Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4652, de 16 de agosto de 2018
Lei nº 4652/2018
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DA PROJEÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO SETORIAL E REGIONAL DOS RECURSOS PARA OS ÓRGÃOS E PODERES DO ESTADO E PARA OS MUNICÍPIOS CAPÍTULO V – DAS DIRETRIZES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL CAPÍTULO VI – DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2019 CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO VIII – DAS POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAISPoder Legislativo
LEI N. 4.652, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.
DISPÕE sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2019.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO III
DA PROJEÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019
art. 12 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO SETORIAL E REGIONAL DOS RECURSOS PARA OS ÓRGÃOS E PODERES DO ESTADO E PARA OS MUNICÍPIOS
Poder Legislativo
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL
Poder Legislativo
3.656, de 1.º de setembro de 2011, cuja dotação deverá constar na LDO 2019, em categorias de programação específica da unidade orçamentária competente.
CAPÍTULO VI
DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2019
SEÇÃO I
Da Estrutura e Organização dos Orçamentos
XVIII - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidade Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o ente não participe (94).
SEÇÃO II
Das Diretrizes Gerais
SEÇÃO III
Das Transferências Voluntárias
SUBSEÇÃO I – Ao Setor Privado
SUBSEÇÃO II – Aos Municípios
SEÇÃO IV
Da Administração da Dívida e das Operações de Crédito
SEÇÃO V
Das Alterações da Lei Orçamentária
como à criação de grupo de natureza de despesa em categoria de programação ou subtítulos existentes.
SEÇÃO VI
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
SEÇÃO VII
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimentos das Estatais
SEÇÃO VIII
Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO VIII
DAS POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
XVIII - será garantido crédito diferenciado, com bônus ambientais, para os financiamentos de projetos efetivamente vinculados à sustentabilidade socioambiental, no âmbito de uma política de apoio à economia verde;
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema de Administração Financeira Integrada do Estado do Amazonas - AFI, de acordo com a legislação atual - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP.
art. 24 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993; e
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I Relação dos Quadros Orçamentários (Inciso III do Art. 20) 2019 VOLUME I Anexo I - Demonstrativos da Receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - Geral
Anexo III - Demonstrativo da Receita do Orçamento de Investimento das Estatais
Anexo IV - Demonstrativo da Despesa do Orçamento de Investimento das Estatais
Anexo V - Quadros Auxiliares dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Quadros Orçamentários Consolidados
XVIII - Demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as Categorias Econômicas 2019
Quadros Orçamentários Complementares
XXIII - Limite Máximo de Gastos com Pessoal e Encargos Sociais
XXVII - Repasse aos Poderes, Ministério Público e a Defensoria Pública
XXVIII - Limite Mínimo de Gastos com a Educação
XXXII - Evolução do Grupo de Despesa Pessoal e Encargos Sociais por Poder e Unidade Orçamentária
XXXIII - Evolução da Despesa com Pessoal e Encargos Sociais por Poder em Relação à Receita Corrente Líquida
XXXIV - Recursos Descentralizados de todas as Fontes por Unidade Orçamentária Anexo VI - Legislações
XXXVI - Legislação da Receita
XXXVII - Legislação da Despesa
Anexo VII - Demonstrativo da Compatibilidade entre a Programação dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias
XXXVIII - Demonstrativo da Compatibilidade entre a Programação dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo VIII - Medidas de Compensação a Renúncias de Receita
XXXIX - Medidas de Compensação a Renúncias de Receita
VOLUME II
Anexo IX - Quadros de Créditos Orçamentários
XL - dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
XLI - do Orçamento de Investimento das Estatais
Anexo X - Despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, Segundo os Programas de Governo
XLII - Demonstrativo da Despesa por Programa e Ação
ANEXO II Despesas Obrigatórias de Caráter Constitucional ou Legal (Art. 75) 2019 1. Transferências Constitucionais e Legais aos Municípios por Repartição de Receita:
art. 147 da Constituição Estadual, nos termos das Leis n. 9.478, de 06 de agosto de 1997, e n. 7.990, de 28 de dezembro de 1989;
4. Ações de Saúde - 12% (doze por cento) da receita resultante de impostos, compreendida e proveniente de transferências (inciso II e
art. 19. da Lei n. 2.826, de 29 de setembro de 2003, com privativa administração da UEA para aplicação em sua manutenção e ampliação, vedada qualquer outra destinação.
11. (VETADO) Rejeitado em 31.10.2018 11. Implementação do direito à Moradia e Agricultura Familiar - possibilitar a preço popular aquisição de lotes de terra para famílias de baixa renda e por meio da regularização fundiária com prioridade aos pequenos produtores. (Promulgado em 14.11.2018, publicado no D.O.E. n. 33.883 de 14.11.18) 12. (VETADO) Rejeitado em 31.10.2018 12. Implementação do Zoneamento Econômico Ecológico - ZEE e Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC. (Promulgado em 14.11.2018, publicado no D.O.E. n. 33.883 de 14.11.18)
ANEXO III Anexo de Riscos Fiscais (
Quadro 1 - Evolução do Serviço da Dívida - valores em R$ milhões Dívida Interna Dívida Externa Total ANO AMORT. JUROS ENC. TOTAL AMORT. JUROS ENC. TOTAL AMORT. JUROS ENC. TOTAL 2017 351 245 16 612 80 62 4 146 431 306 20 758 2016 330 273 11 614 72 54 6 132 402 328 17 746 2015 320 279 11 610 70 34 2 106 389 313 14 716 2014 278 218 13 509 53 23 3 79 331 241 16 588
