Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4532, de 28 de dezembro de 2017

Lei nº 4532/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.532, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

AUTORIZA o Poder Executivo a conceder isenção do IPVA para os veículos empregados na prestação de serviço de transporte coletivo público e urbano convencional de passageiros no Município de Manaus.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo aos exercícios de 2.018 a 2.021, de veículos empregados na prestação de serviço de transporte coletivo público e urbano, prestado no Município de Manaus, operado diretamente pelo Poder Público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
Parágrafo únicoA isenção de que trata o caput deste artigo estende-se aos serviços de transporte público executivo e alternativo, autorizados a funcionar pela Prefeitura de Manaus.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a expedir normas regulamentares para a obtenção do benefício de que trata esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.