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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1236, de 5 de junho de 2024

Lei nº 1236/2024

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4 artigos
Art. 1.
Ficam alteradas a Tabela 11 - Ouvidoria Administrativa e a Tabela 15 - Superintendência de Finanças, ambas do Anexo II-A - ÓRGÃOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que passam a vigorar da seguinte forma:

"ANEXO II-A ÓRGÃOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA

TABELA 11 OUVIDORIA ADMINISTRATIVA

Unidade Administrativa Cargo Código Quant.

Ouvidor Chefe DAS-02 1

Ouvidor Chefe

DAS-03 1 Adjunto GABINETE DO OUVIDOR Assessor de Direção AS 01-07 2

Assessor Especial AE 01-05 4

TABELA 15 SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS

Unidade Administrativa Cargo Código Quant.

GABINETE DO Superintendente de Finanças DAS-02 1 SUPERINTENDENTE DE FINANÇAS Superintendente de Finanças Adjunto DAS-03 1

Assessor de Direção AS 01-07 2 Assessor Especial AE 01-05 6

Diretor do Departamento

DAS-05 1 DEPARTAMENTO Financeiro FINANCEIRO Assessor de Direção AS 01-07 2

Chefe de Divisão de Execução

DAS-06 1 DIVISÃO DE EXECUÇÃO Financeira FINANCEIRA Assessor de Direção AS 01-07 1

Chefe de Divisão de Controle de

DAS-06 1 DIVISÃO DE CONTROLE Diárias DE DIÁRIAS Assessor de Direção AS 01-07 1

" (NR)

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 101

Disponibilização: 06/06/2024 Publicação: 05/06/2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 2.
Ficam acrescentados a Tabela 21 - Superintendência de Contabilidade ao Anexo II-A - ÓRGÃOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA e o XXXII-A - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTABILIDADE ao Anexo VII da Lei Complementar n° 1.056, de 2020, com as seguintes redações:

"ANEXO II-A ÓRGÃOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA

TABELA 21 SUPERINTENDÊNCIA DE CONTABILIDADE

Unidade Administrativa Cargo Código Quant.

Superintendente de

DAS-02 1 Contabilidade

GABINETE DO Superintendente de Contabilidade

DAS-03 1 SUPERINTENDENTE DE Adjunto CONTABILIDADE Assessor de Direção AS 01-07 2

Assessor Especial AE 01-05 2

Diretor de Departamento DAS-05 1 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

Assessor de Direção AS 01-07 2

Chefe de Divisão de

DAS-06 1 DIVISÃO DE Contabilidade CONTABILIDADE Assessor de Direção AS 01-07 1

DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO Chefe de Divisão de Liquidação DAS-06 1

Assessor de Direção AS 01-07 1

Chefe de Divisão Fiscal DAS-06 1 DIVISÃO FISCAL Assessor de Direção AS 01-07 1

ANEXO VII COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

.............................................................................................................................................................................

.............................................................................................................................................................................

XXXII - A - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTABILIDADE

Competência Geral

A Superintendência de Contabilidade é o órgão central de contabilidade da Assembleia Legislativa e tem por finalidades a definição, a disciplina e o exercício da supervisão técnica e a orientação normativa dos processos pertinentes à contabilidade governamental relativos à execução orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Legislativa Estadual, vinculado e subordinado à Secretaria Geral da ALE/RO, com vistas a elaborar as demonstrações contábeis, a prestação geral de contas da ALE/RO e informações gerenciais, competindo-lhe:

Ipropor instruções normativas pertinentes à sua área de atuação;
IIplanejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades contábeis, bem como acompanhar, centralizar e divulgar os resultados da gestão contábil e fiscal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia;
IIIelaborar e disponibilizar informações contábeis, fiscais e gerenciais, incluídos os indicadores constitucionais e legais que subsidiem a tomada de decisão e permitam eficácia e efetividade à Administração do Poder Legislativo Estadual;
IVelaborar o Relatório Contábil de Propósito Geral - RCPG e a prestação geral de contas da gestão governamental;
Vrepresentar a ALE/RO perante as instituições congêneres nas esferas municipal, estadual e federal, no que tange a assuntos contábeis, com o objetivo do aprimoramento qualitativo da gestão contábil;
VIexercer a função de autoridade contábil do Poder Legislativo de Rondônia, e de orientação das atividades com potencial de causar impacto nos demonstrativos contábeis da ALE/RO, bem como propor melhorias à Contabilidade Geral do Estado de Rondônia - COGES.

COMPETÊNCIAS

1. Gabinete do Superintendente de Contabilidade

Compete ao Superintendente de Contabilidade da Assembleia Legislativa de Rondônia:

Iplanejar, orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades contábeis, bem como as atividades necessárias à consecução dos objetivos da ALE/RO;
IIencaminhar ao Tribunal de Contas do Estado - TCE e à Controladoria Geral da ALE/RO documentação relativa às prestações de contas e às solicitações em diligências; e
IIIrepresentar a ALE/RO perante as instituições congêneres nas esferas municipal, estadual e federal, com o objetivo de aprimoramento qualitativo da gestão contábil.
Parágrafo únicoCompete ao Superintendente Adjunto de Contabilidade da Assembleia Legislativa de Rondônia auxiliar o Superintendente de Contabilidade em todas as suas tarefas internas e externas e substituir o titular em todos os assuntos quando este estiver ausente, ou quando por ele designado.

2. Do Departamento de Contabilidade Entende-se como regras, para fins do disposto no inciso XVII deste artigo, todo e qualquer ato ou fato de natureza financeira, orçamentária e/ou patrimonial que possa vir a impactar ou alterar os relatórios fiscais, contábeis e/ou patrimoniais.

