Ficam acrescentados a Tabela 21 - Superintendência de Contabilidade ao Anexo II-A - ÓRGÃOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA e o XXXII-A - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTABILIDADE ao Anexo VII da Lei Complementar n° 1.056, de 2020, com as seguintes redações:"ANEXO II-A ÓRGÃOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
TABELA 21 SUPERINTENDÊNCIA DE CONTABILIDADE
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
Superintendente de
DAS-02 1 Contabilidade
GABINETE DO Superintendente de Contabilidade
DAS-03 1 SUPERINTENDENTE DE Adjunto CONTABILIDADE Assessor de Direção AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 2
Diretor de Departamento DAS-05 1 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Assessor de Direção AS 01-07 2
Chefe de Divisão de
DAS-06 1 DIVISÃO DE Contabilidade CONTABILIDADE Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO Chefe de Divisão de Liquidação DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
Chefe de Divisão Fiscal DAS-06 1 DIVISÃO FISCAL Assessor de Direção AS 01-07 1
ANEXO VII COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
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XXXII - A - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTABILIDADE
Competência Geral
A Superintendência de Contabilidade é o órgão central de contabilidade da Assembleia Legislativa e tem por finalidades a definição, a disciplina e o exercício da supervisão técnica e a orientação normativa dos processos pertinentes à contabilidade governamental relativos à execução orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Legislativa Estadual, vinculado e subordinado à Secretaria Geral da ALE/RO, com vistas a elaborar as demonstrações contábeis, a prestação geral de contas da ALE/RO e informações gerenciais, competindo-lhe:
Ipropor instruções normativas pertinentes à sua área de atuação;
IIplanejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades contábeis, bem como acompanhar, centralizar e divulgar os resultados da gestão contábil e fiscal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia;
IIIelaborar e disponibilizar informações contábeis, fiscais e gerenciais, incluídos os indicadores constitucionais e legais que subsidiem a tomada de decisão e permitam eficácia e efetividade à Administração do Poder Legislativo Estadual;
IVelaborar o Relatório Contábil de Propósito Geral - RCPG e a prestação geral de contas da gestão governamental;
Vrepresentar a ALE/RO perante as instituições congêneres nas esferas municipal, estadual e federal, no que tange a assuntos contábeis, com o objetivo do aprimoramento qualitativo da gestão contábil;
VIexercer a função de autoridade contábil do Poder Legislativo de Rondônia, e de orientação das atividades com potencial de causar impacto nos demonstrativos contábeis da ALE/RO, bem como propor melhorias à Contabilidade Geral do Estado de Rondônia - COGES.
COMPETÊNCIAS
1. Gabinete do Superintendente de Contabilidade
Compete ao Superintendente de Contabilidade da Assembleia Legislativa de Rondônia:
Iplanejar, orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades contábeis, bem como as atividades necessárias à consecução dos objetivos da ALE/RO;
IIencaminhar ao Tribunal de Contas do Estado - TCE e à Controladoria Geral da ALE/RO documentação relativa às prestações de contas e às solicitações em diligências; e
IIIrepresentar a ALE/RO perante as instituições congêneres nas esferas municipal, estadual e federal, com o objetivo de aprimoramento qualitativo da gestão contábil.
Parágrafo únicoCompete ao Superintendente Adjunto de Contabilidade da Assembleia Legislativa de Rondônia auxiliar o Superintendente de Contabilidade em todas as suas tarefas internas e externas e substituir o titular em todos os assuntos quando este estiver ausente, ou quando por ele designado.
2. Do Departamento de Contabilidade Entende-se como regras, para fins do disposto no inciso XVII deste artigo, todo e qualquer ato ou fato de natureza financeira, orçamentária e/ou patrimonial que possa vir a impactar ou alterar os relatórios fiscais, contábeis e/ou patrimoniais.
