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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1319, de 19 de fevereiro de 2026

Lei nº 1319/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 33

Disponibilização: 20/02/2026 Publicação: 19/02/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Altera as tabelas 01 e 02 do Anexo III-A e a tabela 03 do Anexo IV, todas da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam alteradas as tabelas 01 e 02 do Anexo III-A e a tabela 03 do Anexo IV, todas da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO III-A ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA

TABELA 01

REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DE

GABINETES Código Valor (R$) DAG-01 35.000,00 DAG-02 23.000,00 DAG-02-A1 15.000,00 DAG-02-A 13.420,00 DAG-02-B 9.920,00 DAG-03 6.160,00 DAG-04 4.400,00 DAG-05 2.160,00 DAG-06 1.621,00

TABELA 02

REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO DE GABINETES Lei Complementar N° 1.319, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. (68927549) SEI 0005.000257/2026-69 / pg. 1

(ASSESSOR PARLAMENTAR - AP, ASSESSOR TÉCNICO - AT) Código AP/AT Valor (R$)

01 748,00 02 792,00 03 836,00 04 880,00 05 924,00 06 975,00 07 1.012,00 08 1.056,00 09 1.212,00 10 1.320,00 11 1.400,00 12 1.518,00 13 1.621,00 14 1.760,00 15 2.000,00 16 2.200,00 17 2.860,00 18 3.080,00 19 3.300,00 20 3.520,00 21 4.400,00 22 5.720,00 23 6.160,00 24 6.600,00 25 7.040,00 26 8.189,00 27 9.527,00 28 11.083,00 29 12.894,00 30 15.000,00

..........................................................................................................................................................

ANEXO IV

Lei Complementar N° 1.319, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. (68927549) SEI 0005.000257/2026-69 / pg. 2

ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DE NATUREZA

ADMINISTRATIVA

..........................................................................................................................................................

TABELA 03

REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E

ASSESSORAMENTO SUPERIOR Código Valor (R$) AS-01 1.412,00 AS-02 1.621,00 AS-03 2.000,00 AS-04 2.200,00 AS-05 2.900,00 AS-06 3.300,00 AS-07 3.520,00

................................................................................................................................................" (NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1° de janeiro de 2026.

Rondônia, 19 de fevereiro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 19/02/2026, às 22:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 68927549 e o código CRC FE1AA4D1.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.000257/2026-69 SEI nº 68927549

Lei Complementar N° 1.319, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. (68927549) SEI 0005.000257/2026-69 / pg. 3

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