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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1289, de 16 de julho de 2025

Lei nº 1289/2025

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unico

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 132

Disponibilização: 16/07/2025 Publicação: 16/07/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Altera o item 21 do inciso II do artigo 2°, o

Art. 1.
Ficam alterados o item 21 do inciso II do artigo 2°, o parágrafo único do artigo 20, a tabela 02 do Anexo I-A, as tabelas 04, 15, 16 e 18 do Anexo II-A e o item 3 do inciso XXVI do Anexo VII, da Lei Complementar n° 1.056, de 2020, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2° .............................................................................................................................

II....................................................................................................................................

21. Superintendência de Contabilidade e Accountability; e

Art. 20.
............................................................................................................................
Parágrafo únicoA Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP, verba de natureza indenizatória, destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas realizadas pelo parlamentar, desde que vinculadas ao exercício do mandato parlamentar e excluídas as despesas custeadas pelos auxílios a que se referem o artigo 2° da Lei n° 5.734, de 9 de janeiro de 2024, será fixada e regulamentada por Ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Rondônia.

ANEXO I-A Lei Complementar Nº 1.289, DE 16 DE JULHO DE 2025. (0062029929) SEI 0005.004221/2025-73 / pg. 1 ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA

TABELA 02

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Unidade Política Cargo Código Quant.

Chefe de Gabinete da

DAG-01 1 Presidência Subchefe de Gabinete DAH-01 2 da Presidência Assessor Executivo DAG-02-A 16 GABINETE DA Assessor de Gabinete I DAG-03 3 PRESIDÊNCIA Assessor Especial da DAG-04 3 Presidência Assessor de Gabinete II DAG-05 5 Assessor Parlamentar AP 01-25 84 Assessor Técnico AT 01-30 159

ANEXO II-A

ÓRGÃOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA

TABELA 04

SECRETARIA LEGISLATIVA

Unidade

Cargo Código Quant. Administrativa Secretário

DAS-01 1 Legislativo GABINETE DO Secretário SECRETÁRIO DAS-02 1 Legislativo Adjunto LEGISLATIVO Assessor de Direção AS 01-07 2 Assessor Especial AE 01-05 8 Superintendente de DAS-02 1 Processo Legislativo SUPERINTENDÊNCIA Superintendente de DE PROCESSO Processo Legislativo DAS-03 1 LEGISLATIVO Adjunto

Lei Complementar Nº 1.289, DE 16 DE JULHO DE 2025. (0062029929) SEI 0005.004221/2025-73 / pg. 2

Assessor Especial AE 01-05 2

Gerente de Apoio GERÊNCIA DE APOIO ao Processo DAS-04 1 AO PROCESSO Legislativo LEGISLATIVO Assessor Especial AE 01-05 2 Diretor de DEPARTAMENTO Departamento DAS-05 1 LEGISLATIVO Legislativo Chefe de Divisão de DIVISÃO DE Controle DAS-06 1 CONTROLE Legislativo LEGISLATIVO Chefe de Divisão de DIVISÃO Elaboração e

DAS-06 1 ELABORAÇÃO E Revisão de Atos REVISÃO DE ATOS Normativos NORMATIVOS

Chefe de Divisão DIVISÃO DAS DAS-06 1 das Comissões COMISSÕES Chefe de Divisão de DIVISÃO DE DAS-06 1 Taquigrafia TAQUIGRAFIA

DIVISÃO DE Chefe de Divisão de

DAS-06 1 PUBLICAÇÃO E Publicações e Anais ANAIS Assessor de Direção AS 01-07 1 Diretor de DEPARTAMENTO DE Departamento de DAS-05 1 APOIO À PRODUÇÃO Apoio à Produção PARLAMENTAR Parlamentar Chefe de Divisão de DIVISÃO DE APOIO Apoio às Atividades DAS-06 1 ÀS ATIVIDADES Parlamentares PARLAMENTARES Coordenador de Estudos, Pesquisas COORDENADORIA DAS-04- B 1 e Informações DE ESTUDOS, Legislativas PESQUISAS E INFORMAÇÕES Assessor de Direção AS 01-07 1 LEGISLATIVAS

