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Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014

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Art. 1.
Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, observados os limites estabelecidos no Anexo I.
§ 1ºNão se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:
Iaos grupos de natureza de despesa:
a)“1 - Pessoal e Encargos Sociais”;
b)“2 - Juros e Encargos da Dívida”; e
c)“6 - Amortização da Dívida”;
IIàs despesas financeiras, relacionadas no Anexo V;
IIIàs receitas oriundas de doações e de convênios; e
IVàs despesas relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, e não constantes do Anexo VI.
§ 2ºOs créditos suplementares e especiais abertos, e os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º , terão sua execução condicionada aos limites constantes do Anexo I.
§ 3ºO empenho das despesas relacionadas no Anexo V, assinaladas com indicativo de controle de fluxo financeiro, observará os limites estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

Gabinete da Vice-Presidência da República

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2014 e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º e no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 50, art. 51, § 5º da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013,

DECRETA:

Art. 2.
O pagamento de despesas no exercício de 2014, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores, dos créditos suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos neste exercício, observará os limites constantes do Anexo II.
§ 1ºNão se inclui nos limites a que se refere o caput o pagamento referente às dotações relacionadas no § 1º do art. 1º .
§ 2ºPara efeito do cumprimento do disposto no caput, serão considerados:
Ias ordens bancárias emitidas no SIAFI em 2013 e 2014, cujos saques na conta única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, efetivarem-se no exercício financeiro de 2014;
IIas ordens bancárias de pagamentos entre órgãos e entidades integrantes do SIAFI (Intra - SIAFI) emitidas em 2014;
IIIa emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, Guia da Previdência Social - GPS, Guia de Recolhimento da União - GRU, Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP, em qualquer modalidade, no SIAFI;
IVos pagamentos efetuados diretamente no exterior, inclusive aqueles relativos às operações realizadas com recursos de organismos financeiros internacionais, observado o disposto no art. 7º ;
Vas aquisições de bens e serviços realizadas mediante operações de crédito internas ou externas, tendo por referência a data do registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, que deverá ser a mesma data de contabilização no SIAFI; e
VIoutras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.
§ 3ºNos casos de descentralização de créditos orçamentários, as respectivas programações de movimentação, empenho e pagamento serão igualmente descentralizadas e, tratando-se de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, caberá ao órgão descentralizador efetuar o correspondente repasse financeiro.
§ 4ºO pagamento dos restos a pagar, conforme posição de 31 de dezembro de 2013 apurada no SIAFI, incluídos na programação de que trata o caput deverá enquadrar-se, adicionalmente, nos cronogramas mensais de restos a pagar processados e não processados de que tratam os Anexos III e IV, respectivamente.
§ 5ºOs cronogramas referidos no § 4º poderão ser alterados por ato do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, mediante solicitação do respectivo órgão setorial do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 3.
Observadas as exclusões do § 1º do art. 2º , as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo terão como parâmetro os valores mensais fixados no Anexo II, as disponibilidades de recursos, o limite de saque e o pagamento efetivo de cada órgão.
§ 1ºO pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar, decorrente de créditos orçamentários descentralizados, será computado no órgão descentralizador.
§ 2ºA Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda poderá requerer dos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal a transferência ou devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades, tendo por referência os parâmetros previstos no caput.
§ 3ºA liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas de que trata o § 3º do art. 1º deverá adequar-se à programação financeira do Tesouro Nacional.
Art. 4.
O empenho de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no SIAFI e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas e os limites constantes do Anexo I.
Art. 5.
Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos externos e de contrapartida nacional, inclusive a importação financiada de bens e serviços, as definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 6.
Deverão ser registrados no SIAFI, no âmbito de cada órgão:
Ia correspondente execução orçamentária e financeira de cada projeto financiado com recursos externos e contrapartida, inclusive a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e
IIos acordos de cooperação celebrados com organismos internacionais para a execução de projetos financiados com recursos externos.
Parágrafo únicoO disposto no inciso I do caput não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 7.
Fica vedado, no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos multilaterais, agências governamentais estrangeiras, organização supranacional ou qualquer outra organização internacional ou órgão governamental estrangeiro, o pagamento ao fornecedor de bem ou serviço mediante saque direto no exterior, devendo ser executadas todas as movimentações financeiras por meio do SIAFI, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.
§ 1ºPoderá ser admitido, em caráter excepcional e desde que autorizado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que as despesas realizadas fora do País, financiadas por contribuições financeiras não reembolsáveis, sejam pagas no exterior diretamente pelos credores externos referidos no caput.
§ 2ºAs movimentações financeiras autorizadas nos termos do § 1º deverão ser registradas no SIAFI, na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Art. 8.
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão:
Imediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados no Anexo II, até o montante de R$ 7.880.000.000,00 (sete bilhões, oitocentos e oitenta milhões de reais); e (Vide Decreto nº 8.367, de 2014)
IIno âmbito de suas competências:
a)proceder ao remanejamento dos limites de movimentação e empenho e de pagamento constantes dos Anexos I e II ;
b)detalhar os limites constantes dos anexos de que trata a alínea “a” e ajustar os referidos detalhamentos; e
c)estabelecer normas, procedimentos e critérios necessários ao disciplinamento da execução orçamentária do exercício.
§ 1ºA ampliação e o remanejamento de que tratam o inciso I e a alínea “a” do inciso II do caput serão efetuados de acordo com o detalhamento estabelecido na forma da alínea “b” do inciso II do caput.
§ 2ºNo remanejamento a que se referem a alínea “a” do inciso II do caput e o § 1º , poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos do art. 48 da Lei nº 12.919, de 2013.
§ 3ºO Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgará, por meio de portaria, publicada até 10 de janeiro de 2015, os limites finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I.
Art. 9.
As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com os incisos I e IV do § 1º do art. 50 da Lei nº 12.919, de 2013, constam do Anexo X.
Art. 10.
Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o art. 167, caput, inciso II, da Constituição, e com o art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites e os cronogramas estabelecidos.
Art. 11.
s órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 5 de dezembro de 2014.
§ 1ºA restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo III da Lei nº 12.919, de 2013, e às decorrentes da abertura e reabertura de créditos extraordinários.
§ 2ºO Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias além do prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 1º .
Art. 12.
s Ministros de Estado, dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei nº 12.919, de 2013, esta, em particular, quanto aos arts. 98 e 119, caput e § 1º , e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 13.
À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal cabe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
Art. 14.
s Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 15.
Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VII, VIII e IX, contendo:
IAnexo VII - Previsão da Receita do Governo Central - 2014 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 50 da Lei nº 12.919, de 2013 ;
IIAnexo VIII - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2014 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 50 da Lei nº 12.919, de 2013 ; e
IIIAnexo IX - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 2014, nos termos do inciso IV do § 1º do art. 50 da Lei nº 12.919, de 2013.
Art. 16.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de fevereiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2014 - Edição extra, republicado em 24.2.2014 e retificado em 25.2.2014

(*) Emendas coletivas com RP 2 e individuais com RP 6.

