Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1227, de 23 de abril de 2024
Lei nº 1227/2024
24/04/2024 10:14 SEI/ABC - 0047565079 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 74 Disponibilização: 23/04/2024 Publicação: 23/04/2024
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 20 da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de abril de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/04/2024, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047565079 e o código CRC 625C3454.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.001630/2024-37 SEI nº 0047565079
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=48899625&in... 1/1