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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1329, de 6 de abril de 2026

Lei nº 1329/2026

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4 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 65

Disponibilização: 07/04/2026 Publicação: 06/04/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Altera o inciso IV do § 12 do artigo 19 da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica alterado o inciso IV do § 12 do artigo 19 da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 19.
...............................................................................................................................

..............................................................................................................................................

§ 12º.....................................................................................................................................

..............................................................................................................................................

Vo servidor cedido esteja trabalhando junto à Assembleia Legislativa há no mínimo 1 (um) ano consecutivo, computados os casos para contagem de afastamento para fins legais;" (NR)
Art. 2.
As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 6 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/04/2026, às 23:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 70896258 e o código CRC 6CBAC6B7.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.001826/2026-93 SEI nº 70896258

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