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Redação dada pelo Decreto nº 8.367, de 2014)

(Vide art. 4º do Decreto nº 8.367, de 2014)

R$ 1,00

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Obrigatórias

Emendas Individuais (*)

Demais (**)

Total

20000

Presidência da República

62.450.171

4.730.000

884.978.500

952.158.671

22000

Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

294.277.307

312.499.127

1.663.423.000

2.270.199.434

24000

Min. da Ciência, Tecnologia e Inovação

113.207.427

31.862.000

5.919.964.698

6.065.034.125

25000

Min. da Fazenda

371.417.590

0

3.270.896.000

3.642.313.590

26000

Min. da Educação

9.088.459.022

206.914.579

32.702.915.993

41.998.289.594

28000

Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior

26.654.116

0

1.050.754.000

1.077.408.116

30000

Min. da Justiça

238.745.326

57.481.466

3.252.062.500

3.548.289.292

32000

Min. de Minas e Energia

63.741.716

0

588.042.793

651.784.509

33000

Min. da Previdência Social

389.289.466

500.000

1.735.852.900

2.125.642.366

35000

Min. das Relações Exteriores

113.025.994

0

1.018.480.000

1.131.505.994

36000

Min. da Saúde

65.773.512.703

3.251.180.194

15.068.572.947

84.093.265.844

38000

Min. do Trabalho e Emprego

77.792.406

4.856.000

811.000.000

893.648.406

39000

Min. dos Transportes

313.125.620

3.000.000

12.422.862.165

12.738.987.785

41000

Min. das Comunicações

25.738.571

1.000.000

720.120.000

746.858.571

42000

Min. da Cultura

30.900.830

100.556.000

949.900.000

1.081.356.830

44000

Min. do Meio Ambiente

57.398.303

10.495.000

907.734.000

975.627.303

47000

Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão

170.866.964

0

697.266.665

868.133.629

49000

Min. do Desenvolvimento Agrário

257.184.468

101.405.173

2.119.865.165

2.478.454.806

51000

Min. do Esporte

49.720.696

352.441.360

1.793.371.420

2.195.533.476

52000

Min. da Defesa

5.247.519.068

214.232.110

12.919.384.527

18.381.135.705

53000

Min. da Integração Nacional

52.736.634

199.493.890

4.490.894.550

4.743.125.074

54000

Min. do Turismo

4.145.377

348.619.241

375.893.000

728.657.618

55000

Min. do Desenvolvimento Soc. e Combate à Fome

25.259.110.000

56.767.733

5.505.949.800

30.821.827.533

56000

Min. das Cidades

54.231.176

1.094.357.430

18.734.818.144

19.883.406.750

58000

Min. da Pesca e Aquicultura

2.799.988

17.263.000

204.523.000

224.585.988

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

146.160

0

5.000.000

5.146.160

61000

Sec. de Assuntos Estratégicos

4.740.385

0

56.471.000

61.211.385

62000

Sec. de Aviação Civil

9.814.386

0

2.058.325.527

2.068.139.913

63000

Advocacia-Geral da União

50.794.368

0

291.742.000

342.536.368

64000

Sec. de Direitos Humanos

930.236

39.769.733

182.210.000

222.909.969

65000

Sec. de Políticas para as Mulheres

366.560

8.496.000

107.133.332

115.995.892

66000

Controladoria-Geral da União

17.505.270

0

85.302.000

102.807.270

67000

Sec. de Políticas de Prom. da Igualdade Racial

393.920

3.340.000

24.000.000

27.733.920

68000

Sec. de Portos

3.210.979

0

626.553.998

629.764.977

69000

Sec. da Micro e Pequena Empresa

656.768

3.536.000

47.433.854

51.626.622

71000

Encargos Financeiros da União

21.000.000

0

4.334.830.270

4.355.830.270

73000

Transf. a Estados, Distrito Federal e Municípios

113.128.906

0

13.122.000

126.250.906

74902

Rec. sob Superv. do Fundo Financ. Est. Ensino Superior

0

0

120.400.000

120.400.000

74912

Rec. sob Superv. do Fundo Nacional de Cultura

0

0

6.800.000

6.800.000

Reserva

0

37.818.137

0

37.818.137

Ampliação do quinto bimestre a ser distribuído

0

444.761.528

9.587.935.673

10.032.697.201

TOTAL

108.360.738.877

6.907.375.701

147.356.785.422

262.624.900.000

(*) Emendas individuais com RP 6. O detalhamento da ampliação do quinto bimestre observará o montante das emendas de cada parlamentar.

(**) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.

R$ 1,00

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASObrigatóriasEmendas Individuais (*)Demais (**)Total
20000Presidência da República62.450.1714.730.000884.978.500952.158.671
22000Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento294.277.307312.499.1271.663.423.0002.270.199.434
24000Min. da Ciência, Tecnologia e Inovação113.207.42731.862.0005.919.964.6986.065.034.125
25000Min. da Fazenda371.417.59003.270.896.0003.642.313.590
26000Min. da Educação9.088.459.022206.914.57932.702.915.99341.998.289.594
28000Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior26.654.11601.050.754.0001.077.408.116
30000Min. da Justiça238.745.32657.481.4663.252.062.5003.548.289.292
32000Min. de Minas e Energia63.741.7160588.042.793651.784.509
33000Min. da Previdência Social389.289.466500.0001.735.852.9002.125.642.366
35000Min. das Relações Exteriores113.025.99401.018.480.0001.131.505.994
36000Min. da Saúde65.773.512.7033.251.180.19415.068.572.94784.093.265.844
38000Min. do Trabalho e Emprego77.792.4064.856.000811.000.000893.648.406
39000Min. dos Transportes313.125.6203.000.00012.422.862.16512.738.987.785
41000Min. das Comunicações25.738.5711.000.000720.120.000746.858.571
42000Min. da Cultura30.900.830100.556.000949.900.0001.081.356.830
44000Min. do Meio Ambiente57.398.30310.495.000907.734.000975.627.303
47000Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão170.866.9640697.266.665868.133.629
49000Min. do Desenvolvimento Agrário257.184.468101.405.1732.119.865.1652.478.454.806
51000Min. do Esporte49.720.696352.441.3601.793.371.4202.195.533.476
52000Min. da Defesa5.247.519.068214.232.11012.919.384.52718.381.135.705
53000Min. da Integração Nacional52.736.634199.493.8904.490.894.5504.743.125.074
54000Min. do Turismo4.145.377348.619.241375.893.000728.657.618
55000Min. do Desenvolvimento Soc. e Combate à Fome25.259.110.00056.767.7335.505.949.80030.821.827.533
56000Min. das Cidades54.231.1761.094.357.43018.734.818.14419.883.406.750
58000Min. da Pesca e Aquicultura2.799.98817.263.000204.523.000224.585.988
60000Gabinete da Vice-Presidência da República146.16005.000.0005.146.160
61000Sec. de Assuntos Estratégicos4.740.385056.471.00061.211.385
62000Sec. de Aviação Civil9.814.38602.058.325.5272.068.139.913
63000Advocacia-Geral da União50.794.3680291.742.000342.536.368
64000Sec. de Direitos Humanos930.23639.769.733182.210.000222.909.969
65000Sec. de Políticas para as Mulheres366.5608.496.000107.133.332115.995.892
66000Controladoria-Geral da União17.505.270085.302.000102.807.270
67000Sec. de Políticas de Prom. da Igualdade Racial393.9203.340.00024.000.00027.733.920
68000Sec. de Portos3.210.9790626.553.998629.764.977
69000Sec. da Micro e Pequena Empresa656.7683.536.00047.433.85451.626.622
71000Encargos Financeiros da União21.000.00004.334.830.2704.355.830.270
73000Transf. a Estados, Distrito Federal e Municípios113.128.906013.122.000126.250.906
74902Rec. sob Superv. do Fundo Financ. Est. Ensino Superior00120.400.000120.400.000
74912Rec. sob Superv. do Fundo Nacional de Cultura006.800.0006.800.000
Reserva037.818.137037.818.137
Ampliação do quinto bimestre a ser distribuído0444.761.5289.587.935.67310.032.697.201
TOTAL108.360.738.8776.907.375.701147.356.785.422262.624.900.000

