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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1241, de 24 de junho de 2024

Lei nº 1241/2024

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Art. 1. Art. 19. Art. 2.
3 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 115

Disponibilização: 25/06/2024 Publicação: 25/06/2024

Altera o § 2° do artigo 19 da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica alterado o § 2° do artigo 19 da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 19.
.................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 2ºOs servidores cedidos à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, ainda quando não estiverem investidos em cargos de gerência, chefia, direção e/ou assessoramento, fazem jus ao recebimento dos auxílios previstos no artigo 14 da Lei Complementar n° 731, de 30 de setembro de 2013." (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de junho de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 24/06/2024, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049942842 e o código CRC AA0986BC.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.003276/2024-85 SEI nº 0049942842

Lei Complementar Nº 1.241, DE 24 DE JUNHO DE 2024. (0049942842) SEI 0005.003276/2024-85 / pg. 1

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