Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4540, de 29 de dezembro de 2017
Lei nº 4540/2017
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Poder Legislativo
LEI N. 4.540, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
ESTIMA a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2018.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
Da Estimativa da Receita
SEÇÃO II
Da Fixação da Despesa
Poder Legislativo mil reais), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme Anexo II desta Lei, sendo especificadas nos incisos deste artigo a despesa de cada Orçamento:
SEÇÃO III
Da Autorização para a Abertura de Créditos
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS ESTATAIS
SEÇÃO I
Da Estimativa da Receita
SEÇÃO II
Da Fixação da Despesa
Poder Legislativo
SEÇÃO III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
artigo 157 da Constituição Estadual;
artigo 5.º da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Poder Legislativo Constitucional n. 45, de 2004, e no que for pertinente, o disposto na Constituição da República e Lei Federal ou Estadual que dispuser sobre a gestão orçamentária e financeira complementarmente.