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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 148, de 19 de dezembro de 2014

Lei nº 148/2014

Art. 1.
Os dispositivos da Lei Complementar n. 19, de 29 de dezembro de 1997, a seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Io inciso XIII do art. 163: "XIII - a tramitação de documentos no âmbito do processo tributário eletrônico por meio do DT-e, exceto:
a)pedido de regime especial e consulta;
b)desembaraço extemporâneo de documentos fiscais eletrônicos;
c)cancelamento de desembaraço de documentos fiscais eletrônicos;
d)estorno, cancelamento e rejeição de documentos fiscais eletrônicos, efetuados extemporaneamente.";
IIos itens 11 e 18 da tabela Taxa de Expediente de que trata o art. 168: " Item Discriminação da Incidência Valor em R$ 11 Pedido de regime especial, exceto certificado de credenciamento 300,00 18 Formulação de consultas 100,00 ";
IIIa tabela de Taxa de Segurança Pública - DETRAN constante no art. 178:

"TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DETRAN

Item Discriminação da Incidência Valor em R$ C 01 1.ª via de Carteira Nacional de Habilitação 65,00 C 02 2.ª via de Carteira Nacional de Habilitação 65,00 C 03 Renovação da Carteira Nacional de Habilitação 65,00 C 04 Troca de categoria 65,00 C 05 Cópia de prontuário para outra unidade da Federação 40,00 C 06 Solicitação de cópia de prontuário de outra unidade da Federação 40,00 C 07 Informação sobre condutor 10,00 C 08 Averbação de Carteira Nacional de Habilitação 65,00 C 09 Exame médico 30,00 C 10 Exame psicotécnico 55,00 C 13 Marcação de exame: legislação 30,00

C 14 Atualização de cadastro 15,00 C 16 Licença para dirigir 75,00 C 17 Liberação de Carteira Nacional de Habilitação apreendida 40,00 C 18 Visto de carteira estrangeira 40,00 C 19 Troca de carteira estrangeira para nacional 125,00 C 20 Licença para turista dirigir 75,00 C 22 Certidão 10,00 C 23 Desistência de categoria 40,00 C 24 1.ª via de carteira de instrutor 40,00 C 26 2.ª via de carteira de instrutor 80,00 C 30 Exame de direção: categoria "A" moto 25,00 C 31 Exame de direção: categoria "B" auto 45,00 C 32 Exame de direção: categoria "C/D/E" 45,00 C 33 Exame de direção: categoria "AB" moto DETRAN 25,00 C 34 Exame de direção: categoria "AC" auto DETRAN 45,00 C 35 Exame de direção: categoria "AD" e "AE" DETRAN 45,00 C 36 Cópia de prontuário: ofício/Renach 30,00 C 37 Complementação de exame médico 15,00 C 38 Complementação de exame psicotécnico 25,00 C 39 Exame médico/psicotécnico para fins pedagógicos 55,00 C 40 Faltoso: curso de legislação 30,00 C 41 Carteira Internacional de Habilitação 140,00 C 42 Exame de direção categoria "A" moto em hora especial 55,00 C 43 Exame de direção categoria "B" auto em hora especial 75,00 C 44 Exame de direção categorias "C/D/E" CAM/ONB em hora especial 95,00 C 45 Exame médico em hora especial 120,00 C 46 Exame psicotécnico em hora especial 120,00 C 47 Exame de legislação em hora especial 70,00 C 48 Cópia de prontuário: Renach 25,00 C 54 Faltoso: exame direção categoria "A" 25,00 C 55 Faltoso: exame direção categoria "B" 45,00 C 56 Faltoso: exame direção categoria "C/D/E" 45,00 C 58 Reabilitação de condutor 65,00 C 62 Cursos diversos "C" 135,00 C 63 1.ª via: Carteira Diretor Centro de Formação de Condutores 50,00 C 64 2.ª via: Carteira Diretor Centro de Formação de Condutores 100,00 C 65 1.ª via: Carteira Diretor Ensino Centro de Formação de Condutores 50,00 C 66 2.ª via: Carteira Diretor Ensino Centro de Formação de Condutores 100,00 C 67 Postagem pelo correio 20,00

