administrativos e da economia interna da Assembleia Legislativa;
IIzelar pela eficácia e eficiência administrativa;
IIIcoordenar e controlar os serviços das unidades administrativas, e por meio delas, das Superintendências, Diretorias e Divisões a elas subordinadas;
IVdar encaminhamento às matérias administrativas determinadas pela Mesa Diretora e pelo Gabinete da Presidência;
Vdesenvolver o espírito de equipe e a cultura da economicidade e de combate ao desperdício;
VIpropor políticas de recrutamento e capacitação de pessoal;
VIIdesenvolver, implantar e acompanhar programas de planejamento, organização, controle, coordenação e gerência de atividades técnico-administrativas;
VIIIdesenvolver outras atividades de natureza administrativa, por determinação da Presidência;
IXpropor procedimentos, projetos, normas, manuais e demais ações objetivando o bom funcionamento administrativo e econômico da Assembleia; e
Xacompanhar e controlar o contrato com a agência de publicidade. 1. Secretário Geral tem as seguintes atribuições:
Icumprir e fazer cumprir as normas regulamentares, coordenando e supervisionando as Diretorias e os demais órgãos da Secretaria;
IIdirigir e fiscalizar os serviços administrativos;
IIIfazer cumprir as disposições regulamentares;
IVbaixar ordens de serviço;
Vassinar as folhas de pagamento e as notas de empenho, bem como outros documentos de contabilidade;
VIvistar os papéis e as certidões passadas pela Secretaria;
VIIassinar as guias de recolhimento e notas de anulação de despesas;
VIIIsubscrever os termos dos contratos e assinar editais;
IXprestar informações que lhe forem solicitadas pela Mesa;
Xencaminhar à Mesa Diretora relatório mensal da movimentação financeira da Assembleia Legislativa;
XIvistar todos os documentos competentes de despesas;
XIIcorresponder-se com as demais repartições ou outros órgãos públicos em matérias pertinentes ao serviço, quando a correspondência, por sua natureza, não requerer a assinatura do Presidente ou de qualquer outro membro da Mesa;
XIIIbaixar atos disciplinares, nos termos da legislação;
XIVmandar registrar as nomeações dos servidores da Secretaria Geral;
XVprorrogar ou antecipar e encerrar o expediente, de acordo com as necessidades do serviço, desde que devidamente justificado;

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XVIconvocar servidores para prestação de serviços extraordinários, quando solicitados pela Superintendência de Recursos Humanos;
XVIIpropor à Mesa Diretora, medidas para melhoria dos serviços administrativos;

XVIII - controlar as dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo;

XIXexecutar quaisquer outras atividades correlatas ao serviço;
XXcoordenar, supervisionar e controlar a publicidade e propaganda da Assembleia Legislativa;
XXIordenar a despesa e demais atos da Casa de Leis, quando delegado pelo Presidente;
XXIIoutras atribuições pertinentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo seu superior imediato. 2. Secretário Geral Adjunto compete:
Iauxiliar o Secretário Geral em todas as suas tarefas internas e externas;
IIsubstituir o Secretário Geral em suas ausências e impedimentos;
IIIoutras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo Secretário Geral e pelo Presidente; 3. Chefe de Gabinete da Secretária Geral:
IRealizar os serviços de suporte, assessoria, planejamento, organização, coordenação;
IIcontrolar e fiscalizar as atividades de apoio administrativo e de pessoal lotado na Secretaria Geral;
IIIexecutar outras atribuições inerentes ao cargo ou as que lhe forem designadas pelo superior;
XIIADVOCACIA GERAL A Advocacia Geral é o órgão de representação judicial, extrajudicial e a consultoria jurídica do Poder Legislativo, bem como a supervisão dos serviços de assessoramento jurídico, nos termos do artigo 252 da Constituição Estadual, vinculada e subordinada diretamente a Presidência, competindo-lhe:
Iprestar consultoria jurídica e serviços de assessoramento jurídico à Mesa Diretora;
IIemitir pareceres jurídicos sobre consultas, editais, contratos, convênios, regulamentos e outros assuntos em que for requerida;
IIIprestar orientação e assessoria jurídica para todos os órgãos da Assembleia Legislativa;
IVsubsidiar e colaborar para a execução das atividades do Controle Interno;
Vexaminar e estudar questões jurídicas relativas a direitos e obrigações das quais a Assembleia Legislativa seja titular ou interessada;
VIadotar, por delegação da Mesa Diretora, as providências cabíveis para defesa judicial e extrajudicial de deputados contra ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;
VIIresponder a consultas sobre prerrogativas parlamentares no exercício do mandato; e
VIIIexecutar quaisquer outras atividades correlatas aos serviços jurídicos da Assembleia Legislativa. 1. Advogado Geral tem as seguintes atribuições:
Irepresentar a Assembleia Legislativa em juízo ou fora dele, onde esta constar como autora, ré, assistente ou oponente em ações e feitos que a envolvam;
IIchefiar, orientar, supervisionar, coordenar e controlar os serviços da Advocacia Geral;
IIIdistribuir entre os Advogados e servidores do órgão jurídico os processos remetidos à Advocacia Geral, podendo avocar os que envolvam matéria de maior relevância, bem como as que careçam de reexame;
IVprestar orientação de natureza jurídica ao Presidente e aos demais Membros da Mesa Diretora, como também aos Deputados, quando por esses for solicitado, de matérias inerentes ao Poder Legislativo;
Vaprovar os pareceres emitidos pelos Advogados e servidores da Advocacia, encaminhando-os ao órgão interessado;
VIavocar, motivadamente, processo ou matéria que esteja sob exame de qualquer membro da Advocacia Geral;
VIIdesignar, quando solicitado, Advogado para exercer atividade de assessoramento jurídico às Comissões Temporárias Regimentais; e
VIIIinterpor ou determinar aos Advogados a interposição das ações que entender necessárias à defesa dos interesses da Assembleia, após autorização do Presidente;
IXencaminhar ao Presidente, para deliberação, expedientes relativos a cumprimento ou extensão de decisão judicial;
Xefetivar a distribuição de processos e demais ordens diárias aos Advogados para análise e deliberação;
XIexercer outras atribuições pertinentes ao cargo ou que lhe forem designadas por autoridade superior; 2. Advogado Geral Adjunto tem as seguintes atribuições:
Isubstituir o Advogado Geral em suas ausências e impedimentos, sem a necessidade de emissão de ato formal;

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IIefetuar estudos e pesquisas sobre assuntos jurídicos, elaborando parecer, orientando e propondo medidas sobre sua aplicabilidade no âmbito da Assembleia Legislativa;
IIIemitir pareceres técnico-jurídicos em processos administrativos da Assembleia Legislativa;
IVdistribuição de processos aos demais Advogados e servidores da Advocacia para emissão de pareceres ou elaboração de peças jurídicas, na ausência do Advogado Geral;
Vexercer as funções que lhe forem designadas pelo Advogado Geral. 3. Consultor Jurídico do Gabinete da Advocacia Geral:
Iprestar assessoramento e assistência direta e imediata ao Advogado Geral e Advogado Geral Adjunto;
IIexercer consultoria jurídica aos órgãos administrativos da Assembleia Legislativa, conforme designação do Advogado Geral e Advogado Geral Adjunto;
IIIacompanhar junto aos demais Advogados o andamento dos processos submetidos a apreciação pelo Advogado Geral ou Adjunto;
IVprestar assessoria jurídica, no que couber, quando designado pelo Advogado Geral e Advogado Geral Adjunto;
Vdistribuir entre os Advogados, quando delegado pelo Advogado Geral e Adjunto, as tarefas atinentes à Advocacia Geral;
VIemitir pareceres e demais expedientes quando solicitado pelo Advogado Geral e Adjunto;
VIIquando requisitado, deverá acompanhar os Advogados em reuniões e audiências;
VIIIpoderá, por deliberação do Advogado Geral e Adjunto, realizar atendimento a servidor;
IXdesempenhar outras tarefas inerentes a função ou que lhe forem delegadas pelo seu superior; 4. Chefe de Gabinete da Advocacia Geral:
Iprestar assessoramento direto ao Advogado Geral e ao Advogado Geral Adjunto quanto às solicitações de expediente interno;
IIcontrolar a movimentação e prazo dos processos distribuídos aos Advogados para emissão de pareceres;
IIIauxiliar na organização da agenda de trabalho do Advogado Geral e do Advogado Geral Adjunto, conciliando com sua agenda de audiência;
IVreceber documentos e processos que são despachados a Advocacia Geral;
Vorganizar os documentos a serem despachados, como arquivo, controle de numeração de ofício, memorando, parecer, livro de registro de contrato e termo aditivo, entre outros controles internos;
VIregistrar em livro os processos e documentos que são despachados aos Advogados;
IVexecutar quaisquer outras atividades correlatas ao serviço, ou que lhe forem designadas pelo Advogado Geral ou Advogado Geral Adjunto.
XIIICONTROLADORIA GERAL A Controladoria Geral é o órgão de controle interno da Assembleia Legislativa, vinculado e subordinado diretamente a Presidência, competindo-lhe:
Iacompanhar e avaliar a conformidade da execução das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual;
IIacompanhar a execução financeira e orçamentária da Lei Orçamentária Anual, quanto a sua eficiência e eficácia.
IIIcoordenar e executar o programa de auditoria interna, a fim de assessorar as unidades administrativas na prática de atos de gestão;
IVsugerir Instruções Normativas de Normas e Procedimentos Gerais de Controle da Gestão;
Vsugerir critérios, procedimentos, roteiros, papéis de trabalho (checklist) e demais recursos necessários ao bom andamento das funções administrativas e do acompanhamento dos processos de despesas, visando à legalidade, economicidade e praticidade dos atos praticados;
VIacompanhar os atos de Controle Externo no exercício de sua missão institucional; acompanhar e analisar os limites constitucionais e legais estabelecidos na Lei Orçamentária, emitindo os alertas de limite de Despesa com Pessoal;
VIIfiscalizar o cumprimento dos limites e condições para inscrição de despesas em restos a pagar;
VIIIdesempenhar as demais funções institucionais e constitucionais ao exercício do Controle Interno. 1. Controlador Geral tem as seguintes atribuições:
Idirigir a Controladoria Geral, coordenar suas atividades, orientar e supervisionar as atividades de controle interno e do Departamento de Análise da Gestão;
IIdespachar com o Secretário Geral da Assembleia Legislativa e assessorá-lo nos assuntos que venha a ser incumbido;
IIIcriar condições para o exercício do controle da gestão dos recursos;

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IVsugerir ao Secretário Geral da Assembleia Legislativa a adoção de medidas que aprimorem os mecanismos de controle interno;
Vrequisitar, a órgão da administração interna, ou ainda a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a Assembleia Legislativa responda, para que se manifestem ou apresentem documentos ou informações necessárias à elucidação de fato em exame no âmbito da Controladoria Geral;
VIpropor ao Secretário Geral da Assembleia Legislativa medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades e ilegalidades que afetem o seu patrimônio público;
VIIdisciplinar as ações de correição interna, auditoria e fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial no âmbito da Assembleia Legislativa, após aprovação do Secretário geral;
VIIIemitir Relatório de Análise e Acompanhamento da Gestão Quadrimestral, Relatório de Auditoria Anual e Certificação Anual da Gestão;
IXinformar ao Secretário Geral de qualquer irregularidade ou ilegalidade detectada;
Xsugerir as providências necessárias com vistas a informar o Ordenador de Despesa sobre as ocorrências constatadas, para que seja instaurada Tomada de Contas Especial, se for o caso;
XIinstaurar a Tomada de Contas Especial somente quando esgotadas as providências administrativas internas com vistas à recomposição ao erário ou aplicação das penalidades funcionais pertinentes, conforme o caso.
XIIemitir novo relatório de Auditoria para confirmar a regularização de impropriedade apontada anteriormente, para que ocorra o pagamento da despesa objeto de suspensão aplicada;
XIIIoutras atribuições que lhe forem designadas pelo superior dentro de sua competência. 2. Consultoria Técnica: A Consultoria Técnica, compete a implementação e efetivação dos programas de Auditoria Interna, colaborando para a manutenção da transparência dos processos internos, com as seguintes atribuições:
Icoordenar e efetuar estudos e propostas visando ao estabelecimento de prioridades para a realização de auditorias, observando os critérios de planejamento;
IIcoordenar e realizar estudos e propostas visando ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos de auditoria, objetivando melhor avaliação de desempenho dos órgãos auditados;
IIIcoordenar a execução da atividade de auditoria orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
IVorientar a aplicação e o cumprimento das normas em vigor;
Vfornecer subsídios e apoio técnico para o Controlador Geral na execução das atividades inerentes à sua competência;
VIacompanhar a elaboração do Plano de Auditoria de Longo Prazo e do Plano Anual de Auditoria Interna, sob a supervisão do Coordenador da CCI, em consonância com as diretrizes preestabelecidas;
VIIavaliar se as normas e procedimentos administrativos e contábeis refletem as reais necessidades da entidade, e se estão sendo executadas em estrita observância aos normativos estabelecidos;
VIIIassessorar a elaboração do Relatório Técnico de avaliação da Gestão Fiscal do Poder Legislativo;
IXacompanhar o atendimento das recomendações e orientações do TCE-RO;
Xelaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;
XIdesempenhar outras atribuições típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas. 3. Departamento de Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial:
Ianalisar a execução da despesa para fins de pagamento;
IIverificar se todo ato da gestão econômica, financeira e patrimonial é realizado com base em documento hábil, que comprove a operação e o registro em conta adequada;
IIIacompanhar a execução financeira e orçamentária da despesa; São atribuições do Diretor de Departamento de Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial:
Icoordenar as ações do Departamento de Controle da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial;
IIemitir pareceres de Auditoria processual da despesa quanto à legalidade e conformidade da gestão;
IIIrecomendar ao Controlador Geral, a instauração de Tomada de Contas por ato praticado por servidores e terceiros que atentem contra os princípios da Administração Pública e que comprovadamente tenham causado prejuízos financeiros ao erário público;
IVsubstituir o Controlador Geral nas suas ausências e impedimentos;
Voutras atribuições que lhe forem delegadas dentro de sua competência. 4. Divisão de Aplicação de Normas Técnicas e Contábeis
Irealizar auditoria contábil nos procedimentos de execução orçamentária e financeira expostos pela contabilidade analítica e na observância dos limites e das diretrizes estabelecidos na legislação específica; https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11679087&... 35/69
IIopinar se os registros contábeis da execução orçamentária foram efetuados em obediência aos princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, a situação econômico-financeira do patrimônio;
IIIverificar a existência física dos bens e de outros valores, acompanhando os itens constantes dos almoxarifados;
IVefetuar o acompanhamento físico e financeiro dos programas de trabalho e do orçamento;
Videntificar resultados segundo projetos e atividades;
VIapresentar relatórios e gráficos comparativos da evolução da despesa;
VIIrealizar pesquisas e desenvolver estudos relacionados a métodos, técnicas e padrões pertinentes aos seus trabalhos; São atribuições do Chefe da Divisão de Aplicação de Normas Técnicas e Contábeis:
Iemitir relatórios, pareceres e notas técnicas quanto à regularidade e legalidade dos atos administrativos;
IIavaliar e acompanhar o cumprimento das recomendações da Controladoria Geral e as determinações do Tribunal de Contas;
IIIapresentar ao Diretor do Departamento propostas e recomendações que possam aperfeiçoar a atuação dos gestores responsáveis por bens e dinheiros públicos no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades;
IVpesquisar e sistematizar a legislação, jurisprudência e normas internas afetas à área de atuação;
Vorganizar e consolidar as informações extraídas dos relatórios de auditoria e dos outros expedientes produzidos por seus Serviços, necessárias à inclusão na tomada de contas anual, encaminhando-as ao Diretor do Departamento;
VIassegurar a atualização das bases de informações necessárias ao desempenho de sua competência;
VIImanter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com as unidades da Assembleia Legislativa;
VIIIexaminar os processos de tomada de contas e a documentação instrutiva e comprobatória dos atos e fatos administrativos, das receitas, das despesas e do controle patrimonial;
IXanalisar e emitir parecer sobre as prestações de contas das entidades beneficiárias de transferências de recursos da Assembleia Legislativa por meio de convênios, contratos de repasse e termos de cooperação e de outras transferências realizadas por meio de instrumentos congêneres, e sobre os processos de suprimentos de fundos, cartão de pagamento, de pagamento de diárias, aquisição de passagens aéreas, indenizações e ressarcimentos de qualquer natureza; acompanhar a aplicação dos limites de despesas definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal no âmbito da Assembleia Legislativa;
Xoutras atividades que lhe forem designadas dentro de sua competência.
XIVSECRETARIA LEGISLATIVA À Secretaria Legislativa compete, órgão vinculado à Secretaria Geral, e subordinada à Presidência, tem como competência:
Iorientar, coordenar, controlar e dar suporte à execução das atividades concernentes ao processo legislativo;
IIprestar assessoramento, esclarecimentos e informações sobre a tramitação de todas as proposições e o destino de todos os documentos protocolizados;
IIIprovidenciar os encaminhamentos de documentos ao Plenário para leitura;
IVmanter sob sua guarda todas as proposições apresentadas em Plenário;
Vconfeccionar ofícios, mensagens, atos da Mesa Diretora e do Presidente, autógrafos de projetos de leis;
VIencaminhar para a devida publicação os atos legislativos;
VIIencaminhar as indicações e requerimentos;
VIIIencaminhar pedidos de informações; e
IXcontrolar os prazos constitucionais e regimentais referentes ao processo legislativo. 1. Secretário Legislativo tem as seguintes atribuições:
Iorientar e fiscalizar a execução das atividades dos Departamentos que lhe são subordinados e da Assessoria da Mesa Diretora, cumprindo e fazendo cumprir as ordens da Presidência;
IIdespachar com a Presidência, em assuntos da área legislativa;
IIIcoordenar e supervisionar as atividades de Plenário e assessorar o Presidente da sessão durante a Ordem do Dia;
IVencaminhar aos gabinetes das Comissões Técnicas Permanentes e às Comissões Temporárias, os processos ou documentos despachados pela Presidência;
Vsupervisionar os lançamentos no Sistema Eletrônico de Apoio ao Processo Legislativo;
VIlançar no sistema eletrônico de apoio ao processo legislativo as matérias na Ordem do Dia, que estejam em condições regimentais de serem apreciadas pelo Plenário, bem como as proposições despachadas pelo Presidente às Comissões Permanentes;
VIIfornecer, com presteza, à Mesa Diretora e aos Deputados, quaisquer informações sobre as atividades do Plenário;

