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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1304, de 16 de outubro de 2025

Lei nº 1304/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 197

Disponibilização: 16/10/2025 Publicação: 16/10/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Altera o item 20 do inciso II do artigo 2°, a tabela 18 do Anexo II-A e o item 1, item 2, subitens I ao III e o item 8 e subitem VIII do inciso XXIX do Anexo VII, todos da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam alterados o item 20 do inciso II do artigo 2°, a tabela 18 do Anexo II-A e o item 1, item 2, subitens I ao III e o item 8 e subitem VIII do inciso XXIX do Anexo VII, todos da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2° .............................................................................................................................

...........................................................................................................................................

II....................................................................................................................................

20. Secretaria de Comunicação Social;

ANEXO II-A

ÓRGÃOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA

TABELA 18

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Unidade Administrativa Cargo Código Quant.

Secretário de

DAS-01 1 Comunicação Social

Lei Complementar N° 1.304, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. (0065452822) SEI 0005.006754/2025-90 / pg. 1

GABINETE DO Secretário de SECRETÁRIO DE Comunicação Social DAS-02 1 COMUNICAÇÃO SOCIAL Adjunto

Assessor de Direção AS 01-07 4 Assessor Especial AE 01-05 14 Chefe de Divisão de DIVISÃO DE JORNALISMO Jornalismo Chefe de Divisão de DIVISÃO DE PUBLICIDADE Publicidade e DAS-06 1 E PROPAGANDA Propaganda Chefe de Divisão de DIVISÃO DE FOTOGRAFIA Fotografia Chefe de Divisão de DIVISÃO DE MÍDIA DAS-06 1 Mídia Eletrônica ELETRÔNICA Chefe de Divisão de DIVISÃO DE REDES DAS-06 1 Redes Sociais SOCIAIS Gerente de Rádio e

DAS-04 1 Imagem GERÊNCIA DE RÁDIO E Subgerente de Rádio e DAS-04- IMAGEM 1 Imagem A Assessor de Direção AS 01-07 3 Diretor de Rádio e TV DAS-05 1 DEPARTAMENTO DE Assessor de Direção AS 01-07 3 RÁDIO E TV Assessor Especial AE 01-05 6 DIVISÃO DE ÁUDIO E Chefe de Divisão de VÍDEO Áudio e Vídeo

ANEXO VII

COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

XXIXSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

A Secretaria de Comunicação Social, órgão vinculado e subordinado à Secretaria Geral, tem como competência:

Lei Complementar N° 1.304, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. (0065452822) SEI 0005.006754/2025-90 / pg. 2

..........................................................................................................................................

1. Secretário de Comunicação Social tem as seguintes atribuições:

2. Secretário de Comunicação Social Adjunto compete:

Iauxiliar o Secretário de Comunicação Social em todas as suas tarefas internas e externas;
IIsubstituir o Secretário de Comunicação Social em suas ausências e impedimentos; e
IIIoutras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo Secretário de Comunicação Social.

8. .....................................................................................................................................

A Gerência de Rádio e Imagem/ALE é unidade integrante da Secretaria de Comunicação Social, à qual compete coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à produção, veiculação e gestão de conteúdos audiovisuais da Assembleia Legislativa, com foco na transparência institucional e no fortalecimento da relação com a sociedade. São atribuições da Gerência:

VIIIexecutar outras atividades relacionadas à área audiovisual e que forem designadas pelo Secretário de Comunicação Social." (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 16 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 16/10/2025, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0065452822 e o código CRC A86FA546.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.006754/2025-90 SEI nº 0065452822

Lei Complementar N° 1.304, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. (0065452822) SEI 0005.006754/2025-90 / pg. 3

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