Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1289, de 16 de julho de 2025
Lei nº 1289/2025
unico
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 132
Disponibilização: 16/07/2025 Publicação: 16/07/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera o item 21 do inciso II do artigo 2°, o
"Art. 2° .............................................................................................................................
21. Superintendência de Contabilidade e Accountability; e
ANEXO I-A Lei Complementar Nº 1.289, DE 16 DE JULHO DE 2025. (0062029929) SEI 0005.004221/2025-73 / pg. 1 ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA
TABELA 02
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Unidade Política Cargo Código Quant.
Chefe de Gabinete da
DAG-01 1 Presidência Subchefe de Gabinete DAH-01 2 da Presidência Assessor Executivo DAG-02-A 16 GABINETE DA Assessor de Gabinete I DAG-03 3 PRESIDÊNCIA Assessor Especial da DAG-04 3 Presidência Assessor de Gabinete II DAG-05 5 Assessor Parlamentar AP 01-25 84 Assessor Técnico AT 01-30 159
ANEXO II-A
ÓRGÃOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
TABELA 04
SECRETARIA LEGISLATIVA
Unidade
Cargo Código Quant. Administrativa Secretário
DAS-01 1 Legislativo GABINETE DO Secretário SECRETÁRIO DAS-02 1 Legislativo Adjunto LEGISLATIVO Assessor de Direção AS 01-07 2 Assessor Especial AE 01-05 8 Superintendente de DAS-02 1 Processo Legislativo SUPERINTENDÊNCIA Superintendente de DE PROCESSO Processo Legislativo DAS-03 1 LEGISLATIVO Adjunto
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Assessor Especial AE 01-05 2
Gerente de Apoio GERÊNCIA DE APOIO ao Processo DAS-04 1 AO PROCESSO Legislativo LEGISLATIVO Assessor Especial AE 01-05 2 Diretor de DEPARTAMENTO Departamento DAS-05 1 LEGISLATIVO Legislativo Chefe de Divisão de DIVISÃO DE Controle DAS-06 1 CONTROLE Legislativo LEGISLATIVO Chefe de Divisão de DIVISÃO Elaboração e
DAS-06 1 ELABORAÇÃO E Revisão de Atos REVISÃO DE ATOS Normativos NORMATIVOS
Chefe de Divisão DIVISÃO DAS DAS-06 1 das Comissões COMISSÕES Chefe de Divisão de DIVISÃO DE DAS-06 1 Taquigrafia TAQUIGRAFIA
DIVISÃO DE Chefe de Divisão de
DAS-06 1 PUBLICAÇÃO E Publicações e Anais ANAIS Assessor de Direção AS 01-07 1 Diretor de DEPARTAMENTO DE Departamento de DAS-05 1 APOIO À PRODUÇÃO Apoio à Produção PARLAMENTAR Parlamentar Chefe de Divisão de DIVISÃO DE APOIO Apoio às Atividades DAS-06 1 ÀS ATIVIDADES Parlamentares PARLAMENTARES Coordenador de Estudos, Pesquisas COORDENADORIA DAS-04- B 1 e Informações DE ESTUDOS, Legislativas PESQUISAS E INFORMAÇÕES Assessor de Direção AS 01-07 1 LEGISLATIVAS
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DIVISÃO DE APOIO À Chefe de Divisão de COORDENADORIA Estudos, Pesquisas
DAS-06 1 DE ESTUDOS, e Informações PESQUISAS E Legislativas INFORMAÇÕES LEGISLATIVAS Assessor de Direção AS 01-07 1
ASSESSORIA DE Assessor da Mesa
DAS-04- B 2 MESA DIRETORA Diretora
TABELA 15
SECRETARIA DE FINANÇAS
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
Secretário de
DAS-01 1 Finanças GABINETE DO Secretário de SECRETÁRIO DE DAS-02 1 Finanças Adjunto FINANÇAS Assessor Especial AE 01-05 4 Gerente Financeiro DAS-04 1 Subgerente DAS-04- GERÊNCIA 1 Financeiro A FINANCEIRA Assessor Especial AE 01-05 2 Chefe de Divisão de DIVISÃO DE Execução DAS-06 1 EXECUÇÃO Financeira FINANCEIRA
DIVISÃO DE Chefe de Divisão de CONTROLE DE Controle de Diárias DIÁRIAS Assessor de Direção AS 01-07 1
Chefe de Divisão de DIVISÃO DE Execução EXECUÇÃO Financeira de FINANCEIRA DE DAS-06 1 Despesa com DESPESA COM Pessoal PESSOAL Assessor de Direção AS 01-07 2
TABELA 16
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
