Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5766, de 23 de abril de 2024
Lei nº 5766/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 74
Disponibilização: 23/04/2024 Publicação: 23/04/2024
Altera a redação dos artigos 1° e 3° e revoga os §§ 1°, 2° e 3° do artigo 5° da Lei n° 5.734, de 9 de janeiro de 2024, que "Estabelece e regulamenta auxílios para servidores e membros da Assembleia Legislativa de Rondônia e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Ficam estabelecidos o auxílio-transporte, o auxílio-interiorização e o auxíliomanutenção pessoal aos membros do Poder Legislativo Estadual e aos ocupantes dos cargos em comissão de Secretário-Geral, de Secretário-Geral Adjunto, de Advogado-Geral, de Advogado-Geral Adjunto e de Chefes de Gabinetes junto à Presidência, aos Gabinetes Parlamentares e à Primeira Secretaria da Assembleia Legislativa de Rondônia.
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de abril de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/04/2024, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047593632 e o código CRC C278B730.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001633/2024-71 SEI nº 0047593632