Leis Ordinárias
Lei nº 12674, de 25 de junho de 2012
Lei 12674
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2012