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Superintendente de Tecnologia da DAS-02 1 Informação
GABINETE DO Superintendente de SUPERINTENDENTE DE Tecnologia da DAS-03 1 TECNOLOGIA DA Informação Adjunto INFORMAÇÃO
AS 01- 07 AE 01- Assessor Especial 9 05 Diretor de DEPARTAMENTO DE Infraestrutura e DAS-05 1 INFRAESTRUTURA E Suporte SUPORTE Operacional OPERACIONAL AS 01- 07 Chefe de Divisão de DIVISÃO DE Infraestrutura de DAS-06 1 INFRAESTRUTURA DE Redes e Segurança REDES E SEGURANÇA AS 01- 07 Chefe de Divisão de DAS-06 1 DIVISÃO DE Desenvolvimento DESENVOLVIMENTO AS 01- 07 DIVISÃO DE ARTE E Chefe de Divisão de DAS-06 1 CRIAÇÃO Arte e Criação
TABELA 18
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
Superintendente de Comunicação DAS-02 1
Social GABINETE DO SUPERINTENDENTE Superintendente de DE COMUNICAÇÃO Comunicação Social DAS-03 1 SOCIAL Adjunto Assessor Especial AE 01-05 8 Chefe de Divisão de Jornalismo DIVISÃO DE JORNALISMO Lei Complementar Nº 1.289, DE 16 DE JULHO DE 2025. (0062029929) SEI 0005.004221/2025-73 / pg. 5 Assessor de Direção AS 01-07 1 Chefe de Divisão de DIVISÃO DE Publicidade e DAS-06 1 PUBLICIDADE E Propaganda PROPAGANDA Chefe de Divisão de DIVISÃO DE DAS-06 1 Fotografia FOTOGRAFIA Chefe de Divisão de DIVISÃO DE MÍDIA DAS-06 1 Mídia Eletrônica ELETRÔNICA Chefe de Divisão de DIVISÃO DE REDES DAS-06 1 Redes Sociais SOCIAIS Gerente de Rádio e
DAS-04 1 Imagem GERÊNCIA DE RÁDIO Subgerente de Rádio DAS-04- E IMAGEM 1 e Imagem A Diretor de Rádio e DAS-05 1 TV DEPARTAMENTO DE RÁDIO E TV Assessor de Direção AS 01-07 3 Assessor Especial AE 01-05 6 DIVISÃO DE ÁUDIO E Chefe de Divisão de VÍDEO Áudio e Vídeo
ANEXO VII
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
3. Gerente Financeiro e suas atribuições:
A Gerência Financeira é responsável pelo acompanhamento e controle da execução financeira da Assembleia Legislativa, garantindo a correta aplicação dos recursos, a conformidade dos pagamentos e a observância dos limites estabelecidos, competindo-lhe:
......................................................................................................................................." (NR)
Lei Complementar Nº 1.289, DE 16 DE JULHO DE 2025. (0062029929) SEI 0005.004221/2025-73 / pg. 6 Anexo VII e os itens 8 e 9 ao inciso XXIX do Anexo VII, todos da Lei Complementar n° 1.056, de 2020, com as seguintes alterações:
"
ANEXO VII
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
14-A. À Coordenadoria de Estudos, Pesquisas e Informações Legislativas compete:
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14-B. À Divisão de Estudos, Pesquisas e Informações Legislativas e sua chefia compete:
8. Gerência de Rádio e Imagem
A Gerência de Rádio e Imagem/ALE é unidade integrante da Superintendência de Comunicação Social, à qual compete coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à produção, veiculação e gestão de conteúdos audiovisuais da Assembleia Legislativa, com foco na transparência institucional e no fortalecimento da relação com a sociedade. São atribuições da Gerência:
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9. Departamento de Rádio e TV/ALE
9.1. Divisão de Áudio e Vídeo:
Rondônia, 16 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 16/07/2025, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei Complementar Nº 1.289, DE 16 DE JULHO DE 2025. (0062029929) SEI 0005.004221/2025-73 / pg. 9
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0062029929 e o código CRC E5B6DDF4.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.004221/2025-73 SEI nº 0062029929
Lei Complementar Nº 1.289, DE 16 DE JULHO DE 2025. (0062029929) SEI 0005.004221/2025-73 / pg. 10