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VIIIdespachar com o Secretário Geral os assuntos pertinentes aos Departamentos e Assessoria da Mesa Diretora subordinados à Secretaria Legislativa;
IXassinar certidões emitidas pela Secretaria Legislativa e autenticar cópias de processos ou documentos da guarda da Secretaria Legislativa, quando solicitado;
Xsugerir ao Secretário Geral a lotação de servidores nos Departamentos vinculados à Secretaria Legislativa; e
XIexercer outras atribuições pertinentes ao exercício do cargo ou que lhe forem designadas pelas autoridades superiores. 2. Departamento Legislativo:
Iplanejar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar o desenvolvimento e a tramitação dos processos legislativos;
IIprestar informações e esclarecimentos que se fizerem necessários em assuntos parlamentares e legislativos;
IIIdar andamento aos projetos, processos e demais papéis a serem encaminhados às Comissões Regimentais Permanentes e Temporárias;
IVelaborar os autógrafos das proposições aprovadas pelo Plenário; e
Venviar os autógrafos de leis para sanção governamental, controlar os respectivos prazos e conferir as publicações dos atos normativos. Diretor do Departamento Legislativo, tem as seguintes atribuições:
Icoordenar a elaboração e execução dos trabalhos técnico-legislativos pertinentes ao Departamento;
IIconferir toda a matéria que vai à publicação pela Secretaria Legislativa;
IIIconferir e enviar ao Secretário Legislativo os autógrafos que devem ser promulgados pelo Presidente e pela Mesa Diretora;
IVconferir e enviar ao Secretário Legislativo os autógrafos que serão encaminhados para sanção ou promulgação pelo Governador do Estado;
Vprestar informações e esclarecimentos que se fizerem necessários em assuntos legislativos;
VIremeter as matérias aprovada pelo Plenário aos Poderes competentes; e
VIIencaminhar para arquivamento as matérias com tramitação esgotada. 3. Divisão de Expediente e Controle e sua Chefia competem:
Iautuar as mensagens, projetos de leis, requerimentos e indicações;
IIcadastrar as proposições legislativas no sistema eletrônico do processo de apoio legislativo, como também lançar e atualizar as normas jurídicas no referido sistema;
IIIautuar os expedientes encaminhados ou a serem submetidos à apreciação da Assembleia Legislativa;
IVencaminhar as proposições para publicação nos Diários da Assembleia Legislativa;
Velaborar a pauta dos projetos apresentados em Plenário e lançar no sistema eletrônico de apoio ao processo legislativo;
VIprovidenciar o encaminhamento dos requerimentos aprovados em Plenário;
VIIcontrolar os prazos constitucionais e regimentais de sanção e promulgação das normas jurídicas; e
VIIIconferir os textos das normas jurídicas publicadas com os respectivos autógrafos. 4. Divisão das Comissões e sua chefia competem:
Icoordenar os trabalhos administrativos das Comissões Permanentes e Temporárias;
IIdistribuir as proposições, na forma regimental às Comissões Permanentes e às Temporárias, controlando sua movimentação mantendo atualizado o lançamento no sistema eletrônico de apoio ao processo legislativo;
IIIcumprir e fazer cumprir as diligências dos Presidentes das Comissões;
IVorientar os secretários das Comissões Permanentes e Temporárias sobre as atividades específicas do órgão;
Velaborar e arquivar as atas e listas de presenças das reuniões das Comissões, devidamente assinadas por seus membros;
VIcontrolar os prazos regimentais das matérias em tramitação nas Comissões;
VIIencaminhar à Divisão de Documentação e Arquivo, as atas dos eventos realizados pelas Comissões; e
VIIImanter, permanentemente atualizado, o registro da composição das Comissões Técnicas e Temporárias, com especificações dos membros efetivos e respectivos suplentes no sistema eletrônico de apoio legislativo; 5. Divisão de Taquigrafia e sua chefia competem:
Iplanejar, coordenar e orientar a execução de serviço de registro e revisão dos trabalhos legislativos da Assembleia Legislativa;

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IIexecutar os serviços de taquigrafia;
IIIefetuar a interpretação dos apanhamentos taquigráficos, digitando o seu conteúdo e procedendo à sua revisão, bem como encaminhar à Divisão de Publicação e Anais, divisão subordinada ao Departamento de Logística - unidade pertencente à Secretaria Administrativa - as atas das sessões e/ou audiências públicas, ou qualquer outro documento taquigráfico do Plenário ou Comissões que deva ser publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa;
IVorganizar a escala de serviços dos taquígrafos;
Vanotar expressões grosseiras ou antirregimentais nos discursos, consultando o Secretário Legislativo sobre possível alteração;
VIesclarecer as dúvidas com o orador ou aparteante, especialmente no que se refere a nomes próprios e expressões estrangeiras por ele eventualmente referidas;
VIIzelar pela boa apresentação do trabalho;
VIIIfazer a revisão das anotações, mantendo fidelidade ao estilo do orador e observando as regras da gramática;
IXaperfeiçoar o conteúdo registrado taquigraficamente, sem prejuízo do pensamento e do estilo do orador;
Xexecutar, quando determinado, traslado taquigráfico dos trabalhos solicitados pela Presidência; e
XIexecutar quaisquer outras atividades correlatas ao serviço ou que lhe forem desindas pelo superior. 6. Divisão de Publicações e Anais e sua chefia competem:
Irevisar documentos digitados enviados para publicação;
IIelaborar o Diário Oficial da Assembleia, publicando normas jurídicas, atos, proposições, atas, relatórios, editais e outros documentos que forem encaminhados para esse fim;
IIIformular e elaborar o índice dos anais, para a confecção dos mesmos;
IVorganizar os anais de forma a disponibilizá-los no início de cada ano;
Vpublicar e manter os Diários atualizados no portal da Assembleia Legislativa na Internet; e
VIexecutar quaisquer outras atividades correlatas ao serviço. 7. Departamento de Apoio à Produção Parlamentar:
Iprestar serviços de assessoramento técnico-legislativo;
IIprestar consultoria técnica e temática relacionados à produção parlamentar;
IIIprestar assessoramento técnico-legislativo e consultoria temática requeridos pela Mesa Diretora;
IVelaborar minutas de proposições legislativas e de emendas a projetos e propostas de emendas constitucionais;
Vrevisar e adequar as minutas de proposições recebidas às normas legais e regimentais de técnica legislativa e redacional;
VIredigir requerimentos e indicações parlamentares;
VIIprestar suporte técnico aos Parlamentares na fiscalização das contas públicas e no acompanhamento da execução dos orçamentos anuais e dos planos plurianuais;
VIIIassessorar os Parlamentares na interpretação das normas constitucionais, legais e regimentais pertinentes a assuntos legislativos; e
IXprestar os demais serviços e informações pertinentes à produção parlamentar e tramitação das proposições legislativas. Diretor do Departamento de Apoio à Produção Parlamentar, tem as seguintes atribuições:
Iplanejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Departamento;
IIorientar e supervisionar os trabalhos das Divisões do Departamento na execução de suas atividades;
IIIpropor cursos específicos para a capacitação dos servidores do DAPP;
IVatuar em parceria com os demais órgãos da Secretaria Legislativa, visando a modernização e dinamização do processo legislativo; e
Velaborar relatórios periódicos, ou sempre que solicitado, das atividades do Departamento.
VIexecutar quaisquer outras atividades correlatas ao serviço ou que lhe forem desindas pelo superior. 8. Divisão de Estudos, Pesquisas e Informações Legislativas e sua chefia competem:
Irealizar estudos técnicos e pesquisas técnicas científicas relacionadas com a produção parlamentar;
IIelaborar pesquisas e estatísticas para subsidiar a produção parlamentar;
IIIemitir relatórios periódicos sobre as atividades legislativas;
IVprestar outros serviços e informações solicitadas;
Vexecutar quaisquer outras atividades correlatas ao serviço ou que lhe forem desindas pelo superior. 9. Divisão de Apoio às Atividades Parlamentares e sua chefia competem:

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Iprestar assessoramento técnico-legislativo e consultoria temática requerida;
IIelaborar proposições legislativas e emendas a projetos que forem solicitadas;
IIIpropor alternativas para a ação parlamentar e legislativa requeridas; e
IVprestar outros serviços pertinentes, ou que forem determinados por autoridade superior.
Vexecutar quaisquer outras atividades correlatas ao serviço ou que lhe forem designadas pelo superior. 10. Assessoria da Mesa Diretora compete:
Iplanejar, coordenar, orientar e controlar o desenvolvimento e andamento dos trabalhos legislativos relacionados com as sessões plenárias;
IIassessorar a Mesa Diretora na direção dos trabalhos nas sessões plenárias, observando o cumprimento e prestando esclarecimentos à Mesa Diretora quanto à aplicação das disposições do Regimento Interno;
IIIredigir e digitar as atas das sessões, bem como mantê-las sob a sua guarda;
IVmanter as folhas de presenças, de votações e de verificação atualizadas para utilização no caso de falha no Painel eletrônico, bem como todos os demais formulários necessários a tramitação das proposições em plenário;
Velaborar roteiros das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais, solenes e preparatórias;
VIprestar apoio aos parlamentares durante as sessões e audiências públicas, por meio dos assistentes do Plenário, como também às solicitações do Secretário Legislativo;
VIIreceber e conferir as proposições parlamentares, observando se preenchem os requisitos regimentais e encaminhá-las para leitura na sessão plenária;
VIIImanter sob a sua guarda as folhas de presenças dos Parlamentares e de verificação, bem como efetuar o respectivo controle das mesmas;
IXdurante as deliberações, realizar todos os atos necessários à tramitação das proposições e colher as respectivas assinaturas do Presidente e Secretários, e encaminhar as matérias apreciadas ao Departamento Legislativo;
Xlançar no sistema eletrônico de apoio ao processo legislativo a tramitação das proposições após a respectiva aprovação pelo Plenário;
XIcolher assinaturas do Presidente e Secretários nas folhas de registro de presença, de verificação de quórum¸ de votações nominais e nos demais documentos produzidos na sessão;
XIIprovidenciar a distribuição de cópias de toda documentação que diga respeito às proposições da alçada do Plenário quando solicitado pelo Secretário Legislativo;
XIIIoperar o Painel Eletrônico durante as sessões, bem como efetuar os respectivos lançamentos das proposições nas votações nominais;
XIVoperar e disponibilizar o serviço de som no Plenário, gabinetes e demais departamentos, proceder às gravações sonoras de todas as sessões e audiências públicas realizadas, como também operar o serviço de data show, quando necessário; e
XVexecutar quaisquer outras atividades correlatas ao serviço, ou que lhe forem designadas pelo Presidente da Mesa Diretora ou pelo Secretário Legislativo. SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE EXTERNO A Secretaria de Fiscalização e Controle Externo, unidade de assessoramento da Assembleia Legislativa, órgão vinculado e subordinado a Mesa Diretora, compete:
Ia fiscalização contábil, financeira e orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e publicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, mediante averiguação e auditoria, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas do Estado e Comissões Parlamentares;
IIA averiguação de que trata o inciso I se dará mediante denúncia oriunda da Ouvidoria Administrativa, por solicitação dos Parlamentares ou mesmo de ofício, podendo a execução desta ser auxiliada, mediante requisição, pelo Tribunal de Contas do Estado, Policia Militar, Policia Civil, e Unidades Administrativas da Assembleia Legislativa.
IIIAuxiliar, quando requisitado, os trabalhos de Comissão Parlamentar Permanente e Comissão Parlamentar de Inquérito. 1. Secretário de Fiscalização e Controle Externo compete:
Iexercer a direção, orientação e organização dos trabalhos da Secretaria de Fiscalização e Controle Externo;
IIdesignar, obedecendo aos critérios de conveniência e oportunidade, mediante portaria, dentre os servidores da Comissão Permanente de Averiguação e Controle Externo, indicando membro ou comissão conforme a natureza do fato a ser averiguado;
IIIgarantir o suporte para a execução dos trabalhos de seus membros e das Comissões;
IVanalisar quanto a sua legalidade, regularidade e adequação, os relatórios pareceres e recomendações, exarados pela Comissão, mediante despacho fundamentado, e encaminhá-lo para apreciação da Mesa Diretora;

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Vplanejar, dirigir, orientar, executar e coordenar a execução de atividades de fiscalização, inspeção, análise técnica e instrução, acompanhar e avaliar as atividades a serem desenvolvidas pela comissão;
VIpresidir as audiências e reuniões das comissões quando convocadas;
VIIbaixar portaria regulamentadora quanto aos procedimentos e atividades desempenhadas no âmbito da Secretaria de Fiscalização e Controle Externo. Compete à Comissão Permanente de Averiguação:
VIIIapurar e depurar todos e quaisquer fatos trazidos ao seu conhecimento, que indique possíveis irregularidades quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e publicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, atuando de forma célere e com imparcialidade para apurar possíveis responsabilidades, com vistas a elaborar relatórios;
IXrealizar diligências e inspeções, quando necessário, para dirimir quaisquer empates acerca de denúncias ou fatos contestáveis que ferem quaisquer das premissas concernente apuração de possíveis irregularidades;
Xmonitorar periodicamente publicações no portal da transparência e diário oficial;
XIrequisitar ao averiguado, órgão público ou a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros bens e valores públicos ou pelos quais a Assembleia Legislativa responda, para que se manifestem ou apresentem documentos ou informações necessárias à elucidação de fato em exame no âmbito da Secretaria de Fiscalização e Controle Externo. 2. Assessor de Controle Externo: Para ocupar o cargo de Assessor de Controle Externo, deverá ter conduta ilibada de reputação moral e funcional, com graduação de nível superior, de engenheiro civil, bacharel em tecnologia da informação, analista de sistema, advogado, contador, economista, administrador, com preferência em especialização em direito público e gestão pública, com experiência mínima de 03 anos, que tem as seguintes atribuições:
Ifazer parte das comissões designadas e nomeadas pelo Secretário;
IIexercer a fiscalização e controle conforme deliberado;
IIIrealizar as diligências necessárias nos órgãos conforme apuração em todo o território do Estado de Rondônia;
IXrealizar diligências e inspeções, quando necessário, para dirimir quaisquer empates acerca de denúncias ou fatos contestáveis que ferem quaisquer das premissas concernente apuração de possíveis irregularidades;
Vapurar e depurar todos e quaisquer fatos que lhe for designado, que indique possíveis irregularidades quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e publicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, atuando de forma célere e com imparcialidade para apurar possíveis responsabilidades, com vistas a elaborar relatórios;
VIoutras atribuições que lhe forem designadas e inerentes ao cargo.
XVISECRETARIA ADMINISTRATIVA A Secretaria Administrativa compete coordenar, supervisionar e orientar a execução das atividades específicas das unidades gerenciais a ela subordinadas, vinculada e subordinada diretamente à Secretaria Geral: 1. Secretário Administrativo tem as seguintes atribuições:
Icoordenar, orientar e fiscalizar a execução das atividades das unidades gerenciais que lhe são subordinados, cumprindo e fazendo cumprir as ordens da Secretaria Geral;
IIdespachar com o titular da Secretaria Geral, nos assuntos pertinentes das unidades gerenciais subordinadas à Secretaria Administrativa;
IIIsugerir ao Secretário Geral a lotação de servidores nos Departamentos vinculados à Secretaria Administrativa;
IVsugerir à Secretaria Geral ações que promovam o diálogo entre os setores, como forma de primar pela excelência na instrução processual;
Vpropor procedimentos, projetos, normas, manuais e demais ações objetivando o bom andamento administrativo;
VIacompanhar a gestão dos contratos que estão vinculados à Secretaria Administrativa;
VIIsolicitar autorização junto à Secretaria Geral para abertura de processos administrativos;
VIIIprestar assessoramento técnico administrativo junto à Secretaria Geral; 2. Divisão de Elaboração de Termo de Referência e sua chefia competem:
Idesenvolver o termo de referência, juntamente com os demais órgãos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
IIesta divisão é diretamente ligada ao Gabinete da Secretaria Administrativa;
IIIexercer outras competências inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo superior. 3. Chefe de Gabinete:
IRealizar os serviços de suporte, assessoria, planejamento, organização, coordenação;

