Leis Ordinárias
Lei nº 12919, de 24 de dezembro de 2013
Lei 12919
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO III – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO CAPÍTULO IV – DAS TRANSFERÊNCIAS CAPÍTULO V – DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL CAPÍTULO VI – DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS E BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES CAPÍTULO VII – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO CAPÍTULO VIII – DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO E SUA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A FISCALIZAÇÃO PELO PODER LEGISLATIVO E SOBRE AS OBRAS E OS SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES CAPÍTULO X – DOS CUSTOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CAPÍTULO XI – DA TRANSPARÊNCIA CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES FINAISPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
XVIII - às contribuições e anuidades a organismos e entidades internacionais, que deverão identificar nominalmente cada beneficiário;
XXIII - à capitalização do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP;
XXVII - ao pagamento do seguro-desemprego; e
XXVIII - (VETADO).
CAPÍTULO III
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO
unico
1. aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para modernização das suas funções de planejamento e administração; e
2. aos respectivos Tribunais de Contas, com vistas ao fortalecimento institucional para cumprimento dos dispositivos e atribuições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal ; e
1. com recursos repassados às organizações sociais, nos termos dos respectivos contratos de gestão; ou
2. realizados por professores universitários na situação prevista na alínea b do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, desde que os projetos de pesquisas e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o respectivo professor;
Seção II
º s
Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União
Seção III
Dos Débitos Judiciais
Seção IV
Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos
Seção V
Do Orçamento da Seguridade Social
Seção VI
Do Orçamento de Investimento
Seção VII
Das Alterações da Lei Orçamentária
Seção VIII
Da Limitação Orçamentária e Financeira
Seção IX
Da Execução Provisória do Projeto de Lei Orçamentária
CAPÍTULO IV
DAS TRANSFERÊNCIAS
Subseção II
Das Contribuições Correntes e de Capital
Subseção III
Dos Auxílios
Subseção IV
Disposições Gerais
Seção II
Das Transferências Voluntárias
Seção III
Disposições Gerais sobre Transferências
CAPÍTULO V
DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL
CAPÍTULO VI
DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS E BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES
Seção II
Das Despesas com Benefícios aos Servidores, Empregados e seus Dependentes
CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
CAPÍTULO VIII
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO E SUA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SEÇÃO I
D isposições Gerais sobre Adequação Orçamentária das Alterações na Legislação
Seção II
Alterações na Legislação Tributária e das Demais Receitas
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A FISCALIZAÇÃO PELO PODER LEGISLATIVO E SOBRE AS OBRAS E OS SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
CAPÍTULO X
DOS CUSTOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
CAPÍTULO XI
DA TRANSPARÊNCIA
Seção I
Da Publicidade na Elaboração e Aprovação dos Orçamentos
Seção II
Das Disposições Finais sobre Transparência
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 24 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2013 - Edição extra
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