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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1262, de 8 de janeiro de 2025

Lei nº 1262/2025

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Art. 1. Art. 12-A. Art. 2.
3 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 5

Disponibilização: 08/01/2025 Publicação: 08/01/2025

Altera os §§ 2° e 3° do art. 12-A da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.".

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam alterados os §§ 2° e 3° do art. 12-A da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"

Art. 12-
A. ..................................................................................................................

.......................................................................................................................................

§ 2ºDentro da cota de Gabinete Parlamentar, o Deputado terá direito à nomeação de, até, 46 (quarenta e seis) servidores mencionados no § 1° deste artigo, desde que o vencimento não seja inferior ao salário-mínimo nacional vigente no país.
§ 3ºOs titulares dos Gabinetes das Vice-Presidências, das Secretarias da Mesa Diretora, das Comissões Permanentes, da Ouvidoria Parlamentar, da Corregedoria Parlamentar e da Liderança do Governo têm direito à nomeação de até 10 (dez) servidores Assessores Técnicos, dentro do valor mensal estipulado, desde que preencham os requisitos exigidos para o exercício do cargo.

.........................................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 31 de janeiro de 2025.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de janeiro de 2025, 137° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 08/01/2025, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055805341 e o código CRC 681D757B. Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.006455/2024-74 SEI nº 0055805341

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