O encolhimento do serviço da dívida interna em 2017, comparativamente ao exercício de 2016, foi de -0,34%. Essa diminuição no serviço da dívida interna se deve principalmente a redução da despesa de juros nos contratos vinculados ao CDI, que acompanhou a queda da taxa Selic de 13,7% a.a. no final de 2016 para 7% a.a. em 2017. O avanço no serviço da dívida externa em 2017, comparativamente ao exercício de 2016, foi de 10,6%. O determinante para o aumento do serviço da dívida externa foi o acréscimo da despesa com juros, dada a continuidade do ciclo da alta dos juros externos, bem como pelo início da amortização do contrato 2676 OC-BR, mais conhecido como PROSAMIM III. A título de exemplificação, os juros cobrados pelo BID que no início de 2016 eram de 2,14% a.a. chegaram a 2,33% a.a. ao final de 2017. A dívida fundada total de R$ 6,2 bilhões, representa 25,7% do limite global de 2 (duas) vezes a receita corrente líquida que em 2016 totalizou R$ 24,1 bilhões, estabelecido pela Resolução do Senado Federal n. 40 art. 3.º inciso I, deixando o Estado bastante confortável em relação à legislação, com referência ao grau de endividamento total. Os riscos que podem afetar a administração da Dívida Fundada são: Risco Cambial - Tem se tornado mais presente na medida em que a balança de pagamentos da nação se encontra em déficit, causada pelo déficit nas transações correntes e pela saída de capitais em movimento de aversão a riscos de investimento no Brasil. Taxas de câmbio mais elevadas oneram o pagamento do serviço da dívida em dólares. Risco dos Juros - Dada a resiliência da inflação, a autoridade monetária pode aumentar a taxa de juros em saltos maiores para garantir a estabilidade monetária. Tal medida impacta a RCL do Amazonas na medida em que a base econômica do Estado produz bens duráveis que dependem de crédito abundante e barato ao consumidor final. Além de onerar os contratos que pagam juros CDI-OVER, como o "PROINFRA" e PROSIP, a taxa de retorno dos investimentos públicos também necessita ser mais elevada para que haja viabilidade econômica dos projetos. PASSIVOS CONTINGENTES São dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, como os processos judiciais que envolvam o Estado, ainda que não exclusivamente. Para o exercício de 2019 os valores estimados com demandas judiciais são da ordem de R$ 25 milhões, valor este que será alocado quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual. Quanto aos riscos que podem advir dos passivos contingentes, é importante ressaltar a característica de imprevisibilidade quanto ao resultado da ação, havendo sempre a possibilidade do Estado sair vitorioso e não haver o impacto fiscal, sendo também imprevisível quando serão finalizadas, uma vez que tais ações levam em geral, um longo período para chegar ao resultado final. Em oposição aos passivos contingentes, há os ativos contingentes, isto é, os direitos do Estado sujeitos à decisão judicial para o recebimento. Caso sejam recebidos, implicarão receita adicional para o governo estadual. O estoque da dívida ativa da Fazenda Estadual no encerramento do exercício de 2017 corresponde a R$ 5,2 bilhões.
Para cobrir os eventuais riscos fiscais, está prevista no art. 22 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, para inclusão, pelo Estado, na Proposta de Lei Orçamentária Anual, uma reserva de contingência no valor de, no mínimo, 2% (dois por cento) do total da Receita Corrente Líquida para o exercício, visando atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelece o inciso III do artigo 5.º da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000. Objetivando minimizar os efeitos de possíveis riscos fiscais, o Governo do Estado vem realizando diversas ações nas áreas econômica, tributária, administrativa e de planejamento. Na área econômica, dentre os vários projetos analisados pela Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI no exercício de 2017, foram aprovados 186 (cento e oitenta e seis) projetos, com uma estimativa de criação de 5.468 postos de trabalho diretos para os exercícios compreendidos entre os anos de 2018 a 2020. Durante o mesmo período, a previsão de investimento foi de R$ 7,2 bilhões. Até o primeiro bimestre deste exercício, foram aprovados 26 (vinte e seis) projetos pelo CODAM, resultando num investimento previsto para o triênio 2019/2021 de R$ 778 milhões, com a geração de 477 novos empregos. Na área de gestão, o Governo do Estado, vem dando continuidade ao Programa de Modernização. Neste programa, a Secretaria de Estado da Fazenda vem ampliando projetos já iniciados e começa novos projetos conforme descrito a seguir:
documentos assinados eletronicamente, com certificação digital (tais como assinatura de atas de registro de preços, contratos, atualização cadastral, dentre outros). Este projeto também proporcionará maior efetividade nos processos de aquisições de bens e serviços, mas também tem o propósito de aumentar a base de licitantes (maior competitividade) e atrair grandes empresas para a base de fornecedores. Também será instrumento de estímulo à participação de micro e pequenas empresas nas compras governamentais;
As transferências correntes, por advirem em quase sua totalidade dos impostos e contribuições arrecadados pelo Governo Federal e que são partilhados com os Estados e Municípios, estão sujeitas aos mesmos riscos fiscais elencados na LDO da União. Salienta-se, ainda, que a crise econômica que atingiu gravemente o Brasil desde 2015, com quedas do PIB de 3,8% e 3,6% respectivamente nos anos de 2015 e 2016, aparentemente terminou. No ano passado o PIB foi positivo em 1% e a expectativa para 2018 e 2019 são mais positivas, na ordem de 2,8% e 3%, respectivamente. Cabe esclarecer que o Estado do Amazonas é mais sensível às mudanças econômicas. Nos períodos de crise no País, o Estado é fortemente impactado, e por outro lado, nos momentos de crescimento o Estado é um dos que mais sofre os efeitos positivos de um crescimento econômico do País. As projeções para 2018 e 2019 são bem positivas: crescimento do PIB, inflação controlada, taxa de juros (Selic) estável, taxa de câmbio estabilizada, entre outros. Isso tudo favorece o aumento do consumo, do crédito, a geração de empregos e a economia como um todo. O Governo do Estado do Amazonas vem fazendo sua parte no compromisso e responsabilidade na Gestão Fiscal, dando continuidade no desenvolvimento de projetos voltados à modernização da administração tributária, bem como no combate à sonegação. Dentre as principais medidas, destacam-se:
Equalização da Carga Tributária No que tange às disposições acerca das alterações na legislação tributária, referente à equalização da carga tributária, listamos abaixo as alterações na legislação tributária de 2017 que tem impacto positivo na receita tributária: 1. Instituição de adicional nas alíquotas do ICMS, nos termos do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, com o objetivo de garantir à população do Estado do Amazonas o acesso a níveis dignos de subsistência: Lei n. 4.454, de 31 de março de 2017, e regulamentada pelo Decreto n. 38.006, de 26 de junho de 2017, e pela Resolução n. 0025/2017-GSEFAZ, de 14 de julho de 2017; 2. Estabelecimento de regime diferenciado de tributação nas operações com medicamentos, realizadas por estabelecimentos comerciais atacadistas localizados no Estado do Amazonas, na forma e condições que especifica o Decreto n. 38.562, de 28 de dezembro de 2017; 3. Estabelecimento de regime diferenciado de tributação nas operações de transferências com bebidas alcoólicas, para estabelecimento distribuidor, na forma e condições que especifica o Decreto n. 38.557, de 28 de dezembro de 2017; 4. Fim da concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com bebidas não alcoólicas inclusive água mineral, na forma que especificava o Decreto n. 24.220, de 14 de maio de 2004, com sua revogação pelo Decreto n. 38.344, de 9 de novembro de 2017; 5. Retorno dos produtos: Gasolina de Aviação e Querosene de Aviação ao regime de substituição tributária; 6. Equalização da margem de Valor Agregado - MVA de produtos sujeitos à substituição tributária e especificados em resolução: 6.1 De 60% para 120% das bebidas alcoólicas, exceto cervejas e chopes, constantes no item 5 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 20.686, de 28 de dezembro de 1999, especificadas no artigo 1.º da Resolução n. 0030/2015-GSEFAZ; 6.2 De 35% para 50%, pela Resolução n. 0033/2017-GSEFAZ, de Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes, constante no item 3 da tabela do inciso VI do art. 1.º da Resolução n. 0040/2015-GSEFAZ, que especifica os materiais de construção constantes no item 11 do Anexo IIA do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
