Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5802, de 20 de junho de 2024
Lei nº 5802/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 112
Disponibilização: 20/06/2024 Publicação: 20/06/2024
Institui a Gratificação Especial de Desempenho no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de junho de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 20/06/2024, às 12:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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