3. Divisão de Contabilidade
Tem por finalidade o acompanhamento, o controle e a orientação dos órgãos da ALE/RO nos processos contábeis referentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial, bem como a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros, com vistas à elaboração dos RCPGs e informações gerenciais, competindo-lhe:
Icoordenar e controlar as atividades relacionadas com o registro e exame de todos os documentos contábeis, relativos à gestão financeira e patrimonial, bem como a análise das contas analíticas e sintéticas utilizadas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Nacional - PCASP;
IIanalisar e controlar os documentos recebidos, relativos às operações realizadas, procedendo a sua classificação de acordo com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Nacional e com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público em vigor;
IIIencaminhar a Controladoria Geral, Tribunal de Contas e outros quando solicitado;
IVresponder pela Contabilidade da Assembleia Legislativa de Rondônia, mantendo a escrituração atualizada e em perfeita ordem, de forma a permitir qualquer informação e/ou verificação de caráter interno ou externo;
Vsupervisionar a contabilização dos atos e dos fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da ALE/RO;
VIelaborar os Relatórios Contábeis de Propósito Geral - RCPGs aplicáveis ao Setor Público;
VIIpromover o acompanhamento e o registro das depreciações, reavaliações, baixas e incorporações dos bens patrimoniais, conciliando o Sistema Patrimonial com o Sistema Contábil de forma a mantê-los ajustados;
VIIIrealizar retenções e promover o recolhimento de impostos;
IXacompanhar execução, e realizar a anulação dos Restos a Pagar quando deliberado;
Xrealizar a conciliação dos saldos bancários, demonstrando suas composições, realizando as regularizações das pendências da conciliação bancária, com base nos documentos recebidos da Superintendência de Finanças;
XIelaborar e disponibilizar informações contábeis, fiscais e gerenciais, incluídos os indicadores constitucionais e legais que subsidiem a tomada de decisão e permitam eficácia e efetividade à administração da ALE/RO; e
XIIexercer outras competências, atribuições e finalidades inerentes à contabilidade pública do Poder Legislativo.
Iinstituir e aprimorar os procedimentos contábeis, contemplando a descrição dos processos e respectivos lançamentos contábeis;
IIanalisar os balancetes mensais, os demonstrativos e o balanço geral, evidenciando as operações ocorridas e os seus resultados;
IIIcoordenar e controlar as atividades relacionadas com o registro e exame de todos os documentos contábeis relativos à gestão financeira e patrimonial, bem como a análise das contas analíticas e sintéticas utilizadas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Nacional - PCASP;
IVproceder à conciliação e regularização de pendências de conciliação bancária;
Vregistrar as depreciações, amortizações e reavaliações de bens patrimoniais no Sistema Contábil, com base no Relatório do Sistema Patrimonial;
VIacompanhar e manter conciliadas as contas de controle contábil;
VIIrealizar levantamentos para subsidiar a prestação de contas anual, bem como a elaboração do Relatório de Geral Fiscal do Poder Legislativo;
VIIIefetuar registros contábeis e realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelo ordenador de despesa e responsáveis por bens públicos, à vista dos princípios e normas contábeis aplicados ao setor público;
IXpromover mensalmente o lançamento de dados dos sistemas não integrados ao SIGEF/RO, ou a outro sistema que vier a substituí-lo; e
Xacompanhar as determinações e recomendações dos órgãos de controle externo.
4. Divisão de Liquidação e Baixas
Iregistrar todos os fatos e atos da Administração no Sistema Contábil, demonstrando os estágios da liquidação e pagamento da Despesa e de recebimento da Receita por meio de notas de lançamento, documentos de liquidação, ordem de regularização, entrada de recursos, programa de desembolso, guia de recolhimento, ordem bancária e afins, conforme as necessidades e com base nos documentos comprobatórios e autorizações pertinentes;
IIregistrar a baixa de diárias e suprimentos de fundos quando consideradas regulares à prestação de contas;
IIIregistrar as devoluções e ressarcimentos de diárias no Sistema;
IVregistrar, acompanhar e controlar a conta de diárias irregulares e em Tomada de Contas (se houver) bem como suprimentos de fundos promovendo o saneamento, no que couber;
Vemitir de relatórios da execução de diárias;
VIacompanhar e promover a anulação dos Restos a Pagar, quando assim autorizado pelo Secretário Geral; e
VIIrealizar as devidas retenções de impostos, bem como emissão de guias para pagamento, decorrentes dos serviços tomados, assim como os bens permanentes e de consumo adquiridos.
5. Divisão Fiscal
Ielaborar o Relatório de Gestão Fiscal;
IIacompanhar e elaborar relatórios dos impactos no percentual de despesa com pessoal do Poder Executivo e os seus respectivos reflexos;
IIIelaborar cálculos de impacto dos possíveis aumentos que reflitam no percentual de despesa com pessoal do Poder Executivo;
IVelaborar cálculos de correção por desvalorização monetária ao longo do tempo;
Vacompanhar os repasses mensais;
VItransmitir e acompanhar as informações fiscais dos impostos junto aos órgãos de arrecadação das esferas municipais, estadual e federal;
VIIelaborar relatórios e responder aos órgãos de fiscalização de impostos quando solicitado; e
VIIIrealizar levantamento, análise e monitoramento da evolução da receita e da despesa." (NR)