7. Edição da Resolução 003/2018 - GSEFAZ, que autoriza a Secretaria Executiva da Receita a aplicar as disposições constantes do art. 391, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 20.686, de 28 de dezembro de 1999, possibilitando a instituição de regimes especiais de apuração e recolhimento do imposto, como medida tendente a possibilitar, inicialmente a identificação de produtos para a sua gradual saída do Regime de Substituição Tributária - ST; 8. Aprovação no âmbito do CONFAZ, da adesão do Estado do Amazonas às disposições do Convênio n. 100/2001, que na prática autoriza os estados signatários a não conceder crédito presumido do ICMS a ser apropriado pelos prestadores de serviço de transporte, conforme autorização do Convênio ICMS 106/96. Importa comentar, por oportuno, que essa medida há de proporcionar incremento de arrecadação do ICMS Transporte incidente na prestação de serviço de transporte do gás natural, do ponto de extração, localizado no interior do estado, com destino ao distribuidor localizado na capital; 9. Adequação do crédito fiscal presumido em operações com produtos industrializados (derivados de petróleo, gás natural e seus derivados) oriundos do interior do Estado. 10. Recomposição da base de cálculo para a incidência do ICMS em operações com gás natural oriundo do interior do Estado. 11. Edição da Lei n. 4.532/17, que concedeu isenção do IPVA para os veículos empregados na prestação de serviço de transporte coletivo público e urbano convencional de passageiros no Município de Manaus, por 03 anos (2018 a 2021). 12. Revogação da Resolução 006/2017 - GSEFAZ, pela Resolução 0036/2017-GSEFAZ, que concedia crédito fiscal de combustível para contribuintes prestadores de serviços de transporte de cargas. 13. Revogação do art. 109-A do Decreto 20.686/99 - RICMS, pelo Decreto 38.338/17, que concedia diferimento do álcool etílico anidro combustível. 14. Revogação do decreto 37.606/17, pelo Decreto 38.345/17, que concedia redução de base da Margem de Valor Agregado - MVA aos medicamentos com NCM/SH 33003 e 3004. 15. Revogação de benefício fiscal para a geração de energia elétrica no interior do Estado do Amazonas. 16. Equalização da tributação incidente sobre o abate de gado no interior do Estado. 17. Encerramento de benefícios fiscais concedidos por prazo certo.
Comissão para Elaborar Proposta de Lei de Incentivos Fiscais e Extrafiscais Comissão Especial instituída pelo Decreto n. 38.360, de 17 de novembro de 2017 com o objetivo de elaborar a proposta de reforma da Lei de Incentivos Fiscais do Amazonas (Lei n. 2826/2003) que tem, entre outras finalidades, garantir mais competitividade às empresas, simplificar a concessão e o acompanhamento dos benefícios concedidos, além de favorecer a interiorização do desenvolvimento e que deverá mitigar os valores de renúncia fiscal e extrafiscal ora vigentes.
Poder Legislativo
ANEXO IV (
Tabela - Cenário Macroeconômico de Referência Variáveis 2019 2020 2021 PIB (crescimento real % a.a.) 3,0 2,4 2,3 IPCA (acumulado - var. %) 4,2 4,0 4,0 Projeção do PIB do Estado - R$ mil 103.300.151 107.574.483 111.820.204 Fonte:Projeção do PIB País e IPCA - PLDO Federal e Projeção e Projeção PIB Estadual - Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI
Para efetuar os cálculos a preços constantes, os valores correntes foram deflacionados com base nas variações previstas para o Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA.
ANEXO IV Demonstrativo das Metas Anuais 2019
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, o Anexo de Metas Anuais da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019, estabelece a meta de resultado primário do setor público consolidado para o exercício de 2019 e indica as metas de 2020 e 2021. A cada exercício, havendo mudanças no cenário macroeconômico interno e externo, as metas são revistas no sentido de manter uma política fiscal responsável e equilibrada. As projeções das metas anuais para a LDO 2019 e para os dois anos subsequentes foram estabelecidas em função das expectativas quanto ao desempenho das atividades econômicas do país e do Estado, além dos desempenhos esperados para algumas categorias de receitas e de principais categorias de despesas, tendo como referências as metas fiscais estabelecidas nos anos anteriores. Para o cálculo das receitas do exercício de 2019 considerou-se basicamente a projeção das receitas para o exercício de 2018, acrescido do valor das operações de créditos projetadas pra o exercício, no tocante as demais receitas foi aplicada a variação do PIB mais o IPCA. Tais valores foram projetados para 2020 e 2021 aplicados a eles a variação do PIB mais o IPCA, e projetados os saldos das operações de crédito efetivamente contratadas e das a contratar com pleito protocolado na Secretaria do Tesouro Nacional. Com base nas projeções das receitas e despesas para os anos de 2019, 2020 e 2021, foram calculados os valores de receitas primárias e despesas primárias. Da diferença entre elas, estimou-se os seguintes resultados primários, nos exercícios de 2019 e 2020 apresentaram resultados positivos na ordem de R$ 138,8 milhões e R$ 51,9 milhões, respectivamente, e para o exercício de 2021 resultado negativo de R$ 12 milhões. O exercício 2021 apresentou resultado primário negativo em virtude da projeção de desaceleração nas contratações das operações de crédito. O resultado nominal tem por objetivo medir a evolução da dívida fiscal líquida em um determinado período e representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida do exercício financeiro em relação ao período anterior. Ainda em decorrência das novas operações de crédito, o Estado projeta um resultado nominal positivo para 2019 de R$ 312 milhões, que representa a diferença entre o saldo da dívida consolidada líquida projetada para 2019 em relação ao saldo projetado do exercício anterior. O Estado projeta resultados nominais positivos para o exercício de 2019, 2020 e 2021, prevendo que as amortizações das operações de créditos serão maiores que os ingressos das mesmas. No que se refere às projeções das Parcerias Público-Privadas (PPP's), não há previsão de receitas primárias advindas dos contratos de PPP's e, no tocante às despesas primárias, foram informadas as contraprestações previstas das PPP's do Hospital Delphina Rinaldi Abdel Aziz e Central de Material Esterilizado para o triênio 2019/2021.
