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Decreto nº 8.196, de 19 de fevereiro de 2014

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 - Lei Orçamentária Anual de 2013.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 80 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1.
O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 - Lei Orçamentária Anual de 2013, no âmbito do Poder Executivo federal, é o constante do Anexo.
Art. 2.
O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2014, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V à Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 - Lei Orçamentária Anual de 2014.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2014

ANEXO

Saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos efetivos constantes do Anexo V à Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 – Lei Orçamentária Anual de 2013

FinalidadeProvimento de cargos efetivos, exclusive substituição de terceirizadosProvimento de cargos efetivos para substituição de terceirizados
Saldo Remanescente12.0563.401

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