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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1271, de 7 de abril de 2025

Lei nº 1271/2025

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Art. 1.
Fica acrescentado o § 4°-A ao artigo 13 da Lei n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, no artigo 4° da Lei Complementar n° 1.267, de 18 de fevereiro de 2025, e alterada a redação do caput do

artigo 4° da Lei Complementar n° 1.267, de 2025, que passam a vigorar da seguinte forma:

"

09/04/2025, 08:21 SEI/RO - 0058873875 - Lei Complementar

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 66 Disponibilização: 08/04/2025 Publicação: 08/04/2025

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 1.267, de 18 de fevereiro de 2025, e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional PolíticoAdministrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 4.
Ficam alterados os §§ 1° e 3°, acrescidos os incisos XXIII e XXIV ao § 2° e acrescido o § 4°-A, todos do artigo 13 da Lei Complementar n° 1.056, de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

`

Art. 13.
...............................................................................................................................

...............................................................................................................................................

§ 4º-A O servidor que tiver mantido vínculo anterior com a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia poderá ter reaproveitados os documentos constantes em sua ficha funcional, desde que ainda válidos e compatíveis com os requisitos exigidos para a nomeação ou cedência, sendo obrigatória a reapresentação das certidões, declarações e documentos previstos nos incisos VII, IX, XI, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXIII e XXIV do § 2° deste artigo, bem como do inciso III do artigo 15 desta Lei Complementar.'" (NR)
Art. 2.
Fica alterado o § 10 do artigo 19 da Lei Complementar n° 1.056, de 2020, acrescentado pelo artigo 7° da Lei Complementar n° 1.267, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 19.
..............................................................................................................................
§ 10ºAs disposições deste artigo não se aplicam aos servidores ocupantes dos cargos de assessoria de segurança previstos no artigo 7° desta Lei Complementar, os quais fazem jus exclusivamente à gratificação constante na Tabela 03 do Anexo III-A desta Lei Complementar, vedada a opção pela Função Gratificada estabelecida neste artigo.
Art. 3.
Fica alterado o caput do artigo 17 da Lei Complementar n° 1.267, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=60859590&inf... 1/3 09/04/2025, 08:21 SEI/RO - 0058873875 - Lei Complementar

"

Art. 17.
Fica alterado o subitem 1 do item X - ASSESSORIA DE SEGURANÇA do Anexo VII da Lei Complementar n° 1.056, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.
Fica alterado o artigo 19 da Lei Complementar n° 1.267, de 2025, que passa a vigorar da seguinte forma:

"

Art. 19.
Fica acrescido o subitem 16 ao item XIV-A - SECRETARIA LEGISLATIVA do Anexo VII da Lei Complementar n° 1.056, de 2020, com a seguinte redação:

"XIV-A - SECRETARIA LEGISLATIVA

Art. 5.
Fica alterado o artigo 20 da Lei Complementar n° 1.267, de 2025, que passa a vigorar da seguinte forma:

"

Art. 20.
Fica alterado o subitem 3 do item XVI - SECRETARIA ADMINISTRATIVA do Anexo VII da Lei Complementar n° 1.056, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"XVI - SECRETARIA ADMINISTRATIVA

...................................................................................................................................

3. Departamento de Elaboração de Termo de Referência e seu diretor competem:

Idesenvolver o termo de referência, juntamente com os demais órgãos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia;
IIeste Departamento é diretamente ligado ao Gabinete da Secretaria Administrativa; e
IIIexercer outras competências inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo superior.
Art. 6.
Fica alterado o artigo 24 da Lei Complementar n° 1.267, de 2025, que passa a vigorar da seguinte forma:

"

Art. 24.
Fica alterada a atribuição XV do subitem 4 e acrescido o subitem 7, todos ao item
XXICORREGEDORIA GERAL do Anexo VII da Lei Complementar n° 1.056, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXI - CORREGEDORIA GERAL

..............................................................................................................................................

7. Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral:

Irealizar os serviços de suporte, assessoria, planejamento, organização e coordenação;
IIcontrolar e fiscalizar as atividades de apoio administrativo e de pessoal lotado na Corregedoria Geral; e
IIIexecutar outras atribuições inerentes ao cargo ou as que lhe forem designadas pelo superior;

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=60859590&inf... 2/3 09/04/2025, 08:21 SEI/RO - 0058873875 - Lei Complementar

....................................................................................................................................."(NR)

Art. 7.
Fica revogado o § 4° do artigo 13 da Lei Complementar n° 1.056, de 2020, acrescentado pelo artigo 4° da Lei Complementar n° 1.267, de 2025.
Art. 8.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 7 de abril de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/04/2025, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058873875 e o código CRC 4A151234.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.001220/2025-77 SEI nº 0058873875

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=60859590&inf... 3/3

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