Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 7 de outubro de 2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ÓRGÃO: 60000 - Gabinete da Vice-Presidência da República

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.671.354.577,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , caput, incisos I, alínea “a”, IV, alínea “c”, VI, alínea “a” e XVI, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, e no § 2º do art. 38 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.671.354.577,00 (dois bilhões, seiscentos e setenta e um milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e setenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2014

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.