Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1243, de 25 de junho de 2024
Lei nº 1243/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 115
Disponibilização: 25/06/2024 Publicação: 25/06/2024
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia", e altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 731, de 30 de setembro de 2013, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"ANEXO VII
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
6. Divisão de Coral:
Lei Complementar N° 1.243, DE 24 DE JUNHO DE 2024. (0049945423) SEI 0005.003278/2024-74 / pg. 1 Natureza Administrativa da Lei Complementar n° 1.056, de 2020, que passa a vigorar da seguinte forma:
"ANEXO II-A
ÓRGÃOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
TABELA 19
DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
Diretor do Departamento de
DAS-05 1 DEPARTAMENTO DE Cerimonial CERIMONIAL Assessor de Direção AS 01-07 1 Assessor Especial AE 01-05 5 Chefe de Divisão de Sessões DIVISÃO DE SESSÕES DAS-06 1 Solenes e Especiais SOLENES E ESPECIAIS Chefe de Divisão do Coral DAS-06 1 DIVISÃO DE CORAL Chefe de Divisão de Eventos e DIVISÃO DE EVENTOS E DAS-06 1 Agendas AGENDA Chefe de Divisão de Recepção DAS-06 1 DIVISÃO DE RECEPÇÃO Chefe de Divisão de Línguas DIVISÃO DE LÍNGUAS DAS-06 1 Estrangeiras e Especiais ESTRANGEIRAS E ESPECIAIS Chefe de Divisão de Memorial DAS-06 1 DIVISÃO DE MEMORIAL
"(NR)
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de junho de 2024, 136° da República.
Lei Complementar N° 1.243, DE 24 DE JUNHO DE 2024. (0049945423) SEI 0005.003278/2024-74 / pg. 2
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 24/06/2024, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049945423 e o código CRC 94DDFD15.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.003278/2024-74 SEI nº 0049945423
Lei Complementar N° 1.243, DE 24 DE JUNHO DE 2024. (0049945423) SEI 0005.003278/2024-74 / pg. 3