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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1235, de 5 de junho de 2024

Lei nº 1235/2024

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4 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 101

Disponibilização: 06/06/2024 Publicação: 05/06/2024

Altera o caput do artigo 20 da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica alterado o caput do artigo 20 da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 20.
Em razão da natureza do mandato parlamentar, é devida aos Deputados Estaduais cota mensal equivalente a 0,055% (cinquenta e cinco centésimos por cento) do valor da despesa bruta total com pessoal ativo do Poder Legislativo do Estado, apurada no exercício financeiro anterior ao mês de competência do recebimento, destinada a suprir as despesas decorrentes das nomeações de servidores investidos para exercício dos cargos de provimento em comissão decorrentes do § 2° do artigo 12-A desta Lei Complementar, cuja regulamentação, no que couber, dar-se-á por meio de Resolução." (NR)
Art. 2.
A nova redação do caput do artigo 20 da Lei Complementar n° 1.056, de 2020, só importará em aumento do valor da verba a que se refere o parágrafo único do artigo 20 da Lei Complementar n° 1.056, de 2020, a partir de 1° de janeiro de 2025.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1° de junho de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de junho de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 05/06/2024, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049374783 e o código CRC B533B75F.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.002874/2024-37 SEI nº 0049374783

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