Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1304, de 16 de outubro de 2025
Lei nº 1304/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 197
Disponibilização: 16/10/2025 Publicação: 16/10/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera o item 20 do inciso II do artigo 2°, a tabela 18 do Anexo II-A e o item 1, item 2, subitens I ao III e o item 8 e subitem VIII do inciso XXIX do Anexo VII, todos da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 2° .............................................................................................................................
...........................................................................................................................................
20. Secretaria de Comunicação Social;
ANEXO II-A
ÓRGÃOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
TABELA 18
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
Secretário de
DAS-01 1 Comunicação Social
Lei Complementar N° 1.304, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. (0065452822) SEI 0005.006754/2025-90 / pg. 1
GABINETE DO Secretário de SECRETÁRIO DE Comunicação Social DAS-02 1 COMUNICAÇÃO SOCIAL Adjunto
Assessor de Direção AS 01-07 4 Assessor Especial AE 01-05 14 Chefe de Divisão de DIVISÃO DE JORNALISMO Jornalismo Chefe de Divisão de DIVISÃO DE PUBLICIDADE Publicidade e DAS-06 1 E PROPAGANDA Propaganda Chefe de Divisão de DIVISÃO DE FOTOGRAFIA Fotografia Chefe de Divisão de DIVISÃO DE MÍDIA DAS-06 1 Mídia Eletrônica ELETRÔNICA Chefe de Divisão de DIVISÃO DE REDES DAS-06 1 Redes Sociais SOCIAIS Gerente de Rádio e
DAS-04 1 Imagem GERÊNCIA DE RÁDIO E Subgerente de Rádio e DAS-04- IMAGEM 1 Imagem A Assessor de Direção AS 01-07 3 Diretor de Rádio e TV DAS-05 1 DEPARTAMENTO DE Assessor de Direção AS 01-07 3 RÁDIO E TV Assessor Especial AE 01-05 6 DIVISÃO DE ÁUDIO E Chefe de Divisão de VÍDEO Áudio e Vídeo
ANEXO VII
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
A Secretaria de Comunicação Social, órgão vinculado e subordinado à Secretaria Geral, tem como competência:
Lei Complementar N° 1.304, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. (0065452822) SEI 0005.006754/2025-90 / pg. 2
..........................................................................................................................................
1. Secretário de Comunicação Social tem as seguintes atribuições:
2. Secretário de Comunicação Social Adjunto compete:
8. .....................................................................................................................................
A Gerência de Rádio e Imagem/ALE é unidade integrante da Secretaria de Comunicação Social, à qual compete coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à produção, veiculação e gestão de conteúdos audiovisuais da Assembleia Legislativa, com foco na transparência institucional e no fortalecimento da relação com a sociedade. São atribuições da Gerência:
Rondônia, 16 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 16/10/2025, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0065452822 e o código CRC A86FA546.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.006754/2025-90 SEI nº 0065452822
Lei Complementar N° 1.304, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. (0065452822) SEI 0005.006754/2025-90 / pg. 3