Poder Legislativo
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4.º, º) R$ mil
2019 2020 2021 Valor Valor Valor Valor Valor Valor ESPECIFICAÇÃO % PIB % PIB % PIB Corrente Constante Corrente Constante Corrente Constante
(a/PIB x (b/PIB x (c/PIB x (a) (b) (c)
Receita Total 17.988.833 17.263.756 17,414 19.422.377 17.922.613 18,055 20.339.020 18.046.609 18,189 Receitas Primárias (I) 17.202.464 16.509.083 16,653 18.319.965 16.905.327 17,030 19.491.006 17.294.176 17,431 Despesa Total 17.763.406 17.047.415 17,196 18.917.317 17.456.553 17,585 20.126.512 17.858.054 17,999 Despesas Primárias (II) 17.063.662 16.375.876 16,519 18.267.972 16.857.349 16,982 19.503.045 17.304.857 17,441 Resultado Primário (III) = (I-II) 138.802 133.207 0,134 51.994 47.979 0,048 -12.038 -10.681 (0,011) Resultado Nominal 312.734 300.128 0,303 761.329 702.540 0,708 39.335 34.902 0,035 Dívida Pública Consolidada 6.235.463 5.984.129 6,036 6.896.942 6.364.371 6,411 7.336.434 6.509.544 6,561 Dívida Consolidada Líquida 4.433.156 4.254.468 4,292 5.194.485 4.793.375 4,829 5.233.820 4.643.916 4,681 Receitas Primárias advindas de PPP (IV) 0 0 0 0 0 0 Despesas Primárias geradas por PPP (V) 254.287 244.038 0,246 277.173 255.770 0,258 302.119 268.067 0,270 Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) -254.287 -244.038 (0,246) -277.173 -255.770 (0,258) -302.119 -268.067 (0,270) FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda e Secretaria de Estado da Saúde (PPP's) OBS 1.: Valores correntes previstos foram projetados com base do PIB País mais o IPCA
OBS 2.: A coluna % PIB refere-se ao valor projetado do PIB estadual.
ANEXO IV
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2019 Este demonstrativo visa ao cumprimento do
Metas Metas Previstas em Realizadas Variação 2017 em 2017 ESPECIFICAÇÃO % PIB % PIB
Valor (c)=(b- % (a) (b) º, inciso II, do art. 4.º. da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, deve ainda compor o Anexo de Metas Fiscais, demonstrativo das Metas Anuais, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores. A fim de gerar maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados a preços correntes e constantes. A meta de resultado primário para o Estado do Amazonas, proposta para 2018 é de R$ 368,9 milhões positivos, conforme apresentado no quadro abaixo. Esta meta foi definida com base no orçamento para o exercício, que prevê a contratação de R$ 611 milhões em operações de créditos, aprovadas pela Lei n. 4.540, de 29 de dezembro de 2017 - LOA. Os resultados primários positivos, apresentados nos exercícios de 2019 e 2020, são basicamente em função da desaceleração na contratação de novas operações de créditos previstas, bem como ao fato de não haver a inclusão de despesas oriundas dos superávits financeiros apurados em cada exercício. O resultado primário projetado para o exercício de 2021 foi na ordem de R$12 milhões negativos. As hipóteses usadas nas projeções refletem a expectativa do Governo quanto à retomada da trajetória de crescimento sustentado, estabelecidas nas metas de crescimento do PIB para os respectivos períodos. AMF - Demonstrativo III (LRF, art. 4.º, º, inciso II) R$ mil
VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2016 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % Receita Total 15.440.531 15.578.694 0,89 16.824.990 8,00 17.988.833 6,92 19.422.377 7,97 20.339.020 4,72 Receitas Primárias (I) 14.675.696 15.173.601 3,39 16.028.203 5,63 17.202.464 7,33 18.319.965 6,50 19.491.006 6,39
Despesa Total 14.997.260 15.324.897 2,18 16.550.888 8,00 17.763.406 7,33 18.917.317 6,50 20.126.512 6,39 Despesas Primárias (II) 14.250.670 14.566.386 2,22 15.659.215 7,50 17.063.662 8,97 18.267.972 7,06 19.503.045 6,76 Resultado Primário (III) = (I-II) 425.026 607.215 42,87 368.988 -39,23 138.802 -62,38 51.994 -62,54 -12.038 -123,15 Resultado Nominal -638.946 -297.907 53,38 -202.135 32,15 312.734 254,72 761.329 143,44 39.335 -94,83 Dívida Pública Consolidada 6.286.692 6.203.245 -1,33 5.922.572 -4,52 6.235.463 5,28 6.896.942 10,61 7.336.434 6,37 Dívida Consolidada Líquida 4.620.465 4.322.558 -6,45 4.120.422 -4,68 4.433.156 7,59 5.194.485 17,17 5.233.820 0,76
VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2016 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % Receita Total 16.468.284 16.139.527 -2,00 16.824.990 4,25 17.263.756 2,61 17.922.613 3,82 18.046.609 0,69
Receitas Primárias (I) 15.652.540 15.719.851 0,43 16.028.203 1,96 16.509.083 3,00 16.905.327 2,40 17.294.176 2,30 Despesa Total 15.995.508 15.876.593 -0,74 16.550.888 4,25 17.047.415 3,00 17.456.553 2,40 17.858.054 2,30 Despesas Primárias (II) 15.199.223 15.090.776 -0,71 15.659.215 3,77 16.375.876 4,58 16.857.349 2,94 17.304.857 2,65 Resultado Primário (III) = (I-II) 453.317 629.075 38,77 368.988 -41,34 133.207 -63,90 47.979 -63,98 -10.681 -122,26 Resultado Nominal -681.476 -308.632 54,71 -202.135 34,51 300.128 248,48 702.540 134,08 34.902 -95,03 Dívida Pública Consolidada 6.705.147 6.426.561 -4,15 5.922.572 -7,84 5.984.129 1,04 6.364.371 6,35 6.509.544 2,28 Dívida Consolidada Líquida 4.928.012 4.478.170 -9,13 4.120.422 -7,99 4.254.468 3,25 4.793.375 12,67 4.643.916 -3,12 FONTE: 2016 e 2017 Relatórios da Gestão Fiscal - LRF / SEFAZ e Balanço Geral do Estado - BGE FONTE: 2018 Lei Orçamentária n. 4.540, de 29 de dezembro de 2017 FONTE: 2019 a 2021 - Projeções SEFAZ
ANEXO IV Evolução do Patrimônio Líquido (