Lei Complementar Nº 1.289, DE 16 DE JULHO DE 2025. (0062029929) SEI 0005.004221/2025-73 / pg. 3

DIVISÃO DE APOIO À Chefe de Divisão de COORDENADORIA Estudos, Pesquisas

DAS-06 1 DE ESTUDOS, e Informações PESQUISAS E Legislativas INFORMAÇÕES LEGISLATIVAS Assessor de Direção AS 01-07 1

ASSESSORIA DE Assessor da Mesa

DAS-04- B 2 MESA DIRETORA Diretora

TABELA 15

SECRETARIA DE FINANÇAS

Unidade Administrativa Cargo Código Quant.

Secretário de

DAS-01 1 Finanças GABINETE DO Secretário de SECRETÁRIO DE DAS-02 1 Finanças Adjunto FINANÇAS Assessor Especial AE 01-05 4 Gerente Financeiro DAS-04 1 Subgerente DAS-04- GERÊNCIA 1 Financeiro A FINANCEIRA Assessor Especial AE 01-05 2 Chefe de Divisão de DIVISÃO DE Execução DAS-06 1 EXECUÇÃO Financeira FINANCEIRA

DIVISÃO DE Chefe de Divisão de CONTROLE DE Controle de Diárias DIÁRIAS Assessor de Direção AS 01-07 1

Chefe de Divisão de DIVISÃO DE Execução EXECUÇÃO Financeira de FINANCEIRA DE DAS-06 1 Despesa com DESPESA COM Pessoal PESSOAL Assessor de Direção AS 01-07 2

TABELA 16

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Unidade Administrativa Cargo Código Quant.

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Superintendente de Tecnologia da DAS-02 1 Informação

GABINETE DO Superintendente de SUPERINTENDENTE DE Tecnologia da DAS-03 1 TECNOLOGIA DA Informação Adjunto INFORMAÇÃO

AS 01- 07 AE 01- Assessor Especial 9 05 Diretor de DEPARTAMENTO DE Infraestrutura e DAS-05 1 INFRAESTRUTURA E Suporte SUPORTE Operacional OPERACIONAL AS 01- 07 Chefe de Divisão de DIVISÃO DE Infraestrutura de DAS-06 1 INFRAESTRUTURA DE Redes e Segurança REDES E SEGURANÇA AS 01- 07 Chefe de Divisão de DAS-06 1 DIVISÃO DE Desenvolvimento DESENVOLVIMENTO AS 01- 07 DIVISÃO DE ARTE E Chefe de Divisão de DAS-06 1 CRIAÇÃO Arte e Criação

TABELA 18

SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Unidade Administrativa Cargo Código Quant.

Superintendente de Comunicação DAS-02 1

Social GABINETE DO SUPERINTENDENTE Superintendente de DE COMUNICAÇÃO Comunicação Social DAS-03 1 SOCIAL Adjunto Assessor Especial AE 01-05 8 Chefe de Divisão de Jornalismo DIVISÃO DE JORNALISMO Lei Complementar Nº 1.289, DE 16 DE JULHO DE 2025. (0062029929) SEI 0005.004221/2025-73 / pg. 5 Assessor de Direção AS 01-07 1 Chefe de Divisão de DIVISÃO DE Publicidade e DAS-06 1 PUBLICIDADE E Propaganda PROPAGANDA Chefe de Divisão de DIVISÃO DE DAS-06 1 Fotografia FOTOGRAFIA Chefe de Divisão de DIVISÃO DE MÍDIA DAS-06 1 Mídia Eletrônica ELETRÔNICA Chefe de Divisão de DIVISÃO DE REDES DAS-06 1 Redes Sociais SOCIAIS Gerente de Rádio e