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IIcontrolar e fiscalizar as atividades de apoio administrativo e de pessoal lotado na Secretaria Administrativa;
IIIexecutar outras atribuições inerentes ao cargo ou as que lhe forem designadas pelo superior;
XVIISECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Órgão vinculado e subordinado à Secretaria Geral, a qual tem por competência realizar o planejamento de toda Assembleia concernente as questões orçamentárias, bem como elaboração em consonância aos demais órgãos da Lei Orçamentária Anual, PPA e LDO, compete:
Icoordenar a elaboração do Plano Plurianual da proposta orçamentária anual e os pedidos de alterações orçamentarias;
IIsubsidiar a elaboração de relatórios institucionais, quanto as informações relacionadas à sua área de atuação;
IIIacompanhar os atos normativos referentes aos sistemas estaduais de planejamento e orçamento, bem como informar e orientar as unidades gestoras quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
IVgerenciar e assegurar a atualização das bases de informação e sistemas relativos à sua área de competência;
Velaborar estudos técnicos, inclusive sobre dados estatísticos relativos aos trabalhos da Secretaria;
VIacompanhar e controlar o recebimento e atendimento de solicitações dos órgãos de controle interno e externo;
VIIcoordenar a elaboração do Relatório de Gestão da Assembleia Legislativa, quanto às informações em matéria orçamentária e financeira; e
VIIIexecutar tarefas correlatas. 1. Secretário de Planejamento tem as seguintes atribuições:
Iorientar e fiscalizar a execução das atividades dos Departamentos que lhe são subordinados, cumprindo e fazendo cumprir as ordens do Secretário Geral;
IIdespachar com o titular da Secretaria Geral, nos assuntos pertinentes aos departamentos vinculados a Secretaria de Planejamento;
IIIsugerir ao Secretário Geral a lotação de servidores nos departamentos vinculados à Secretaria de Planejamento;
IVapresentar ao Presidente da Assembleia sugestões ao Poder Executivo sobre o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
Vsubmeter ao Presidente da Assembleia a proposta orçamentária da Assembleia Legislativa;
VIsubmeter ao Presidente da Assembleia a proposta do Plano Plurianual da Assembleia Legislativa;
VIIcomunicar ao Secretário Geral, mensalmente, a ocorrência de vagas no quadro de pessoal;
VIIIexecutar serviços auxiliares que lhe forem determinados; e
IXexercer outras atribuições pertinentes ao exercício do cargo ou que lhe forem designadas pelas autoridades superiores. 2. Departamento de Planejamento e Acompanhamento Orçamentário:
Icoordenar diretamente as atividades de planejamento e acompanhamento orçamentário e de produção de estudos técnicos e informações gerenciais em matéria orçamentária e financeira;
IImanter intercâmbio de informações com o órgão central do sistema de planejamento e orçamento estadual; e
IIIexecutar outras tarefas correlatas, com as seguintes unidades diretamente subordinados.
IVcoordenar e consolidar, junto as unidades da Assembleia Legislativa, a elaboração da proposta orçamentária anual, com registros nos sistemas próprios;
Velaborar, em conjunto com o órgão responsável pelo planejamento estratégico da Assembleia Legislativa, a proposta do Plano Plurianual e a Proposta Orçamentária anual e submetê-las à aprovação da Administração;
VIpromover junto ao órgão central de planejamento e orçamento estadual, a atualização dos cadastros de ações constantes do Orçamento da Assembleia Legislativa; consolidar e apresentar os anexos solicitados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, por ocasião da elaboração da proposta orçamentária anual;
VIIprestar informações acerca da previsão orçamentária para o exercício financeiros seguintes;
VIIIacompanhar atos normativos referentes ao sistemaAcompanhar os atos normativos referentes ao sistema estadual de planejamento orçamentário, bem como informar e orientar as unidades setoriais quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
IXacompanhar a tramitação dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias, da proposta orçamentária anual e de outras matérias orçamentárias interesse da Assembleia Legislativa, sugerindo emendas quando necessário;
Xelaborar estudos técnicos e análises sobre os assuntos que visem ao aperfeiçoamento do processo orçamentário; e
XIexecutar outras tarefas correlatas. 3. Divisão de Acompanhamento Orçamentário e Informações Gerenciais e sua chefia compete:
Irealizar projeções do comportamento das despesas da Assembleia Legislativa, com vistas a detectar necessidades de alterações orçamentárias e remanejamentos de recursos; https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11679087&... 41/69
IIacompanhar a arrecadação Estadual dos recursos do tesouro e os repasses financeiros duodecimais; acompanhar arrecadação das receitas próprias da Assembleia Legislativa, com objetivo de subsidiar abertura de créditos adicionais;
IIIacompanhar atualizar, em conjunto com o órgão responsável pelo planejamento estratégico da Assembleia Legislativa, a programação orçamentária destinada às unidades setoriais da Assembleia Legislativa;
IVatualizar, nos sistemas próprios do governo estadual, os dados relativos ao monitoramento e a avaliação do Plano Plurianual, assim como de execução física financeira dos programas e ações constantes do orçamento da Assembleia Legislativa; V - propor limitação de empenho, segundo diretrizes do governo estadual;
VIpropor e acompanhar a abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias;
VIIprestar informações acerca da disponibilidade orçamentária;
VIIIcoordenar a elaboração do Relatório de Gestão da Assembleia Legislativa, quanto as informações em matéria orçamentária e financeira;
IXelaborar informações contábeis, orçamentárias e financeiras, demandadas de acordo com os canais da Lei de Acesso à Informação;
Xelaborar e atualizar, para divulgação no Portal da Transparência da Assembleia Legislativa, os relatórios de exigidos pelas leis orçamentárias e monitorar as demais informações contábeis, orçamentárias e financeiras divulgadas no Portal;
XIlevantar e sistematizar dados registrados no sistema contábil, orçamentário e financeiro, com vistas a subsidiar a Administração com informações gerenciais para tomada de decisão;
XIIgerar informações e dados orçamentários e financeiros necessários a composição de relatórios gerenciais; e
XIIIexecutar outras tarefas correlatas. 4. Divisão de Execução Orçamentária e sua chefia compete:
Icoordenar o detalhamento orçamentária dos créditos destinados à Assembleia Legislativa;
IIexaminar, previamente, quanto à sua conformidade legal, a documentação relativa à despesa assim empenhada;
IIIproceder à emissão, ao reforço e à anulação de pré-empenho e de notas de empenho;
IVanalisar e ajustar os empenhos sujeitos a inscrição em "restos a pagar"; acompanhar a execução de empenhos visando identificar necessidades de reforço ou anulação;
Vacompanhar a legislação relativa à sua área de atuação; efetuar descentralizações de crédito.

XVIII - SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO A Secretaria de Modernização da Gestão compete orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades específicas do Departamento e Divisões a ela subordinados; órgão vinculado e subordinado diretamente a Secretaria Geral, contendo as seguintes atribuições: 1. Secretário de Modernização da Gestão tem as seguintes atribuições:

Iorientar e fiscalizar a execução das atividades dos Departamentos e Divisões a ela subordinados, cumprindo e fazendo cumprir as ordens do Secretário Geral;
IIdespachar com o titular da Secretaria Geral, nos assuntos pertinentes aos departamentos vinculados a Secretaria de Modernização da Gestão;
IIIsugerir ao Secretário Geral a lotação de servidores nos departamentos vinculados à Secretaria de Modernização da Gestão;
IVcomunicar ao Secretário Geral, mensalmente, a ocorrência de vagas no quadro de pessoal;
Vexecutar serviços auxiliares que lhe forem determinados; e
VIexercer outras atribuições pertinentes ao exercício do cargo ou que lhe forem designadas pelas autoridades superiores. 2. Divisão de Qualidade da Gestão e sua chefia compete:
Ibuscar junto aos órgãos federais, agências de desenvolvimento e fomento os mecanismos de captação de recursos e linhas de financiamentos disponíveis, necessárias para subsidiar os programas e respectivos projetos de modernização da Assembleia Legislativa;
IIelaborar e executar os projetos técnicos de modernização da Assembleia Legislativa;
IIIpropor alterações e modificações nos projetos de modernização da Assembleia Legislativa;
IVacompanhar, a implementação das ações dos projetos de modernização de forma articulada e integrada com os demais setores da Assembleia Legislativa; e
Vexecutar quaisquer outras atividades correlatas ao serviço.
XIXSECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA A Secretaria de Engenharia e Arquitetura compete o planejamento, a coordenação, a supervisão, a fiscalização e a execução dos trabalhos pertinentes; órgão vinculado e subordinado diretamente à Secretaria Geral.

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1. Secretário de Engenharia e Arquitetura tem as seguintes atribuições:

Iplanejar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e executar os trabalhos relativos à engenharia e arquitetura da Assembleia Legislativa; Coordenar a equipe de engenharia e arquitetura da Assembleia Legislativa;
IIelaborar orçamento que vise a execução de construção, reforma, manutenção, reparo e adequação dos sistemas relativos a engenharia e a arquitetura;
IIIelaborar estudo de viabilidade técnico-econômica para execução dos serviços atinentes a área da engenharia e arquitetura;
IVsugerir medidas que visem o uso adequado do espaço físico da Assembleia Legislativa;
Velaborar projetos que visem a construção, a reforma e a adequação de suas dependências;
VIfiscalizar e vistoriar a execução de obras e serviços de engenharia e arquitetura nas dependências da Assembleia Legislativa;
VIIsugerir providências relativas à segurança no trabalho e prevenção contra incêndio;
VIIIemitir pareceres e oferecer soluções sobre assuntos relacionados às suas atribuições;
IXplanejar e coordenar os serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva nas dependências da Assembleia Legislativa;
Xassessorar os deputados nas ações referentes a área da engenharia e da arquitetura;
XIcumprir as determinações do Presidente da Assembleia Legislativa; e
XIIexecutar quaisquer outras atividades correlatas ao serviço ou que lhe forem designadas pelo superior. 2. Departamento de Engenharia e ao Diretor compete:
Iplanejar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e executar os trabalhos relativos à engenharia no âmbito da Assembleia Legislativa;
IIcoordenar a equipe de engenharia;
IIIelaborar especificações técnicas para aquisição e contratação de serviços e equipamentos;
IVfiscalizar as obras e serviços técnicos em execução dentro das dependências da Assembleia Legislativa;
Vcomissionar o recebimento de obras e serviços de engenharia atestando os serviços efetivamente executados;
VIelaborar projetos de engenharia quando solicitado;
VIIacompanhar os serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva nas dependências da Assembleia Legislativa;
VIIIfiscalizar e coordenar as equipes de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção dos serviços correlatos, bem como o uso de equipamentos de segurança individual e coletiva;
IXdar parecer e emitir laudos técnicos quando solicitado;
Xassessorar o Secretário de Engenharia e Arquitetura;
XIcumprir determinações do Secretário de Engenharia e Arquitetura; e
XIIexecutar quaisquer outras atividades correlatas ao serviço; 3. Divisão de Manutenção Predial e sua chefia compete:
Ia divisão de manutenção predial tem como principal função garantir a manutenção e conservação das edificações e instalações em todo o âmbito do Poder Legislativo;
IIorientar, acompanhar e supervisionar os serviços de manutenção predial nas dependências do Poder Legislativo;
IIIacompanhar os serviços de pequenas reformas nas instalações físicas do Poder Legislativo;
IVplanejar e coordenar os serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva nas dependências da Assembleia Legislativa;
Vinformar se os serviços a serem executados são de alta complexidade e de grande duração, quanto ao tempo de execução, com a finalidade de embasar a tomada de decisão da administração quanto à contratação ou terceirização dos serviços;
VIinstruir a direção técnica do Departamento de Engenharia, quanto ao estado físico dos prédios do Poder Legislativo, com a finalidade de orientar quanto a elaboração dos planos de obra;
VIIgarantir a manutenção e conservação das edificações e instalações em todas as unidades do Poder Legislativo através da execução periódica dos serviços de alvenaria, hidráulica, elétrica, marcenaria, pintura, serralheria e serviços gerais;
VIIIrealizar serviços em geral de baixa complexidade relacionados a pequenos reparos de obra civil;
IXparticipar na elaboração de dados e instrumentos necessários às licitações, para a contratação de empresas de serviços de manutenção; e
Xacompanhar a equipe de fiscalização dos serviços de manutenção nos imóveis do Poder Legislativo quando forem contratados terceiros; https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11679087&... 43/69 4. Departamento de Arquitetura e Urbanismo: Departamento de Arquitetura e Urbanismo têm como função criar e elaborar estudos preliminares, projetos básicos e executivos inerentes à arquitetura e urbanismo, que tem por competência:
Icumprir as determinações do Secretário de Engenharia e Arquitetura;
IIcoordenar a equipe de arquitetura;
IIIassessorar o Secretário de Engenharia e Arquitetura;
IVexecutar quaisquer outras atividades correlatas ao serviço;
Vcuidar e apresentar alternativas em relação ao paisagismo e urbanização das dependências da Assembleia Legislativa;
VIcoordenação e compatibilização de projeto de urbanismo com projetos complementares;
VIIelaborar relatório técnico urbanístico referente a memorial descritivo e caderno de especificações e de encargos; e
VIIIdesempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto urbanístico; Diretor do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, tem as seguintes atribuições:
Iplanejar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e executar os trabalhos relativos à arquitetura no âmbito da Assembleia Legislativa;
IIcoordenar a equipe de Arquitetura;
IIIelaborar orçamento de obras e serviços de arquitetura;
IVfiscalizar as obras e serviços técnicos em execução dentro das dependências da Assembleia Legislativa;
Velaborar projetos de arquitetura quando solicitado;
VIdar sugestões sobre o layout das dependências da Assembleia Legislativa visando a melhor adequação dos espaços disponíveis;
VIIelaborar projetos que visem às adequações necessárias à acessibilidade das dependências da Assembleia Legislativa;
VIIIcomissionar o recebimento de obras e serviços de arquitetura atestando os serviços efetivamente executados;
IXemitir parecer e emitir laudos técnicos quando solicitado;
Xassessorar o Secretário de Engenharia e Arquitetura;
XIcumprir as determinações do Secretário de Engenharia e Arquitetura;
XIIfiscalizar e coordenar as equipes de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção dos serviços correlatos, bem como o uso de equipamentos de segurança individual e coletiva;
XIIIprojeto de arquitetura paisagística;
XIVprojeto de recuperação paisagística;
XVcoordenação e compatibilização de projeto de arquitetura paisagística ou de recuperação paisagística com projetos complementares;
XVIcadastro do as built (como construído) de obra ou serviço técnico resultante de projeto de arquitetura;
XVIIdesempenho de cargo ou função técnica concernente a elaboração ou análise de projeto de arquitetura; e

XVIII - executar quaisquer outras atividades correlatas ao serviço. 5. Departamento de Assessoramento e Acompanhamento de Emendas Parlamentares: O Diretor de Assessoramento e Acompanhamento de Emendas Parlamentares, será exercida preferencialmente por profissional da área de engenharia e/ou arquitetura, tendo as seguintes atribuições:

Iatuar junto as entidades e Municípios, com objetivo de coordenar os atos institucionais inerentes as emendas parlamentares;
IIassessorar entidades sem fins lucrativos e Municípios quanto a análise do sistema de informação, para melhor agilizar a execução das emendas parlamentares em conformidade ao artigo 136-A da Constituição do Estado de Rondônia.
IIIcoordenar, supervisionar, monitorar e avaliar permanentemente, as ações voltadas a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal nº 6.170/07, Portaria Interministerial nº 424/16, Lei Estadual nº 3.307/13 e Lei Federal nº 13.019/14, visando o fiel cumprimento das emendas parlamentares;
IVapoiar tecnicamente, dando o devido assessoramento aos Municípios e entidades contempladas com as emendas parlamentares, no que concerne aos planos de trabalhos e projetos, para o fiel cumprimento do objeto, metas e especificações das aquisições de bens e prestação de serviços;
Vassessorar os Municípios e entidades para a solicitação de alteração, revisões e ajustes no Plano de Trabalho e Projetos, auxiliando na preparação, para posterior encaminhamento as Secretarias de Estado; e
VIoutras atribuições inerentes ao cargo e que lhe forem designadas pelo seu superior.

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XXSECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL A Secretaria de Segurança Institucional compete: orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades específicas do Gabinete, Departamento e Divisões a ela subordinados, sendo órgão vinculado e subordinado à Secretaria Geral. 1. Secretário de Segurança Institucional tem as seguintes atribuições:
Idespachar com o titular da Secretaria Geral, nos assuntos pertinentes ao gabinete e departamento vinculados a Secretaria de Segurança Institucional;
IIsugerir ao Secretário Geral a lotação de servidores nos departamentos vinculados à Secretaria de Segurança Institucional;
IIIapresentar ao Presidente da Assembleia sugestões inerentes a segurança orgânica e pessoal da Assembleia Legislativa;
IVcomunicar ao Secretário Geral, mensalmente, a ocorrência de vagas no quadro de pessoal;
Vmanter o Presidente e o Secretário Geral informados acerca das ocorrências consideradas de relevâncias;
VIexecutar serviços auxiliares que lhe forem determinados;
VIItransmitir ordens e instruções do Presidente da Assembleia Legislativa, bem como controlar sua execução no âmbito das respectivas esferas de atribuições da Secretaria de Segurança Institucional;
VIIIzelar pela segurança dos membros do Poder Legislativo Estadual, com o emprego dos servidores de seu quadro, bem como com o apoio institucional dos órgãos da Segurança Pública;
IXfornecer proteção aos Parlamentares Federais, de outros Estados e demais autoridades que estiverem sob a responsabilidade
Xemitir a carteira de identidade aos servidores lotados na Secretaria de Segurança Institucional, observando a situação funcional de cada um; e
XIexercer outras atribuições pertinentes ao exercício do cargo ou que lhe forem designadas pelas autoridades superiores. 2. Secretário Adjunto de Segurança Institucional:
Iauxiliar o Secretário em todas as suas tarefas internas e externas;
IIsubstituir o Secretário em suas ausências e impedimentos;
IIIoutras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo Secretário Geral e pelo Presidente; 3. Departamento da Polícia Legislativa: Órgão vinculado e subordinado à Secretaria de Segurança Institucional, a qual compete:
Io policiamento preventivo e ostensivo nas dependências da Assembleia Legislativa, inclusive quando ela se reunir em outro local;
IIa proteção do Presidente da Assembleia em qualquer localidade do país, inclusive utilizando veículos da frota orgânica da casa ou outros meios de transportes;
IIIa segurança dos demais Membros da Mesa Diretora em qualquer localidade do Estado ou fora dele, devidamente autorizado pela Presidência, quando estiverem a serviço da Assembleia;
IVa segurança dos Deputados e servidores que estiverem a serviço da Assembleia Legislativa, em qualquer localidade do Estado ou fora dele, quando determinado pelo Presidente da Assembleia;
Va proteção de Senadores, Deputados Federais, Deputados de outros Estados e autoridades, quando estiverem sob a responsabilidade da Assembleia Legislativa;
VIo controle das entradas e saídas do edifício da Assembleia, procedendo, quando julgar necessário, à revista de pessoas, seus pertences e veículos;
VIIbuscas e apreensões nas dependências da Assembleia;
VIIIas atividades de registro e de administração, inerentes à Polícia; e
IXinvestigações e sindicâncias compatíveis com as atividades típicas de Polícia. Diretor do Departamento da Polícia Legislativa compete:
Ielaborar e revisar a política de segurança institucional, submetendo-o à aprovação do Secretário de Segurança Institucional;
IIplanejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades típicas de Polícia da Assembleia;
IIIcoordenar, orientar e executar tarefas relacionadas com inquéritos e sindicâncias instauradas na forma regulamentar;
IVpropor o orçamento anual da Polícia Legislativa;
Vmanter intercâmbio com os órgãos de Segurança Pública;
VIanalisar estatísticas e dados de interesse policial, destinados a orientar a execução de suas atribuições; e
VIIdar cumprimento às determinações do Secretário de Segurança institucional. 4. Divisão de Monitoramento e Segurança Patrimonial:
Iorientar e supervisionar a execução dos trabalhos relacionados com os serviços de polícia, de vigilância e de manutenção da ordem na Assembleia; https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11679087&... 45/69
IIorientar e supervisionar a execução dos trabalhos de proteção e vigilância onde tiver servidores hierarquicamente subordinados;
IIIcontrolar a escala de serviço e a frequência dos servidores do Setor;
IVauxiliar o Chefe da Polícia Legislativa no planejamento das atividades típicas de Polícia da Assembleia;
Vrealizar coleta de dados, elaborar estatísticas e analisar dados de interesse policial, destinados a orientar a execução de suas atribuições;
VIdar cumprimento às determinações do Chefe da Polícia Legislativa, pertinentes às atividades típicas de Polícia da Assembleia;
VIIaos servidores da Polícia Legislativa, cujas funções forem exercidas sob a orientação e supervisão direta da Chefia de Divisão de Proteção e Policiamento, compete:
a)execução de trabalhos relacionados com os serviços de proteção, vigilância e manutenção da ordem nas dependências da Assembleia;
b)execução dos trabalhos de proteção e vigilância na residência do Presidente da Assembleia;
c)identificação e controle das pessoas que ingressam nas dependências da Assembleia;
d)controle e fiscalização da emissão e uso do cartão de identificação de visitantes;
e)controle das entradas e saídas do edifício da Assembleia, procedendo, quando julgar necessário, a revista de pessoas, seus pertences e veículos;
f)inspeção, na forma de instruções superiores, da entrada e saída de volumes e objetos;
g)retirada das dependências da Assembleia Legislativa, após advertência, quem persistir em perturbar as atividades da Casa; e
h)cumprimento às determinações do Chefe do Setor pertinentes às atividades típicas de Polícia da Assembleia. 5. Divisão de Policiamento, Informação e Controle Operacional:
Iorientar e supervisionar a execução dos trabalhos relacionados com os serviços de investigação, inquérito, informação e controle operacional;
IIassessorar a chefia da Polícia Legislativa no intercâmbio com os órgãos de Segurança Pública;
IIIexecutar tarefas relacionadas com investigações, inquéritos e sindicâncias instauradas na forma regulamentar;
IVelaborar e controlar a escala de serviço e a frequência dos servidores do Setor;
Vrealizar coleta de dados, elaborar estatísticas e analisar dados de interesse policial, destinados a orientar a execução de suas atribuições;
VIdar cumprimento às determinações do Chefe da Polícia Legislativa e auxiliar no planejamento das atividades típicas de Polícia da Assembleia; e
VIIAos servidores da Polícia Legislativa, cujas funções forem exercidas sob a orientação e supervisão direta da Chefia da Divisão de Investigação, Informação e Controle Operacional, compete:
a)realizar busca e apreensão, na forma de instruções superiores, necessárias às atividades de investigação e controle, nas dependências da Assembleia;
b)efetuar investigações de ocorrências nas dependências da Assembleia Legislativa;
c)realizar ações de inteligência destinadas a instrumentalizar o exercício de polícia judiciária e de apurações penais, na esfera de sua competência, observados os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal;
d)dar cumprimento às determinações do Chefe da Divisão pertinentes às atividades típicas de Polícia da Assembleia;
VIIIoutras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo superior. 6. Departamento de Segurança Legislativa do Interior: Órgão subordinado à Secretaria de Segurança Institucional, podendo seu Diretor residir no interior do Estado de Rondônia, compete:
Ielaborar e revisar a política de segurança institucional no interior do Estado, submetendo-o à aprovação do Secretário;
IIplanejar, coordenar e executar as atividades típicas de Polícia da Assembleia no âmbito territorial nos Municípios;
IIImanter intercâmbio com os órgãos de Segurança Pública no interior do Estado;
IVanalisar estatísticas e dados de interesse policial, destinados a orientar a execução de suas atribuições concernente ao interior do Estado de Rondônia;
Vatuar junto aos demais órgãos, visando a segurança da Presidência e demais deputados em viagens institucionais para o interior do Estado; e
VIoutras atribuições inerentes ao cargo e que lhe forem designados. 7. Superintendente de Assuntos Estratégicos compete:
Icoordenar, orientar e monitorar as atividades e atribuições dos órgãos que lhe são subordinados;

