Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1252, de 2 de setembro de 2024
Lei nº 1252/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 164
Disponibilização: 03/09/2024 Publicação: 02/09/2024
Cria a Comissão Permanente de Inventário e Desfazimento de Bens Móveis e Imóveis e de Bens de Consumo no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e altera dispositivos da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional PolíticoAdministrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
..............................................................................................................................................
............................................................................................................................................." (NR)
"ANEXO VI
GRATIFICAÇÃO DAS COMISSÕES ADMINISTRATIVAS
Lei Complementar N° 1.252, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024. (0052047210) SEI 0005.004246/2024-96 / pg. 1
Nome da Comissão Função Valor (R$)
Comissão de Presidente 1.000,00 Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento de Engenharia Membros 800,00
Comissão de Recebimento de Presidente 1.000,00 Materiais e Serviços Membros 800,00 Comissão de Acompanhamento, Presidente 1.000,00 Fiscalização e Recebimento de
Publicidade Membros 800,00
Comissão de Acompanhamento, Presidente 700,00 Fiscalização de Informática Membros 400,00 Comissão de Acompanhamento, Presidente 700,00 Fiscalização e Recebimento de Estágio e Menor Aprendiz Membros 400,00
Comissão Permanente de Inventário Presidente 1.000,00 e Desfazimento de Bens Móveis e Imóveis e de Bens de Consumo Membros 800,00
" (NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de setembro de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 02/09/2024, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0052047210 e o código CRC 4AB9134F.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.004246/2024-96 SEI nº 0052047210
Lei Complementar N° 1.252, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024. (0052047210) SEI 0005.004246/2024-96 / pg. 2