3. Divisão de Contabilidade

Tem por finalidade o acompanhamento, o controle e a orientação dos órgãos da ALE/RO nos processos contábeis referentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial, bem como a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros, com vistas à elaboração dos RCPGs e informações gerenciais, competindo-lhe:

Icoordenar e controlar as atividades relacionadas com o registro e exame de todos os documentos contábeis, relativos à gestão financeira e patrimonial, bem como a análise das contas analíticas e sintéticas utilizadas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Nacional - PCASP;
IIanalisar e controlar os documentos recebidos, relativos às operações realizadas, procedendo a sua classificação de acordo com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Nacional e com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público em vigor;
IIIencaminhar a Controladoria Geral, Tribunal de Contas e outros quando solicitado;
IVresponder pela Contabilidade da Assembleia Legislativa de Rondônia, mantendo a escrituração atualizada e em perfeita ordem, de forma a permitir qualquer informação e/ou verificação de caráter interno ou externo;
Vsupervisionar a contabilização dos atos e dos fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da ALE/RO;
VIelaborar os Relatórios Contábeis de Propósito Geral - RCPGs aplicáveis ao Setor Público;
VIIpromover o acompanhamento e o registro das depreciações, reavaliações, baixas e incorporações dos bens patrimoniais, conciliando o Sistema Patrimonial com o Sistema Contábil de forma a mantê-los ajustados;
VIIIrealizar retenções e promover o recolhimento de impostos;
IXacompanhar execução, e realizar a anulação dos Restos a Pagar quando deliberado;
Xrealizar a conciliação dos saldos bancários, demonstrando suas composições, realizando as regularizações das pendências da conciliação bancária, com base nos documentos recebidos da Superintendência de Finanças;
XIelaborar e disponibilizar informações contábeis, fiscais e gerenciais, incluídos os indicadores constitucionais e legais que subsidiem a tomada de decisão e permitam eficácia e efetividade à administração da ALE/RO; e
XIIexercer outras competências, atribuições e finalidades inerentes à contabilidade pública do Poder Legislativo.
Iinstituir e aprimorar os procedimentos contábeis, contemplando a descrição dos processos e respectivos lançamentos contábeis;
IIanalisar os balancetes mensais, os demonstrativos e o balanço geral, evidenciando as operações ocorridas e os seus resultados;
IIIcoordenar e controlar as atividades relacionadas com o registro e exame de todos os documentos contábeis relativos à gestão financeira e patrimonial, bem como a análise das contas analíticas e sintéticas utilizadas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Nacional - PCASP;
IVproceder à conciliação e regularização de pendências de conciliação bancária;
Vregistrar as depreciações, amortizações e reavaliações de bens patrimoniais no Sistema Contábil, com base no Relatório do Sistema Patrimonial;
VIacompanhar e manter conciliadas as contas de controle contábil;
VIIrealizar levantamentos para subsidiar a prestação de contas anual, bem como a elaboração do Relatório de Geral Fiscal do Poder Legislativo;
VIIIefetuar registros contábeis e realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelo ordenador de despesa e responsáveis por bens públicos, à vista dos princípios e normas contábeis aplicados ao setor público;
IXpromover mensalmente o lançamento de dados dos sistemas não integrados ao SIGEF/RO, ou a outro sistema que vier a substituí-lo; e
Xacompanhar as determinações e recomendações dos órgãos de controle externo.

4. Divisão de Liquidação e Baixas

Iregistrar todos os fatos e atos da Administração no Sistema Contábil, demonstrando os estágios da liquidação e pagamento da Despesa e de recebimento da Receita por meio de notas de lançamento, documentos de liquidação, ordem de regularização, entrada de recursos, programa de desembolso, guia de recolhimento, ordem bancária e afins, conforme as necessidades e com base nos documentos comprobatórios e autorizações pertinentes;
IIregistrar a baixa de diárias e suprimentos de fundos quando consideradas regulares à prestação de contas;
IIIregistrar as devoluções e ressarcimentos de diárias no Sistema;
IVregistrar, acompanhar e controlar a conta de diárias irregulares e em Tomada de Contas (se houver) bem como suprimentos de fundos promovendo o saneamento, no que couber;
Vemitir de relatórios da execução de diárias;
VIacompanhar e promover a anulação dos Restos a Pagar, quando assim autorizado pelo Secretário Geral; e
VIIrealizar as devidas retenções de impostos, bem como emissão de guias para pagamento, decorrentes dos serviços tomados, assim como os bens permanentes e de consumo adquiridos.

5. Divisão Fiscal

Ielaborar o Relatório de Gestão Fiscal;
IIacompanhar e elaborar relatórios dos impactos no percentual de despesa com pessoal do Poder Executivo e os seus respectivos reflexos;
IIIelaborar cálculos de impacto dos possíveis aumentos que reflitam no percentual de despesa com pessoal do Poder Executivo;
IVelaborar cálculos de correção por desvalorização monetária ao longo do tempo;
Vacompanhar os repasses mensais;
VItransmitir e acompanhar as informações fiscais dos impostos junto aos órgãos de arrecadação das esferas municipais, estadual e federal;
VIIelaborar relatórios e responder aos órgãos de fiscalização de impostos quando solicitado; e
VIIIrealizar levantamento, análise e monitoramento da evolução da receita e da despesa." (NR)
Art. 3.
Ficam revogados o Item 5 - Departamento de Contabilidade e o Item 6 - Divisão de Registro Contábil do inciso XXVI - SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS do Anexo VII da Lei Complementar n° 1.056, de 2020.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1° de junho de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de junho de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 05/06/2024, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049374909 e o código CRC 481E958E.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.002875/2024-81 SEI nº 0049374909

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