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IIassessorar à Secretaria de Segurança Institucional, à Presidência, à Mesa Diretora e os Deputados nas questões de interesse
IIIatuar sob a coordenação da Secretaria Institucional de Segurança, ou independente quando determinado pelo Presidente;
IVassessorar, atender demanda investigatória e/ou apoiar a Corregedoria, a Ouvidoria e as Comissões Parlamentares de Inquérito da Assembleia Legislativa;
Vpromover a investigação de fatos ocorridos nas dependências da Assembleia Legislativa ou ambiente sob seu poder de polícia, que afetem ou lhe interessem conhecer, solicitando, conforme o caso, a instauração de sindicância;
VIexecutar e desenvolver ações e atividades de inteligência no interesse estratégico da ALE/RO, promovendo levantamento de dados, de informações e análises sobre toda e qualquer matéria de interesse do Poder Legislativo;
VIIarticular-se com outros órgãos de Inteligência com o objetivo de proporcionar diagnóstico e prognóstico para desenvolvimento de ações de inteligência, de interesses da ALE/RO;
VIIIatuar em conjunto ou em cooperação com outros órgãos internos, visando contribuir, direta ou indiretamente com dados relevantes para produção do conhecimento de interesse da ALE/RO;
IXregistrar toda e qualquer ocorrência a ser apurada, mantendo registro atualizado;
Xatender as demandas de natureza administrativas da Secretaria e seus órgãos subordinados;
XIexecutar levantamento das condições ambientais externa e interna, analisar as situações de riscos, buscar, prevenir, obstruir, detectar e neutralizar qualquer tentativa de coleta, sabotagem e fraude, desinformação e propaganda contra a Assembleia Legislativa de Rondônia;
XIIaplicar medidas e contramedidas de vigilância técnica nas dependências da Assembleia Legislativa contra escutas não autorizadas; e
XIIIoutras atividades inerentes ou que lhe forem designadas pela Presidência. 9. Coordenador Fiscal:
Irealizar ronda em todos os postos de fiscalização da ALE/RO, a fim de assegurar que os demais servidores estão trabalhando regularmente;
IIem caso de falta do servidor escalado, não havendo tempo hábil para convocação de outro servidor, deverá ficar no posto, a fim de garantir a vigilância e segurança do local e servidores que lá estivere;
IIIfazer cumprir as obrigações dos agentes da polícia legislativa que estivem nos postos de plantão;
IVcomunicar de imediato ao superior qualquer ocorrência concernente a segurança da Assembleia Legislativa, servidores e seus membros;
Vemitir relatórios diários conforme seu plantão, visando demonstrar cabalmente os serviços executados durante os serviços dos agentes;
VIoutros serviços inerentes ao cargo ou que lhe forem delegados ou designados pelo superior.
XXICORREGEDORIA GERAL A Corregedoria Geral, unidade de assessoramento da Assembleia Legislativa, órgão vinculado e subordinado diretamente à Secretaria Geral, a qual compete:
Iapurar e depurar todos e quaisquer fatos trazidos ao seu conhecimento que possam ser tipificados como infrações administrativas, ou desvios de conduta de servidores, atuando de forma correcional, instaurando Sindicâncias e Processos Disciplinares para apurar responsabilidades dos servidores denunciados, com vistas a coibir ações lesivas e abusivas que venham a transgredir os deveres do servidor público previsto no Regime Jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, Lei Complementar nº 68/1992 E Lei Complementar nº 731/2013, indicando as sanções disciplinares cabíveis através do devido processo legal, em cada caso concreto, utilizando o ordenamento jurídico, doutrina e jurisprudência, a fim de promover de todas as formas legais as medidas necessárias para determinar eventuais responsabilidades, com aplicação mediante determinação do Presidente da Assembleia Legislativa ou da Mesa Diretora ou do Secretário-Geral, nos termos da legislação vigente;
IIorientar de forma pedagógica quanto aos deveres funcionais no sentido de resguardar os servidores públicos de possíveis transgressões, excessos ou mesmo ato abusivos e arbitrários praticados, tendo por escopo a devida observância aos princípios da administração pública;
IIIelaborar normas orientadoras das atividades de correição disciplinar e, no que couber, emitir recomendações com anuência do Secretário-Geral, no âmbito da Assembleia Legislativa para a adoção de medidas que visem coibir condutas lesivas ao bom andamento das atividades administrativas, a fim de evitar a repetição de irregularidades constatadas;
IVrealizar inspeções de caráter preventivo no âmbito da Assembleia Legislativa com anuência do Secretário-Geral, produzindo relatório conclusivo com o objetivo de sanar possíveis irregularidades, indicando ajustamentos que venham a colaborar com o bom andamento administrativo;
Vassegurar ao servidor que em qualquer Sindicância Disciplinar e Processo Administrativo Disciplinar contra ele instaurado, lhe será garantido o direito ao contraditório, ampla defesa, o devido processo legal, bem como a todos os recursos inerentes; e
VIexecutar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da administração; https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11679087&... 47/69 1. Corregedor Geral tem as seguintes atribuições:
Iexercer a direção, orientação e organização dos trabalhos da Corregedoria Geral;
IIbaixar Portaria para a instauração de Sindicâncias Administrativas Investigativas, Sindicâncias Administrativas Disciplinares e Processos Administrativos Disciplinares;
IIIdesignar através de Portaria, dentre os servidores da corregedoria geral, a composição das Comissões, indicando seus respectivos membros e presidente;
IVzelar pela autonomia e independência das comissões;
Vsanear os procedimentos administrativos disciplinares, aprovando ou justificando as conclusões oferecidas pelas comissões, propondo as providências cabíveis, relatando e encaminhando para julgamento à autoridade competente, conforme o artigo 202,
VIaplicar o instituto do Termo de Ajustamento de Conduta Disciplinar - TACD e Termo Circunstanciado Administrativo - TCA, nos casos que preencham os requisitos;
VIIchamar o feito a ordem para sanear ou corrigir nulidades em despacho fundamentado;
VIIIdeclarar nulidades de feitos de sua área de atuação;
IXinstaurar novo procedimento para corrigir vícios formais que possam gerar nulidade absoluta;
Xefetuar encaminhamentos de processos e comunicações oficiais referentes a efeitos de sua competência;
XIcomunicar às autoridades policiais para a instauração do inquérito policial, na hipótese de o relatório conclusivo da Comissão apontar que a infração está capitulada como ilícito penal, nos termos do Artigo 190, em seu parágrafo único, da Lei Complementar nº. 68/1992;
XIIexpedir os atos necessários ao cumprimento de decisões resultantes de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares;
XIIIprogramar as férias dos servidores lotados na Corregedoria Administrativa Geral, bem como dos membros das Comissões de acordo com os interesses da Instituição, observando os critérios de conveniência e oportunidade; e
XIVestabelecer no âmbito da Corregedoria Administrativa Geral escalas e plantões, observando aos critérios de conveniência e oportunidade de acordo com o interesse da administração. 2. Chefe de Cartório da Corregedoria Geral:
Iguardar, conservar, autuar, distribuir e manusear os autos e documentos em trâmite na Corregedoria Administrativa, exceto os procedimentos administrativos disciplinares que não estiverem conclusos;
IIorganizar e zelar pelo arquivo da Corregedoria Administrativa Geral;
IIIguardar, conservar e arquivar os livros de tombo e neles lançar os devidos registros;
IVpesquisar lavrar e expedir certidões;
Vcertificar o cumprimento dos prazos executados pelas comissões;
VIreceber e encaminhar ofícios, memorandos, portarias, petições, documentos e registrar o andamento;
VIItomar a termo qualquer denúncia em Cartório, em seguida encaminhar para o conhecimento e providências do Corregedor Chefe Geral;
VIIIauxiliar o Corregedor Geral em suas atribuições; e
IXelaborar relatórios de atividades desenvolvidas no âmbito da Corregedoria Geral;
XXencaminhar as notificações e intimações;
XIdar vistas dos autos às partes interessadas;
XIIcertificar o cumprimento de prazos;
XIIIencaminhar ofício, autuar feitos e registrar-lhes o andamento;
XIVautenticar cópia de documentos;
XVapanhar assinatura dos depoentes, tomar a termo qualquer denúncia em cartório;
XVIjuntar petições e documentos;
XVIIfazer conclusão ao Corregedor Geral;

XVIII - outras atribuições que lhe forem designadas dentro de sua competência. 3. Escrivão do Cartório da Corregedoria:

Idesempenhar as atividades de assessoramento designadas pelo Chefe de Cartório;
IIrealizar toda digitação pertinente e acompanhamento das oitivas junto aos processos administrativos instaurados;
IIIoutras atribuições que lhe forem designadas dentro de sua competência. 4. Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar:

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Ipresidir audiências, dirigir a Comissão, coordenar suas atividades, orientar e supervisionar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância;
IIpromover todos os atos desde sua instalação até o relatório final, da qual deverá constar os motivos que originou o procedimento, as provas coligidas na instrução, concluir com o relatório a autoridade instauradora, observando o constante no Manual de Procedimentos da Corregedoria Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia MPCG/ALE;
IIInomear o Secretário dentre os membros designados para compor a Comissão, firmando termo de compromisso;
IVverificar a ocorrência de impedimentos ou de suspeições dos membros da respectiva comissão e efetuar a devida comunicação à autoridade instauradora, quando for o caso;
Vsolicitar de forma justificada ao Secretário-Geral a reprogramação de férias de denunciante, acusado ou testemunha, caso seja esse indispensável para continuidade de procedimento já instaurado;
VIzelar para que os trabalhos da Comissão fiquem restritos à temática acusatória deduzida na portaria instauradora, bem como sejam realizados no prazo legalmente estabelecido;
VIIouvir testemunhas, receber petições e documentos, indiciar e interrogar acusados, bem como convocar na condição de testemunhas pessoas que possam trazer esclarecimentos aos fatos;
VIIIrequisitar auditorias, perícias ou pareceres de quaisquer documentos ou quaisquer meios de provas que sejam levantadas dúvidas sobre sua regularidade ou autenticidade, conforme o art. 200, da Lei Complementar nº. 68/1992;
IXexpedir ofícios e memorandos com objetivo de obter informações e documentos pertinentes ao procedimento que estiver presidindo;
Xsolicitar à autoridade instauradora a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, caso seja necessário, conforme art. 195 da Lei Complementar nº. 68/1992;
XIcomunicar à autoridade instauradora a existência de novas irregularidades funcionais constatadas no curso da apuração, que não guardem correlação com as faltas que constituem o objeto do processo;
VIIdenegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para esclarecimento dos fatos, conforme Art. 186 da Lei Complementar 68/1992;
XIIIinformar a autoridade instauradora no caso de servidor revel, para que designe um servidor estável, preferencialmente com bacharelado em direito, como defensor dativo, termos da legislação estadual;
XIVpropor à autoridade julgadora, a título de medida cautelar, para que o servidor não venha influir na apuração de irregularidade o afastamento do acusado do exercício do cargo, conforme Lei nº. 68/1992, artigo 191; e
XVoficiar o Sindicato, nos termos do art. 192 em seu parágrafo único da Lei Complementar 68/1992, bem como a Superintendência de Recursos Humanos, o Chefe Imediato e a Autoridade Julgadora, dando ciência da instauração de procedimentos em face do servidor. 5. Membro da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar:
Idesempenhar as atividades de assessoramento designadas pelo presidente da Comissão de Sindicância ou de Processo Administrativo que estiver vinculado e formalizar o procedimento;
IIcitar, intimar e notificar, testemunhas e servidores investigados/acusados em procedimento administrativo disciplinar, por determinação do Presidente da Comissão;
IIIinquirir depoentes e testemunhas;
IVprimar pela legalidade dos efeitos evitando vícios formais;
Vlavrar os termos ditados pelo Presidente da Comissão;
VIpromover a juntada de documentos apresentados em audiências;
VIIreduzir a termo as declarações e colher assinatura dos depoentes;
VIIIauxiliar o presidente da Comissão de Sindicância ou de processo administrativo a que estiver vinculado em suas atribuições; e
IXguardar, conservar, manusear e numerar as páginas dos autos conduzidos pela comissão.
XXIIOUVIDORIA ADMINISTRATIVA Órgão vinculado e subordinado à Secretaria Geral, a qual deverá atuar em conformidade com os princípios, da legalidade, impessoalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, publicidade, direito ao contraditório, busca da solução pacífica dos conflitos e prevalência dos direitos humanos, e de acordo com as seguintes diretrizes:
Iagir com presteza e imparcialidade;
IIzelar pela sua própria independência e autonomia;
IIIcontribuir para consolidar a participação da sociedade na avaliação e no direcionamento da administração; e 1. Ouvidor Chefe compete:

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Irejeitar e determinar o arquivamento de manifestações consideradas improcedentes, mediante despacho fundamentado, podendo o requerente recorrer da decisão ao Presidente da Assembleia Legislativa no prazo de dez dias após a sua ciência;
IIpromover as necessárias diligências, visando ao esclarecimento das questões em análise, sendo, no entanto, expressamente vedada a participação do titular da Ouvidoria, ou de qualquer de seus membros, em processos de investigação preliminar, de sindicância e administrativos disciplinares;
IIIatender sempre com cortesia e respeito, sem discriminação ou prejulgamento, oferecendo uma resposta objetiva à questão apresentada, no menor prazo possível;
IVresguardar o sigilo das informações;
Vmonitorar o cumprimento dos prazos e a adequação das respostas;
VIpromover a conciliação e a mediação na resolução de conflitos entre as partes; e
VIIproduzir dados, informações e relatórios sobre as atividades realizadas e encaminhá-los conforme regulamentações e orientações para a Secretaria Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. 2. Presidente da Comissão de Apuração e Denúncia da Ouvidoria:
Iformalizar procedimento;
IIdeterminar o arquivamento das representações, reclamações e peças de informação contendo fatos que não apontem irregularidades ou que não estiverem minimamente fundamentadas;
IIIelaborar e publicar relatório trimestral consolidado das representações, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados;
IVdar conhecimento ao Gabinete da Presidência, Advocacia Geral, Controladoria Geral e Secretaria Geral, sempre que solicitado, das denúncias, reclamações e representações recebidas;
Vresguardar sigilo das informações. 3. Membro da Comissão de Apuração e Denúncia da Ouvidoria:
Ireceber, examinar e encaminhar representações, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pela ALE/RO ou qualquer um de seus órgãos;
IIsolicitar aos órgãos componentes da estrutura orgânica da ALE/RO informações e esclarecimentos, comunicando os fatos ao Presidente da Comissão de Apuração e Denúncia da Ouvidoria, para fins de instaurações de inspeções, correições, sindicâncias, inquéritos e processos administrativos, quando for o caso;
IIIrepresentar, à vista de graves indícios de ocorrência dos fatos noticiados, diretamente ao Presidente da Comissão de Apuração e Denúncia da Ouvidoria, para adoção de providências cabíveis;
IVfazer registrar, mediante protocolo, os expedientes protocolizados na Ouvidoria, informando ao interessado sobre as providências adotadas e os resultados obtidos, excetuando os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
Vorganizar e manter atualizado arquivo de documentação relativo às notícias de irregularidades, representações, reclamações, críticas, sugestões e elogios recebidos, bem como das providências tomadas pela Ouvidoria a respeito de cada caso;
VImanter sigilo sobre a identidade do representante ou reclamante, quando for expressamente solicitado por este.