DAS-04 1 Imagem GERÊNCIA DE RÁDIO Subgerente de Rádio DAS-04- E IMAGEM 1 e Imagem A Diretor de Rádio e DAS-05 1 TV DEPARTAMENTO DE RÁDIO E TV Assessor de Direção AS 01-07 3 Assessor Especial AE 01-05 6 DIVISÃO DE ÁUDIO E Chefe de Divisão de VÍDEO Áudio e Vídeo

ANEXO VII

COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

XXVISECRETARIA DE FINANÇAS

3. Gerente Financeiro e suas atribuições:

A Gerência Financeira é responsável pelo acompanhamento e controle da execução financeira da Assembleia Legislativa, garantindo a correta aplicação dos recursos, a conformidade dos pagamentos e a observância dos limites estabelecidos, competindo-lhe:

......................................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Ficam acrescentados o § 6° ao artigo 12-A, os itens 14-A e 14-B ao inciso XIV-A do

Lei Complementar Nº 1.289, DE 16 DE JULHO DE 2025. (0062029929) SEI 0005.004221/2025-73 / pg. 6 Anexo VII e os itens 8 e 9 ao inciso XXIX do Anexo VII, todos da Lei Complementar n° 1.056, de 2020, com as seguintes alterações:

"

Art. 12-
A. .........................................................................................................................
§ 6ºOs cargos em comissão dos Gabinetes e Lideranças Parlamentares são de livre escolha do Deputado Estadual, aplicando-lhes os requisitos gerais de provimento previstos nesta Lei Complementar e na Constituição do Estado de Rondônia.

ANEXO VII

COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

XIVA - SECRETARIA LEGISLATIVA

14-A. À Coordenadoria de Estudos, Pesquisas e Informações Legislativas compete:

Irealizar estudos e pesquisas das legislações, quando solicitadas pelo Secretário Legislativo;
IIassessorar o Secretário Legislativo em assuntos relacionados a estudos, pesquisas e informações legislativas de atos normativos estaduais;
IIIrealizar estudos técnicos comparativos de alterações legislativas estaduais, atos e normas da ALE-RO quando solicitadas pelo Secretário Legislativo;
IVpromover a compilação da Constituição do Estado de Rondônia;
Vpromover o registro de ações do controle concentrado de constitucionalidade encaminhados pela Advocacia-Geral;
VIcoordenar a equipe da Coordenadoria, promovendo a gestão eficiente das atividades, pesquisas e informações legislativas no âmbito da ALE-RO;
VIIpromover a compilação do Regimento Interno da ALE-RO;
VIIIpromover a compilação dos atos normativos da ALE-RO;
IXmanter atualizado os atos e resoluções no sítio eletrônico da ALE-RO;
Xelaborar e revisar minutas de proposições, quando solicitadas pelo Secretário Legislativo;
XIzelar pela qualidade, atualidade e confiabilidade das informações legislativas disponibilizadas à sociedade;
XIIzelar pelo cumprimento das normas de técnica legislativa aplicáveis às atividades da Coordenadoria;

Lei Complementar Nº 1.289, DE 16 DE JULHO DE 2025. (0062029929) SEI 0005.004221/2025-73 / pg. 7

XIIIcumprir as determinações da administração superior e demais normativas institucionais aplicáveis;
XIVdesempenhar outras atividades correlatas ou delegadas pelo Secretário Legislativo; e
XVexercer outras competências compatíveis com a natureza da Coordenação ou que forem designadas pelo Secretário Legislativo.