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2014 E AOS RESTOS A PAGAR

R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ FEVATÉ MARATÉ ABRATÉ MAIATÉ JUNATÉ JULATÉ AGOATÉ SETATÉ OUTATÉ NOVATÉ DEZ
20000Presidência da República145.971222.512299.053375.594452.135528.677605.218681.759758.300834.841911.383
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento472.199607.249742.300877.3501.012.4011.147.4511.282.5021.417.5521.552.6031.687.6531.822.704
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação893.9331.585.1682.076.4032.613.6393.104.8743.642.1094.133.3454.574.5804.969.8155.411.0515.806.286
25000Ministério da Fazenda541.396896.6861.251.9761.607.2661.962.5562.317.8462.553.1362.688.4262.823.7162.959.0063.094.296
26000Ministério da Educação5.855.7868.903.58711.651.38714.499.18817.246.98820.094.78922.842.59025.690.39028.538.19131.385.99134.333.792
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior188.242267.401346.560425.719504.879584.038663.197742.356821.515900.674979.833
30000Ministério da Justiça1.119.9731.345.6441.571.3161.796.9882.022.6602.248.3322.474.0042.699.6752.925.3473.151.0193.376.691
32000Ministério de Minas e Energia106.291146.203186.115226.027265.940305.852345.764385.676425.588465.500505.413
33000Ministério da Previdência Social418.594558.194697.795837.395976.9951.116.5961.256.1961.395.7961.535.3971.674.9971.814.598
35000Ministério das Relações Exteriores222.576290.616358.656426.696494.735562.775630.815682.355733.895785.435836.974
36000Ministério da Saúde15.172.29121.696.44927.920.60734.144.76440.368.92246.493.07952.717.23758.841.39565.065.55271.189.71077.413.868
38000Ministério do Trabalho e Emprego169.529238.570307.611376.653445.694514.735583.777652.818721.859790.901859.942
39000Ministério dos Transportes259.045342.777426.508510.239593.970677.702761.433845.164928.8961.012.6271.096.358
41000Ministério das Comunicações55.670119.571183.472247.373311.274375.176439.077502.978566.879630.780694.681
42000Ministério da Cultura154.761222.887291.012359.138427.263495.389563.514631.639699.765767.890836.016
44000Ministério do Meio Ambiente102.264184.518266.773349.027431.281513.536595.790678.045760.299842.553924.808
47000Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão102.454159.422216.390273.358330.326387.294444.262501.229558.197615.165672.133
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário619.434787.038954.6421.122.2461.289.8501.457.4541.625.0581.792.6621.960.2662.127.8702.295.474
51000Ministério do Esporte117.329192.866268.403343.939419.476495.013570.550646.086721.623797.160872.696
52000Ministério da Defesa2.145.2733.715.5834.848.2935.981.0047.113.7148.246.4249.048.3349.498.3449.948.35410.398.36410.848.374
53000Ministério da Integração Nacional115.118151.032186.947222.861258.776294.690330.605366.519402.434438.349474.263
54000Ministério do Turismo145.124164.471183.819203.166222.514241.861261.209280.557299.904319.252338.599
55000Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome4.611.8737.626.67710.341.48212.856.28615.271.09017.685.89420.100.69922.515.50324.930.30727.345.11129.759.916
56000Ministério das Cidades164.223208.604252.986297.367341.748386.130430.511474.892519.273563.655608.036
58000Ministério da Pesca e Aquicultura36.46052.87969.29885.716102.135118.554134.972151.391167.810184.228200.647
60000Gabinete da Vice-Presidência da República3748351.2951.7562.2162.6773.1383.5984.0594.5204.980
61000Secretaria de Assuntos Estratégicos8.95613.63618.31722.99727.67832.35837.03941.72046.40051.08155.761
62000Secretaria de Aviação Civil48.05677.145106.234135.323164.412193.502222.591251.680280.769309.858338.948
63000Advocacia-Geral da União49.02573.21597.404121.593145.783169.972194.161218.351242.540266.730290.919
64000Secretaria de Direitos Humanos22.87837.68952.49967.31082.12196.931111.742126.553141.364156.174170.985
65000Secretaria de Políticas para as Mulheres4.01811.62519.23126.83834.44442.05049.65757.26364.86972.47680.082
66000Controladoria-Geral da União15.06122.72530.39038.05445.71953.38361.04868.71276.37784.04291.706
67000Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial2.5455.0287.5119.99412.47714.96017.44319.92722.41024.89327.376
68000Secretaria de Portos9.92119.35828.79538.23247.66957.10666.54375.97985.41694.853104.290
69000Secretaria da Micro e Pequena Empresa1.4605.81810.17514.53218.89023.24727.60531.96236.31940.67745.034
71000Encargos Financeiros da União111.393191.052270.712350.372430.031509.691589.351669.010748.670828.330907.989
73000Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios14.97330.14945.32660.50375.68090.857106.033121.210136.387151.564166.741
74902Rec. Superv. Fundo Financ. Est. Ensino Superior/FIEES-MEC20.00930.31840.62850.93761.24771.55681.86692.175102.485112.795123.104
SUBTOTAL34.244.47851.205.19766.628.32181.997.44097.120.563112.289.686126.962.012141.115.927155.323.850169.477.775183.785.696
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC12.400.67715.566.83720.588.12723.982.20727.901.63731.774.62735.381.38738.734.92743.357.90746.614.66754.463.893
EMENDAS COM INDICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO 6-100.400519.453992.5061.711.5592.384.6122.954.4654.042.7195.076.9726.165.2256.462.614
TOTAL GERAL46.645.15566.872.43487.735.901106.972.153126.733.759146.448.925165.297.864183.893.573203.758.729222.257.667244.712.203

ANEXO III

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ FEVATÉ MARATÉ ABRATÉ MAIATÉ JUNATÉ JULATÉ AGOATÉ SETATÉ OUTATÉ NOVATÉ DEZ
20000 Presidência da República42.33242.33242.33242.33242.33242.33242.33242.33242.33242.33242.332
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento88.186133.128178.071223.013267.956312.898357.841402.784447.726447.726447.726
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação203.817323.827443.837563.848683.858803.868923.8781.043.8881.163.8981.283.9081.403.918
25000 Ministério da Fazenda113.477175.619237.762299.904362.046424.188486.330486.330486.330486.330486.330
26000 Ministério da Educação758.080758.080758.080758.080758.080758.080758.080758.080758.080758.080758.080
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior9.11616.49616.49616.49616.49616.49616.49616.49616.49616.49616.496
30000 Ministério da Justiça46.34172.90399.465126.027152.589179.151179.151179.151179.151179.151179.151
32000 Ministério de Minas e Energia15.33715.33715.33715.33715.33715.33715.33715.33715.33715.33715.337
33000 Ministério da Previdência Social111.688111.688111.688111.688111.688111.688111.688111.688111.688111.688111.688
35000 Ministério das Relações Exteriores2.2412.2412.2412.2412.2412.2412.2412.2412.2412.2412.241
36000 Ministério da Saúde543.580773.9181.004.2561.234.5941.234.5941.234.5941.234.5941.234.5941.234.5941.234.5941.234.593
38000 Ministério do Trabalho e Emprego41.42541.42541.42541.42541.42541.42541.42541.42541.42541.42541.425
39000 Ministério dos Transportes14.23027.82141.41341.41341.41341.41341.41341.41341.41341.41341.413
41000 Ministério das Comunicações4358351.2351.6362.0362.4372.8372.8372.8372.8372.837
42000 Ministério da Cultura15.20026.28537.36948.45459.53970.62381.70892.793103.877103.877103.877
44000 Ministério do Meio Ambiente9.74816.07022.39222.39222.39222.39222.39222.39222.39222.39222.392
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão10.15210.15210.15210.15210.15210.15210.15210.15210.15210.15210.152
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário26.03046.57367.11767.11767.11767.11767.11767.11767.11767.11767.117
51000 Ministério do Esporte1.40674.238147.071219.903292.736365.568438.401438.401438.401438.401438.401
52000 Ministério da Defesa194.778194.778194.778194.778194.778194.778194.778194.778194.778194.778194.778
53000 Ministério da Integração Nacional40.16271.139102.116133.093164.070195.047226.024257.001287.977318.954504.816
54000 Ministério do Turismo15.06723.45431.84140.22848.61557.00265.38873.77582.16290.549350.542
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome19.44229.70539.96839.96839.96839.96839.96839.96839.96839.96839.968
56000 Ministério das Cidades51.28085.128118.976152.824152.824152.824152.824152.824152.824152.824152.824
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura1403.0886.0368.98411.93211.93211.93211.93211.93211.93211.932
62000 Secretaria de Aviação Civil2424242424242424242424
63000 Advocacia-Geral da União12.15412.15412.15412.15412.15412.15412.15412.15412.15412.15412.154
64000 Secretaria de Direitos Humanos651.3182.5713.8243.8243.8243.8243.8243.8243.8243.824
65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres246246246246246246246246246246246
66000 Controladoria-Geral da União1313131313131313131313
68000 Secretaria de Portos2.0809.18016.28123.38230.48237.58344.68451.78558.88558.88558.885
69000 Secretaria da Micro e Pequena Empresa66666666666
71000 Encargos Financeiros da União6.80325.78344.76263.74282.722101.702120.681120.681120.681120.681120.681
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios1.1651.1651.1651.1651.1651.1651.1651.1651.1651.1651.165
74902 Recursos sob Supervisão do FIEES19.96919.96919.96919.96919.96919.96919.96919.96919.96919.96919.969
SUBTOTAL2.416.2153.146.1183.868.6454.540.4524.946.8195.350.2375.727.0935.949.5966.172.0956.331.4696.897.333
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC2.676.7162.836.9902.997.2643.157.5393.317.8133.478.0873.638.3613.798.6363.958.9104.119.1844.279.459
TOTAL5.092.9315.983.1086.865.9097.697.9918.264.6328.828.3249.365.4549.748.23210.131.00510.450.65311.176.792