Receita Total 14.710.460 16,479 15.578.694 16,425 868.235 5,90 Receitas Primárias (I) 13.898.470 15,570 15.173.601 15,998 1.275.132 9,17 Despesa Total 14.710.460 16,479 15.324.897 16,158 614.437 4,18 Despesas Primárias (II) 13.895.747 15,567 14.566.386 15,358 670.639 4,83 Resultado Primário (III) = (I-II) 2.722 0,003 607.215 0,640 604.493 22.204,54 Resultado Nominal -5.356 (0,006) -297.907 (0,314) -292.552 5.462,47 Dívida Pública Consolidada 6.834.152 7,656 6.203.245 6,540 -630.907 -9,23 Dívida Consolidada Líquida 5.343.691 5,986 4.322.558 4,557 -1.021.133 -19,11 FONTE: Relatórios da Gestão Fiscal - LRF / SEFAZ e Balanço Geral do Estado
ESPECIFICAÇÃO VALOR - R$1.000
PREVISÃO DO PIB ESTADUAL - LDO 2017 89.265.365 PIB ESTADUAL 2017 94.846.356 FONTE: Departamento de Estudos, Pesquisas e Informações -EPI/SEPLANCTI
Poder Legislativo
ANEXO IV
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
2019 De acordo com o
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2017 % 2016 % 2015 %
Patrimônio / Capital 6.110.919 92,34 4.187.111 68,52 5.170.426 123,48 Reservas 0 0,00 0 0,00 0 0,00 Resultado Acumulado 506.694 7,66 1.923.808 31,48 -983.315 -23,48
TOTAL 6.617.613 100,00 6.110.919 100,00 4.187.111 100,00 FONTE: Balanço Geral do Estado - BGE
O Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário representa os efeitos da Avaliação Atuarial, elaborada de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Previdência Social, refletida na movimentação das receitas e despesas previdenciárias, traduzidas a valor presente para a massa previdenciária dos Fundos, combinados com as variações patrimoniais ocorridas no exercício e com o resultado apurado no exercício anterior. Em virtude da implantação das novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCASP em suas Instruções de Procedimentos Contábeis n. 04, a composição do Patrimônio Líquido sofreu alterações, dentre as quais a conta de resultado deixou de ser segregada, figurando os valores na conta Resultados Acumulados.
REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2017 % 2016 % 2015 %
Patrimônio 87.840 61,18 78.319 89,16 41.586 53,10 Reservas 0 0,00 0 0,00 0 0,00 Lucros ou Prejuízos Acumulados 55.729 38,82 9.521 10,84 36.732 46,90 TOTAL 143.569 100,00 87.840 100,00 78.319 100,00 FONTE: AMAZONPREV
Poder Legislativo
ANEXO IV Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos (
2017 2016 2015 RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (c ) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 1.391 689 198 Alienação de Bens Móveis 1.391 689 198 Alienação de Bens Imóveis 0 0 0
2017 2016 2015 DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 230 16 230 DESPESAS DE CAPITAL 230 16 230 Investimentos 230 16 230 Inversões Financeiras 0 0 0 Amortização da Dívida 0 0 0 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0 0 0 Regime Geral de Previdência Social 0 0 0 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0 0 0
2017 2016 2015 SALDO FINANCEIRO (g) = (h) = (i) = ((Ia-IId)+ IIIh)) ((Ib-IIe)+ IIIi)) (Ic-IIf) VALOR (III) 5.976 4.814 4.141 FONTE: Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos - Anexo XI RREO
ANEXO IV Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS (
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2019
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4.º, º, inciso IV, alínea "a") R$ mil
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2015 2016 2017 RECEITAS CORRENTES (I) 353.692 519.932 397.271 Receita de Contribuições dos Segurados 115.175 140.751 152.915
Civil 89.201 106.505 120.663 Ativo 89.188 106.480 120.614 Inativo 3 11 17 Pensionista 11 14 32 Militar 25.973 34.246 32.253 Ativo 25.882 34.114 32.128 Inativo 89 122 104 Pensionista 2 11 20 Receita de Contribuições Patronais 136.130 166.282 180.022 Civil 105.435 125.798 141.893 Ativo 105.419 125.780 141.848 Inativo 3 1 8 Pensionista 13 18 38 Militar 30.695 40.484 38.128 Ativo 30.587 40.316 37.979 Inativo 105 154 137 Pensionista 3 14 12 Em Regime de Parcelamento de Débitos 0 0 0 Receita Patrimonial 102.376 182.192 47.026 Receitas Imobiliárias 0 2.297 2.237 Receitas de Valores Mobiliários 98.760 179.896 44.790 Outras Receitas Patrimoniais 3.616 0 0 Receita de Serviços 0 26.035 17.275 Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0 0 0 Outras Receitas Correntes 11 4.672 33 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0 0 0 Demais Receitas Correntes 11 4.672 33 RECEITAS DE CAPITAL (II) 974 1.870 1.737 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0 0 0 Amortização de Empréstimos 0 0 0 Outras Receitas de Capital 974 1.870 1.737 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) 354.666 521.801 399.008
Continuação DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2015 2016 2017 ADMINISTRAÇÃO (IV) 0 16.526 16.973 Despesas Correntes 0 15.037 15.549 Despesas de Capital 0 1.489 1.424 PREVIDÊNCIA (V) 7.301 12.076 14.288 Benefícios - Civil 4.015 5.857 8.259
Aposentadorias 1.554 2.478 3.768 Pensões 2.461 3.378 4.491 Outros Benefícios Previdenciários 0 0 0 Benefícios - Militar 3.286 5.153 5.959 Reformas 2.567 4.089 4.411 Pensões 720 1.064 1.548 Outros Benefícios Previdenciários 0 0 1 Outras Despesas Previdenciárias 0 1.066 70 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0 0 0 Demais Despesas Previdenciárias 0 1.066 70 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (VI) = (IV + V) 7.301 28.602 31.261
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - (VII) = (III - VI) 347.365 493.199 367.747
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2015 2016 2017 VALOR
- - 2.700.561
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2015 2016 2017 VALOR
329.403 389.299 442.907
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2015 2016 2017 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar - - - Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos - - - Outros Aportes para o RPPS - - - Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