C 68 Taxa clínica: primeira via 85,00 C 70 Taxa clínica: troca de categoria 85,00 C 71 Taxa clínica: médico 30,00 C 72 Taxa clínica: reabilitação 85,00 C 73 Taxa clínica: troca de Carteira Nacional de Habilitação - estrangeiro 85,00 C74 Taxa clínica: troca de Carteira Nacional de Habilitação - brasileiro 85,00 C 75 Taxa clínica: desistência para incluir nova categoria 85,00 C 76 Taxa prova de autodidata / atualização 30,00 C 77 Taxa clínica: psicotécnico 55,00 C 78 Taxa do curso de reciclagem 125,00 C 90 Requerimento e guia de pagamento 10,00 D 01 Autenticação de documentos 10,00 D 03 Anuidade: Centro de Formação de Condutores 405,00 D 04 Certidão 10,00 D 05 Corrida automóvel (gincana) 275,00 D 06 Ofício carta 10,00 D 07 Protocolo e guia de pagamento 10,00 D 10 Recursos a Jari 10,00 D 13 Declaração para fins de IPI 40,00 D 14 Fax 45,00 D 15 Termo de declaração: perda documento 35,00 D 17 2.ª via selo: lacre veículo 20,00 D 18 Taxa formal proc. despachante 15,00 D 21 Reserva de placa especial 375,00 D 23 Reemissão de protocolo 35,00 D 24 Cancelamento de protocolo 10,00 D 25 Autorização marcação chassi: autos 190,00 D 26 Autorização marcação chassi: motos 100,00 D 27 Atendimento especial 160,00 D 28 Declaração para fins de isenção de ICMS 40,00 D 29 Declaração para fins de isenção de IPI 40,00 D 40 Curso de instrutor: Centro de Formação de Condutores 375,00 D 50 Licença aprendizagem de direção veicular 50,00 D 51 Licença para instrutor especial 50,00 P 31 Certidão de laudos periciais 20,00 P 37 Certidão de vistoria com laudo pericial 135,00 P 83 Certidão qualquer outra perícia 60,00 V 01 Alteração: característica veículo 45,00 V 02 Anuidade: oficinas mecânicas "A" 315,00

V 03 Anuidade: oficinas mecânicas "B" 240,00 V 04 Anuidade: oficinas mecânicas "C" 160,00 V 05 Atualização de dados de proprietário 40,00 V 06 Autorização para emplacamento em outra unidade da Federação 60,00 V 07 Inclusão de restrição à venda 60,00 V 08 Baixa definitiva do veículo 40,00 V 10 Cancelamento de baixa temporária 20,00 V 11 Certidão negativa de multa 30,00 V 12 Cópia de prontuário para outra unidade da Federação 40,00 V 13 Compra de placa (uma) 130,00 V 14 Compra de par de placas 180,00 V 16 Comunicação de roubo ou furto 20,00 V 18 Comunicação de venda 30,00 V 19 Emplacamento de carro de outra unidade da Federação 80,00 V 20 Emplacamento de carro novo 60,00 V 21 Informação sobre veículo 20,00 V 22 Liberação de veículo apreendido 60,00 V 23 Licença para trafegar 40,00 V 24 Licenciamento anual 70,00 V 25 Multa para licenciamento em atraso 40,00 V 26 Mudança de categoria 60,00 V 27 Mudança de cor 45,00 V 28 Mudança de Município 60,00 V 29 Remarcação de chassi. 115,00 V 30 Transferência de proprietário 45,00 V 31 Taxa guincho (automóvel) 190,00 V 32 Licenciamento: vistoria prévia automóvel 50,00 V 33 Licenciamento: vistoria prévia caminhão 50,00 V 34 Licenciamento: vistoria prévia ônibus 50,00 V 36 2.ª via de Certificado de Registro de Veículos 45,00 V 37 Taxa guincho: automóvel, motos e outros 180,00 V 38 Taxa guincho: caminhão ou ônibus 225,00 V 39 Cancelamento de emplacamento: automóvel 60,00 V 40 Licenciamento de vistoria prévia: moto 50,00 V 41 2.ª via do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo 40,00 V 42 Laudo de vistoria 25,00 V 43 Compra de par de tarjetas automóvel 50,00 V 44 Compra de uma tarjeta automóvel 30,00 V 45 Troca de placa 60,00