ANEXO IV

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ FEVATÉ MARATÉ ABRATÉ MAIATÉ JUNATÉ JULATÉ AGOATÉ SETATÉ OUTATÉ NOVATÉ DEZ
20000 Presidência da República206.778304.885402.993501.100599.207697.314697.314697.314697.314697.314697.314
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento69.983166.694263.405360.116456.827553.538650.249746.960843.671940.3821.037.093
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação295.327518.369741.411964.4541.187.4961.410.5381.633.5811.856.6232.079.6652.302.7082.525.750
25000 Ministério da Fazenda173.028271.496369.964468.431566.899665.367763.834862.302960.7701.059.2381.157.705
26000 Ministério da Educação2.130.3633.351.1994.572.0355.792.8727.013.7088.234.5459.455.3819.455.3819.455.3819.455.3819.455.381
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior31.70551.73071.75591.781111.806131.831151.856151.856151.856151.856151.856
30000 Ministério da Justiça226.752470.356713.961957.5651.201.1701.444.7741.688.3791.931.9832.175.5872.419.1922.662.796
32000 Ministério de Minas e Energia26.85543.13359.41175.68891.966108.244108.244108.244108.244108.244108.244
33000 Ministério da Previdência Social89.356125.727162.099198.470234.842271.213271.213271.213271.213271.213271.213
35000 Ministério das Relações Exteriores23.97229.93935.90535.90535.90535.90535.90535.90535.90535.90535.905
36000 Ministério da Saúde3.080.4434.863.3076.646.1718.429.03510.211.89910.211.89910.211.89910.211.89910.211.89910.211.89910.211.900
38000 Ministério do Trabalho e Emprego115.687179.436243.185306.933370.682434.431498.180561.928625.677625.677625.677
39000 Ministério dos Transportes71.575121.432171.290221.147271.005320.862370.720420.577470.435520.292570.150
41000 Ministério das Comunicações37.29868.987100.675132.364164.053195.741227.430259.119290.807322.496354.185
42000 Ministério da Cultura55.169107.230159.290211.351263.411315.472367.533419.593471.654523.714575.775
44000 Ministério do Meio Ambiente30.00752.75475.50098.247120.994143.741166.487189.234211.981234.727257.474
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão52.71283.692114.672145.652176.632207.613238.593269.573300.553300.553300.553
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário102.974347.252591.530835.8081.080.0861.324.3641.568.6421.812.9202.057.1982.301.4762.545.754
51000 Ministério do Esporte128.428251.468374.508497.548620.587743.627866.667989.7071.112.7471.235.7861.358.826
52000 Ministério da Defesa848.4411.373.0041.897.5672.422.1302.946.6933.471.2563.995.8194.520.3815.044.9445.044.9445.044.944
53000 Ministério da Integração Nacional52.179132.744213.309293.874374.440455.005535.570616.135696.700777.265857.830
54000 Ministério do Turismo103.244309.623516.003722.383928.7631.135.1421.341.5221.547.9021.754.2821.960.6612.167.041
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome432.668721.5431.010.4171.299.2921.588.1671.588.1671.588.1671.588.1671.588.1671.588.1671.588.167
56000 Ministério das Cidades79.322297.570515.818734.065952.3131.170.5611.388.8081.607.0561.825.3042.043.5512.261.799
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura6.96933.95660.94387.931114.918141.905168.893195.880222.867249.855276.842
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República372372372372372372372372372372372
61000 Secretaria de Assuntos Estratégicos729729729729729729729729729729729
62000 Secretaria de Aviação Civil1.6953.3765.0575.0575.0575.0575.0575.0575.0575.0575.057
63000 Advocacia-Geral da União6.8589.61512.37215.12917.88620.64323.40023.40023.40023.40023.400
64000 Secretaria de Direitos Humanos4.3116.3018.29210.28212.27214.26316.25318.24420.23422.22424.215
65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres3372.5104.6836.8579.03011.20313.37715.55017.72319.89622.070
66000 Controladoria-Geral da União724498261.2031.5801.5801.5801.5801.5801.5801.580
67000 Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial-4809591.4391.9191.9191.9191.9191.9191.9191.919
68000 Secretaria de Portos2.5774.8047.0329.25911.48613.71315.94018.16720.39520.39520.395
69000 Secretaria da Micro e Pequena Empresa1.2292.4783.7274.9766.2256.2256.2256.2256.2256.2256.225
71000 Encargos Financeiros da União97.331179.954262.578345.201427.824510.448593.071675.694758.318840.941923.564
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios201201201201201201201201201201201
74902 Recursos sob Supervisão do FIEES23.80245.22466.64688.068109.490130.912152.334173.756195.178216.600238.021
74912 Recursos sob a Supervisão do Fundo Nacional de Cultura7051.3401.9752.6103.2453.8804.5155.1505.7856.4207.054
SUBTOTAL8.611.45414.535.35920.459.26626.375.52532.291.78536.134.20039.825.85942.273.89644.721.93746.548.45548.374.976
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC7.491.30310.024.23114.041.26316.756.52719.892.07122.990.46325.875.87128.558.70332.257.08734.862.49565.216.516
TOTAL16.102.75724.559.59034.500.52943.132.05252.183.85659.124.66365.701.73070.832.59976.979.02481.410.950113.591.492

ANEXO V

DESPESAS FINANCEIRAS

(CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS)

