Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1315, de 6 de janeiro de 2026
Lei nº 1315/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 4
Disponibilização: 07/01/2026 Publicação: 07/01/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Acrescenta o § 3°-A ao artigo 13 da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
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Rondônia, 6 de janeiro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 06/01/2026, às 20:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei Complementar N° 1.315, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. (67810790) SEI 0005.008187/2025-14 / pg. 1
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Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.008187/2025-14 SEI nº 67810790
Lei Complementar N° 1.315, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. (67810790) SEI 0005.008187/2025-14 / pg. 2