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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1315, de 6 de janeiro de 2026

Lei nº 1315/2026

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4 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 4

Disponibilização: 07/01/2026 Publicação: 07/01/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Acrescenta o § 3°-A ao artigo 13 da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica acrescentado o § 3°-A ao artigo 13 da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, com a seguinte redação:

"

Art. 13.
..................................................................................................................

...................................................................................................................................

§ 3º-A Os atos de nomeação e exoneração descritos no caput deste artigo são obrigatórios, inclusive na hipótese de o servidor continuar no quadro funcional deste Poder Legislativo em cargo distinto do anterior." (NR)
Art. 2.
Os atos de nomeação e exoneração a que se refere o § 3°-A do artigo 13 da Lei Complementar n° 1.056, de 2020, que não tenham cumprido as formalidades previstas na Lei Complementar n° 1.056, de 2020, ficam convalidados, desde que tenham sido praticados até a entrada em vigor desta Lei Complementar.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 6 de janeiro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 06/01/2026, às 20:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei Complementar N° 1.315, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. (67810790) SEI 0005.008187/2025-14 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 67810790 e o código CRC 4344237E.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.008187/2025-14 SEI nº 67810790

Lei Complementar N° 1.315, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. (67810790) SEI 0005.008187/2025-14 / pg. 2

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