Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1277, de 9 de maio de 2025
Lei nº 1277/2025
artigo 27, o § 1° do artigo 28, a Tabela 02 do Anexo I-A, as Tabelas 10 e 12 do Anexo II-A, a Tabela 04 do Anexo IV, a Tabela do Anexo VI, o subitem 9 do item XXIII e o subitem 9 do item XXV do Anexo VII, todos da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 86
Disponibilização: 09/05/2025 Publicação: 09/05/2025
Altera o caput do artigo 11, o caput do artigo 16, o § 10 do artigo 19, o § 9° do artigo 27, o § 1° do artigo 28, a Tabela 02 do Anexo I-A, as Tabelas 10 e 12 do Anexo II-A, a Tabela 04 do Anexo IV, a Tabela do Anexo VI, o subitem 9 do item XXIII e o subitem 9 do item XXV do Anexo VII, acrescenta os §§ 12 e 13 ao artigo 27, o inciso VIII ao caput do artigo 28, o § 5° ao artigo 28 e revoga o § 5° do artigo 12-A, todos da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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ANEXO I-A
ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA
TABELA 02
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Unidade Política Cargo Código Quant.
Chefe de Gabinete da
DAG-01 1 Presidência Subchefe de Gabinete DAH-01 2 da Presidência DAG-02- Assessor Executivo 16 A GABINETE DA Assessor de Gabinete I DAG-03 3 PRESIDÊNCIA Assessor Especial da DAG-04 3 Presidência Assessor de Gabinete DAG-05 5 II Assessor Parlamentar AP 01-25 83 Assessor Técnico AT 01-30 156
ANEXO II-A
ÓRGÃOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
TABELA 10
CORREGEDORIA GERAL
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
Corregedor Geral DAS-01 1
GABINETE DO Assessor de Direção AS 01-07 2 CORREGEDOR GERAL Assessor Especial AE 01-05 3
Chefe de Gabinete DAS-04-B 1 GABINETE DO Corregedor Geral
DAS-02 1 CORREGEDOR GERAL Adjunto ADJUNTO Assessor Especial AE 01-05 2 Chefe do Cartório DAS-06 1 Escrivão AS-04 1 Presidente de Comissão CARTÓRIO Permanente de Sindicância e de DAS-07 2 COMISSÃO Processo PERMANENTE DE Administrativo SINDICÂNCIA E DE Disciplinar PROCESSO ADMINISTRATIVO Membro de DISCIPLINAR Comissão Permanente de Sindicância e de AS-04 4 Processo Administrativo Disciplinar
TABELA 12
ESCOLA DO LEGISLATIVO
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
Diretor Geral da Escola do DAS-01 1 Legislativo Diretor Geral da Escola do
DAS-02 1 Legislativo Adjunto Assessor de AS 01-07 5 GABINETE DO Direção DIRETOR GERAL DA Assessor Especial AE 01-05 10 ESCOLA DO LEGISLATIVO Assessor de Planejamento e AS-04 1 Avaliação Assessor de Apoio a Projetos e AS-04 1 Eventos Diretor DAS-05 1 DIRETORIA Administrativo ADMINISTRATIVA Assessor de AS 01-07 5 Direção DIVISÃO DE APOIO Chefe de Divisão ADMINISTRATIVO de Apoio DAS-06 1 Administrativo Assessor de Direção Chefe de Divisão DIVISÃO DE de Tecnologia e DAS-06 1 TECNOLOGIA E Informação INFORMAÇÃO Assessor de Direção Chefe de Divisão
DAS-06 1 DIVISÃO DE de Biblioteca BIBLIOTECA Assessor de Direção Coordenador DAS-04-
1 COORDENADORIA Pedagógico B PEDAGÓGICA Assessor de Direção
ANEXO IV
ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE
NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
TABELO 04
CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS (FGs)
Descrição da Critérios de Código Valor Quant. Função Concessão
Nomeação para o 100% do Função de exercício de cargo valor do Vinculada FG-1 Direção ou de direção ou cargo em ao cargo Chefia chefia. comissão Nomeação para o 90% do Função de exercício de cargo valor do Vinculada FG-2 Assessoramento de cargo em ao cargo assessoramento. comissão Nível superior em área compatível com a função exercida; experiência mínima de 5 anos Função Técnica no setor público
R$ FG-3 de Alta ou privado na área 20 3.000,00 Complexidade de atuação; atuação em projetos estratégicos, normativos ou tecnológicos de alta relevância. Nível superior ou técnico especializado; experiência mínima de 3 anos Função Técnica na área de R$ FG-4 de Média 40 atuação; atuação 2.000,00 Complexidade em atividades operacionais estratégicas, suporte técnico ou planejamento. Nível fundamental, médio ou superior; experiência mínima de 2 anos Função Técnica em funções R$ FG-5 de Baixa 60 correlatas; atuação 1.500,00 Complexidade em atividades de suporte administrativo ou técnico de menor complexidade.
ANEXO VI
GRATIFICAÇÃO DAS COMISSÕES ADMINISTRATIVAS
Valor Nome da Comissão Função (R$)
Recebimento de Engenharia Membros 2.000,00
Comissão de Recebimento de Materiais e Presidente 2.500,00 Serviços Membros 2.000,00
Recebimento de Publicidade Membros 2.000,00
Comissão de Acompanhamento, Fiscalização Presidente 2.500,00 de Informática Membros 2.000,00
Recebimento de Estágio e Menor Aprendiz Membros 2.000,00 Comissão Permanente de Inventário e Presidente 2.500,00 Desfazimento de Bens Móveis e Imóveis e de Bens de Consumo Membros 2.000,00
Comissão Permanente de Avaliação de Presidente 2.500,00 Desempenho - CPAD Membros 2.000,00
Presidente 2.500,00 Comissão Especial de Licitação - CEL Membros 2.000,00
ANEXO VII
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
XXIII - ESCOLA DO LEGISLATIVO
9. Coordenadoria Pedagógica:
A Coordenadoria Pedagógica é uma unidade responsável pela organização e apoio às atividades de planejamento dos serviços educacionais oferecidos pela Escola do Legislativo e pela supervisão de sua execução, oferecendo orientação técnica e administrativa aos processos de organização e da oferta dos serviços educacionais. O quadro de pessoal da Coordenadoria Pedagógica será composto por servidores designados pelo Diretor-Geral, em funções especificamente criadas e regulamentadas por ato normativo complementar, com caráter permanente ou temporário.
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9. Divisão de Controle de Registro de Frequência.
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Rondônia, 9 de maio de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/05/2025, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059703301 e o código CRC F4305D74.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.001769/2025-61 SEI nº 0059703301