Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6141, de 27 de agosto de 2025
Lei nº 6141/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 162
Disponibilização: 27/08/2025 Publicação: 27/08/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera a ementa, o caput dos artigos 1° e 2° e o § 2° do artigo 3°, todos da Lei n° 5.970, de 8 de janeiro de 2025.
GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Institui e autoriza a concessão de auxílios transporte e manutenção pessoal a Servidores de Direção Superior da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e dá outras providências. Fica instituída e autorizada a concessão de auxílio-transporte e auxílio-manutenção pessoal aos ocupantes dos cargos em comissão de Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto, AdvogadoGeral, Advogado-Geral Adjunto, Corregedor-Geral e Chefes de Gabinete junto à Presidência, aos Gabinetes Parlamentares, à Primeira Secretaria e ao Gabinete de Emendas Parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
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...................................................................................................................." (NR)
Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
Lei N° 6.141, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063333407) SEI 0005.005122/2025-17 / pg. 1
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/08/2025, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063333407 e o código CRC 1EF9C640.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.005122/2025-17 SEI nº 0063333407
Lei N° 6.141, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063333407) SEI 0005.005122/2025-17 / pg. 2