XXIII - ESCOLA DO LEGISLATIVO A Escola do Legislativo tem por finalidade precípua promover a permanente habilitação, qualificação e especialização dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, aprimorando e ampliando sua formação em assuntos técnicos, administrativos e legislativos, para subsidiar os parlamentares na elaboração de projetos e demais proposições legislativas. Promovendo, ainda, qualificação técnica para o trabalho, extensiva aos Legislativos Municipais do Estado de Rondônia, bem como a demais órgãos públicos como Prefeituras, e ainda, à comunidade, criando mecanismos de participação popular, com o objetivo de promover a inclusão social, para o exercício pleno da cidadania; órgão vinculado e subordinado diretamente à Secretaria Geral. 1. Diretoria Geral A Diretoria Geral é o órgão responsável pela Administração Geral da Escola do Legislativo e pela articulação com as demais instâncias hierárquicas da Assembleia Legislativa, com entidades governamentais e privadas e com instituições educacionais, possuindo as seguintes atribuições:

Idirigir e administrar a Escola do Legislativo;
IIrepresentar a Escola, interna e externamente, no âmbito de suas atribuições;
IIIpromover, em conjunto com os membros da estrutura administrativa da Escola, a IV - integração no planejamento e a harmonização na execução dos serviços educacionais;
IVgerir a comunicação e a integração da Escola com instâncias hierárquicas da Assembleia Legislativa, com as unidades administrativas e pedagógicas internas, com entidades governamentais e privadas e com instituições educacionais congêneres;
Vdesignar os titulares dos setores administrativos e pedagógicos da Escola;
VIadmitir técnicos de nível superior para eventuais funções de assessoramento e consultoria;

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VIIsuperintender as atividades de comunicação, de cerimonial, de marketing, de assessoramento jurídico e de natureza administrativa executadas em articulação com os setores correlatos da Assembleia Legislativa;
VIIIfirmar contratos, acordos e convênios, e, quando necessário, com a interveniência da Mesa Diretora da Assembleia;
IXautorizar a criação e a oferta de cursos livres de qualificação profissional
Xcriar e implementar projetos e eventos de extensão comunitária;
XIfirmar protocolos de cooperação com entidades educacionais púbicas e privadas para a oferta de cursos e realização de eventos em regime de parceria;
XIIassinar diplomas e certificados dos cursos próprios da Escola do Legislativo e, se for o caso, os expedidos por entidades parceiras;
XIIIelogiar membros do Corpo Docente, Discente e Técnico-Administrativo por destacada atuação como membro da Escola;
XIVdesempenhar outras atribuições que, embora não explicitadas neste artigo, vinculem-se ao exercício do cargo de Diretor Geral. 2. Assessoria de Planejamento e Avaliação: A Assessoria de Planejamento e Avaliação é um órgão de assessoramento e de apoio, vinculado à Diretoria Geral, responsável pela gestão do planejamento e operacional da Escola do Legislativo, tendo como função promover a integração dos diversos setores técnicos e administrativos com vistas à consecução dos objetivos institucionais, com as seguintes atribuições:
Iapoiar a Diretoria Geral no planejamento anual da Escola, na definição prévia de estratégias, metas, ações e aferição de resultado a serem adotadas para viabilizar a execução do planejamento, no desenvolvimento da avaliação institucional e das atividades educacionais, como instrumentos basilares para o planejamento e em todas as outras funções próprias ou correlatas ao planejamento e à avaliação das atividades finalísticas da Escola do Legislativo.
IIpromover a articulação entre os órgãos gestores, analisando os planos de ação propostos pelos diversos setores, em consonância com objetivos institucionais, e propor metas para os respectivos instrumentos de planejamento;
IIIdesempenhar todas as funções que lhe estejam afetas ou que sejam delegadas pelo Diretor Geral. 3. Assessoria de Apoio a Projetos e Eventos: A Assessoria de Apoio a Projetos e Eventos é um órgão de assessoramento e de apoio, vinculado à Diretoria Geral, responsável pelo desenvolvimento de atividades de extensão comunitária, no formato cursos e de eventos, próprios ou em regime de parceria, e de projetos especiais voltados para o aprimoramento das inter-relações do Legislativo Estadual com a Sociedade, possuindo as seguintes atribuições:
Iapoiar a Diretoria Geral, em articulação com a Coordenação Pedagógica, no planejamento pedagógico e operacional de cursos e de eventos próprios ou em regime de parceria, de projetos especiais e de projetos e eventos integrativos da Assembleia com a sociedade;
IIapoiar a Diretoria Geral, em articulação com a Coordenação Pedagógica, na definição de entidades parceiras, bem como da seleção de docentes e instrutores para as atividades definidas no item anterior;
IIIsupervisionar, em articulação com a Coordenação Pedagógica, o desenvolvimento de projetos e a execução de cursos e de eventos;
IVapresentar à Diretoria Geral relatório avaliativo das atividades, apontando os aspectos positivos e negativos da prática didático-pedagógico;
Vdesempenhar todas as funções que lhe estejam afetas ou que sejam delegadas pelo Diretor Geral. 4. Diretoria Administrativa A Diretoria Administrativa é um órgão auxiliar, vinculado à Direção Geral, responsável pelo apoio logístico e técnico ao desenvolvimento das atividades finalísticas da Escola do Legislativo, assegurando a estrutura necessária à execução das rotinas administrativas e à supervisão das atividades de tecnologia da informação. Diretor Administrativo:
Iapoiar a e assessora Diretoria Geral no planejamento e na gestão das atividades atinentes à administração de pessoal, material e patrimônio;
IIapoiar e assessora a Diretoria Geral na supervisão e acompanhamento das atividades da Divisão Especial de Apoio Administrativo, da Divisão de Tecnologia de Informação - TI, do Setor de Suporte de TI, do Setor de Material; do Setor de Patrimônio e da Biblioteca;
IIIdar assessoramento a Diretoria Geral na articulação da Escola do Legislativo com os setores específicos da Assembleia Legislativa, responsáveis pela administração de pessoal, material e patrimônio;
IVsubsidiar e apoiar a Diretoria Geral e os outros órgãos na permanente atualização de uma política de gestão de pessoas, em consonância com os objetivos institucionais;
Vplanejar e buscar a racionalização e funcionalidade dos serviços e da utilização dos espaços físicos da Escola;
VIpropor medidas para a conservação e a manutenção dos prédios sede da Escola;
VIIexecutar serviços de manutenção preventiva e corretiva;

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VIIIacompanhar e fiscalizar a reforma de móveis e equipamentos;
IXsupervisionar o gerenciamento do sistema de segurança na Escola do Legislativo;
Xsupervisionar o gerenciamento dos serviços de limpeza;
XIsupervisionar a execução de serviços de instalação, conservação e manutenção da infraestrutura, máquinas e equipamentos, bem como o desenvolvimento de programas de racionalização dos recursos;
XIIdesempenhar todas as funções que lhe estejam afetas, além de outras que sejam delegadas pelo Diretor Geral. 5. Divisão de Apoio Administrativo: É um órgão de apoio e de assessoramento, vinculado à Diretoria Administrativa, responsável pelo processo de gerenciamento da execução das rotinas administrativas, financeiras e de recursos humanos da Escola do Legislativo, possuindo as seguintes atribuições:
Isupervisionar, em apoio ao Diretor Administrativo, a execução das atividades relativas ao sistema de informação, ao gerenciamento de material e de serviços, de pessoal e de patrimônio;
IIapoiar o planejamento e a gestão das atividades atinentes à administração de pessoal, material e patrimônio e de tecnologia de informação;
IIIcoordenar as atividades de conservação e limpeza do prédio onde funciona a Escola do Legislativo;
IVgerenciar a execução dos serviços de instalação, conservação e manutenção da infraestrutura, máquinas e equipamentos, bem como os serviços de manutenção preventiva e corretiva;
Vacompanhar a reforma de móveis e equipamentos;
VIgerenciar e consolidar as informações que dizem respeito às necessidades materiais e equipamentos para a Escola do Legislativo;
VIIsupervisionar os serviços de segurança na sede da Escola do Legislativo;
VIIIplanejar e supervisionar a sistemática de requisição e distribuição de materiais aos diversos setores da Escola, buscando a otimização dos estoques e de peças de reposição requisitadas pelos diversos setores;
IXsupervisionar os serviços do setor de patrimônio, controlando a requisição e a distribuição dos equipamentos adquiridos, mediante prévio registro ou processo de tombamento;
Xmanter o controle dos bens patrimoniais disponibilizados para a Escola, definindo normas de alocação, transferência e responsabilidade nos diversos setores;
XIgerenciar os serviços de adequação e de manutenção da infraestrutura da sede da escola e seus anexos, supervisionando suas atividades;
XIIgerenciar os serviços de reprografia;
XIIIdesempenhar todas as funções que lhe estejam afetas, além de outras que sejam delegadas pelo Diretor Administrativo ou pelo Diretor Geral. 6. Divisão de Tecnologia e Informação:
Igerenciar o sistema de informação da Escola do Legislativo, planejando a aquisição de máquinas e programas compatíveis e de forma otimizada;
IIpropor a atualização constante do sistema e dos equipamentos de informática da Escola, em consonância com os avanços da tecnologia da informação;
IIIdar suporte técnico ao funcionamento do site da Escola, estabelecendo procedimentos técnicos de acessibilidade para alteração e atualização, em articulação com outras unidades da Escola e com os respectivos setores competentes da Assembleia Legislativa;
IVsupervisionar e manter em condições de funcionamento o parque de informática e os laboratórios de informática da Escola;
Vrealizar e manter atualizados levantamentos dos softwares e equipamentos de informática da Escola, com especificações técnicas, alocação e responsáveis por sua guarda e gestão;
VIplanejar e acompanhar o suporte técnico necessário à manutenção do sistema e dos equipamentos de informática da Escola;
VIIemitir parecer técnico sobre os pedidos especificamente relacionados à aquisição de equipamentos de informática e à contratação de serviços para esse fim pelos diversos setores da Escola do Legislativo;
VIIIdesempenhar todas as funções que lhe estejam afetas, além de outras que sejam delegadas pelo Diretor Administrativo ou pelo Diretor Geral. 7. Divisão de Biblioteca
Ia Biblioteca da Escola do Legislativo é tecnicamente especializada na área de Conhecimento "Administração Pública", com predomínio nas Ciências Administrativas e Ciências da Informação no âmbito do Poder Legislativo Estadual.
IIclassificada como biblioteca pública e integra a estrutura organizacional da Escola do Legislativo, vinculada à Diretoria Pedagógica.

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IIIas atividades da Biblioteca, devem atender também a professores, pesquisadores, alunos, servidores e outros usuários nas necessidades de informação e pesquisa na área da formação escolar, da informação bibliográfica e de informações por qualquer razão ligadas à investigação de outros assuntos específicos; 8. Diretoria Pedagógica: A Diretoria Pedagógica é uma unidade da Diretoria responsável pela organização e apoio às atividades de planejamento dos serviços educacionais oferecidos pela Escola do Legislativo e pela supervisão de sua execução, oferecendo orientação técnica e administrativa aos processos de organização e da oferta dos serviços educacionais. O quadro de pessoal da Diretoria Pedagógica será composto por servidores designados pelo Diretor Geral, em funções especificamente criadas e regulamentadas por ato normativo complementar, com caráter permanente ou temporário.
Ielaborar e executar o plano setorial de metas;
IIfomentar o desenvolvimento da política institucional da Assembleia Legislativa direcionada para a valorização e qualificação do servidor, por meio de ações educacionais próprias ou em regime de parceria, com ênfase para a complementação e o avanço de nível de sua formação escolar;
IIIapoiar as atividades de planejamento dos serviços educacionais;
IVgerenciar a organização, o controle e o acompanhamento das atividades finalísticas da Escola do Legislativo, conduzindo o processo do planejamento semestral e a posterior execução de cursos, eventos de capacitação, de atualização e de treinamento, e apoiando projetos de extensão comunitária;
Vsupervisionar a execução dos serviços educacionais no que diz respeito aos aspectos técnicos e pedagógicos, de organização administrativa e de infraestrutura logística;
VIassessorar a Diretoria Geral na articulação com entidades parceiras em convênios e protocolos de cooperação educacional, técnica e científica com órgãos públicos e entidades privadas;
VIIoferecer orientação técnica e administrativa aos processos de organização e da oferta dos serviços educacionais;
VIIIanalisar e emitir parecer sobre os projetos pedagógicos dos cursos e sobre a programação de eventos de capacitação, atualização e treinamento;
IXpromover a orientação técnica e pedagógica para o corpo docente, visando ao aprimoramento do processo ensinoaprendizagem;
Xdar assistência ao aluno em suas atividades discentes e nos relacionamentos na comunidade escolar;
XIpromover as atividades de avaliação do desempenho docente e discente, bem como apoiar a avaliação institucional;
XIIestimular e apoiar a política editorial de divulgação das atividades realizadas pelo Legislativo e de difusão da sua produção artística, cultural e técnico-científica;
XIIIorientar a sistematização das atividades de produção do conhecimento, no formato de estudos e pesquisas direcionadas para os trabalhos legislativos e as de natureza acadêmica;
XIVapoiar a Assessoria de Planejamento e Avaliação na condução de suas atividades;
XVapoiar a Assessoria Especial de Apoio a Projetos e Eventos na condução de suas atividades;
XVIassessorar a Diretoria Geral no desenvolvimento de projetos especiais;
XVIIdesempenhar todas as funções próprias ou correlatas à programação e à gestão das atividades finalísticas da Escola que lhe estejam afetas, além de outras que sejam delegadas pela Direção Geral.
XXIVSUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO É um órgão vinculado e subordinado à Secretaria Geral, a qual tem como finalidade dirigir, coordenar e acompanhar as compras da Assembleia Legislativa. 1. Superintendência de Compras e Licitações, tem as seguintes atribuições:
Idirigir, coordenar, acompanhar e controlar as atividades inerentes à gestão das compras da Assembleia Legislativa;
IIsubmeter à apreciação e aprovação do Secretário Geral a programação anual de compras, com seu respectivo orçamento, o relatório anual de atividades, trabalhos em andamentos, instrumentos normativos elaborados e outros com vista a assegurar o funcionamento articulado do sistema de compras;
IIIdelegar atribuições específicas aos servidores lotados na Superintendência, cujas competências sejam compatíveis com a natureza da área de trabalho;
IVassinar os documentos emanados da Superintendência e emitir correspondências afins;
Vrealizar reuniões técnicas ou administrativas, periodicamente, com os servidores lotados nas diversas unidades administrativas da Superintendência;
VIzelar pela manutenção de um ambiente de trabalho salutar e agradável e pelo alto nível de motivação dos servidores lotados na Superintendência;
VIIesempenhar outras atribuições compatíveis com o cargo; e https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11679087&... 53/69 03/03/2020 SEI/ABC - 10350192 - Lei Complementar
VIIIdirigir, supervisionar e avaliar os trabalhos das unidades da Superintendência, identificando a metodologia adequada e estratégias gerenciais proporcionando suporte para o exercício das competências da Assembleia Legislativa. 2. Departamento de Compras:
Ielaborar e apresentar propostas visando à otimização e eficácia das atividades do Departamento;
IIpropor, para avaliação e aprovação superiores, a política de aquisição de materiais, de bens patrimoniais móveis e de contratação de obras e de serviços para Assembleia Legislativa;
IIIintegrar, em conjunto com o pessoal do Departamento de Material e Patrimônio, o Núcleo de Atendimento ao Usuário, particularmente no que se refere ao andamento e execução dos processos de compra e de contratação de serviços;
IVexecutar outras tarefas correlatas e que lhe forem designadas. 3. Presidente da Comissão Permanente de Licitação:
Iproceder a licitação de compras de bens, serviços e obras quando devidamente autorizadas;
IIfazer cumprir as normas vigentes à licitação, em especial a Lei 8.666 /93 e suas alterações;
IIIobservar as orientações e pareceres da Advocacia Geral, Controladoria Geral e demais órgãos de controle;
IVsolicitar pareceres jurídicos em todos os processos de licitação de compra bens, serviços e obras;
Velaborar editais. A Comissão Permanente de Licitação compõe-se dos seguintes órgãos, imediatamente subordinados ao seu titular;
IVoutras atribuições que digam respeito a licitações e que lhe forem atribuídas dentro de sua competência. 4. Presidente da Comissão de Pregão:
Iproceder a licitação de compras de bens e serviços quando devidamente autorizadas na modalidade pregão;
IIfazer cumprir as normas vigentes à licitação, em especial a Lei 10.520 e demais legislações federal e estadual referente ao pregão;
IIIobservar as orientações e pareceres da Advocacia Geral, Controladoria Geral e demais órgãos de controle;
IVsolicitar pareceres jurídicos em todos os processos de licitação de compra bens e serviços concernente ao pregão;
Voutras atribuições que digam respeito a licitações e que lhe forem atribuídas dentro de sua competência.
XXVSUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS É órgão de planejamento, coordenação e execução superior das ações de recursos humanos, vinculada e subordinado à Secretaria Geral, que tem como competência:
Ia gestão em Recursos Humanos;
IIo planejamento, coordenação, execução e orientações técnico-administrativas em assuntos de recursos humanos;
IIIo desenvolvimento dos servidores, por meio de procedimentos sistemáticos e eficazes, observadas as políticas, diretrizes e normas emanadas da Mesa Diretora;
IVcumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração, Resoluções, Atos da Assembleia Legislativa e demais instrumentos legais afins;
Vassessorar a Mesa Diretora e mantê-la informada dos assuntos relativos à área de Recursos Humanos;
VIcoordenar a elaboração e aplicação de instrumentos normativos e manuais de gestão de Recursos Humanos, dentre estes, o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração, Concurso Público, Planos e Programas de Qualificação Profissional, Benefícios e Avaliação de Desempenho, centradas em ações pró-ativas e de valorização do servidor, de modo a contribuir efetivamente para o cumprimento da missão da Assembleia Legislativa e suas metas institucionais;
VIIplanejar, anualmente, as ações de gestão em Recursos Humanos e os respectivos orçamentos e efetuar a execução nos prazos regulamentares;
VIIIcoordenar as atividades de acompanhamento e controle da frequência dos Deputados e elaboração da folha de pagamento;
IXexpedir certidões sobre contribuições previdenciárias no mandato legislativo, carteira de identidade parlamentar e outros expedientes de interesse dos parlamentares;
Xcoordenar, supervisionar, orientar, executar e controlar as atividades inerentes ao cadastro, folha de pagamento, administração e desenvolvimento dos servidores em geral, mantendo constante articulação com as demais Unidades Administrativas da Assembleia Legislativa;
XIpropor à Mesa Diretora, a designação de Comissões Temporárias para realizar trabalhos especiais da área de Recursos Humanos;
XIIsubsidiar a Advocacia Geral na defesa em feitos judiciais relativos a Recursos Humanos da Assembleia Legislativa;
XIIIanalisar e apreciar processos relativos à pessoal;
XIVempossar os servidores aptos em concurso público, respeitado o disposto na legislação afim;
XVcoordenar e controlar a concessão de senhas de acesso aos sistemas de gestão de recursos humanos; e https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11679087&... 54/69
XVIpraticar os demais atos que lhe forem atribuídos pela Mesa Diretora, concernentes às atividades da gestão de recursos humanos. 1. Superintendente de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
Idirigir, coordenar, acompanhar e controlar as atividades inerentes à gestão de Recursos Humanos da Assembleia Legislativa;
IIsubmeter à apreciação e aprovação do Secretário Geral a programação anual de trabalho da Superintendência de Recursos Humanos, com seus respectivos orçamentos, o relatório anual de atividades, trabalhos em andamento, instrumentos normativos elaborados e outros, com vista a assegurar o funcionamento articulado do sistema do pessoal;
IIIdar conhecimento ao Secretário Geral da existência de vagas e sugerir a abertura de concursos;
IVassinar, mensalmente, as comunicações de frequência de servidores;
Vdelegar atribuições específicas aos servidores lotados na Superintendência de Recursos Humanos, cujas competências sejam compatíveis com a natureza da área de trabalho;
VIcomunicar, por escrito, à Corregedoria Administrativa o nome de servidor lotado na Superintendência de Recursos Humanos, que cometer falta grave e solicitar aplicação de penalidade compatível com a análise comprobatória do fato;
VIIaplicar punições de advertência verbal ou comunicar ao Secretario Geral, qualquer irregularidade quanto ao cumprimento das leis, normas de funcionamento da Superintendência de Recursos Humanos;
VIIIpromover as necessidades de materiais para os desenvolvimentos dos programas e manter os serviços administrativos da Superintendência de Recursos Humanos;
IXassinar os documentos emanados da Superintendência de Recursos Humanos e emitir correspondências afins;
Xrealizar reuniões técnicas ou administrativas, periodicamente, com os servidores lotados nas diversas unidades administrativas da Superintendência;
XIzelar pela manutenção de um ambiente de trabalho salutar e agradável e pelo alto nível de motivação dos servidores lotados na Superintendência de Recursos Humanos;
XIIdesempenhar outras atribuições compatíveis com o cargo; e
XIIIdirigir, supervisionar e avaliar os trabalhos das unidades da Superintendência, identificando a metodologia adequada e estratégias gerenciais proporcionando suporte para o exercício das competências da Assembleia Legislativa. 2. Gerência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento: A Gerência compete auxiliar a Superintendência de Recursos Humanos no planejamento, coordenação e supervisão de toda política administrativa, acompanhando detalhadamente a execução e elaboração da folha de pagamento dos servidores da Assembleia Legislativa, tendo as seguintes atribuições:
Isupervisionar, acompanhar e controlar os trabalhos das unidades do Departamento, identificando a metodologia adequada e estratégias gerenciais, propiciando suporte para um desenvolvimento dos exercícios das competências;
IIelaborar, com a participação dos órgãos integrantes da Superintendência, a operacionalização, emissão e conferência da folha de pagamento dos Deputados, servidores e pensionistas;
IIIpreparar a documentação necessária e averbar os empréstimos em consignação, observados os limites ou as margens autorizadas, de conformidade com as normas aplicadas;
IVverificar o cumprimento das normas aplicáveis ao pagamento de direitos e vantagens dos servidores;
Vencaminhar ao Superintendente, para homologação, a folha de pagamento dos Deputados, servidores e pensionistas;
VIprocessar o recolhimento de descontos e consignações, depois de concluída a folha e os processos de obrigações sociais;
VIIcoordenar e orientar a elaboração de estudos, visando a formulação e aprimoramento da administração de pessoal, de acordo com a legislação especifica em vigor;
VIIIelaborar relatório mensal de acompanhamento de acréscimo da folha de pagamento, desmembrando-o por natureza da despesa e comparando o quantitativo de servidores beneficiados e o valor total gasto; e
IXexercer outras atribuições compatíveis com a natureza do Departamento, ou que forem designado pelo superior. 3. Divisão de Cadastro, Informações e Suporte Previdenciário:
Iorganizar e manter o cadastro pessoal dos Deputados, promovendo o registro de dados pessoais e de tudo que se relacionar com a vida parlamentar dos mesmos;
IImanter atualizado o cadastro geral de servidores e de pessoal apto em concurso público nos diversos cargos da Assembleia Legislativa;
IIIinstruir processos que envolvam direitos, deveres, vantagens e regime disciplinar dos servidores, com base na legislação aplicável;
IVorganizar e manter atualizados os assentamentos individuais dos servidores, contendo dados pessoais e profissionais;
Vanalisar, instruir e acompanhar o cumprimento de decisões proferidas pelo Tribunal de Contas, em matéria de recursos humanos;

