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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5766, de 23 de abril de 2024

Lei nº 5766/2024

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5 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 74

Disponibilização: 23/04/2024 Publicação: 23/04/2024

Altera a redação dos artigos 1° e 3° e revoga os §§ 1°, 2° e 3° do artigo 5° da Lei n° 5.734, de 9 de janeiro de 2024, que "Estabelece e regulamenta auxílios para servidores e membros da Assembleia Legislativa de Rondônia e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam alterados os artigos 1° e 3° da Lei n° 5.734, de 9 de janeiro de 2024, que passam a vigorar com as seguintes redações:

" Ficam estabelecidos o auxílio-transporte, o auxílio-interiorização e o auxíliomanutenção pessoal aos membros do Poder Legislativo Estadual e aos ocupantes dos cargos em comissão de Secretário-Geral, de Secretário-Geral Adjunto, de Advogado-Geral, de Advogado-Geral Adjunto e de Chefes de Gabinetes junto à Presidência, aos Gabinetes Parlamentares e à Primeira Secretaria da Assembleia Legislativa de Rondônia.

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Art. 3.
Os ocupantes dos cargos em comissão de Secretário-Geral, de Secretário-Geral Adjunto, de Advogado-Geral, de Advogado-Geral Adjunto e de Chefes de Gabinetes junto à Presidência, aos Gabinetes Parlamentares e à Primeira Secretaria da Assembleia Legislativa de Rondônia farão jus ao auxílio-transporte, ao auxílio-interiorização e ao auxílio-manutenção pessoal, no valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento), 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), respectivamente, da remuneração a que se refere o Código DAS-03 da Tabela 01 do Anexo IV da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020." (NR)
Art. 2.
Ficam revogados os §§ 1°, 2° e 3° do art. 5° da Lei n° 5.734, de 9 de janeiro de 2024.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento anual da Assembleia Legislativa.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de abril de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/04/2024, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047593632 e o código CRC C278B730.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001633/2024-71 SEI nº 0047593632

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