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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5970, de 8 de janeiro de 2025

Lei nº 5970/2025

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5 artigos

09/01/2025 09:21 SEI/RO - 0056014252 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 5 Disponibilização: 09/01/2025 Publicação: 08/01/2025

Institui e autoriza a concessão de auxílios transporte e alimentação a Servidores de Direção Superior da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída e autorizada a concessão de auxílio-transporte e auxílio-alimentação aos ocupantes dos cargos em comissão de Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto, Advogado-Geral, Advogado-Geral Adjunto e Chefes de Gabinete junto à Presidência, aos Gabinetes Parlamentares e à Primeira Secretaria da Assembleia Legislativa de Rondônia.
Art. 2.
O auxílio-transporte e o auxílio-alimentação previstos no art. 1° desta Lei terão valor correspondente a 30% (trinta por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente, da remuneração a que se refere o Código DAS-02 da Tabela 01 do Anexo IV da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020.
Art. 3.
Os auxílios previstos nesta Lei possuem natureza indenizatória e serão pagos em pecúnia, incluídos na folha de pagamento mensal.
§ 1ºO auxílio-transporte é destinado a indenizar as despesas com transporte e deslocamentos dos beneficiários em efetivo exercício de suas atividades, nos limites do Estado de Rondônia.
§ 2ºO auxílio-alimentação é destinado a subsidiar as despesas com a refeição do servidor beneficiário.
Art. 4.
No que couber, a presente Lei será regulamentada por Ato da Mesa Diretora.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de janeiro de 2025, 137° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 08/01/2025, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0056014252 e o código CRC E52DAA33.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006468/2024-43 SEI nº 0056014252

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=57833951&inf... 1/1

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