14-B. À Divisão de Estudos, Pesquisas e Informações Legislativas e sua chefia compete:

Irealizar estudos técnicos e pesquisas técnicas científicas relacionadas com a produção parlamentar;
IIelaborar pesquisas e estatísticas para subsidiar a produção parlamentar;
IIIemitir relatórios periódicos sobre as atividades legislativas;
IVprestar outros serviços e informações solicitadas; e
Vexecutar quaisquer outras atividades correlatas ao serviço ou que lhe forem designadas pelo superior.
XXIXSUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

8. Gerência de Rádio e Imagem

A Gerência de Rádio e Imagem/ALE é unidade integrante da Superintendência de Comunicação Social, à qual compete coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à produção, veiculação e gestão de conteúdos audiovisuais da Assembleia Legislativa, com foco na transparência institucional e no fortalecimento da relação com a sociedade. São atribuições da Gerência:

Icoordenar, supervisionar e avaliar as atividades do Departamento de Rádio e TV/ALE e suas respectivas divisões, garantindo alinhamento com as diretrizes de comunicação institucional;
IIassegurar a cobertura audiovisual das atividades legislativas e institucionais da Assembleia Legislativa, incluindo sessões plenárias, reuniões de comissões, audiências públicas e eventos;
IIIpromover a integração da produção de conteúdo do Departamento de Rádio e TV com os demais meios de comunicação da Assembleia Legislativa, como redes sociais, site institucional, mídia impressa e mídias externas;
IVplanejar a grade de programação da TV e da Rádio Assembleia, de forma a garantir diversidade, relevância e periodicidade nas transmissões;
Vzelar pela qualidade técnica e editorial dos conteúdos produzidos, respeitando os princípios da impessoalidade, transparência e interesse público;
VIpropor melhorias técnicas, operacionais e tecnológicas nos processos de captação, edição e transmissão de áudio e vídeo;
VIIgarantir o arquivamento e a preservação do acervo audiovisual institucional; e

Lei Complementar Nº 1.289, DE 16 DE JULHO DE 2025. (0062029929) SEI 0005.004221/2025-73 / pg. 8

VIIIexecutar outras atividades relacionadas à área audiovisual e que forem designadas pelo Superintendente de Comunicação Social.

9. Departamento de Rádio e TV/ALE

Ia Divisão integra o Complexo de Comunicação da Assembleia Legislativa de Rondônia, seu compromisso maior é contribuir com a difusão dos trabalhos da Casa e estimular o compartilhamento das ações do Poder Legislativo com a sociedade;
IIpor meio da TV e Rádio Assembleia são disponibilizadas aos internautas informações, em tempo real, sobre os eventos e atividades da Casa;
IIIdivulgação de matérias sobre os pronunciamentos dos parlamentares, reuniões das comissões, audiências públicas;
IVa TV Assembleia, por meio da internet, oferece uma informação duradoura, possível de ser acessada e reproduzida a qualquer dia, hora ou lugar, além do noticiário diário, são disponibilizados aos internautas o boletim eletrônico, banco de imagens, clipping eletrônico, mensageiro (envio dos informes sobre eventos da Casa via SMS); e
Voutras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designados pelo superior.

9.1. Divisão de Áudio e Vídeo:

Iproduzir áudios e imagens dos deputados, dos trabalhos das comissões permanentes e temporárias, das sessões plenárias, das reuniões parlamentares, das audiências públicas, das reuniões com os demais segmentos sociais de que participem membros ou órgãos da Assembleia Legislativa;
IImanter arquivo de áudios e imagens dos deputados e demais órgãos do Poder Legislativo;
IIIcriar normas e procedimentos para ordenar trabalhos da divisão; e
IVexecutar quaisquer outras atividades correlatas ao serviço." (NR)
Art. 3.
Ficam revogados o item 13 do inciso XIV-A e o inciso XXXI, ambos do Anexo VII da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 16 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 16/07/2025, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0062029929 e o código CRC E5B6DDF4.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.004221/2025-73 SEI nº 0062029929

Lei Complementar Nº 1.289, DE 16 DE JULHO DE 2025. (0062029929) SEI 0005.004221/2025-73 / pg. 10

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