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Leis Ordinárias

Lei nº 13053, de 15 de dezembro de 2014

Lei 13053

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º A meta de resultado a que se refere o art. 2º poderá ser reduzida até o montante das desonerações de tributos e dos gastos relativos ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, cujas programações serão identificadas no projeto e na Lei Orçamentária de 2014 com o identificador de resultado primário previsto na alínea “c” do inciso II do § 4º do art. 7º desta lei.

...................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2014 - Edição extra

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