Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1263, de 8 de janeiro de 2025
Lei nº 1263/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 5
Disponibilização: 08/01/2025 Publicação: 08/01/2025
Altera a Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de janeiro de 2025, 137° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 08/01/2025, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0056137678 e o código CRC 09B02E8F.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.006474/2024-09 SEI nº 0056137678