Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1251, de 30 de agosto de 2024
Lei nº 1251/2024
"ANEXO II-A
ÓRGÃOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
TABELA 21
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTABILIDADE E ACCOUNTABILITY
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
Superintendente de Contabilidade e DAS-02 1 Accountability GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE Superintendente de CONTABILIDADE Contabilidade Accountability DAS-03 1 E ACCOUNTABILITY Adjunto Assessor de Direção AS 01-07 2 Assessor Especial AE 01-05 2 Diretor de Departamento DAS-05 1 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Assessor de Direção AS 01-07 2 E ACCOUNTABILITY
Lei Complementar N° 1.251, DE 30 DE AGOSTO DE 2024. (0051893023) SEI 0005.004251/2024-07 / pg. 1
Chefe de Divisão de DIVISÃO DE Contabilidade DAS-06 1 CONTABILIDADE Chefe de Divisão de
DAS-06 1 DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO Liquidação Chefe de Divisão Fiscal DAS-06 1 DIVISÃO FISCAL
ANEXO VII
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
XXXII - A - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTABILIDADE E ACCOUNTABILITY
Competência Geral
A Superintendência de Contabilidade e Accountability é o órgão central de contabilidade e accountability da Assembleia Legislativa e tem por finalidades a definição, a disciplina e o exercício da supervisão técnica e a orientação normativa dos processos pertinentes à contabilidade governamental relativos à execução orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Legislativa Estadual, vinculado e subordinado à Secretaria Geral da ALE/RO, com vistas a elaborar as demonstrações contábeis, a prestação geral de contas da ALE/RO e informações gerenciais, competindo-lhe:
COMPETÊNCIAS
1. Gabinete do Superintendente de Contabilidade e Accountability
Compete ao Superintendente de Contabilidade e Accountability da Assembleia Legislativa de Rondônia:
Lei Complementar N° 1.251, DE 30 DE AGOSTO DE 2024. (0051893023) SEI 0005.004251/2024-07 / pg. 2 designado.
2. Do Departamento de Contabilidade e Accountability
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 164
Disponibilização: 02/09/2024 Publicação: 02/09/2024
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"ANEXO VII
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
XXXII - A - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTABILIDADE E ACCOUNTABILITY
Competência Geral
1. Gabinete do Superintendente de Contabilidade e Accountability
Lei Complementar N° 1.251, DE 30 DE AGOSTO DE 2024. (0051893023) SEI 0005.004251/2024-07 / pg. 3 unidade e demais atividades correlatas;
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de agosto de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 30/08/2024, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0051893023 e o código CRC 63E3195F.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.004251/2024-07 SEI nº 0051893023
Lei Complementar N° 1.251, DE 30 DE AGOSTO DE 2024. (0051893023) SEI 0005.004251/2024-07 / pg. 4