V 46 Prontuário para fins de seguro 25,00 V 47 Cancelamento de emplacamento: moto 60,00 V 49 Colocação de placa 35,00 V 52 Parqueamento diário utilitário: carro/moto 25,00 V 53 Vistoria de veículo 20,00 V 55 Inclusão de restrição à venda 60,00 V 56 Inclusão de restrição tributária 60,00 V 57 Baixa de restrição à venda 60,00 V 58 Baixa de restrição tributária 60,00 V 59 Restrição administrativa 60,00 V 61 Parqueamento diário: moto 20,00 V 62 Parqueamento diário: automóvel 40,00 V 63 Parqueamento diário: utilitário 60,00 V 64 Parqueamento diário: ônibus 80,00 V 65 Parqueamento diário: veículo pesado 100,00 V 66 Multa por atraso: transferência 275,00 V 67 Cadastramento do motor 50,00 V 68 Cancelamento de gravame 100,00 V 69 Cadastramento/Recadastramento/Alteração de financeiras 400,00 V 70 Inspeção veicular 90,00 V 71 Revisão de prova de legislação/direção 10,00 V 72 Inserção de gravame 45,00 V 73 Solicitação de cópia de processo 15,00 V 74 Reguia 10,00 V 75 Exclusão de gravame 45,00 V 76 Laudo pericial: danos materiais 45,00 V 77 Reconstituição de perícia 90,00 V 78 Vistoria técnica: relatório 35,00 V 79 Cópia do contrato de financiamento 20,00 V 80 Credenciamento de empresas credenciadas de vistorias 3.000,00 V 81 Renovação de credenciamento de empresas credenciadas de vistorias 1.350,00 V 82 Cópia de documentos diversos por página 10,00 V 83 Credenciamento de fábricas de placas 2.000,00 V 84 Renovação de credenciamento de fábricas de placas 1.200,00 V 85 Selo de licenciamento anual 25,00

PODER LEGISLATIVO

Ementa: MODIFICA dispositivos do Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar n.19, de 29 de dezembro de 1997. Reproduzida no D.O.E. n. 32.953 de 30.12.14

Texto:

Art. 2.
Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Lei Complementar n.19, de 1997, com as redações que se seguem:
Io inciso VI ao art. 158:

"VI - Taxa de Vistoria de Mercadorias - TVM.";

IIos itens 35, 36 e 37 à tabela Taxa de Expediente de que trata o art. 168: " Item Discriminação da Incidência Valor em R$ 35 Desembaraço, estorno, cancelamento e rejeição de documentos fiscais eletrônicos, exceto NFC-e, efetuados extemporaneamente, por documento 50,00 36 Cancelamento extemporâneo de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e, lote de até 20 (vinte) documentos 30,00 37 Cancelamento de desembaraço de documentos fiscais eletrônicos 50,00 ";
IIIo Capítulo VII ao Título V do Livro Primeiro:

"CAPÍTULO VII DA TAXA DE VISTORIA DE MERCADORIAS

SEÇÃO I

Da Incidência

Art. 188-
A. A Taxa de Vistoria de Mercadorias - TVM incide sobre o ingresso no Estado do Amazonas de mercadorias e bens oriundos de outras unidades da Federação e do exterior.

SEÇÃO II

Do Fato Gerador

Art. 188-
B. O fato gerador da TVM é o exercício do poder de polícia, por parte da Administração Tributária, no ingresso de mercadorias e bens no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoConsidera-se ocorrido o fato gerador da TVM no momento da entrega para desembaraço da documentação fiscal relativa a essa operação.

SEÇÃO III

Da Base de Cálculo

Art. 188-
C. A TVM será cobrada por unidade de carga ou, no caso de transporte aéreo, por Conhecimento de Transporte eletrônico - CT-e, segundo os valores definidos na Seção VI deste Capítulo.

SEÇÃO IV

Dos Contribuintes

Art. 188-
D. O sujeito passivo da TVM é o transportador que realizar o ingresso de mercadorias e bens no território

amazonense, inscrito ou não no Cadastro de Contribuintes do Amazonas, incluído o transportador de carga própria.

SEÇÃO V

Do Pagamento

Art. 188-
E. O pagamento da taxa deverá ser efetuado antes da saída da unidade de carga do porto ou da mercadoria ou bem do aeroporto ou passagem em posto fiscal rodoviário.
Parágrafo únicoNão será realizado o desembaraço dos documentos fiscais caso o transportador não efetue o pagamento da TVM.

SEÇÃO VI

Da Liquidação

Art. 188-
F. A TVM será cobrada de acordo com a seguinte tabela:

TAXA DE VISTORIA DE MERCADORIAS

Item Discriminação da Incidência Valor em R$ 01 Unidade de carga container 40,00 02 Unidade transporte tração/caminhão 40,00 03 Unidade transporte reboque/carreta 70,00 04 Conhecimento de Transporte Eletrônico, por documento, no caso de transporte aéreo 10,00

SEÇÃO VII

Da Destinação

Art. 188-
G. Os recursos provenientes da arrecadação da TVM serão creditados diretamente à Sefaz na forma definida em regulamento."
Art. 3.
Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar n.19, de 1997:
Io inciso IX do art. 163;
IIos itens 19 e 20 da tabela Taxa de Expediente de que trata o art. 168.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de abril de 2015.

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