Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1309, de 5 de dezembro de 2025
Lei nº 1309/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 230
Disponibilização: 05/12/2025 Publicação: 05/12/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera o parágrafo único do artigo 14, o § 3° do artigo 16 e o parágrafo único do artigo 17, todos da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
.............................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
Rondônia, 5 de dezembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
Lei Complementar N° 1.309, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025. (0066668189) SEI 0005.007514/2025-11 / pg. 1
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 05/12/2025, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066668189 e o código CRC EFF1A05D.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.007514/2025-11 SEI nº 0066668189
Lei Complementar N° 1.309, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025. (0066668189) SEI 0005.007514/2025-11 / pg. 2