CÓDIGOÓRGÃO / AÇÃOCONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO
22000MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
20GIFormação de Estoques Públicos com Produtos da Agricultura Familiar - AGF-AFSIM
2130Formação de Estoques Públicos - PGPMSIM
25000MINISTÉRIO DA FAZENDA
0023Cobertura do Resíduo resultante de Contratos firmados com o Sistema Financeiro da HabitaçãoNÃO
0467Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHABNÃO
0617Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro HabitacionalNÃO
38000MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
0158Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDESNÃO
42000MINISTÉRIO DA CULTURA
006AInvestimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do AudiovisualSIM
52000MINISTÉRIO DA DEFESA
00M5Aquisição de Terrenos para Emprego em Empreendimentos Imobiliários destinados ao
Pessoal da Marinha do Brasil
NÃO
71000ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
00DDAquisição de Ativos de Instituições Financeiras Federais no Âmbito do PRONAFSIM
00JJPromoção de Investimentos no Brasil e no exterior: Fundo SocialNÃO
0605Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491, de 1997)NÃO
0809Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD (Lei nº 9.069, de 1995)NÃO
74000OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO
0012Financiamento para Custeio, Investimento, Colheita e Pré-Comercialização de CaféNÃO
0021Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos MunicípiosSIM
0029Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-OesteSIM
0030Financiamento aos Setores Produtivos do Semi-Árido da Região NordesteSIM
0031Financiamento aos Setores Produtivos da Região NordesteSIM
0061Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de TerrasSIM
0062Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas - ImplantaçãoSIM
006CFinanciamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - (Lei nº 11.437, de 2006)SIM
00GYFinanciamento Imobiliário para o Pessoal da MarinhaNÃO
00IGConcessão de Financiamento Estudantil - FIESSIM
00J4Financiamento de Projetos para Mitigação e Adaptação à Mudança do ClimaNÃO
00JEFinanciamento Imobiliário para o Pessoal da AeronáuticaNÃO
0118Financiamento de Embarcações para a Marinha MercanteNÃO
0343Programa de Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Bancária - PROES (MP nº 2.192, de 2001)NÃO
0353Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (MP nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001)SIM
0354Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 2000)NÃO
0355Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (MP nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001)SIM
0427Concessão de Crédito-Instalação às Famílias AssentadasSIM
0454Financiamento da Infra-Estrutura Turística NacionalNÃO
0461Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, de Capitalização e Entidades de Previdência Complementar Aberta (Lei nº 10.190, de 2001 - Art. 3º )NÃO
0505Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas TelecomunicaçõesNÃO
0534Financiamento aos Setores Produtivos da Região NorteSIM
0579Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-GratuitoSIM
0A37Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de EmpresasNÃO
0A81Financiamento para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001)SIM
0A84Financiamento para Promoção das Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)SIM
0B85Concessão de Financiamentos a Empreendedores Culturais (Lei nº 8.313 de 1991)SIM
0E83Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009)SIM

ANEXO VI

DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS À PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

CODIGOAÇÃO
00M1Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade
00O1Ressarcimento ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS de Obrigações do ex-Território Federal de Roraima
0095Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
00H0Transferências à Confederação Brasileira de Clubes - CBC e a Clubes Sociais
00HOConcessão de Bolsa Educação Especial aos Dependentes dos Militares das Forças Armadas, falecidos no Haiti (Lei nº 12.257, de 15 de junho de 2010)
0359Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)
0515Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica
0623Concessão de Benefícios aos Servidores, Empregados e Seus Dependentes
0920Concessão de Bolsa para Equipes de Alfabetização
0969Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica
0A07Concessão de Bolsa - Educação Especial aos Dependentes das Vítimas do Acidente de Alcântara (Lei nº 10.821, de 18 de dezembro de 2003)
0A08Concessão de Bolsa - Educação Especial (Artigo 5º da Lei nº 10.821, de 18 de dezembro de 2003)
2004Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
2010Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares
2011Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares
2012Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares
20ABIncentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
20ACIncentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
20ADPiso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
20AEPromoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
20AIAuxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
20ALIncentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde
20YEImunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças
20YKIncentivo Financeiro aos Entes Federados para a Vigilância em Saúde
20YOPromoção da Assistência Farmacêutica do SUS
212BOutros Benefícios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
212OMovimentação de Militares
2D30Auxílio-Alimentação ao Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territórios (Lei 10.486/2002, Art. 65)
2725Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão
2865Manutenção e Suprimento de Fardamento
4368Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos
4370Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
4705Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais
8442Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004)
8446Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
8573Expansão e Consolidação da Estratégia de Saúde da Família
8577Piso de Atenção Básica Fixo
8585Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
8744Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica
8790Apoio à Alfabetização e à Educação de Jovens e Adultos

ANEXO VII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2014

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃOPREVISTOTotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL154.937144.852134.280144.966159.832162.030900.896
ADMINISTRADA PELA RFB (*)139.822128.848119.671121.234130.375139.130779.080
COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS8.4048.2364.9879.72811.2065.41647.976
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES1.7081.7341.8101.7331.7462.66511.397
CONCESSÕES E PERMISSÕES7501974461.3599.92477413.451
DEMAIS4.2535.8377.36510.9126.58014.04548.993
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS58.71963.79562.10763.13565.90088.132401.788
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL49.79853.20854.05555.07057.98676.722346.839
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO3.9122.8362.9142.9663.0313.06718.726
FONTES PRÓPRIAS1.8622.0472.3162.0742.1312.48812.919
DEMAIS3.1475.7032.8223.0262.7525.85323.303
TOTAL213.656208.646196.386208.101225.732250.1621.302.684

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

ANEXO VII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2014

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

(Redação dada pelo Decreto nº 8.216, de 2014)

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL152.962147.652135.012143.376161.942163.856904.801
ADMINISTRADA PELA RFB (*)136.601129.438120.404123.331132.491140.753783.017
COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS8.3018.0244.9879.72811.2065.73147.976
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES1.6921.7341.8101.7331.7462.68011.397
CONCESSÕES E PERMISSÕES7551984461.3599.92077413.451
DEMAIS5.6128.2597.3657.2246.58013.91948.960
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS58.68663.24061.76262.72265.50889.902401.821
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL49.84852.69153.69854.71357.62978.261346.839
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO3.8192.8362.9142.9663.0313.16018.726
FONTES PRÓPRIAS1.8392.0102.3282.0182.0972.62812.919
DEMAIS3.1805.7032.8223.0262.7525.85323.336
TOTAL211.648210.892196.774206.098227.451253.7591.306.621

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

 ANEXO VII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2014

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

(Redação dada pelo Decreto nº 8.261, de 2014)

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL152.962142.867133.311151.895159.112165.896906.043
ADMINISTRADA PELA RFB (*)136.601124.316120.167132.007131.278139.648784.016
COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS8.3017.8724.9879.72811.2065.88247.976
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES1.6921.6431.8101.7331.7462.77111.397
CONCESSÕES E PERMISSÕES7552362591.35910.06877413.451
DEMAIS5.6128.8006.0887.0684.81516.82049.203
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS58.68662.80959.88362.36165.25592.785401.780
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL49.84851.82952.92054.35257.27580.616346.839
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO3.8192.8082.9142.9663.0313.18818.726
FONTES PRÓPRIAS1.8391.9161.7282.0182.1973.12712.825
DEMAIS3.1806.2562.3223.0262.7525.85323.389
TOTAL211.648205.676193.194214.256224.367258.6811.307.822

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO VII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2014

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

(Redação dada pelo Decreto nº 8.290, de 2014)

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL152.962142.867122.116163.481160.980160.083902.489
ADMINISTRADA PELA RFB (*)136.601124.316111.465135.961130.346141.682780.372
COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS8.3017.8723.7819.48112.0066.53547.976
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES1.6921.6431.6781.7331.7462.90411.397
CONCESSÕES E PERMISSÕES7552362531.35912.06878015.451
DEMAIS5.6128.8004.93914.9474.8158.18247.294
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS58.68662.80960.89663.35667.58990.523403.860
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL49.84851.82953.48255.29658.81077.575346.839
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO3.8192.8082.8302.9663.0313.27218.726
FONTES PRÓPRIAS1.8391.9162.1761.9882.1972.87512.990
DEMAIS3.1806.2562.4083.1063.5526.80125.304
TOTAL211.648205.676183.012226.836228.570250.6071.306.349

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

 ANEXO VII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2014

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

(Redação dada pelo Decreto nº 8.320, de 2014)

