Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1325, de 1 de abril de 2026
Lei nº 1325/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 63
Disponibilização: 06/04/2026 Publicação: 02/04/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera a Tabela 09 do Anexo I-A e a Tabela 16 do Anexo II-A da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional PolíticoAdministrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"ANEXO I-A ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA
TABELA 09 ASSESSORIA DE SEGURANÇA
Unidade Política Cargo Código Quant.
ASSESSORIA DE SEGURANÇA Assessor de Segurança ASS 69
ANEXO II-A ÓRGÃOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
TABELA 16 SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
Lei Complementar N° 1.325, DE 1° DE ABRIL DE 2026. (70444656) SEI 0005.001358/2026-57 / pg. 1
Superintendente de Tecnologia
DAS-02 1 da Informação
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE Superintendente de Tecnologia da
DAS-03 2 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Informação Adjunto Assessor Especial AE 01-05 9
DEPARTAMENTO DE Diretor de Infraestrutura e
DAS-05 1 INFRAESTRUTURA E SUPORTE Suporte Operacional OPERACIONAL Assessor de Direção AS 01-07 1 Chefe de Divisão de DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA DE Infraestrutura de Redes e DAS-06 1 REDES E SEGURANÇA Segurança Chefe de Divisão de DAS-06 1 DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO Desenvolvimento Chefe de Divisão de Arte e DIVISÃO DE ARTE E CRIAÇÃO DAS-06 1 Criação
..............................................................................................................................."(NR)
Rondônia, 1° de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 02/04/2026, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.001358/2026-57 SEI nº 70444656
Lei Complementar N° 1.325, DE 1° DE ABRIL DE 2026. (70444656) SEI 0005.001358/2026-57 / pg. 2