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VIorganizar e manter atualizada a legislação de recursos humanos e orientar, acompanhar e avaliar a sua aplicação, no âmbito
VIIefetuar o registro funcional dos servidores, anotando informações e dados de interesse da Assembleia Legislativa;
VIIIefetuar contagem de tempo de serviço para efeito de aposentadoria;
IXefetivar o levantamento sistemático de elementos necessários à concessão de aposentadoria compulsória;
Xinstruir processos de concessão ou revisão de aposentadorias e pensões e manter o registro de pessoal inativo;
XIelaborar minutas de ato de concessão de aposentadoria, de revisão de proventos, de título de inatividade e respectivas apostilas; e
XIIorganizar, coordenar, processar e controlar todas as atividades referentes a aposentadorias e pensões dos servidores efetivos;
XIIIreceber e analisar todos os requerimentos com pedido de aposentadorias para formalização de processos;
XIVprestar informações aos servidores sobre os cálculos e as formas de aposentadoria de acordo com as normas constitucionais vigentes;
XVmanter registros e cadastros atualizados de inativos;
XVIexpedir certidões decorrentes de seus registros e assentamentos;
XVIIcalcular a aposentadoria do servidor nos termos da legislação em vigor;

XVIII - enviar ao Instituto de Previdência do Estado de Rondônia - IPERON, todos os processos para análise, parecer e emissão de Ato de aposentadoria;

XIXauxiliar o Instituto de Previdência do Estado de Rondônia - IPERON, com informações complementares na conclusão dos processos de aposentadoria;
XXemitir pareceres técnicos sobre questões de natureza previdenciária;
XXIsupervisionar e controlar as atividades da Divisão de Previdência;
XXIIorganizar e manter atualizado todas as informações cadastrais dos servidores estatutários pertencentes ao quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia; informações funcionais; histórico da movimentação financeira das contribuições; registro do requerimento do benefício de aposentadoria; do tempo de serviços averbados conforme regra de regime próprio e geral de previdência;

XXIII - receber e examinar a documentação necessária sobre pedidos de aposentadoria; certidão de tempo de contribuição emitida por outras entidades, para averbação;

XXIVsimular cálculos para aposentadoria dos servidores conforme termos da legislação em vigor;
XXVauxiliar o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia - IPERON, com informações necessárias para as conclusões dos processos de aposentadorias e pensões;
XXVIacompanhar o controle dos repasses/pagamentos das contribuições; e

XXVII - disponibilizar informações cadastrais e relatórios dos servidores ativos/inativos nos sistemas;

XXVIII - exercer outras competências compatíveis com a natureza da Divisão, ou que forem designados pelo superior. 4. Divisão de Gestão de Pessoal Estatutário e Comissionado:

Ielaborar os atos administrativos da Mesa Diretora e do Gabinete da Presidência, relativos a provimento, progressão, vacância de cargos, empregos e funções;
IIcontrolar, rigidamente, a vacância dos cargos efetivos para efeito de nomeação de candidatos aptos em concurso público;
IIIaplicar, rigidamente, as normas e procedimentos do Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração, bem como dos editais de concursos e outros instrumentos legais e normas internas;
IVreceber e examinar os documentos necessários a posse ou assunção de exercício de servidor investido em cargo efetivo, bem como preparar os termos de posse e assunção de exercício;
Videntificar a matrícula dos servidores estatutários e expedir suas carteiras funcionais;
VIexecutar as atividades de administração de pessoal estatutário, celetista e aposentado;
VIIorganizar e manter atualizado o quadro de pessoal efetivo da Assembleia Legislativa;
VIIIacompanhar e controlar a lotação e movimentação dos servidores efetivos, mediante controle informatizado de frequência diária e registros de licenças, afastamento e vacância;
IXelaborar a escala de férias anual dos estatutários e controlar os respectivos períodos de gozo de férias;
Xinstruir processos de férias, licenças, serviços externos, direitos, deveres, salário-família e outros benefícios ou vantagens;
XIinstruir processo de averbação de tempo de serviço, reconhecimento de direito à licença-prêmio, licença para o trato de interesses particulares, auxílio-doença, gratificação, adicional por tempo de serviço e outros que forem submetidos à sua apreciação; e
XIIexecutar outras competências compatíveis com a natureza da Divisão;

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XIIIorganizar e manter atualizado o quadro de pessoal do quadro gerencial da Assembleia Legislativa;
XIVreceber e examinar os documentos necessários à nomeação de servidores em cargo de provimento em comissão;
XVregistrar e controlar as alterações funcionais de servidores admitidos pelo regime de cargo de provimento em comissão;
XVIexaminar processos e emitir pareceres que tratem de direitos, vantagens, atos disciplinares e outros, de ocupantes de cargo de provimento em comissão;
XVIIexecutar atividades referentes à nomeação e exoneração de pessoal para prestar serviço em gabinetes de parlamentares e de membros da Mesa;

XVIII - elaborar e manter atualizada a estatística de lotação;

XIXorganizar e manter o sistema de cadastro informatizado dos ocupantes de cargo de provimento em comissão;
XXorganizar e manter o controle da frequência diária e registros de licenças e afastamentos dos ocupantes de cargo de provimento em comissão;
XXIcontrolar a movimentação dos ocupantes de cargo de provimento em comissão;
XXIIapurar tempo de serviço, fornecendo a respectiva declaração e/ou certidão de tempo de contribuição, quando solicitado pelo servidor; e

XXIII - exercer outras competências de acordo com a natureza da Divisão, ou que forem designados pelo superior. 5. Divisão de Treinamento e Seleção de Pessoal:

Imanter constante estudo e análise do plano de carreiras, cargos e remuneração da Assembleia Legislativa e, quando necessário, propor revisão e alterações, respeitada a legislação vigente, em articulação com as demais unidades administrativas;
IIefetuar o levantamento e o controle das necessidades de provimento de recursos humanos, em todas as unidades administrativas, tendo em vista o planejamento e a realização de concursos públicos para cargos de provimento efetivo;
IIIinstruir a comissão de realização de concurso público sobre todos os dados necessários e participar da elaboração do edital, com os respectivos cronogramas;
IVorientar os órgãos da Assembleia Legislativa quanto ao plano de carreiras, cargos e remuneração, estágio probatório, treinamento introdutório, sistema de avaliação de desempenho e planos e programas de benefícios implantados;
Videntificar as necessidades de qualificação profissional, propondo programas e projetos voltados ao desenvolvimento comportamental e organizacional, de acordo com diretrizes previamente fixadas, em articulação com a Escola do Legislativo;
VIpropor programas de gestão de desempenho dos servidores em geral;
VIIpreparar e encaminhar as fichas de avaliação de desempenho dos servidores do Quadro Permanente;
VIIIpropor normas e desenvolver programas relativos à melhoria da qualidade de vida dos servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão;
IXimplementar ações voltadas para a melhoria contínua dos processos de trabalho e desempenho funcional e organizacional na área de recursos humanos, com vista à eficácia e à efetividade dos resultados institucionais;
Xdesenvolver programas e projetos de prevenção de acidentes de trabalho;
XIencaminhar servidores para realização de exames médicos pré-admissionais e periódicos dos servidores da Assembleia Legislativa;
XIImanter atualizado cadastro com informações referentes às habilidades dos servidores e de possíveis oportunidades de utilização; e
XIIIexercer outras competências compatíveis com a natureza da Divisão, ou que for designado pelo superior.
XXVISUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS A Superintendência de Finanças, órgão de planejamento, coordenação e execução superior das finanças da Assembleia Legislativa, vinculado e subordinado à Secretaria Geral, a qual compete:
Iplanejar, coordenar e supervisionar toda a política financeira e orçamentária, acompanhando detalhadamente sua execução, bem como os balancetes e balanços contábeis da Assembleia Legislativa;
IIcumprir e fazer cumprir a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, o Regimento Interno, Resoluções, Atos da Assembleia Legislativa e demais instrumentos legais afins;
IIIassessorar a Mesa Diretora e mantê-la informada dos assuntos relativos às finanças da Assembleia Legislativa; e
VIcoordenar a elaboração e aplicação de instrumentos normativos e manuais de gestão financeira e contábil; 1. Superintendente de Finanças tem as seguintes atribuições:
Idirigir, coordenar, acompanhar e controlar as atividades inerentes à gestão financeira e contábil da Assembleia Legislativa;
IIsubmeter à apreciação e aprovação do Secretário Geral a programação anual de pagamentos, o relatório anual de atividades, trabalhos em andamentos, instrumentos normativos elaborados e outros com vista a assegurar o funcionamento articulado do sistema financeiro e contábil da Assembleia Legislativa;

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IIIdelegar atribuições específicas aos servidores lotados na Superintendência de Finanças, cujas competências sejam compatíveis com a natureza da área de trabalho;
IVassinar os documentos emanados da Superintendência de Finanças e emitir correspondências afins;
Vrealizar reuniões técnicas ou administrativas, periodicamente, com os servidores lotados nas diversas unidades gerenciais da Superintendência;
VIzelar pela manutenção de um ambiente de trabalho salutar e agradável e pelo alto nível de motivação dos servidores lotados na Superintendência de Finanças;
VIIdirigir, supervisionar e avaliar os trabalhos das unidades da Superintendência, identificando a metodologia adequada e estratégias gerenciais proporcionando suporte para o exercício das competências da Assembleia Legislativa; e
VIIIdesempenhar outras atribuições compatíveis com o cargo, ou as que lhe forem delegadas. 2. Diretor do Departamento Financeiro: Ao Departamento Financeiro compete auxiliar a Superintendência de Finanças no planejamento, coordenação e supervisão de toda a política financeira e orçamentária, acompanhando detalhadamente sua execução, bem como os balancetes e balanços contábeis da Assembleia Legislativa, tendo as seguintes atribuições:
Ielaborar, com a participação dos órgãos integrantes da Superintendência a prestação de contas do Poder Legislativo, diligenciando para o estrito cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos;
IIelaborar todos os atos relacionados com a administração financeira e orçamentária;
IIIencaminhar ao Superintendente de Finanças o balanço mensal das contas, evidenciando as disponibilidades em espécie e em depósitos bancários, bem como a posição dos elementos orçamentários;
IVsupervisionar a elaboração do cronograma de desembolso mensal para efeito da execução orçamentária;
Vacompanhar a execução do cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo, no que se refere aos repasses ao Poder Legislativo;
VIcoordenar e orientar a elaboração de estudos visando a formulação e o aprimoramento da administração financeira, de acordo com a legislação especifica em vigor; e
VIIexecutar quaisquer outras atividades correlatas com o serviço, ou que lhe forem designadas pelo superior. 3. Divisão de Execução Financeira:
Icontrolar todos os processos com solicitações de empenho, recebidos pela Divisão, observado se os mesmos estão devidamente preenchidos e autorizados;
IImanter um controle eficiente da execução financeira, bem como organizar e manter em boa ordem, toda a documentação e processos necessários ao exame da auditoria e Controle Interno;
IIIprovidenciar o encaminhamento dos documentos necessários a realização do pagamento, em tempo hábil, as instituições financeiras;
IVacompanhar a legislação relacionada à despesa pública e tributária;
Vcoordenar, avaliar e orientar a execução dos registros contábeis no Sistema informatizado apropriado;
VIexercer as atribuições comuns aos titulares de unidades;
VIIcontrolar, acompanhar e demonstrar a Ordem cronológica de pagamentos, promovendo a sua divulgação no site da ALE/RO;
VIIIcoordenar e controlar as prestações de contas dos responsáveis por valores e dinheiro;
IXmovimentar, guardar ou restituir e realizar pagamentos devidamente autorizados;
Xemitir, registrar e controlar os demais documentos de natureza financeira;
XIexecutar quaisquer outras atividades correlatas ao serviço, ou que for designado pelo superior. 4. Departamento de Contabilidade:
Ipromover e controlar os registros de todos os fatos e atos da Administração no Sistema Contábil, demonstrando os estágios da Receita e da Despesa por meio de notas de lançamento, Documentos de liquidação, Ordem de Regularização, Entrada de Recursos, Programa de desembolso, Guia de Recolhimento, Ordem bancária e afins, conforme as necessidades e com base nos documentos comprobatórios e autorizações pertinentes.
IIprovidenciar a emissão das Demonstrações Contábeis, bem como a analise e notas explicativas inerentes.
IIIencaminhar a Controladoria Geral, Tribunal de Contas e outros quando solicitado;
IVpromover a divulgação das informações e demonstrações contábeis no Portal da Transparência no site da ALE/RO.
Vacompanhar e promover a manutenção das contas de controle contábil conciliadas, providenciando regularizações e ajustes quando necessário.
VImanter atualizado o plano de contas;
VIIelaborar relatórios contábeis diversos quando solicitado.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11679087&... 58/69 03/03/2020 SEI/ABC - 10350192 - Lei Complementar

