Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1305, de 21 de outubro de 2025
Lei nº 1305/2025
"
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 200
Disponibilização: 21/10/2025 Publicação: 21/10/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera os §§ 2° e 3° do artigo 19 e acrescenta os incisos I, II, III, IV e V ao § 3°, o § 12, incisos I, II, III, IV e V e o § 13, todos ao
artigo 19, da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional PolíticoAdministrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
....................................................................................................................................." (NR)
"
Lei Complementar N° 1.305, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025. (0065465850) SEI 0005.006811/2025-31 / pg. 1 Legislativo desempenhadas;
Rondônia, 21 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 21/10/2025, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei Complementar N° 1.305, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025. (0065465850) SEI 0005.006811/2025-31 / pg. 2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0065465850 e o código CRC DDEC683E.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.006811/2025-31 SEI nº 0065465850
Lei Complementar N° 1.305, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025. (0065465850) SEI 0005.006811/2025-31 / pg. 3