- - - BENS E DIREITOS DO RPPS 2015 2016 2017 Caixa e Equivalentes de Caixa 0 0 0 Investimentos e Aplicações 1.499.413 2.108.549 2.698.112 Outros Bens e Direitos 509.464 614.262 659.060
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4.º, º, inciso IV, alínea "a") R$ mil
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO FINANCEIRO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2015 2016 2017 RECEITAS CORRENTES (VIII) 485.534 579.493 534.199 Receita de Contribuições dos Segurados 186.510 191.325 177.106 Civil 143.565 142.798 132.583 Ativo 108.823 107.306 95.531 Inativo 24.050 24.579 25.079 Pensionista 10.692 10.913 11.973 Militar 42.945 48.527 44.522 Ativo 35.599 39.437 35.540 Inativo 6.700 8.439 8.279 Pensionista 646 651 704 Receita de Contribuições Patronais 270.928 383.621 353.601 Civil 208.308 286.447 265.845 Ativo 156.416 215.456 190.505 Inativo 34.636 47.515 51.192 Pensionista 17.256 23.477 24.148 Militar 62.620 97.174 87.757 Ativo 51.396 78.874 71.069 Inativo 10.189 16.758 15.202 Pensionista 1.035 1.541 1.486 Em Regime de Parcelamento de Débitos 0 0 0 Receita Patrimonial 1.498 1.775 2.046 Receitas Imobiliárias 0 0 0 Receitas de Valores Mobiliários 1.498 1.775 2.046 Outras Receitas Patrimoniais 0 0 0 Receita de Serviços 24.858 0 0 Outras Receitas Correntes 1.741 2.772 1.446 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 1.355 2.255 798 Demais Receitas Correntes 386 518 648 RECEITAS DE CAPITAL (IX) 0 0 0 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0 0 0 Amortização de Empréstimos 0 0 0 Outras Receitas de Capital 0 0 0 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS RPPS - (X)= (VIII + IX) 485.534 579.493 534.199
Continuação DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2015 2016 2017
ADMINISTRAÇÃO (XI) 87.164 0 0 Despesas Correntes 87.156 0 0 Despesas de Capital 8 0 0 PREVIDÊNCIA (XII) 1.225.873 1.457.405 1.555.033 Benefícios - Civil 977.441 1.143.975 1.233.189
Aposentadorias 723.018 784.508 849.831 Pensões 254.422 271.941 292.988 Outros Benefícios Previdenciários 0 87.526 90.370 Benefícios - Militar 245.441 307.122 321.794 Reformas 209.409 266.660 280.324 Pensões 35.904 40.307 41.288 Outros Benefícios Previdenciários 128 156 182 Outras Despesas Previdenciárias 2.991 6.308 50 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0 0 43 Demais Despesas Previdenciárias 2.991 6.308 7 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (XIII) = (XI + XII) 1.313.036 1.457.405 1.555.033
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - (XIV) = (X - XIII) (827.503) (877.912) (1.020.833)
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS 2015 2016 2017 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 754.859 0 754.859 Recursos para Formação de Reserva
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DO PODER EXECUTIVO E DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - FPREV
2019
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4.º, º, inciso IV, alínea "a") R$ mil
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO EXERCÍCIO
(d) = ( d "Exercício (a) (b) (c)=(a-b) Anterior") + (c) 2018 570.488 24.736 545.752 3.902.923 2019 615.321 32.666 582.656 4.485.579 2020 662.693 41.416 621.276 5.106.855 2021 712.958 51.258 661.700 5.768.556 2022 765.206 62.080 703.126 6.471.682 2023 820.444 75.982 744.461 7.216.143 2024 878.067 91.680 786.387 8.002.530 2025 938.036 108.159 829.877 8.832.407 2026 999.831 127.164 872.667 9.705.075 2027 1.065.175 156.760 908.414 10.613.489 2028 1.130.386 190.894 939.492 11.552.981 2029 1.196.672 218.227 978.445 12.531.426 2030 1.264.172 251.283 1.012.889 13.544.315 2031 1.331.962 292.169 1.039.792 14.584.107 2032 1.401.274 332.469 1.068.805 15.652.911 2033 1.469.537 379.570 1.089.967 16.742.878 2034 1.535.687 444.744 1.090.943 17.833.821 2035 1.589.060 579.501 1.009.559 18.843.380 2036 1.634.575 715.826 918.749 19.762.129 2037 1.675.361 872.701 802.660 20.564.789 2038 1.715.762 949.984 765.778 21.330.567 2039 1.738.810 1.127.657 611.153 21.941.720 2040 1.751.215 1.275.383 475.833 22.417.552 2041 1.766.417 1.345.728 420.689 22.838.241 2042 1.746.317 1.725.472 20.845 22.859.086 2043 1.732.893 1.790.829 (57.936) 22.801.150 2044 1.712.082 1.851.754 (139.673) 22.661.477 2045 1.678.972 1.970.558 (291.586) 22.369.891 2046 1.641.325 2.020.342 (379.017) 21.990.874 2047 1.606.722 2.024.639 (417.917) 21.572.957 2048 1.571.676 2.013.407 (441.730) 21.131.227 2049 1.535.716 1.995.220 (459.504) 20.671.724 2050 1.496.486 1.980.174 (483.689) 20.188.035 2051 1.454.210 1.965.061 (510.851) 19.677.184 2052 1.414.993 1.925.503 (510.510) 19.166.674
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4.º, º, inciso IV, alínea "a") R$ mil
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO
(d) = ( d "Exercício (a) (b) (c)=(a-b) Anterior") + (c) 2053 1.375.610 1.882.031 (506.421) 18.660.253 2054 1.336.588 1.833.875 (497.287) 18.162.966 2055 1.297.958 1.782.162 (484.204) 17.678.762 2056 1.260.185 1.726.384 (466.198) 17.212.564 2057 1.223.392 1.667.280 (443.888) 16.768.675 2058 1.188.089 1.604.335 (416.246) 16.352.429 2059 1.154.396 1.538.462 (384.066) 15.968.363 2060 1.122.528 1.470.164 (347.636) 15.620.727 2061 1.092.720 1.399.854 (307.133) 15.313.594 2062 1.065.259 1.327.824 (262.565) 15.051.029 2063 1.040.429 1.254.408 (213.978) 14.837.051 2064 1.018.518 1.179.976 (161.458) 14.675.593 2065 999.808 1.104.929 (105.122) 14.570.471 2066 984.573 1.029.694 (45.120) 14.525.351 2067 973.082 954.711 18.371 14.543.722 2068 965.590 880.434 85.156 14.628.878 2069 962.338 807.315 155.023 14.783.901 2070 963.554 735.803 227.752 15.011.652 2071 969.450 666.327 303.123 15.314.775 2072 980.220 599.295 380.925 15.695.700 2073 996.042 535.088 460.955 16.156.655 2074 1.017.080 474.048 543.032 16.699.687 2075 1.043.480 416.481 626.999 17.326.686 2076 1.075.375 362.643 712.732 18.039.418 2077 1.112.885 312.740 800.145 18.839.563 2078 1.156.118 266.920 889.198 19.728.761 2079 1.205.175 225.273 979.902 20.708.663 2080 1.260.149 187.828 1.072.322 21.780.985 2081 1.321.135 154.554 1.166.581 22.947.566 2082 1.388.227 125.364 1.262.863 24.210.429 2083 1.461.524 100.116 1.361.408 25.571.837 2084 1.541.136 78.615 1.462.521 27.034.358 2085 1.627.185 60.617 1.566.568 28.600.926 2086 1.719.811 45.831 1.673.980 30.274.906 2087 1.819.178 33.928 1.785.249 32.060.156 2088 1.925.473 24.551 1.900.923 33.961.079 2089 2.038.919 17.326 2.021.594 35.982.672 2090 2.159.775 11.892 2.147.883 38.130.556 2091 2.288.341 7.911 2.280.430 40.410.985 2092 2.424.961 5.084 2.419.877 42.830.862 2093 2.570.022 3.143 2.566.878 45.397.740