VIIIpromover o registro, acompanhamento, reclassificações e baixas dos processos de diárias.
IXpromover o acompanhamento e o registro das depreciações, reavaliações, baixas e incorporações dos bens patrimoniais, conciliando o Sistema Patrimonial com o Sistema Contábil de forma a mantê-los ajustados.
Xpromover a emissão Ordem bancária conforme Ordem cronológica de Pagamento determinada pelo Departamento Financeiro.
XIfornecer informações contábeis para o preenchimento do Relatório de Gestão Fiscal, promovendo a divulgação nos sites exigidos.
XIIrealizar Retenções e promover o recolhimento de Impostos.
XIIIacompanhar e registrar a execução, bem como a anulação dos restos a pagar quando deliberado.
XIVrealizar as regularizações das pendências da conciliação bancária no Sistema com base nos documentos recebidos do Departamento Financeiro.
XVmanter arquivo de documentos contábeis organizado, facilitando a sua verificação pelos órgãos e auditorias;
XVIexecutar quaisquer outras atividades correlatas ao serviço. 5. Divisão de Registro Contábil:
Iregistrar todos os fatos e atos da Administração no Sistema Contábil, demonstrando os estágios da liquidação e pagamento da Despesa e de recebimento da Receita por meio de notas de lançamento, Documentos de liquidação, Ordem de Regularização, Entrada de Recursos, Programa de desembolso, Guia de Recolhimento, Ordem bancária e afins, conforme as necessidades e com base nos documentos comprobatórios e autorizações pertinentes (liquidação e pagamento da despesa
IIregistrar apropriações, provisões, regularizações e ajustes contábeis mensais e anuais conforme as Normas Vigentes.
IIIregistrar as depreciações, amortizações e reavaliações de bens patrimoniais no Sistema Contábil, com base no Relatório do Sistema Patrimonial.
IVacompanhar e manter conciliadas as contas de controle contábil.
Vrealizar levantamentos no Sistema para subsidiar Relatórios e informações em geral.
VIemitir as Demonstrações Contábeis e Anexos das prestações de contas mensal e anual. 6. Divisão de Controle de Diárias:
Iregistrar a Inscrição, reclassificação e baixa de diárias;
IIregistrar as devoluções e ressarcimentos de diárias no Sistema;
IIIregistrar, acompanhar e controlar a conta de diárias irregulares e em Tomada de Contas (se houver), promovendo o saneamento.
IVemissão de relatórios da execução de diárias.
Vrealizar levantamentos de dados no Sistema quando solicitado.

XXVII - SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Compete a coordenação, orientação, fiscalização e controle dos trabalhos pertinentes, dando suporte técnico ao planejamento, implantação e manutenção dos sistemas automatizados de informação, subsidiando a elaboração de planos e programas destinados ao desenvolvimento e utilização de tecnologias de informação, vinculado e subordinado à Secretaria Administrativa e Geral, possuindo as seguintes atribuições:

Iexecutar as atividades de processamento automático de dados;
IIefetuar a implantação, documentação, avaliação e manutenção dos sistemas, bem como elaborar manuais de instrução para utilização pelos usuários;
IIIexecutar as atividades de organização e métodos, voltados para os sistemas de informações computadorizados;
IVpromover o intercâmbio de dados com entidades conveniadas;
Vatender as necessidades de assistência técnica aos serviços de hardware e software dos sistemas informatizados da
VIpromover a capacitação e atualização técnica do pessoal encarregado do serviço de informática;
VIIexecutar especificações para aquisição e contratação de serviços e equipamentos de informática;
VIIImanter e dar suporte às redes do sistema informatizado;
IXmanter sob sua guarda os manuais atualizados de softwares adquiridos pela Assembleia Legislativa e responsabilizar-se pelo seu funcionamento;
Xcontrolar o cumprimento dos contratos relativos à sua área de atuação;
XIexecutar, periodicamente, de acordo com as normas específicas, os procedimentos de cópias do sistema, visando a manutenção da segurança das informações; e
XIIexecutar quaisquer outras atividades correlatas ao serviço. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11679087&... 59/69 1. Departamento de Infraestrutura e Suporte Operacional;
Iprestar atendimento aos gabinetes, secretarias, departamentos e divisões no tocante à utilização de Software;
IIprestar atendimento na utilização de software de rede;
IIIorientar o uso dos aplicativos para obtenção de um bom funcionamento e zelar pela conservação e funcionamento dos softwares;
IVprovidenciar atendimento às reivindicações e necessidades dos gabinetes, secretarias, departamentos e divisões, no tocante a defeitos e mau funcionamento dos equipamentos;
Vcontrolar a qualidade dos serviços técnicos e exercer o controle dos prazos e observância das garantias;
VIelaborar e manter arquivos de documentação sobre os equipamentos: microcomputador, terminal de vídeo e impressoras, anotando o correspondente número de série e outras especificações técnicas;
VIIexecutar periodicamente cópias de segurança, gerenciar e monitorar a rede;
VIIIgarantir a segurança e a integridade das informações;
IXmanter e atualizar a página da Assembleia Legislativa, bem como executar outros serviços relacionados à Internet;
Xdesenvolver projetos em web designer para atendimento de páginas para os deputados, secretarias, departamentos e divisões;
XIprestar suporte, auxiliando quando necessário, para o funcionamento e operação do sistema de multimídia do plenário e dos equipamentos de videoconferência;
XIIprovidenciar backup diário dos diversos arquivos e programas existentes no sistema;
XIIIinstalar ou acompanhar a instalação de novos equipamentos;
XIVefetuar a instalação e configuração de programas diversos;
XVrealizar atendimento preventivo na forma de visitas periódicas aos gabinetes, secretarias, departamentos e divisões;
XVIcontrolar a documentação da diretoria;
XIXapresentar relatório mensal sobre os atendimentos efetuados; e
XXexecutar quaisquer outras atividades correlatas ao serviço. 2. Divisão de Infraestrutura de Redes e Segurança
Igerenciar o sistema de comunicação de rede lógica do Programa Intercâmaras;
IIimplantar, atualizar e gerenciar a rede física e lógica da Assembleia Legislativa e seus prédios anexos;
IIImanter os sistemas de segurança atualizados (Antivírus, firewall, Proxy, etc.);
IVoutras atividades relacionadas a Infraestrutura e Segurança da Assembleia Legislativa. 3. Divisão de Desenvolvimento:
Idesenvolver e implantar sistemas novos de informação;
IIzelar pela manutenção e atualização dos sistemas;
IIIinstruir os usuários dos sistemas até o seu pleno funcionamento;
IVcriar aplicativos para informação das atividades específicas dos gabinetes, secretarias, departamentos e divisões;
Vsugerir substituição de equipamentos com problemas;
VIorientar o uso dos aplicativos para obtenção de um bom funcionamento;
VIIexecutar as atividades de organização e métodos, voltados para os sistemas de informações computadorizadas;
VIIIpromover o intercâmbio de dados via INTERLEGIS e INTERCÂMARAS;
IXpromover a capacitação e atualização técnica do pessoal encarregado do serviço de informática;
Xresponsabilidade pelos manuais e demais documentações de todo e qualquer equipamento de informática;
XIzelar pela conservação e funcionamento dos softwares; e
XIIexecutar quaisquer outras atividades correlatas ao serviço. 4. Divisão de Artes e Criação:
Icriação e produção de animações para o meio digital;
IIcriação de logotipos;
IIIdefinição da aparência e formato de páginas web (cores, formatos, tamanhos, tipos de letras e de papel);
IVcriação visual de sites, blogs, banners para a internet; e
Vplanejamento e desenvolvimento de anúncios, panfletos, cartazes e vinhetas para a TV.

Ê Í https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11679087&... 60/69

XXVIII - SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA: A Superintendência de Logística é órgão vinculado e subordinado a Secretaria Administrativa, tendo as seguintes competências:

Icompete à coordenação, fiscalização e controle dos trabalhos de manutenção, limpeza, conservação dos bens, e o funcionamento das instalações hidráulicas e elétricas da Assembleia Legislativa.
IIsupervisionar o funcionamento das instalações hidráulicas e elétricas, bem como de seus respectivos aparelhos;
IIIcoordenar a execução dos serviços de manutenção e conservação do prédio da Assembleia Legislativa;
IVfiscalizar o consumo de combustíveis, peças e acessórios destinados aos veículos da Assembleia Legislativa;
Vcontrolar a utilização dos materiais de consumo; e
VIexecutar quaisquer outras atividades correlatas ao serviço e que lhe forem designadas. 1. Departamento de Almoxarifado e Patrimônio:
Igerir o estoque dos bens patrimoniais e dos materiais de consumo da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
IIorganizar e informatizar o necessário para melhor distribuição;
IIIacompanhar a conservação dos bens.
IVatender as requisições encaminhadas à Divisão;
Vconferir o registro e a declaração de recebimento de material;
VIprovidenciar a recuperação e conservação dos bens patrimoniais da Assembleia Legislativa;
VIIcontrolar e armazenar os materiais de consumo, para atendimento às demandas das unidades administrativas;

VIIII - receber e conferir os materiais de consumo e os bens patrimoniáveis entregues pelos fornecedores, conforme as especificações inseridas na nota de empenho;

VIIentregar aos fornecedores as notas de empenho dos materiais de consumo adquiridos pela Instituição e controlar o prazo de entrega;
VIIIcolher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos materiais de consumo, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo;
IXgerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de consumo para orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro seguinte;
Xatestar, isolada ou com outros órgãos da administração, as notas fiscais dos bens patrimoniáveis e materiais de consumo.
XIIcontrolar e armazenar os bens patrimoniados que compõem a reserva técnica da Instituição, para atendimento às demandas das unidades administrativas;
XIVcontrolar a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniados, bem como dos termos de responsabilidade;
XVcolher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos bens patrimoniáveis, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo;
XVIarquivar a documentação dos bens imóveis pertencentes a ALE/RO;
XVIItombar bens patrimoniados adquiridos ou recebidos em doação pela ALE/RO;

XVIII - receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à manutenção. 2. Divisão de Documentação e Arquivo:

Igerenciar a guarda e manutenção dos documentos recebidos e expedidos pela Assembleia Legislativa, disponibilizando-os para pesquisa;
IIproceder ao recebimento e guarda dos documentos legislativos e administrativos, para a preservação da memória institucional;
IIIprocessar tecnicamente os documentos legislativos e administrativos, para fins de recuperação;
IVaplicar a tecnologia de miniaturização de documentos, em microfilme ou computador, com vistas à segurança do acervo e à economia do espaço físico no seu armazenamento;
Vmanter sigilo e discrição sobre as informações reservadas, arquivadas na Divisão;
VIzelar pelo patrimônio documental; e
VIIexecutar quaisquer outras atividades correlatas ao serviço. 3. Divisão de Transportes:
Imanter rigorosamente, em perfeito estado de conservação e uso, os veículos de propriedade da Assembleia Legislativa;
IIinformar por escrito à Diretoria todas as ocorrências irregulares;
IIIprovidenciar o estacionamento, nos lugares próprios, dos veículos dos Deputados e Diretores;
IVprovidenciar o abastecimento dos veículos, encaminhamento para lavagem, lubrificação e revisão;
Vdefinir escala de trabalho e estabelecer regime de rodízio entre motoristas; https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11679087&... 61/69
VIprovidenciar e fiscalizar a execução dos serviços nos veículos, mantendo fichas próprias de controle;
VIIzelar pela manutenção preventiva e corretiva das viaturas e opinar sobre renovação da frota;
VIIIpromover cursos de capacitação e manutenção de veículos, primeiros socorros, direção defensiva e relacionamento público;
IXorganizar os serviços de garagem, cuidando da guarda, registrando a saída e retorno dos veículos, sua quilometragem e consumo, bem como, elaborar roteiro de viagem para apresentação mensal;
Xatender a requisição de veículos feita por membros da Mesa e Deputados, dando ciência prévia ao titular do Gabinete ao qual o veículo pertence; e
XIexecutar quaisquer outras atividades correlatas ao serviço.
XXIXSUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL A Superintendência de Comunicação Social, órgão vinculado e subordinado à Secretaria Geral, tem como competência:
Iviabilizar o relacionamento da Assembleia Legislativa com a sociedade, em seus mais diversos segmentos, utilizando os meios e técnicas de comunicação e marketing através do jornalismo, publicidade, pesquisa de opinião e relações públicas;
IIorganizar o planejamento estratégico da comunicação e articulação do instrumental de difusão da informação, disponíveis na Assembleia Legislativa, assegurando a unidade de linguagem e objetivos, a partir da opinião pública rondoniense e determinações políticas da Mesa Diretora;
IIIprovidenciar a coleta das informações internas, distribuição e facilitação do acesso às informações das atividades dos Deputados e da Assembleia Legislativa aos veículos de comunicação e segmentos da sociedade;
IVresponsabilizar-se pela criação, revisão e formatação das publicações, preservando unidade visual e editorial de peças gráficas produzidas pela Assembleia Legislativa;
Velaborar os conteúdos, formatos e atualização da página da Assembleia Legislativa na rede mundial;
VIresponsabilizar-se pela redação de textos e mensagens divulgadas pelo serviço de som da Assembleia Legislativa; e
VIIdar cobertura às atividades do Plenário, das Comissões Permanentes e Temporárias e do Gabinete da Presidência, bem como aos eventos promovidos pela Assembleia Legislativa fora de sua sede. 1. Superintendente de Comunicação Social, tem as seguintes atribuições:
Icoordenar e dirigir a execução dos serviços de comunicação social;
IIassessorar o Presidente no seu relacionamento com a imprensa;
IIIatender aos jornalistas providenciando o necessário para a realização de seus trabalhos na cobertura das atividades da
IVacompanhar o processo de credenciamento de jornalistas para a cobertura de matérias jornalísticas da Assembleia Legislativa e fornecer-lhes apoio no desenvolvimento das atividades;
Vagendar e acompanhar as entrevistas coletivas realizadas na Assembleia Legislativa;
VIacompanhar o presidente ou membro da Mesa Diretora em visitas oficiais a órgãos da administração pública, bem como aos Poderes Constituídos; e
VIIdesenvolver outras atividades relacionadas à área de comunicação e divulgação de interesse da Assembleia Legislativa. 2. Divisão de Jornalismo:
Iproduzir textos jornalísticos;
IIcontrolar a emissão das publicações;
IIIcoordenar e orientar os trabalhos de editoração e de produção de jornais, revistas e demais publicações da Assembleia Legislativa;
IVresponsabilizar-se pelo fornecimento de publicações aos segmentos da sociedade, criando canais de integração com a
Vproduzir boletim noticioso com os principais assuntos diários da Assembleia Legislativa para repasse as rádios, televisões, jornais, revista e sites jornalísticos para fins de divulgação;
VIdar cobertura às atividades do Plenário, das Comissões Permanentes e Temporárias e do Gabinete da Presidência, bem como aos eventos promovidos pela Assembleia Legislativa fora de sua sede; e
VIIcriar normas e procedimentos para ordenar os trabalhos da divisão. 3. Divisão de Publicidade e Propaganda:
Iacompanhar e controlar o contrato com a Agência de Publicidade e Propaganda;
IIopinar sobre as peças de publicidade e propaganda institucional da Assembleia Legislativa; https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11679087&... 62/69 03/03/2020 SEI/ABC - 10350192 - Lei Complementar
IIIpadronizar os textos a serem inseridos nas peças de publicidade e propaganda;
IVcertificar a documentação da publicidade e propaganda que é veiculada nos órgãos de comunicação; e
Vcriar normas e procedimentos para ordenar os trabalhos da divisão;
VIoutras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designados pelo superior. 4. Divisão de Fotografia:
Iproduzir imagens fotográficas dos deputados, dos trabalhos das comissões permanentes e provisórias, das sessões plenárias, das reuniões parlamentares, das audiências públicas, das reuniões com os demais segmentos sociais de que participem membros ou órgãos da Assembleia Legislativa;
IImanter arquivo fotográfico do Poder Legislativo;
IIIcriar normas e procedimentos para ordenar trabalhos da divisão; e
IVexecutar quaisquer outras atividades correlatas ao serviço. 5. Divisão de Mídia Eletrônica:
Ielaborar os conteúdos, formatos e atualização da página da Assembleia Legislativa na rede mundial;
IIproduzir textos jornalísticos para sites de notícias;
IIIcontrolar a emissão das publicações;
IVresponsabilizar-se pelo fornecimento de publicações aos segmentos da sociedade, criando canais de integração com a
Vproduzir boletim noticioso com os principais assuntos diários da Assembleia Legislativa para repasse aos sites jornalísticos para fins de divulgação;
VIdar cobertura às atividades do Plenário, das Comissões Permanentes e Temporárias e do Gabinete da Presidência, bem como aos eventos promovidos pela Assembleia Legislativa fora de sua sede; e
VIIcriar normas e procedimentos para ordenar os trabalhos da divisão; 6. Divisão de Redes Sociais:
Imanter as mídias sociais atualizadas, com informações periódicas sobre as atividades realizadas pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia;
IIorientar e propor publicações institucionais nas redes sociais;
IIIoutras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designados pelo superior.
XXXDEPARTAMENTO DE CERIMONIAL Órgão responsável em planejar, organizar e acompanhar os eventos da Assembleia Legislativa, vinculada e subordinado à Secretaria Geral, a qual compete:
Idar apoio ao Presidente quando das visitas protocolares na Assembleia Legislativa;
IIplanejar, organizar e acompanhar os eventos promovidos pela Assembleia Legislativa fora da sede;
IIIorganizar e acompanhar a montagem de estandes em feiras e congressos de que participa a Assembleia Legislativa;
IVorientar os parlamentares e as autoridades quanto ao protocolo a ser seguido, de acordo com o tipo de evento ou solenidade existente;
Vorganizar a composição das mesas de honra nas cerimônias, solenidades e reuniões de trabalho na Assembleia Legislativa, com a presença do Presidente ou de seu representante legal ou por ele indicado;
VImanter interação com entidades e órgãos dos Poderes Públicos Federais, Estaduais e Municipais, quando assim se fizer necessário;
VIIcoordenar o planejamento e a execução de solenidades e recepções oficiais;
VIIIresponsabilizar-se, em parceria com outros setores, pelo planejamento, implementação e acompanhamento dos eventos da Assembleia; elaborar e manter atualizado o cadastro de autoridades e do público de interesse desta Assembleia, bem como elaborar listas das autoridades para os eventos, zelando pelo cumprimento das autoridades para os eventos, zelando pelo cumprimento das normas de cerimonial do órgão e do cerimonial público;
IXexercer outras atribuições pertinentes ao exercício do cargo, ou que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico; 1. Divisão de Sessões Solenes e Especiais:
Iencarregar-se da organização das solenidades oficiais e sociais do Poder Legislativo, estabelecendo, sob a orientação da Presidência, o número de oradores, quando for o caso, autoridades a serem convidados, números de convites a expedir para pessoas gradas, ordem dos trabalhos e outras providências;

