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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1243, de 25 de junho de 2024

Lei nº 1243/2024

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5 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 115

Disponibilização: 25/06/2024 Publicação: 25/06/2024

Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia", e altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 731, de 30 de setembro de 2013, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica acrescentado o item 6 ao XXX - DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL do ANEXO VII - COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, com a seguinte redação:

"ANEXO VII

COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

XXXDEPARTAMENTO DE CERIMONIAL

6. Divisão de Coral:

Iencarregar-se da organização, elaborar a programação artística do Coral Vozes do Legislativo - CVL, escolher as partituras e definir o repertório das apresentações;
IIensaiar e reger o CVL em suas apresentações;
IIIparticipar da avaliação de cantores;
IVdistribuir aos demais componentes do CVL as atividades que se façam necessárias;
Vexecutar outras atividades correlatas, a critério do Departamento de Cerimonial da ALE/RO." (NR)
Art. 2.
Fica alterada a Tabela 19 - Departamento de Cerimonial do Anexo II-A Órgãos de

Lei Complementar N° 1.243, DE 24 DE JUNHO DE 2024. (0049945423) SEI 0005.003278/2024-74 / pg. 1 Natureza Administrativa da Lei Complementar n° 1.056, de 2020, que passa a vigorar da seguinte forma:

"ANEXO II-A

ÓRGÃOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA

TABELA 19

DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL

Unidade Administrativa Cargo Código Quant.

Diretor do Departamento de

DAS-05 1 DEPARTAMENTO DE Cerimonial CERIMONIAL Assessor de Direção AS 01-07 1 Assessor Especial AE 01-05 5 Chefe de Divisão de Sessões DIVISÃO DE SESSÕES DAS-06 1 Solenes e Especiais SOLENES E ESPECIAIS Chefe de Divisão do Coral DAS-06 1 DIVISÃO DE CORAL Chefe de Divisão de Eventos e DIVISÃO DE EVENTOS E DAS-06 1 Agendas AGENDA Chefe de Divisão de Recepção DAS-06 1 DIVISÃO DE RECEPÇÃO Chefe de Divisão de Línguas DIVISÃO DE LÍNGUAS DAS-06 1 Estrangeiras e Especiais ESTRANGEIRAS E ESPECIAIS Chefe de Divisão de Memorial DAS-06 1 DIVISÃO DE MEMORIAL

"(NR)

Art. 3.
Ficam acrescentados o inciso VI e o § 5° ao artigo 14 da Lei Complementar n° 731, 30 de setembro de 2013, com as seguintes redações:
Art. 14.
................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

VIAuxílio Cultural.

...............................................................................................................................................

§ 5ºO Auxílio de que trata o inciso VI deste artigo será concedido exclusivamente aos servidores, em efetivo exercício e independentemente do vínculo empregatício, que sejam membros do Coral Vozes do Legislativo e será regulamentado por meio de Resolução." (NR)
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de junho de 2024, 136° da República.

Lei Complementar N° 1.243, DE 24 DE JUNHO DE 2024. (0049945423) SEI 0005.003278/2024-74 / pg. 2

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 24/06/2024, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049945423 e o código CRC 94DDFD15.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.003278/2024-74 SEI nº 0049945423

Lei Complementar N° 1.243, DE 24 DE JUNHO DE 2024. (0049945423) SEI 0005.003278/2024-74 / pg. 3

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