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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1251, de 30 de agosto de 2024

Lei nº 1251/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
Ficam alterados a Tabela 21 - Superintendência de Contabilidade do Anexo II-A ÓRGÃOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA, o inciso XXXII-A - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTABILIDADE e os itens I, III e o parágrafo único, do 1. Gabinete do Superintendente de Contabilidade, e o item X do 2. Do Departamento de Contabilidade, todos do XXXII-A do Anexo VII - COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que passam a vigorar da seguinte forma:

"ANEXO II-A

ÓRGÃOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA

TABELA 21

SUPERINTENDÊNCIA DE CONTABILIDADE E ACCOUNTABILITY

Unidade Administrativa Cargo Código Quant.

Superintendente de Contabilidade e DAS-02 1 Accountability GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE Superintendente de CONTABILIDADE Contabilidade Accountability DAS-03 1 E ACCOUNTABILITY Adjunto Assessor de Direção AS 01-07 2 Assessor Especial AE 01-05 2 Diretor de Departamento DAS-05 1 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Assessor de Direção AS 01-07 2 E ACCOUNTABILITY

Lei Complementar N° 1.251, DE 30 DE AGOSTO DE 2024. (0051893023) SEI 0005.004251/2024-07 / pg. 1

Chefe de Divisão de DIVISÃO DE Contabilidade DAS-06 1 CONTABILIDADE Chefe de Divisão de

DAS-06 1 DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO Liquidação Chefe de Divisão Fiscal DAS-06 1 DIVISÃO FISCAL

ANEXO VII

COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

XXXII - A - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTABILIDADE E ACCOUNTABILITY

Competência Geral

A Superintendência de Contabilidade e Accountability é o órgão central de contabilidade e accountability da Assembleia Legislativa e tem por finalidades a definição, a disciplina e o exercício da supervisão técnica e a orientação normativa dos processos pertinentes à contabilidade governamental relativos à execução orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Legislativa Estadual, vinculado e subordinado à Secretaria Geral da ALE/RO, com vistas a elaborar as demonstrações contábeis, a prestação geral de contas da ALE/RO e informações gerenciais, competindo-lhe:

COMPETÊNCIAS

1. Gabinete do Superintendente de Contabilidade e Accountability

Compete ao Superintendente de Contabilidade e Accountability da Assembleia Legislativa de Rondônia:

Idirigir, planejar, orientar e coordenar as atividades necessárias à consecução dos objetivos da unidade;
IIIrepresentar a ALE/RO perante as instituições congêneres nas esferas municipal, estadual e federal, com o objetivo de aprimoramento da gestão setorial;
Parágrafo únicoCompete ao Superintendente Adjunto de Contabilidade e Accountability da Assembleia Legislativa de Rondônia auxiliar o Superintendente de Contabilidade em todas as suas tarefas internas e externas e substituir o titular em todos os assuntos quando este estiver ausente, ou quando por ele

Lei Complementar N° 1.251, DE 30 DE AGOSTO DE 2024. (0051893023) SEI 0005.004251/2024-07 / pg. 2 designado.

2. Do Departamento de Contabilidade e Accountability

Xelaborar relatórios gerenciais com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão de forma a garantir a eficácia e a eficiência das ações e programas governamentais e demais atividades correlatas." (NR)

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 164

Disponibilização: 02/09/2024 Publicação: 02/09/2024

Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 2.
Ficam acrescentados ao XXXII-A - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTABILIDADE E ACCOUNTABILITY os itens VII, VIII e IX à Competência Geral e acrescentados os itens IV, V, VI, VII, VIII, IX e X ao 1. Gabinete do Superintendente de Contabilidade e Accountability, todos do Anexo VII - COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Complementar n° 1.056, de 2020, com as seguintes redações:

"ANEXO VII

COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

XXXII - A - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTABILIDADE E ACCOUNTABILITY

Competência Geral

VIIelaborar e implantar planos de organização ou reorganização setorial;
VIIIelaborar relatórios gerenciais de atividades no âmbito da unidade e propor melhorias à alta administração a fim de apoiar a tomada de decisões estratégicas da gestão; e
IXavaliação e implementação de melhorias à mitigação de riscos que possam afetar os objetivos da administração.

1. Gabinete do Superintendente de Contabilidade e Accountability

IVdirigir, orientar e coordenar os planos de organização ou reorganização setorial;
Vefetuar e acompanhar a organização de quadros administrativos de forma a manter a boa execução do serviço da unidade;
VIelaborar sob demanda da Secretaria Geral, com apoio técnico do Departamento de Contabilidade e Accountability, estudos, relatórios e/ou projetos pertinentes;
VIIprestar assessoria aos órgãos administrativos com informações contábeis, gerenciais e demais atividades correlatas;
VIIIdirigir, elaborar, e acompanhar os relatórios gerenciais de atividades no âmbito da

Lei Complementar N° 1.251, DE 30 DE AGOSTO DE 2024. (0051893023) SEI 0005.004251/2024-07 / pg. 3 unidade e demais atividades correlatas;

IXacompanhar se as informações sobre as atividades setoriais da ALE/RO estão sendo disponibilizadas ao público de forma clara e acessível; e
Xdirigir, avaliar e monitorar a elaboração dos relatórios gerenciais com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão da alta administração, assegurando a precisão e a atualidade das informações fornecidas, abrangendo análise de desempenho, indicadores estratégicos, e projeções futuras, deforma a garantir a eficácia e a eficiência das ações governamentais e demais atividades correlatas. ...................................................................................................................................." (NR)
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de agosto de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 30/08/2024, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0051893023 e o código CRC 63E3195F.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.004251/2024-07 SEI nº 0051893023

Lei Complementar N° 1.251, DE 30 DE AGOSTO DE 2024. (0051893023) SEI 0005.004251/2024-07 / pg. 4

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