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL152.962142.867122.116137.731150.584182.977889.237
ADMINISTRADA PELA RFB (*)136.601124.316111.465118.678129.639144.928765.628
COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS8.3017.8733.7827.87511.9338.21147.976
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES1.6921.6431.6781.6751.7462.96211.397
CONCESSÕES E PERMISSÕES7552362531.4901.04111.67615.451
DEMAIS5.6128.7994.9388.0136.22415.19948.785
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS58.68662.80960.89663.02666.79092.264404.472
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL49.84851.82953.48254.69357.71079.278346.839
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO3.8192.8082.8302.8733.0313.36618.726
FONTES PRÓPRIAS1.8391.9162.1762.2292.4972.81913.475
DEMAIS3.1806.2562.4083.2323.5526.80125.430
TOTAL211.648205.676183.012200.757217.374275.2411.293.708

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕESE INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO VII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2014

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

(Redação dada pelo Decreto nº 8.367, de 2014)

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL

152.962

142.867

122.116

137.731

134.400

155.475

845.551

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

136.602

124.318

111.466

118.679

120.113

136.720

747.898

COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

8.301

7.873

3.782

7.875

8.058

5.041

40.931

CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES

1.692

1.643

1.678

1.675

1.680

3.028

11.397

CONCESSÕES E PERMISSÕES

755

236

253

1.490

69

4.423

7.226

DEMAIS

5.611

8.797

4.937

8.012

4.480

6.263

38.100

RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS

58.686

62.809

60.896

63.026

63.004

91.351

399.773

CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL

49.848

51.829

53.482

54.693

55.116

81.372

346.339

CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO

3.819

2.808

2.830

2.873

2.949

3.097

18.375

FONTES PRÓPRIAS

1.839

1.916

2.176

2.229

2.008

3.328

13.495

DEMAIS

3.180

6.256

2.408

3.232

2.932

3.553

21.563

TOTAL

211.648

205.676

183.012

200.757

197.405

246.826

1.245.324

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL152.962142.867122.116137.731134.400155.475845.551
ADMINISTRADA PELA RFB (*)136.602124.318111.466118.679120.113136.720747.898
COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS8.3017.8733.7827.8758.0585.04140.931
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES1.6921.6431.6781.6751.6803.02811.397
CONCESSÕES E PERMISSÕES7552362531.490694.4237.226
DEMAIS5.6118.7974.9378.0124.4806.26338.100
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS58.68662.80960.89663.02663.00491.351399.773
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL49.84851.82953.48254.69355.11681.372346.339
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO3.8192.8082.8302.8732.9493.09718.375
FONTES PRÓPRIAS1.8391.9162.1762.2292.0083.32813.495
DEMAIS3.1806.2562.4083.2322.9323.55321.563
TOTAL211.648205.676183.012200.757197.405246.8261.245.324

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

ANEXO VIII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2014

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ Milhões

RECEITASPREVISTATOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO6.5166.1476.9497.9308.5478.30044.390
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO17121211141379
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS8.3298.1718.5069.0929.97910.76954.845
I.P.I. - FUMO1.4196889049439801.0405.974
I.P.I. - BEBIDAS6815866005665085523.494
I.P.I. - AUTOMÓVEIS6206097388041.1001.0944.964
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO2.6172.5352.8143.2483.4903.56618.269
I.P.I. - OUTROS2.9923.7533.4513.5313.9024.51722.145
IMPOSTO SOBRE A RENDA59.96156.29445.16141.71047.09654.784305.006
I.R. - PESSOA FÍSICA2.5048.5295.4354.5974.3504.13129.546
I.R. - PESSOA JURÍDICA30.62923.14014.72920.18722.01516.699127.400
I.R. - RETIDO NA FONTE26.82824.62524.99616.92520.73133.954148.060
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO15.85714.51510.6817.0549.26915.63673.011
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL5.9405.6149.7495.3206.00212.11144.736
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR3.3162.9932.8652.8943.7423.94219.752
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS1.7141.5031.7031.6581.7192.26410.561
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS4.7565.1785.3555.1725.1476.02531.632
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL25334234621163919
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL32.01330.65233.78734.54734.77236.429202.200
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP8.9398.4538.9769.1029.0879.69954.256
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO16.16611.3578.11410.86712.0189.26167.784
CIDE - COMBUSTÍVEIS1-----1
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF609711911611391596
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS3.0402.4532.6502.6522.9803.59717.372
RECEITAS DE LOTERIAS9137077077077077074.451
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO4863883884014264332.522
DEMAIS1.6401.3581.5541.5431.8472.45710.399
RECEITA ADMINISTRADA139.822128.848119.671121.234130.375139.130779.080

ANEXO VIII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2014

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

(Redação dada pelo Decreto nº 8.216, de 2014)

R$ Milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO6.5026.1686.9697.9558.5718.32444.489
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO24121211141387
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS8.1568.1968.5339.12010.00810.79954.813
I.P.I. - FUMO1.4486909079469831.0436.017
I.P.I. - BEBIDAS6665886025685105543.489
I.P.I. - AUTOMÓVEIS6546117408061.1021.0965.009
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO2.5192.5442.8223.2573.5003.57518.218
I.P.I. - OUTROS2.8683.7643.4623.5423.9144.53122.082
IMPOSTO SOBRE A RENDA57.73856.59945.58142.12747.52455.219304.788
I.R. - PESSOA FÍSICA2.4388.5555.4534.6124.3644.14429.566
I.R. - PESSOA JURÍDICA28.59223.34315.04920.51922.35317.012126.869
I.R. - RETIDO NA FONTE26.70824.70125.07916.99620.80734.063148.354
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO15.80314.56210.7247.0959.31015.69173.186
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL5.8305.6309.7735.3346.01812.14544.730
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR3.3543.0022.8732.9033.7533.95519.841
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS1.7211.5081.7081.6631.7252.27210.597
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS4.6585.1965.3735.1885.1636.04431.623
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL27334235623163924
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL32.55030.75833.90134.65934.88436.552203.304
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP8.9748.4819.0069.1329.1179.73054.439
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO15.22011.4408.24010.99812.1539.38967.441
CIDE - COMBUSTÍVEIS2-----2
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF559711911711491593
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS2.6952.4572.6273.9904.3194.42820.515
RECEITAS DE LOTERIAS9677077077077077074.505
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO4743893894024274342.516
DEMAIS1.2541.3611.5302.8803.1843.28613.495
RECEITA ADMINISTRADA136.601129.438120.404123.331132.491140.753783.017

ANEXO VIII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2014

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

(Redação dada pelo Decreto nº 8.261, de 2014)

R$ Milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO6.5026.0056.2257.1067.6857.62541.148
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO244311101312113
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS8.1567.5208.2868.7929.60710.01052.371
I.P.I. - FUMO1.4484979509821.0191.0085.904
I.P.I. - BEBIDAS6665975985935175333.505
I.P.I. - AUTOMÓVEIS6547897108251.1271.1195.224
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO2.5192.4772.4312.8063.0262.86516.123
I.P.I. - OUTROS2.8683.1613.5963.5863.9184.48621.615
IMPOSTO SOBRE A RENDA57.73852.57145.75442.26247.41755.456301.199
I.R. - PESSOA FÍSICA2.4388.0445.4614.6224.3774.16629.108
I.R. - PESSOA JURÍDICA28.59218.93515.20220.71522.54717.129123.120
I.R. - RETIDO NA FONTE26.70825.59225.09216.92520.49334.161148.971
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO15.80314.77610.7907.1439.12815.72773.367
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL5.8305.5769.8765.4006.09312.38245.156
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR3.3543.6332.7012.7033.5323.76219.684
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS1.7211.6081.7251.6791.7402.29010.763
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS4.6584.6715.4465.2355.2066.09031.307
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL27244335623163915
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL32.55031.66434.24834.98835.18736.846205.484
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP8.9748.4569.0999.2189.1969.80854.750
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO15.22011.1158.32311.10312.2589.46567.485
CIDE - COMBUSTÍVEIS23----4
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF557512011811592574
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS2.6952.1692.61213.1403.9694.08128.666
RECEITAS DE LOTERIAS9676707077077077074.468
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO4744013603723974072.411
DEMAIS1.2541.0981.54412.0612.8652.96621.787
RECEITA ADMINISTRADA136.601124.316120.167132.007131.278139.648784.016