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IIplanejar, coordenar e supervisionar, de acordo com a orientação da Mesa Diretora, recepções, solenidades, comemorações, internas e externas; e
IIIorientar os parlamentares e as autoridades quanto ao protocolo a ser seguido de acordo com o tipo de evento ou solenidade existente; 2. Divisão de Eventos e Agendas:
Imanter permanentemente atualizado, catálogo nominal de autoridades civis, militares e eclesiásticas, do âmbito federal, estadual e municipal, com os respectivos endereços e telefones, oficiais e particulares;
IIplanejar e articular projetos e ações de comunicação dos eventos, atividades e outras iniciativas de relacionamento institucional da Assembleia; 3. Divisão de Recepção:
Iorganizar a recepção da Assembleia Legislativa, obedecendo aos princípios gerais da etiqueta, precedência e hierarquia, de acordo com as normas legais pertinentes;
IIverificar junto ao diretor e divisão pertinente, quanto a data dos eventos para que seja realizadas as recepções; 4. Divisão de Línguas Estrangeiras e Especiais:
Irecepcionar convidados ilustres, prestando-lhes assistência na hospedagem e ciceroneamento;
IIrecepcionar convidados ilustres, assistindo-lhes durante a estada na Capital do Estado; 5. Divisão de Memorial:
Iorganizar, conservar e desenvolver o acervo de livros, documentos e outros símbolos do Poder Legislativo de valor histórico, relacionados com atividades parlamentares do Estado.
IIoportunizar a informação histórica do Poder Legislativo Rondoniense aos estudantes, pesquisadores e público em geral.
IIIorganizar exposições públicas e eventos de seus fundos documentais com a finalidade de proporcionar aos parlamentares e a comunidade, elementos para um melhor conhecimento da história política de Rondônia;
XXXIDEPARTAMENTO DE RÁDIO E TV/ALE O Departamento de Rádio e TV/ALE é órgão vinculado e subordinado à Secretaria Geral, tem como competência:
Ia Divisão integra o Complexo de Comunicação da Assembleia Legislativa de Rondônia, seu compromisso maior é contribuir com a difusão dos trabalhos da Casa e estimular o compartilhamento das ações do Poder Legislativo com a sociedade;
IIpor meio da TV e Rádio Assembleia, são disponibilizadas aos internautas informações, em tempo real, sobre os eventos e atividades da Casa;
IIIdivulgação de matérias sobre os pronunciamentos dos parlamentares, reuniões das comissões, audiências públicas;
IVa TV Assembleia, por meio da internet, oferece uma informação duradoura, possível de ser acessada e reproduzida a qualquer dia, hora ou lugar, além do noticiário diário, são disponibilizados aos internautas o boletim eletrônico, banco de imagens, clipping eletrônico, mensageiro (envio dos informes sobre eventos da Casa via SMS);
Voutras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designados pelo superior. 1. Divisão de Áudio e Vídeo:
Iproduzir áudios e imagens dos deputados, dos trabalhos das comissões permanentes e temporárias, das sessões plenárias, das reuniões parlamentares, das audiências públicas, das reuniões com os demais segmentos sociais de que participem membros ou órgãos da Assembleia Legislativa;
IImanter arquivo de áudios e imagens dos deputados e demais órgãos do Poder Legislativo;
IIIcriar normas e procedimentos para ordenar trabalhos da divisão; e
IVexecutar quaisquer outras atividades correlatas ao serviço;

XXXII - DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA O Departamento é órgão vinculado e subordinado à Secretaria Geral, tem como competência:

Idirigir e supervisionar as atividades de comunicação e protocolo geral;
IIenviar, receber e distribuir jornais, revistas e demais correspondências em geral;
IIIencaminhar as correspondências dos Deputados, Secretarias, Departamentos e Divisões aos Correios; https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11679087&... 64/69
IVcontrolar gastos com selos dos Deputados, Secretarias, Departamentos e Divisões;
Vreceber, efetuar e controlar as ligações telefônicas da Assembleia Legislativa;
VIcontrolar os serviços realizados na área de telefonia, agilizando as solicitações à Empresa mantenedora:
VIIemitir relatório mensal das solicitações e serviços realizados;
VIIImanter agendas de ramais, categorias, senhas e telefones atualizados;
IXconferir, protocolar, registrar, rubricar e numerar os documentos encaminhados à Assembleia Legislativa, anotando o número de origem, a data de expedição, o assunto, a data de entrada e a tramitação;
Xregistrar e distribuir correspondências encaminhadas para os Gabinetes, Secretarias, Departamentos e Divisões; e 1. Divisão de Autuação Processual Interna:
Ireceber requerimentos e documentos que envolvam uma decisão administrativa.
IIreunir requerimentos e documentos para a montagem e despacho do processo;
IIIoutras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designados pelo superior. 2. Divisão de Protocolo Geral:
Irecebimento de documentos e processos;
IIclassificação dos documentos recebidos;
IIIpesquisa sobre processo(s) antecedente(s);
IVautuação ou juntada ou apensamento, conforme o caso;
Vdistribuição interna dos documentos e processos;
VIcontrole de movimento de processos e documentos;
VIIinformações sobre andamento de processos;

XXXIII - ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS E GERAIS DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE ASSESSOR TÉCNICO, ASSISTENTE TÉCNICO, ASSESSOR PARLAMENTAR, ASSISTENTE PARLAMENTAR, ASSISTENTE ESPECIAL DE GABINETE, SECRETÁRIO DE APOIO, SECRETÁRIO DE GABINETE, ASSESSOR E ASSESSOR ESPECIAL.

CARGO: ASSESSOR TÉCNICO Atribuições: Políticos, Bloco ou Governo, nas Comissões Permanentes e Temporárias Regimentais e seus órgãos;

IIprestar assessoria no planejamento, organização e supervisão (assessoramento técnico e político, interno e externo, nas questões de sua área de atuação ou área de conhecimento);
IIIredigir ofícios e correspondências, bem como elaborar minutas tais como despachos, relatórios de auditoria, pareceres, entre outros para os Deputados;
IVacompanhar matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do Gabinete do Deputado;
Vrealizar estudos técnicos relativos a área de atuação, visando aprimoramento das atividades institucionais dos Deputados;
VIprestar assessoria e consultoria ao Parlamentar em processos legislativos, dando-lhe ciência das atividades desenvolvidas;
VIIanalisar e manter atualizados os controles de receitas e despesas, bem como elaborar demonstrativos mensais de execução orçamentária e financeira, e, ainda avaliar a documentação necessária para liquidação de despesas, sob supervisão da Chefia de Gabinete do Deputado;
VIIIentre outras atribuições pertinentes ao cargo e designadas pelo superior.

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO Escolaridade Mínima: Por todos que possam exercer a cidadania, conforme artigo 14 da CF/88 e artigo 27, IV, § 4º da Atribuições:

Iprestar apoio ao Gabinete do Deputado;
IIacompanhar o andamento de processos legislativos, bem como as matérias legislativas e as publicações oficiais, conforme for designado; https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11679087&... 65/69
IIIredigir textos, ofícios, memorandos e demais documentos de pouca complexidade, conforme for designado pela Chefia de Gabinete do Deputado;
IVprestar serviço de secretariado: agendar compromissos, receber e encaminhar documentos (tanto interno quanto externo), organizar e selecionar documentos para arquivo, protocolar a entrada e saída de documentos, atender telefone e administrar a caixa postal eletrônica;
Vreceber, orientar e encaminhar a população e servidores que solicitarem informações;
VIproceder a regular leitura das publicações oficiais, operar programas informatizados e manter atualizado o banco de dados;
VIIrealizar pesquisas bibliográficas;
VIIIefetuar recolhimento de dados em outros órgãos, que será realizado sob supervisão superior;
IXrealizar o controle do material de expediente;
Xexecutar serviço de copa (como oferecer água e café) e limpeza;
XIoutras atribuições pertinentes ao cargo e designadas pelo superior.

CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR Atribuições: Políticos, Bloco ou Governo, nas Comissões Permanentes e Temporárias Regimentais e na Administração da ALE/RO e seus órgãos;

IIprestar assessoria no planejamento, organização e supervisão das Atividades Parlamentares e do Gabinete (assessoramento técnico e político, interno e externo, nas questões de sua área de atuação ou área de conhecimento);
IIIdeverão coordenar atividades administrativas, bem como dirigir equipe de servidores, de acordo com a orientação do Parlamentar (distribuir tarefas e supervisionar os grupos de trabalho);
IVredigir ofícios e correspondências, bem como elaborar minutas de matérias legislativas, tais como proposições, pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas, projetos de lei, e até mesmo elaborar pronunciamento;
Vassessorar o Parlamentar nas reuniões de comissões, audiências públicas e prestar assistência ao Parlamentar em compromissos oficiais;
VIacompanhar matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do Parlamentar;
VIIdirigir veículo oficial do Gabinete, devendo para tanto está legalmente habilitado e apto para condução de veículo automotor.
VIIIrepresentar o Parlamentar em evento, quando delegado por ele;
IXoutras atribuições pertinentes ao cargo e designadas pelo superior.

CARGO: ASSISTENTE PARLAMENTAR Escolaridade Mínima: Por todos que possam exercer a cidadania, conforme artigo 14 da CF/88 e artigo 27, IV, §4º da Atribuições: Políticos, Bloco ou Governo, nas Comissões Permanentes e Temporárias Regimentais e na Administração da ALE/RO e seus órgãos;

IIacompanhar o andamento de processos de interesse do parlamentar, bem como as matérias legislativas e as publicações oficiais.
IIIredigir textos, ofícios, memorandos e demais documentos de pouca complexidade;
IVacompanhar o Parlamentar em compromissos oficiais;
Vprestar serviço de secretariado: administrar os compromissos oficiais do Parlamentar em agenda, receber e encaminhar correspondência, arquivar documentos, atender telefone e administrar a caixa postal eletrônica;
VIreceber, orientar e encaminhar o público que solicita informação ou serão atendidos pelo Parlamentar;
VIIproceder a regular leitura das publicações oficiais, operar programas informatizados e manter atualizado o banco de dados;
VIIIrealizar o controle do material de expediente;
IXexecutar serviço de copa (como oferecer água e café) e limpeza;
Xpoderão, também, dirigir veículo oficial do Gabinete;
XIoutras atribuições pertinentes ao cargo e designadas pelo superior.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11679087&... 66/69 03/03/2020 SEI/ABC - 10350192 - Lei Complementar

CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR (ATUAÇÃO EXTERNA) Atribuições:

Irealizar suas tarefas fora da atuação administrativa do Gabinete Parlamentar e do Escritório Político situado no município de atuação do Parlamentar;
IIrepresentar o Parlamentar nas visitas realizadas à sociedade, a fim de captar a necessidade social de determinadas comunidades, vilarejos, ribeirinhos, hospitais, escolas, etc., e assim buscar mecanismos para atender o clamor social;
IIIrelatar ao Parlamentar, por escrito, sobre todas as visitas realizadas, indicando a pretensão da comunidade;
IVem seu relatório, poderá apresentar planejamento, organização e supervisão das Atividades Parlamentares que poderão ser desenvolvidas em favor da comunidade e/ou instituição;
Vos servidores indicados para esse tipo de trabalho são pessoas incluídas no mesmo meio social, a fim de garantir maior proximidade com a sociedade e possuir facilidade de transmitir a informação e captar a necessidade da comunidade;
VIoutras atribuições pertinentes ao cargo e designadas pelo superior.

CARGO: ASSISTENTE PARLAMENTAR (ATUAÇÃO EXTERNA) Escolaridade Mínima: Por todos que possam exercer a cidadania, conforme artigo 14 da CF/88 e artigo 27, IV, §4º da Atribuições:

Irealizar suas tarefas fora da atuação administrativa do Gabinete Parlamentar e do Escritório Político situado no município de atuação do Parlamentar;
IIrepresentar o Parlamentar nas visitas realizadas à sociedade, a fim de captar a necessidade social de determinadas comunidades, vilarejos, ribeirinhos, hospitais, escolas, etc., e assim buscar mecanismos para atender o clamor social;
IIIrelatar ao Parlamentar, por escrito, sobre todas as visitas realizadas, indicando a pretensão da comunidade;
IVem seu relatório, poderá apresentar planejamento, organização e supervisão das Atividades Parlamentares que poderão ser desenvolvidas em favor da comunidade e/ou instituição;
Vos servidores indicados para esse tipo de trabalho são pessoas incluídas no mesmo meio social, a fim de garantir maior proximidade com a sociedade e possuir facilidade de transmitir a informação e captar a necessidade da comunidade;
VIoutras atribuições pertinentes ao cargo e designadas pelo superior.

CARGO: SECRETÁRIA DE APOIO Atribuições:

Iprestar assistência e assessoramento aos chefes das unidades administrativas que estiver lotado;
IIrealizar o controle de materiais quando solicitado;
IIIreceber e protocolar documentos conforme designado;
IVoutras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem atribuídas pelo superior.

CARGO: ASSISTENTE ESPECIAL DE GABINETE Atribuições:

Iprestar assistências ao Gabinete do Deputado, na capital ou no interior quando for lotado fora da sede;
IIapoiar as ações parlamentares internas e externas, conforme solicitado pelo Chefe de Gabinete;
IVdar assistência aos servidores do Gabinete do Deputado concernente as questões operacionais e de expediente;
Voutras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designados pelo seu superior.

CARGO: SECRETÁRIA DE GABINETE Atribuições:

Iprestar serviço de assessoramento e administrar os compromissos oficiais do Parlamen¬tar em agenda, receber e encaminhar correspondência, arquivar documentos, atender telefone e administrar a caixa postal eletrônica;
IIrealizar o controle do material de expediente;
IIIrecepcionar e encaminhar convidados e/ou servidores para reuniões relativas ao setor;
IVrealizar assessoramento para oferecer água e café, e limpeza; https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11679087&... 67/69
Vdesempenhar as atividades correlatas ao serviço que lhe forem designadas pela direção; e
VIdesempenhar atividades de assessoramento designadas pelo Chefe, quando assim o determinar.

CARGO: ASSESSOR ESPECIAL Atribuições

Iprestar assistência e assessoramento direto aos Secretários, Superintendentes, Diretores e Chefes de Divisão nas unidades administrativas da ALE/RO;
IIprestar assessoria no planejamento, organização e supervisão das Atividades Administrativos da ALE/RO (assessoramento técnico interno e externo, nas questões de sua área de atuação ou área de conhecimento);
IIIredigir ofícios e correspondências, bem como elaborar minutas de matérias administrativas, tais como despachos, relatórios de auditoria, pareceres, entre outros;
IVacompanhar matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse da Administração;
Vcoletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias setoriais;
VIrealizar estudos técnicos relativos a área de atuação, visando aprimoramento das atividades institucionais e administrativas, quando solicitado;
VIIquando possível, prestar assessoria e consultoria ao Parlamentar em processos legislativos e administrativos, dando-lhe ciência das atividades desenvolvidas;
VIIIemitir notas de pagamento, empenhos, estimativas de verbas, saldos e outros;
IXanalisar e manter atualizados os controles de receitas e despesas, bem como elaborar demonstrativos mensais de execução orçamentária e financeira, e, ainda avaliar a documentação necessária para liquidação de despesas, sob supervisão do titular do departamento;
Xos assessores técnicos serão nomeados para desenvolverem suas atividades nos departamentos administrativos da Assembleia, com exceção ao estabelecido no artigo 4º da presente Resolução;
XIdar assessoramento nas questões inerentes ao local que estiver lotado, visando bom andamento dos serviços da Assembleia;
XIIentre outras atribuições pertinentes ao cargo e designadas pelo superior.

CARGO: ASSESSOR Escolaridade Mínima: Por todos que possam exercer a cidadania, conforme artigo 14 da CF/88 e artigo 27, IV, § 4º da Atribuições:

Iprestar assistência e assessoramento nas unidades administrativas da ALE/RO;
IIacompanhar o andamento de processos administrativos e legislativos, bem como as matérias legislativas e as publicações oficiais.
IIIredigir textos, ofícios, memorandos e demais documentos de pouca complexidade;
IVprestar serviço de secretariado: agendar compromissos, receber e encaminhar documentos (tanto interno quanto externo), organizar e selecionar documentos para arquivo, protocolar a entrada e saída de documentos, atender telefone e administrar a caixa postal eletrônica;
Vreceber, orientar e encaminhar a população e servidores que solicitarem informações;
VIproceder a regular leitura das publicações oficiais, operar programas informatizados e manter atualizado o banco de dados;
VIIrealizar pesquisas bibliográficas;
VIIIefetuar recolhimento de dados em outros órgãos, que será realizado sob supervisão superior;
XIXpoderão, também, dirigir veículo oficial;
Xoutras atribuições pertinentes ao cargo e designadas pelo superior.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 26/02/2020, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 10350192 e o código CRC 0432DFEB.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11679087&... 68/69 03/03/2020 SEI/ABC - 10350192 - Lei Complementar

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.078683/2020-12 SEI nº 10350192

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