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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1325, de 1 de abril de 2026

Lei nº 1325/2026

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 63

Disponibilização: 06/04/2026 Publicação: 02/04/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Altera a Tabela 09 do Anexo I-A e a Tabela 16 do Anexo II-A da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional PolíticoAdministrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam alteradas as Tabelas 09 do Anexo I-A e 16 do Anexo II-A da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I-A ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA

TABELA 09 ASSESSORIA DE SEGURANÇA

Unidade Política Cargo Código Quant.

ASSESSORIA DE SEGURANÇA Assessor de Segurança ASS 69

ANEXO II-A ÓRGÃOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA

TABELA 16 SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Unidade Administrativa Cargo Código Quant.

Lei Complementar N° 1.325, DE 1° DE ABRIL DE 2026. (70444656) SEI 0005.001358/2026-57 / pg. 1

Superintendente de Tecnologia

DAS-02 1 da Informação

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE Superintendente de Tecnologia da

DAS-03 2 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Informação Adjunto Assessor Especial AE 01-05 9

DEPARTAMENTO DE Diretor de Infraestrutura e

DAS-05 1 INFRAESTRUTURA E SUPORTE Suporte Operacional OPERACIONAL Assessor de Direção AS 01-07 1 Chefe de Divisão de DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA DE Infraestrutura de Redes e DAS-06 1 REDES E SEGURANÇA Segurança Chefe de Divisão de DAS-06 1 DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO Desenvolvimento Chefe de Divisão de Arte e DIVISÃO DE ARTE E CRIAÇÃO DAS-06 1 Criação

..............................................................................................................................."(NR)

Art. 2.
As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 1° de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 02/04/2026, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 70444656 e o código CRC CE63886E.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.001358/2026-57 SEI nº 70444656

Lei Complementar N° 1.325, DE 1° DE ABRIL DE 2026. (70444656) SEI 0005.001358/2026-57 / pg. 2

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