ANEXO VIII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2014

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

(Redação dada pelo Decreto nº 8.290, de 2014)

R$ Milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO6.5026.0055.6196.7267.2827.35939.494
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO244351101312153
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS8.1567.5208.1069.0779.2829.43151.573
I.P.I. - FUMO1.4484978439219569455.611
I.P.I. - BEBIDAS6665975585945175343.466
I.P.I. - AUTOMÓVEIS6547897277398107794.498
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO2.5192.4772.3942.7352.9532.80015.878
I.P.I. - OUTROS2.8683.1613.5844.0894.0464.37322.121
IMPOSTO SOBRE A RENDA57.73852.57141.92043.30247.19355.991298.715
I.R. - PESSOA FÍSICA2.4388.0445.0514.5874.3464.14228.608
I.R. - PESSOA JURÍDICA28.59218.93513.10520.41422.27316.960120.279
I.R. - RETIDO NA FONTE26.70825.59223.76418.30120.57434.889149.828
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO15.80314.77611.7068.5779.15315.75775.771
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL5.8305.5768.1285.3906.08813.00944.021
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR3.3543.6332.3172.6813.5073.74119.232
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS1.7211.6081.6141.6541.8272.38210.804
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS4.6584.6714.9715.1605.1536.05930.672
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL27242535623163897
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL32.55031.66432.19834.41534.78637.670203.283
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP8.9748.4568.4679.0699.0899.71553.770
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO15.22011.1157.88210.93512.11010.26267.525
CIDE - COMBUSTÍVEIS231---6
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF55759011611391540
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS2.6952.1692.13517.1154.7004.92933.742
RECEITAS DE LOTERIAS9676706037077077074.363
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO4744013623693944052.405
DEMAIS1.2541.0981.17016.0393.5983.81626.974
RECEITA ADMINISTRADA136.601124.316111.465135.961130.346141.682780.372

 ANEXO VIII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2014

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

(Redação dada pelo Decreto nº 8.320, de 2014)

R$ Milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO6.5026.0055.6195.8996.4786.97937.482
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO244351191312162
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS8.1567.5208.1067.7888.7609.20049.531
I.P.I. - FUMO1.4484978439599319335.612
I.P.I. - BEBIDAS6665975585805025183.422
I.P.I. - AUTOMÓVEIS6547897278497768164.611
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO2.5192.4772.3942.3802.6242.64715.041
I.P.I. - OUTROS2.8683.1613.5843.0203.9274.28520.846
IMPOSTO SOBRE A RENDA57.73852.57141.92042.54546.92555.760297.458
I.R. - PESSOA FÍSICA2.4388.0445.0514.7604.3194.09928.710
I.R. - PESSOA JURÍDICA28.59218.93513.10518.23321.98516.697117.548
I.R. - RETIDO NA FONTE26.70825.59223.76419.55220.62034.964151.200
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO15.80314.77611.7069.7599.25615.91877.218
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL5.8305.5768.1284.7666.07713.00343.379
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR3.3543.6332.3173.0143.4843.69619.498
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS1.7211.6081.6142.0121.8042.34611.104
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS4.6584.6714.9715.1205.0815.96730.468
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL27242550623163912
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL32.55031.66432.19832.10134.35037.109199.973
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP8.9748.4568.4678.2878.9759.57152.729
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO15.22011.1157.88211.39311.95410.11067.675
CIDE - COMBUSTÍVEIS231142224
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF5575909011290512
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS2.6952.1692.1355.3736.3659.96628.703
RECEITAS DE LOTERIAS9676706037797077074.434
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO4744013624053924012.435
DEMAIS1.2541.0981.1704.1895.2658.85721.834
RECEITA ADMINISTRADA136.601124.316111.465118.678129.639144.928765.628

ANEXO VIII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2014

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

(Redação dada pelo Decreto nº 8.367, de 2014)

R$ Milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

6.502

6.005

5.619

5.899

6.495

7.249

37.768

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

24

43

51

19

14

12

163

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

8.156

7.520

8.106

7.788

8.891

9.788

50.251

I.P.I. - FUMO

1.448

497

843

959

873

825

5.445

I.P.I. - BEBIDAS

666

597

558

580

506

520

3.427

I.P.I. - AUTOMÓVEIS

654

789

727

849

1.023

812

4.854

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

2.519

2.477

2.394

2.380

2.800

3.486

16.056

I.P.I. - OUTROS

2.868

3.161

3.584

3.020

3.690

4.145

20.468

IMPOSTO SOBRE A RENDA

57.738

52.571

41.920

42.545

41.058

52.179

288.010

I.R. - PESSOA FÍSICA

2.438

8.044

5.051

4.760

4.082

3.984

28.358

I.R. - PESSOA JURÍDICA

28.592

18.935

13.105

18.233

17.595

15.061

111.521

I.R. - RETIDO NA FONTE

26.708

25.592

23.764

19.552

19.381

33.134

148.131

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

15.803

14.776

11.706

9.759

8.758

14.957

75.759

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

5.830

5.576

8.128

4.766

5.650

12.234

42.183

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

3.354

3.633

2.317

3.014

3.338

3.672

19.328

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

1.721

1.608

1.614

2.012

1.635

2.271

10.861

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

4.658

4.671

4.971

5.120

5.070

5.774

30.264

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

27

24

25

50

706

159

990

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

32.550

31.664

32.198

32.101

33.544

35.417

197.475

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

8.974

8.456

8.467

8.287

8.772

9.274

52.229

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

15.220

11.115

7.882

11.393

10.399

7.906

63.916

CIDE - COMBUSTÍVEIS

2

3

1

14

1

2

24

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

55

75

90

90

104

87

500

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

2.695

2.171

2.136

5.374

5.059

8.872

26.308

RECEITAS DE LOTERIAS

967

670

603

779

893

707

4.620

CIDE-APOIO TECNOLÓGICO

474

401

362

405

386

400

2.428

DEMAIS

1.254

1.100

1.171

4.191

3.780

7.764

19.260

RECEITA ADMINISTRADA

136.602

124.318

111.466

118.679

120.113

136.720

747.898

R$ Milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO6.5026.0055.6195.8996.4957.24937.768
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO244351191412163
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS8.1567.5208.1067.7888.8919.78850.251
I.P.I. - FUMO1.4484978439598738255.445
I.P.I. - BEBIDAS6665975585805065203.427
I.P.I. - AUTOMÓVEIS6547897278491.0238124.854
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO2.5192.4772.3942.3802.8003.48616.056
I.P.I. - OUTROS2.8683.1613.5843.0203.6904.14520.468
IMPOSTO SOBRE A RENDA57.73852.57141.92042.54541.05852.179288.010
I.R. - PESSOA FÍSICA2.4388.0445.0514.7604.0823.98428.358
I.R. - PESSOA JURÍDICA28.59218.93513.10518.23317.59515.061111.521
I.R. - RETIDO NA FONTE26.70825.59223.76419.55219.38133.134148.131
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO15.80314.77611.7069.7598.75814.95775.759
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL5.8305.5768.1284.7665.65012.23442.183
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR3.3543.6332.3173.0143.3383.67219.328
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS1.7211.6081.6142.0121.6352.27110.861
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS4.6584.6714.9715.1205.0705.77430.264
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL27242550706159990
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL32.55031.66432.19832.10133.54435.417197.475
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP8.9748.4568.4678.2878.7729.27452.229
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO15.22011.1157.88211.39310.3997.90663.916
CIDE - COMBUSTÍVEIS231141224
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF5575909010487500
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS2.6952.1712.1365.3745.0598.87226.308
RECEITAS DE LOTERIAS9676706037798937074.620
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO4744013624053864002.428
DEMAIS1.2541.1001.1714.1913.7807.76419.260
RECEITA ADMINISTRADA136.602124.318111.466118.679120.113136.720747.898