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Poder Legislativo PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO E DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - FFIN
2019
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4.º, º, inciso IV, alínea "a") R$ mil
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO
(a) (b) (c)=(a-b)
2018 397.137 1.907.213 (1.510.076) - 2019 398.238 1.988.342 (1.590.104) - 2020 394.706 2.088.152 (1.693.446) - 2021 392.850 2.173.669 (1.780.819) - 2022 388.655 2.267.510 (1.878.855) - 2023 380.936 2.385.990 (2.005.054) - 2024 375.057 2.479.705 (2.104.648) - 2025 368.481 2.573.495 (2.205.014) - 2026 369.093 2.612.538 (2.243.444) - 2027 366.718 2.670.744 (2.304.026) - 2028 362.885 2.723.483 (2.360.598) - 2029 358.062 2.768.560 (2.410.497) - 2030 350.699 2.819.419 (2.468.720) - 2031 342.831 2.869.680 (2.526.849) - 2032 331.355 2.963.015 (2.631.660) - 2033 329.764 2.954.560 (2.624.796) - 2034 326.345 2.947.839 (2.621.494) - 2035 323.969 2.923.736 (2.599.766) - 2036 322.280 2.887.181 (2.564.901) - 2037 319.811 2.844.450 (2.524.638) - 2038 316.991 2.795.883 (2.478.892) - 2039 313.795 2.740.204 (2.426.409) - 2040 310.155 2.678.595 (2.368.440) - 2041 305.913 2.611.762 (2.305.848) - 2042 301.028 2.540.129 (2.239.101) - 2043 295.486 2.463.974 (2.168.488) - 2044 289.283 2.383.583 (2.094.300) - 2045 282.414 2.299.277 (2.016.862) - 2046 274.908 2.211.408 (1.936.500) - 2047 266.776 2.120.359 (1.853.583) - 2048 258.047 2.026.536 (1.768.489) - 2049 248.756 1.930.377 (1.681.621) - 2050 238.952 1.832.352 (1.593.400) - 2051 228.692 1.732.958 (1.504.265) - 2052 218.054 1.632.711 (1.414.657) -
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4.º, º, inciso IV, alínea "a") R$ mil
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO
(a) (b) (c)=(a-b) 2053 207.148 1.532.133 (1.324.985) - 2054 196.077 1.431.737 (1.235.660) - 2055 184.863 1.332.035 (1.147.171) - 2056 173.528 1.233.542 (1.060.014) - 2057 162.119 1.136.765 (974.646) - 2058 150.739 1.042.197 (891.458) - 2059 139.436 950.309 (810.874) - 2060 128.276 861.557 (733.281) - 2061 117.299 776.372 (659.074) - 2062 106.583 695.155 (588.572) - 2063 96.170 618.259 (522.089) - 2064 86.132 545.984 (459.851) - 2065 76.542 478.565 (402.023) - 2066 67.462 416.170 (348.708) - 2067 58.942 358.892 (299.950) - 2068 51.024 306.749 (255.725) - 2069 43.738 259.688 (215.950) - 2070 37.098 217.592 (180.494) - 2071 31.107 180.301 (149.194) - 2072 25.763 147.624 (121.861) - 2073 21.059 119.336 (98.277) - 2074 16.977 95.174 (78.197) - 2075 13.487 74.827 (61.340) - 2076 10.551 57.949 (47.399) - 2077 8.121 44.170 (36.049) - 2078 6.147 33.115 (26.968) - 2079 4.576 24.422 (19.846) - 2080 3.358 17.751 (14.393) - 2081 2.442 12.782 (10.340) - 2082 1.776 9.202 (7.426) - 2083 1.308 6.704 (5.396) - 2084 988 5.006 (4.018) - 2085 770 3.859 (3.089) - 2086 618 3.065 (2.447) - 2087 505 2.483 (1.978) - 2088 415 2.021 (1.607) - 2089 338 1.634 (1.296) - 2090 271 1.300 (1.029) - 2091 213 1.014 (802) - 2092 163 772 (609) - 2093 121 571 (450) -
FONTE: AMAZONPREV - ACTUARIAL - Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda - Atuário Responsável : Luiz Claudio Kogut - MIBA 1.308 Nota:Projeção atuarial elaborada em 31/12/2017
ANEXO IV Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (
2019 O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa atender ao art. 4.º, º, inciso V da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alterações de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Pode destinar-se a um setor comercial ou industrial, programa de governo, ou ainda, a um benefício individual (pessoa física ou jurídica). Em razão de dispositivo constitucional (Zona Franca de Manaus) e, consequentemente, das leis que o regulamentam (Leis n. 1.939, de 27 de dezembro de 1989, n. 2.390, de 08 de maio de 1996, n. 2.826, de 29 de setembro de 2003 e n. 2.827, de 29 de setembro de 2003) que concedem incentivos fiscais e extrafiscais às empresas instaladas no Amazonas, a renúncia poderá ser de forma parcial ou total de acordo com as características do produto a ser incentivado e sua relevância ao Estado. A Lei n. 2.826/2003, com efeitos a partir de 01 de abril de 2004, teve como principais objetivos a aplicação isonômica dos incentivos, o incremento da atividade econômica e a manutenção dos níveis de arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. O incentivo fiscal foi concedido por prazo certo e determinado, com amparo nas disposições do
art. 15 da Lei Complementar n. 24, de 07 de janeiro de 1975, que dispõe sobre a inaplicabilidade da Lei às indústrias instaladas ou que vierem a instalar-se na Zona Franca de Manaus, vedando às demais Unidades da Federação determinar a exclusão de incentivo fiscal, prêmio ou estímulo concedido pelo Estado do Amazonas e nas disposições do art. 149 da Constituição Estadual.
