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Leis Ordinárias

Lei nº 13067, de 30 de dezembro de 2014

Lei 13067

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Art. 1. Art. 80. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 80.
.....................................................................

.............................................................................................

§ 10ºO prazo estabelecido no § 1º não se aplica a proposição de aumento da remuneração para os seguintes cargos:
Ide Escrivão de Polícia Federal, de Agente de Polícia Federal e de Papiloscopista Policial Federal, integrantes da Carreira Policial Federal, de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985 ; e
IIintegrantes da Carreira de Perito Federal Agrário, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002.
§ 11ºA lei aprovada e sancionada em decorrência da proposição de que trata o § 10 poderá ter efeitos financeiros a partir de 20 de junho de 2014.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2014

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