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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6141, de 27 de agosto de 2025

Lei nº 6141/2025

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4 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 162

Disponibilização: 27/08/2025 Publicação: 27/08/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Altera a ementa, o caput dos artigos 1° e 2° e o § 2° do artigo 3°, todos da Lei n° 5.970, de 8 de janeiro de 2025.

GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam alterados a ementa e caput dos artigos 1° e 2° e o § 2° do artigo 3° da Lei n° 5.970, de 8 de janeiro de 2025, que passam a vigorar da seguinte forma:

"Institui e autoriza a concessão de auxílios transporte e manutenção pessoal a Servidores de Direção Superior da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e dá outras providências. Fica instituída e autorizada a concessão de auxílio-transporte e auxílio-manutenção pessoal aos ocupantes dos cargos em comissão de Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto, AdvogadoGeral, Advogado-Geral Adjunto, Corregedor-Geral e Chefes de Gabinete junto à Presidência, aos Gabinetes Parlamentares, à Primeira Secretaria e ao Gabinete de Emendas Parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Art. 2.
O auxílio-transporte e o auxílio-manutenção pessoal, previstos no artigo 1° desta Lei, terão valor correspondente a 30% (trinta por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente, da remuneração a que se refere o Código DAS-02 da Tabela 01 do Anexo IV da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020.
Art. 3.
............................................................................................................

..........................................................................................................................

§ 2ºO auxílio-manutenção pessoal é destinado a subsidiar as despesas com a refeição do servidor beneficiário.

...................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

Lei N° 6.141, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063333407) SEI 0005.005122/2025-17 / pg. 1

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/08/2025, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063333407 e o código CRC 1EF9C640.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.005122/2025-17 SEI nº 0063333407

Lei N° 6.141, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. (0063333407) SEI 0005.005122/2025-17 / pg. 2

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