Os demais benefícios fiscais foram decorrentes de Convênios ICMS aprovados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e incorporados à legislação tributária estadual por Decretos do Poder Executivo Estadual. Notadamente, a equação para satisfazer a compensação da renúncia ofertada às empresas optantes pela Lei de Incentivos Fiscais n. 2.826/2003, está agregada àquelas que atenderem no mínimo 4 (quatro) das exigências abaixo do art. 4.º do
base de cálculo de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme artigo 18, inciso I da Lei n. 2.826/2003;
6. Operações de importação do exterior, por indústria de bem final, de matérias-primas, materiais secundários e outros insumos para emprego no processo produtivo de ciclomotores, motonetas, triciclos, quadriciclos e motocicletas faz jus a redução da base de cálculo do ICMS em 64% (sessenta e quatro por cento), conforme Decreto n. 36.592/2015; 7. Operações de entradas interestaduais de insumos empregadas no processo de recauchutagem de pneumáticos, nos termos do artigo 13, §29, e artigos 320-F a 320-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 20.686/99, de forma que resulte na carga tributária de 5% (cinco por cento) do valor da operação; 8. Operações de entradas interestaduais de mercadorias destinadas à aplicação nas obras de construção, nos termos do artigo 13, §29, e artigo 320-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 20.686/99, de forma que resulte na carga tributária de 5% (cinco por cento) do valor da operação; 9. Nas aquisições interestaduais de mercadorias, efetuadas por farmácias de manipulação de que trata o artigo 320-J, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686/99, de forma que resulte na carga tributária de 5% (cinco por cento) do valor da operação. 10. Autorização para a dispensa de 100% (cem por cento) das multas, punitiva e de mora, dos honorários advocatícios, fixados na execução fiscal ou decorrentes da cobrança extrajudicial, e dos juros, dos créditos tributários constituídos, relativos aos créditos tributários do ICMS, IPVA e do ITCMD, na forma e nas condições que especifica a Lei n. 4.446, de 28 de março de 2017; Como forma de renúncia de ICMS, tem-se, pela concessão de adicional de credito estímulo e diferimento, os seguintes casos: 1. Concessão, até 31 de dezembro de 2018, ad referendum do CODAM, nos termos do art. 16 da Lei n. 2.826/2003, de diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS de que trata o inciso I do art. 14 da Lei n. 2.826/2003, na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização do produto mídias virgens e gravadas, classificadas nos códigos 8523.49.10 e 8523.49.90 da NCM/SH, por meio do Decreto n. 38.561, de 28 de dezembro de 2017; 2. Concessão, até 31 de dezembro de 2018, ad referendum do CODAM, de adicional de crédito estímulo a que se refere o art. 16 da Lei n. 2.826/2003, de forma que o nível corresponda a 100% para aparelho receptor de televisão com projetor de vídeo incorporado (exceto para receptor utilizado em televisão), classificado no código 8528.72.00 da NCM/SH, por meio do Decreto n. 38.560, de 28 de dezembro de 2017; 3. Concessão, até 31 de dezembro de 2018, ad referendum do CODAM, de adicional de crédito de estímulo ao produto Lâmpada LED para iluminação de ambientes baseada em técnica digital, classificado no código 8539.50.00 da NCM/SH, nos termos do art. 16 da Lei n. 2.826/2003, de forma que o seu nível corresponda a 100%, por meio do Decreto n. 38.559, de 28 de novembro de 2017; 4. Concessão, até 31 de dezembro de 2018, por meio do Decreto n. 38.558, de 28 de dezembro de 2017, ad referendum do CODAM, de adicional de crédito de estímulo a que se refere o art. 16 da Lei n. 2.826/2003, de forma que o nível corresponda a:
art. 1.º da Lei Promulgada n. 203, de setembro de 2014;
Poder Legislativo
4. Redução de 50% (cinquenta por cento) na base de cálculo de veículo automotor com características especificas para ser dirigido por pessoa com deficiência física, conforme estabelecido no
AMF - Demonstrativo VII (LRF, art. 4.º,
RENÚNCIA DE RECEITA MODALIDADE/TIPO PREVISTA SETORES OBJETO BASE LEGAL COMPENSAÇÃO DE BENEFÍCIOS 2019 2020 2021
IPVA Isenção IPVA, Art. 149 Veículos especiais LC 19/1997 15.303 16.068 16.872
Descontos de IPVA, Art. Lei Promulgada, IPVA Desconto bom condutor 108 114 119
1° n° 203/2014
Transporte coletivo IPVA Isenção IPVA Lei n°4.532/2017 0 0 0
público Embarcações e balsas, Lei n.º Indústria Crédito Estímulo ICMS celulares, monitores, bens 2.826/2003, 6.421.468 6.742.541 7.079.668 Incentivada de informática, vestuário Arts. 13 e 15 Indústria Incentivada e Redução Carga Tributária Placas Circuito Lei 2.826/2003,
367.282 385.646 404.928 estabelecimento ICMS Impresso, Bens Capital Art. 18
FINANCEIRA/SOCIAL comercial
Atividade Comercial de Importação do exterior Lei 3.830/2012 24.619 25.849 27.142
ICMS Importação
Decreto n. Carne e Frango Carne e Frango 20.686/99, 122.984 129.133 135.589 ICMS
TOTAL 7.053.358 7.406.026 7.776.328
FONTE: Departamento de Arrecadação - GANS/SEARC/SER/SEFAZ
ANEXO V Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (
Conforme preconizado no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF é considerada obrigatória, de caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, decreto ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, entendidas essas como aumento permanente da receita ou redução de outra despesa de caráter continuado. Nessa direção, a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado tem a missão de evidenciar o montante de recursos que poderão ser disponibilizados para custear tais despesas. O volume da referida margem disponível está asso ciada à redução permanente da despesa ou ao aumento permanente da receita. Sendo assim, para estimar a receita do exercício de 2019, considerou-se a projeção das receitas do exercício de 2018, acrescida da variação do PIB real estimado em 3,0% mais o IPCA estimado em 4,2% para o período em pauta. Portanto, a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado deve ocorrer em compatibilidade com o crescimento da receita em função da expansão da economia.