ANEXO IX

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2014

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

I II III
A - ITAIPU (I-II+III-IV) 737 1.480 2.051
I - Receitas2.7815.6007.870
II - Despesas3.1266.2808.844
Investimentos204057
Demais Despesas (*)3.1066.2408.787
III - Ajuste Competência/Caixa248478662
IV - Juros(835)(1.682)(2.363)
B - Demais empresas (I-II+III-IV) (1.048) (1.265) (2.051)
I - Receitas15.02531.52050.213
II - Despesas14.14629.42151.431
Investimentos1.3143.0805.543
Demais Despesas (*)12.83226.34145.888
III - Ajuste Competência/Caixa(1.788)(2.742)94
IV - Juros139621927
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (A+B) (311) 215 -
(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO X

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2014

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AbrJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL319.297614.659955.845
1.1 Receita Administrada pela RFB268.670509.575779.080
1.2 Receitas Não Administradas50.627105.085176.765
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS70.989139.930214.273
2.1 FPE/FPM/IPI-EE57.542107.900162.933
2.2 Demais13.44732.03051.340
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)248.307474.729741.572
4. DESPESAS206.337406.514620.722
4.1 Pessoal e Encargos Sociais69.959144.090222.037
4.2 Outras Correntes e de Capital136.378262.424398.684
4.2.1 Não Discricionárias45.17387.856134.422
4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes91.205174.568264.263
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)41.97068.215120.850
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)(13.970)(29.215)(40.077)
6.1 Arrecadação Líquida INSS103.006212.131346.839
6.2 Benefícios da Previdência116.976241.346386.916
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)28.00039.00080.774
8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS(311)215-
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)27.68939.21580.774
10. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 12.919, DE 201312.00024.00035.298
11. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO-2014 (9+10)39.68963.215116.072

ANEXO X

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2014

(Redação dada pelo Decreto nº 8.216, de 2014)

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AbrJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL320.001614.462959.782
1.1 Receita Administrada pela RFB266.039509.774783.017
1.2 Receitas Não Administradas53.962104.688176.765
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS69.909139.264214.030
2.1 FPE/FPM/IPI-EE56.545107.316162.693
2.2 Demais13.36431.94851.338
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)250.092475.199745.752
4. DESPESAS207.664405.812624.902
4.1 Pessoal e Encargos Sociais70.239144.371222.037
4.2 Outras Correntes e de Capital137.425261.441402.864
4.2.1 Não Discricionárias46.16688.820138.863
4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes91.258172.621264.001
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)42.42869.387120.850
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)(14.428)(30.387)(40.077)
6.1 Arrecadação Líquida INSS102.539210.949346.839
6.2 Benefícios da Previdência116.967241.336386.916
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)28.00039.00080.774
8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS(311)215-
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)27.68939.21580.774
10. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 12.919, DE 201312.00024.00035.298
11. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO-2014 (9+10)39.68963.215116.072

 ANEXO X

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2014

(Redação dada pelo Decreto nº 8.261, de 2014)

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL615.826960.983
1.1 Receita Administrada pela RFB513.091784.016
1.2 Receitas Não Administradas102.736176.967
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS136.598214.030
2.1 FPE/FPM/IPI-EE105.202162.693
2.2 Demais31.39651.338
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)479.229746.953
4. DESPESAS405.660626.103
4.1 Pessoal e Encargos Sociais143.559222.037
4.2 Outras Correntes e de Capital262.100404.065
4.2.1 Não Discricionárias90.371140.064
4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes171.730264.001
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)73.569120.850
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)(34.569)(40.077)
6.1 Arrecadação Líquida INSS208.948346.839
6.2 Benefícios da Previdência243.517386.916
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)39.00080.774
8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS215-
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)39.21580.774
10. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART.3º DA LEI Nº 12.919, DE 201324.00035.298
11. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2014 (9+10)63.215116.072

ANEXO X

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2014

(Redação dada pelo Decreto nº 8.290, de 2014)

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL616.718959.509
1.1 Receita Administrada pela RFB508.344780.372
1.2 Receitas Não Administradas108.374179.138
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS134.033211.842
2.1 FPE/FPM/IPI-EE105.150160.619
2.2 Demais28.88351.223
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)482.685747.667
4. DESPESAS410.951626.817
4.1 Pessoal e Encargos Sociais142.453222.037
4.2 Outras Correntes e de Capital268.498404.780
4.2.1 Não Discricionárias94.007140.760
4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes174.490264.020
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)71.734120.850
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)(32.734)(40.077)
6.1 Arrecadação Líquida INSS210.455346.839
6.2 Benefícios da Previdência243.189386.916
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)39.00080.774
8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS215-
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)39.21580.774
10. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 12.919, DE 201324.00035.298
11. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO-2014 (9+10)63.215116.072

ANEXO X

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2014

(Redação dada pelo Decreto nº 8.320, de 2014)

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-Dez
1. RECEITA TOTAL946.869
1.1 Receita Administrada pela RFB765.628
1.2 Receitas Não Administradas181.241
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS209.743
2.1 FPE/FPM/IPI-EE158.600
2.2 Demais51.143
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)737.126
4. DESPESAS619.251
4.1 Pessoal e Encargos Sociais219.819
4.2 Outras Correntes e de Capital399.432
4.2.1 Não Discricionárias135.412
4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes264.020
5. FUNDO SOBERANO DO BRASIL3.500
6. RESULTADO DO TESOURO (3-4+5)121.375
7. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (7.1-7.2)(40.601)
7.1 Arrecadação Líquida INSS346.839
7.2 Benefícios da Previdência387.441
8. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (6+7)80.774
9. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS-
10. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (8+9)80.774
11. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 12.919, DE 201335.298
12. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO-2014 (10+11)116.072

ANEXO X

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2014

(Redação dada pelo Decreto nº 8.367, de 2014)

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

898.985

1.1 Receita Administrada pela RFB

747.898

1.2 Receitas Não Administradas

151.087

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

199.731

2.1 FPE/FPM/IPI-EE

154.501

2.2 Demais

45.230

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

699.254

4. DESPESAS

643.460

4.1 Pessoal e Encargos Sociais

218.020

4.2 Outras Correntes e de Capital

425.440

4.2.1 Não Discricionárias

151.221

4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes

274.219

5. FUNDO SOBERANO DO BRASIL

3.500

6. RESULTADO DO TESOURO (3-4+5)

59.294

7. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (7.1-7.2)

(49.193)

7.1 Arrecadação Líquida INSS

346.339

7.2 Benefícios da Previdência

395.532

8. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (6+7)

10.102

9. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

-

10. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (8+9)

10.102

11. REDUÇÃO DA META DE RESULTADO PRIMÁRIO NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 12.919, DE 2013, (PLN Nº 36, DE 2014- CN

105.970

12. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO 2014 (10+11)

116.072

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-Dez
1. RECEITA TOTAL898.985
1.1 Receita Administrada pela RFB747.898
1.2 Receitas Não Administradas151.087
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS199.731
2.1 FPE/FPM/IPI-EE154.501
2.2 Demais45.230
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)699.254
4. DESPESAS643.460
4.1 Pessoal e Encargos Sociais218.020
4.2 Outras Correntes e de Capital425.440
4.2.1 Não Discricionárias151.221
4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes274.219
5. FUNDO SOBERANO DO BRASIL3.500
6. RESULTADO DO TESOURO (3-4+5)59.294
7. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (7.1-7.2)(49.193)
7.1 Arrecadação Líquida INSS346.339
7.2 Benefícios da Previdência395.532
8. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (6+7)10.102
9. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS-
10. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (8+9)10.102
11. REDUÇÃO DA META DE RESULTADO PRIMÁRIO NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 12.919, DE 2013, (PLN Nº 36, DE 2014- CN105.970
12. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO 2014 (10+11)116.072

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