Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1327, de 6 de abril de 2026
Lei nº 1327/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 65
Disponibilização: 07/04/2026 Publicação: 06/04/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera a Tabela 02 do Anexo II-A da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"ANEXO II-A ÓRGÃOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
.................................................................................................................
TABELA 02 ADVOCACIA GERAL
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
Advogado Geral DAS-01 1 Consultor Jurídico Chefe DAS-04-A 1 Consultor Jurídico do
DAS-04-B 2 GABINETE DO ADVOGADO GERAL Gabinete Chefe de Gabinete DAS-04-B 1 Assessor de Direção AS 01-07 2 Assessor Especial AE 01-05 5 Advogado Geral Adjunto DAS-02 3 Consultor Jurídico do GABINETE DOS ADVOGADOS GERAIS DAS-04-B 2 Gabinete ADJUNTOS Assessor Especial AE 01-05 4 Assessor de Direção AS 01-07 2 ................................................................................................................." (NR)
Rondônia, 6 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/04/2026, às 23:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.001824/2026-02 SEI nº 70895705