Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1227, de 23 de abril de 2024

Lei nº 1227/2024

Ver fonte oficial
5 artigos

24/04/2024 10:14 SEI/ABC - 0047565079 - Lei Complementar

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 74 Disponibilização: 23/04/2024 Publicação: 23/04/2024

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 20 da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 20 da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, com redação a seguir:

"

Art. 20.
............................................................................................................
Parágrafo únicoA Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP, verba de natureza indenizatória, destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas realizadas pelo parlamentar, desde que vinculadas ao exercício do mandato parlamentar e excluídas as despesas custeadas pelos auxílios a que se referem o artigo 2° da Lei n° 5.734, de 9 de janeiro de 2024, será fixada e regulamentada por Ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Rondônia, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da cota a que se refere o caput deste artigo.". (NR)
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações consignadas no orçamento anual da Assembleia Legislativa.
Art. 3.
Fica revogada a Resolução n° 521, de 18 de janeiro de 2023, preservando-se, contudo, seus efeitos até a edição do ato da Mesa Diretora, ao qual se refere o parágrafo único do artigo 20 da Lei Complementar n° 1.056, de 2020.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de abril de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/04/2024, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047565079 e o código CRC 625C3454.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.001630/2024-37 SEI nº 0047565079

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=48899625&in... 1/1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.