Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1241, de 24 de junho de 2024
Lei nº 1241/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 115
Disponibilização: 25/06/2024 Publicação: 25/06/2024
Altera o § 2° do artigo 19 da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de junho de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 24/06/2024, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.003276/2024-85 SEI nº 0049942842
Lei Complementar Nº 1.241, DE 24 DE JUNHO DE 2024. (0049942842) SEI 0005.003276/2024-85 / pg. 1